DOU 08/03/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023030800041 41 Nº 46, quarta-feira, 8 de março de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 7 - DA PROVA DE TÍTULOS 7.1 No ato da apresentação para a Prova Didática, cada candidato deverá entregar à Banca Examinadora o Curriculum Vitae ou Currículo Lattes, devidamente comprovado. Caso apresente declaração ou certidão esta deverá estar com data dentro do ano em vigor. 7.2 Apenas serão analisados os títulos dos candidatos classificados na Prova Didática. 7.3 Na Prova de Títulos, a Banca Examinadora considerará a formação universitária, atividade docente, atividade técnico-profissional, trabalhos publicados e produção acadêmico-científica, cujos documentos comprobatórios deverão constar do currículo do candidato. 7.4 O diploma ou certificado de graduação, documento obrigatório do currículo, poderá ser substituído por certidão da instituição de ensino que o expedir, desde que conste a data de conclusão do referido curso, a confirmação da expedição do diploma ou certificado e de que o mesmo se encontra em fase de registro nos órgãos competentes. 7.5 O certificado ou diploma de graduação, como requisito para contratação, não contará ponto para efeito de análise do currículo. 7.6 Na análise de currículo do candidato, não poderão ser atribuídos pontos em duplicidade para o mesmo título ou experiência, sob qualquer fundamento. 7.7 A análise dos títulos far-se-á obedecendo ao disposto no Quadro Demonstrativo para Pontuação de Títulos, conforme Anexo V. 8 - DA BANCA EXAMINADORA 8.1 Será constituída Banca Examinadora encarregada da aplicação e avaliação das provas, composta por 02 (dois) Professores da área específica ou afim e 01(um) Pedagogo ou Especialista em Educação, que possuam no mínimo o título de Especialista, designados através de Portaria expedida pela Diretora-Geral do Campus São Luís Centro Histórico. 8.2 Os nomes dos servidores que irão compor as bancas Examinadoras serão indicados pela Diretoria de Desenvolvimento Educacional (DDE) e designados pela Diretora-Geral do IFMA - Campus São Luís Centro Histórico, por meio de Portaria. 8.3 O IFMA - Campus São Luís Centro Histórico divulgará a relação dos membros que constituirão a Banca Examinadora conforme cronograma (Anexo VII). Em caso de interposição de recursos às bancas e decorridos todos os procedimentos, a comissão deverá divulgar a composição final das bancas em até 72 (setenta e duas) horas antes do início marcado para a realização da Prova Didática. 8.4 A Banca Examinadora escolherá, dentre seus membros, o Presidente e o Secretário. 8.5 É vedada a participação na Banca Examinadora de profissionais que tenham parentesco de até terceiro grau com qualquer um dos candidatos inscritos. 8.6 O candidato inscrito poderá, mediante petição fundamentada, devidamente encaminhada para o e-mail [email protected] e dirigida a Presidente da Comissão Organizadora do certame, dentro do prazo estabelecido neste Edital, impugnar 01 (um) ou mais membros da Banca Examinadora. 9 - DO JULGAMENTO DAS PROVAS E DA CLASSIFICAÇÃO FINAL 9.1 No julgamento da Prova Didática serão atribuídas notas de 0 (zero) a 10 (dez) a cada candidato e serão classificados os candidatos que alcançarem média igual ou superior a 7 (sete), com exceção da nota conferida ao julgamento de títulos. 9.1.1 Os Pesos das Provas serão dispostos da seguinte forma: PROVA PESO A - Didática 2 B - Títulos 1 9.1.2 A fórmula utilizada para a obtenção da nota final será a seguinte: Nota final = (2A+B)/3 9.2 As notas das provas didáticas serão informadas a cada candidato individualmente e em documento próprio logo após a apresentação de cada candidato. 9.3 No julgamento da Prova de Títulos a nota atribuída será o resultado da conversão dos pontos atribuídos aos títulos constantes do Curriculum Vitae ou Currículo Lattes. 9.4 Após análise dos títulos dos candidatos aprovados na Prova Didática será divulgado o Resultado Final do Processo Seletivo, no qual constará a nota da Prova Didática, os pontos da Prova de Títulos e a Pontuação Total obtida no mesmo. 9.5 Os candidatos serão classificados de acordo com a ordem decrescente de pontuação. 9.6 Em caso de empate na classificação, a Banca Examinadora efetuará o desempate observando os seguintes critérios, por ordem de prioridade: a - maior nota obtida na Prova Didática; b - maior nota na Prova de Títulos; c - maior tempo de experiência no magistério do ensino básico (ensino médio); d - maior tempo de experiência no magistério; e - maior idade. 9.7 O Resultado Final do Processo Seletivo será divulgado no Quadro de Avisos da portaria do IFMA - Campus São Luís Centro Histórico ou no site https://portal.ifma.edu.br/concursos-e-seletivos/, bem como através de Edital de homologação do Resultado Final, publicado no Diário Oficial da União. 