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Diário Oficial da União · 08/03/2023 · pág. 40

DOU 08/03/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023030800040 40 Nº 46, quarta-feira, 8 de março de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 2.13 O candidato que se enquadrar na situação prevista no subitem anterior deverá comparecer à perícia médica, munido de laudo médico que ateste espécie e grau, ou nível de necessidade especial, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença (CID-10), conforme especificado no Decreto nº 3.298/99, e suas alterações, bem como à provável causa da necessidade especial. 2.14 A não observância do disposto nos subitens anteriores, a reprovação na perícia médica ou o não comparecimento à mesma, acarretará a perda do direito à vaga reservada ao candidato em tais condições. 2.15 O candidato com deficiência, reprovado na perícia médica por não ter sido considerado com deficiência, caso seja aprovado no concurso, figurará na lista de classificação geral. 2.16 O candidato com deficiência, reprovado na perícia médica no decorrer do contrato em virtude de incompatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo a que se refere este edital, terá o contrato rescindido. 2.17 Os candidatos que, no ato da inscrição, declararem-se com deficiência, se não eliminados no concurso e considerados com deficiências, terão seus nomes publicados em lista à parte e, caso obtenham a classificação necessária, figurarão também na lista de classificação geral por cargo/área/disciplina. 2.18 As vagas de que tratam o subitem 2.1, que não forem providas por falta de candidatos com deficiências aprovados, serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação por cargo/área/disciplina. 3 - DAS VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS NEGROS 3.1 Das vagas destinadas a cada área e das que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do processo seletivo público/concurso, 20% serão providas na forma da Lei nº 12.990, de 9 de junho de 2014. 3.2 Caso a aplicação do percentual de que trata o Subitem 3.1 deste edital resulte em número fracionado, este será elevado até o primeiro número inteiro subsequente, em caso de fração igual ou maior que 0,5, ou diminuído para o número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5, nos termos do § 2º do Art. 1º da Lei n° 12.990/2014. 3.3 Para concorrer às vagas reservadas, o candidato deverá, no ato da inscrição, optar por concorrer às vagas reservadas a negros, preenchendo a autodeclaração de que é negro ou pardo, conforme quesito cor ou raça utilizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), e enviar a comissão do Processo Seletivo, a Autodeclaração (Anexo VIII) em formato PDF, através do Formulário Eletrônico h t t p s : / / d o c s . g o o g l e . c o m / f o r m s / d / e / 1 FA I p Q L S d t M i N o b d Kt X W l o 7 - 4dDw4eff8mWjNYI65KgwiqFQ-_YlMbEQ/viewform disponível no endereço https://portal.ifma.edu.br/concursos-e-seletivos/, no período de 31/03/2023 a 01/04/2023. 3.4 As vagas reservadas a candidatos negros foram distribuídas com base no quantitativo de vagas com vistas no atendimento do percentual indicado no Subitem 3.1, não havendo distinção e/ou privilégio de área. 3.5 A autodeclaração terá validade somente para este seletivo. 3.6 As informações prestadas no momento da inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, devendo este responder por qualquer falsidade. Na hipótese de constatação de declaração falsa, o candidato será eliminado do seletivo, e se houver sido chamado, ficará sujeito a rescisão contratual. 3.7 Ressalvadas as disposições especiais previstas na Lei Federal nº 12.990/2014, os candidatos inscritos em vaga reservada a candidato negro, autodeclarado negro ou pardo, participarão do seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos, no que tange aos critérios de aprovação no concurso. 3.8 Antes do resultado final, os candidatos que se autodeclararam negros ou pardos serão convocados através do endereço eletrônico do Campus São Luís Centro Histórico em data e horários definidos em edital específico para aferição da veracidade de sua autodeclaração, por comissão constituída para este fim, nos termos do parágrafo único do Art. 2º da Lei nº 12.990/2014. 3.8.1 A verificação da veracidade da autodeclaração será realizada, por comissão própria, conforme dia e horário previamente divulgado em edital específico, em conformidade com o cronograma do seletivo. 3.8.2 A Comissão de Verificação da Veracidade da Autodeclaração será designada pela comissão deste Processo Seletivo e constituída por 3 (três) membros. 3.8.3 As formas e critérios de verificação da veracidade da autodeclaração deverão considerar, tão somente, os aspectos fenotípicos do candidato. 3.8.4. A avaliação da comissão de verificação da veracidade da autodeclaração quanto à condição de negro considerará os seguintes aspectos: a) a informação prestada no ato da inscrição quanto à condição de negro; b) a autodeclaração assinada pelo candidato quanto à condição de negro (Anexo VIII); c) o fenótipo do candidato verificado através de videoconferência conforme item 3.8.1. 3.9 O candidato não será considerado enquadrado na condição de pessoa negra ou parda quando: a) não assinar a autodeclaração; b) não comparecer para aferição de veracidade de sua autodeclaração; c) A Comissão de Verificação deliberar que não atendeu à condição de pessoa negra ou parda. 3.10 A Comissão de Verificação elaborará parecer individualizado acerca dos critérios fenotípicos de cada candidato. 3.11 O candidato que não for considerado como pessoa negra ou parda, poderá recorrer da decisão. 3.11.1 Constatada a não condição de negro ou pardo o candidato será eliminado do seletivo, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, nos termos do parágrafo único do Art. 2º da Lei n° 12.990/2014. 3.11.2 A relação dos candidatos considerados negros ou pardos pela Comissão de Verificação, será divulgada, de acordo com o Calendário do seletivo, no endereço https://portal.ifma.edu.br/concursos-e-seletivos/. 3.11.3 O candidato disporá de 2 (dois) dias úteis, a partir da divulgação da relação citada no subitem anterior, para contestar o indeferimento, na forma da Lei, enviando suas alegações ao e-mail [email protected]. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão. 3.12 Os candidatos negros concorrerão concomitantemente às vagas reservadas às pessoas com deficiência, se atenderem a essa condição, e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação no concurso. 3.12.1 Em caso de desistência de candidato negro aprovado em vaga reservada, a vaga será preenchida pelo candidato negro posteriormente classificado. 3.12.2 O candidato é responsável pela consulta à situação de sua inscrição e demais informações necessárias para a realização das provas. 3.13 No surgimento de novas vagas para áreas que não tiveram reserva a candidatos negros, aplicando-se o percentual de 20% (vinte por cento) das vagas para candidatos negros, e na inexistência de candidatos com deficiência aprovado, a 5ª (quinta) vaga de cada área, por antecipação do direito de reserva, será destinada ao primeiro candidato negro classificado e homologado para a referida vaga, em este não conseguindo melhor colocação na lista geral. 4 - DAS INSCRIÇÕES 4.1 As inscrições para o Processo Seletivo Simplificado serão efetuadas, exclusivamente, pelo endereço https://portal.ifma.edu.br/concursos-e-seletivos/, no período de 10 a 24 de março de 2023. 4.2 O candidato obterá no momento da inscrição a Guia de Recolhimento da União (GRU) e efetuará seu pagamento em qualquer agência bancária ou rede conveniada, em horário normal de expediente bancário, até o dia 27/03/2023. O valor da taxa de inscrição é de R$ 80,00 (oitenta reais). 4.3 No último dia de inscrição, caso ocorram problemas de ordem do sistema bancário, o prazo será prorrogado até o próximo dia útil ao da normalização do serviço. 4.4 Não haverá isenção do valor da inscrição e em nenhuma hipótese haverá devolução do valor pago. 4.5 A inscrição somente será acatada após a confirmação, pelo banco, do pagamento do valor da inscrição, dentro dos prazos estabelecidos neste item. 4.6 O candidato terá direito a apenas uma única inscrição no Processo Seletivo Simplificado de que trata este Edital. 4.7 O candidato que se declarar deficiente deverá se submeter à perícia médica promovida pela equipe de profissionais do IFMA, que verificará sua compatibilidade entre as atribuições do cargo/área/especialidade e a deficiência apresentada e emitirá parecer conclusivo sobre a viabilidade para o cargo pretendido. Neste caso, o candidato deverá comparecer à perícia médica munido de laudo médico que ateste espécie e grau, ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença (CID-10), bem como à provável causa da deficiência, conforme a Lei nº 8.112/90 e o Decreto nº 3.298/99. 4.8 Para proceder à inscrição no Processo Seletivo o candidato deverá: a) Ser brasileiro nato ou naturalizado e estar em dia com as obrigações eleitorais e militares; b) Satisfazer todas as condições deste Edital, anulando-se todos os atos decorrentes de inscrição efetuada em desacordo com as presentes normas; c) Preencher todos os campos exigidos no Formulário de Requerimento de Inscrição. 4.9 A inscrição do candidato é de sua inteira responsabilidade e implica o conhecimento e aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento ou discordância. 4.10 Para quaisquer informações sobre este Processo Seletivo, o interessado poderá entrar em contato através do endereço eletrônico [email protected]. 4.11 As inscrições homologadas preliminares serão divulgadas no site do IFMA https://portal.ifma.edu.br/concursos-e-seletivos/ no dia 30 de março de 2023. Após, o candidato poderá interpor recurso contra a homologação no período de 31/03 a 01 de abril de 2023. As inscrições homologadas serão divulgadas no site oficial do IFMA até o dia 04 de abril de 2023. 5 - DAS PROVAS 5.1 O Processo Seletivo de que trata este Edital constará de duas etapas distintas. A primeira constituída de uma Prova Didática, de caráter eliminatório e classificatório, e a segunda de uma Prova de Títulos, de caráter classificatório. 6 - DA PROVA DIDÁTICA 6.1 A Prova Didática será pública, constituída de uma aula expositiva sobre o tema sorteado, realizada perante uma Banca Examinadora e terá como objetivo avaliar o candidato quanto ao seu conhecimento específico e capacidade didático-pedagógica. 6.2 A prova deverá ter duração mínima de 45 (quarenta e cinco minutos) e máxima de 55 (cinquenta e cinco minutos). 6.3 A Prova Didática será realizada na cidade de São Luís - MA na sede do IFMA - Campus São Luís Centro Histórico, situado na Rua Afonso Pena, 174 Centro. São Luís - Ma. 6.4 O Cronograma de sorteio e realização da Prova Didática, parte integrante deste Edital, será divulgado no site oficial do IFMA https://portal.ifma.edu.br/concursos- e-seletivos/, até o dia 10/04/2023. 6.5 O sorteio do tema da Prova Didática ocorrerá 48 (quarenta e oito) horas antes da mesma, sendo vedado ao candidato qualquer outra atividade referente ao Processo Seletivo neste interstício. 6.5.1 O sorteio do tema será feito em sessão pública no Campus São Luís Centro Histórico. 6.5.2 O tema sorteado, dentre uma lista de 10 (dez) temas constantes no Anexo I deste Edital, será o mesmo para todos os candidatos de cada grupo concorrente a determinada vaga, desde que o número destes candidatos não ultrapasse 04 (quatro). Ultrapassado esse limite, serão constituídos tantos grupos quantos forem necessários. 6.5.3 O tema sorteado será lavrado em Ata pela Banca Examinadora e divulgado nos murais do Campus São Luís Centro Histórico, bem como no site do IFMA https://portal.ifma.edu.br/concursos-e-seletivos/. 6.5.4 A Prova Didática terá seu início dia 17/04/2023, ocorrerá no horário das 8h às 18h, obedecendo rigorosamente ao Cronograma de Sorteio e Realização da Prova Didática, elaborado de acordo com a ordem de inscrição do candidato. 6.6 O candidato deverá comparecer ao local de realização da Prova Didática munido de Carteira de Identidade ou qualquer outro documento oficial com validade em todo o território nacional, que contenha foto, para conferência e assinatura da lista de frequência, com 30 (trinta) minutos de antecedência do horário divulgado para realização da sua prova didática. 6.7 Não será permitido aos candidatos inscritos assistirem à prova dos concorrentes. 6.8 A Banca Examinadora poderá arguir o candidato, o que não deverá ultrapassar o tempo máximo de 10 minutos. 6.9 Os candidatos, ao se apresentarem para a Prova Didática, deverão entregar à Banca Examinadora o Plano de Aula em 3 (três) vias, juntamente com o Curriculum Vitae ou Currículo Lattes. O candidato que não entregar o Plano de Aula será sumariamente eliminado do Concurso. 6.10 No Plano de Aula deverão constar: a - Identificação do tema; b - Objetivos; c - Conteúdo Programático; d - Procedimentos Metodológicos; e - Recursos Instrucionais; f - Procedimentos Avaliativos; g - Previsão do tempo; h - Referências. 6.11 Todas as informações apresentadas no Curriculum Vitae ou Currículo Lattes, deverão ter seus comprovantes com cópias legíveis, autenticadas ou acompanhadas dos originais para autenticação pela comissão organizadora no ato da entrega. Caso contrário, estes não serão analisados para contagem de pontos. 6.12 No julgamento da Prova Didática, cada Examinador levará em consideração a elaboração e operacionalização do Plano de Aula, conforme análise dos itens constantes na Ficha de Avaliação da Prova de Desempenho Didático (Anexo IV), observando ainda a capacidade de comunicação, de organização do pensamento e de planejamento, bem como criatividade, atualidade e adequação do conteúdo, nível de exposição, coerência entre objetivos e conteúdos, segurança e postura profissional. 6.13 A preparação, aquisição e utilização de recursos para a Prova Didática serão de inteira responsabilidade do candidato. 6.14 O candidato que optar por gravar sua aula deverá comunicar à Comissão Organizadora do Concurso, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas. 6.15 A cópia da gravação deverá, obrigatoriamente, ser entregue à Banca Examinadora logo após o término de sua apresentação. É de responsabilidade do candidato a produção de cópia da aula imediatamente após o término da mesma. 6.16 Nenhum candidato poderá gravar a aula de seus concorrentes. 6.17 O candidato deverá manifestar sua intenção de gravar a Prova Didática através do preenchimento do Termo de Compromisso de Filmagem, solicitado à Comissão através do e-mail [email protected], o qual deverá ser entregue, devidamente assinado pelo candidato, no dia de sua apresentação. 6.18 O candidato deverá trazer aparelho para a realização da gravação de áudio e/ou vídeo, caso queira gravar a aula. 6.19 O aparelho de gravação deve conter dispositivo que permita fornecer cópia da apresentação da aula: CD, DVD, pendrive ou cabo USB. 6.20 A gravação da Prova Didática deve conter como imagem e/ou áudio de abertura, a identificação da banca feita pelos próprios integrantes, a identificação do candidato e a área do conhecimento a que concorre; 6.21 Não será permitido o uso de aparelho celular para gravação da Prova Didática. 6.22 Ao término da prova didática, o candidato receberá a nota correspondente à sua apresentação, o qual irá assinar documento respectivo a este procedimento, fornecido pela banca examinadora, antes do início da apresentação do candidato seguinte.