10 - DAS CONDIÇÕES DE ELIMINAÇÃO DO CANDIDATO 10.1 Será eliminado das provas e do Processo Seletivo o candidato que: a) não apresentar Plano de Aula na forma e prazo determinados; b) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos; c) utilizar-se de expediente ilícito; d) não participar da realização da Prova Didática; e) ausentar-se da sala destinada à sua prova sem autorização da Banca Examinadora; f) não cumprir o tempo mínimo exigido para a realização da prova didática determinado no item 6.2. h) ultrapassar o tempo máximo exigido para a realização da prova didática determinado no item 6.2, em mais de cinco minutos. i) não cumprir as exigências do presente Edital em todos os seus itens e subitens; 11 - DA CONTRATAÇÃO, CLASSIFICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 11.1 A convocação dos candidatos para contratação obedecerá, dentro de sua aprovação no Processo Seletivo, à ordem de classificação e sua respectiva contratação será feita nos termos da legislação vigente. 11.2 O candidato classificado que se declarou com deficiência, após homologação do resultado final do seletivo, deverá se submeter à perícia médica promovida pela equipe de profissionais deste IFMA, que verificará sua qualificação como com deficiência e será ainda avaliado sobre a compatibilidade entre as atribuições do cargo/área/especialidade e a necessidade especial apresentada, nos termos do Artigo 43, do Decreto N°. 3.298/99 e suas alterações. 11.3 O candidato que se enquadrar na situação prevista no subitem anterior deverá comparecer à perícia médica, munido de laudo médico que ateste espécie e grau, ou nível de necessidade especial, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença (CID-10), conforme especificado no Decreto N°. 3.298/99 e suas alterações, bem como à provável causa da necessidade especial. 11.4 A não observância do disposto no subitem 11.2, a reprovação na perícia médica ou o não comparecimento à perícia acarretará a perda do direito à vaga reservada ao candidato em tais condições. 11.5 As vagas que não forem providas por falta de candidatos com deficiências serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação por cargo/área/especialidade/ramo. 11.6 Não havendo candidatos com deficiências classificados dentre os quatro primeiros colocados, o quinto a ser chamado, caso haja necessidade da administração, será obrigatoriamente um com deficiência, garantindo-se assim o percentual de 20% de reserva de vagas. 11.7 O candidato com deficiência, reprovado na perícia médica por não ter sido considerado com deficiência, caso seja aprovado no Concurso, figurará na lista de classificação geral por cargo/área/especialidade/ramo. 11.8 O candidato com deficiência, reprovado na perícia médica no decorrer do contrato em virtude de incompatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo/área/especialidade/ramo, terá o contrato rescindido. 11.9 O candidato aprovado neste Processo Seletivo, obedecendo todas as normas legais, será contratado pelo IFMA e convocado através da Coordenadoria de Gestão de Pessoas do Campus São Luís Centro Histórico em conformidade com o presente Edital e legislação em vigor. 11.10 Para contratação o candidato deverá possuir habilitação específica conforme Anexo I, para o exercício do cargo a que se submeteu ao Processo Seletivo objeto deste Edital. Em caso de desistência de algum candidato convocado para contratação, a respectiva vaga será substituída por outro candidato na sequência da ordem classificatória. 11.11 Será permitida a contratação de servidores da Administração Direta ou Indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como de empregados ou servidores de suas subsidiárias e suas contratadas, desde que não ocupem cargo efetivo da Carreira de Magistério do Ensino Básico Técnico e Tecnológico e das Instituições Federais de Ensino, condicionada à formal comprovação de compatibilidade de horários. 11.12 No ato da contratação, o candidato firmará declaração de que não foi contratado anteriormente, com fundamento na Lei nº 8.745/93, e suas alterações. O candidato que não puder ou não quiser declarar, declarar falsamente, ou tenha efetivamente sido contratado anteriormente, com fundamento na Lei nº 8.745/93, dentro do prazo de vinte e quatro meses, não poderá ter novo contrato público, sob pena de rescisão contratual. 11.13 É vedada ao Professor contratado nos termos do presente Edital, a alteração do regime de trabalho. 11.14 O contrato será temporário, em regime de prestação de serviço de 40 (quarenta) horas semanais, como Professor Substituto do Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, conforme termos do anexo VI. 11.15 O contratado em regime de 40 (quarenta) horas perceberá a título de remuneração o valor de R$ 3.130,85 (três mil, cento e trinta reais e oitenta e cinco centavos) que corresponde ao Vencimento Básico (VB) da classe inicial da carreira de professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, podendo ser acrescidos do valor da Retribuição por Titulação (RT), não acumuláveis, de Aperfeiçoamento, no valor de R$ 234,68 (duzentos e trinta e quatro reais e sessenta e oito centavos), Especialização, no valor de R$ 469,63 (quatrocentos e sessenta e nove reais e sessenta e três centavos), Mestrado, no valor de R$ 1.174,07 (mil, cento e setenta e quatro reais e sete centavos) e Doutorado, no valor de R$ 2.700,36 (dois mil, setecentos reais e trinta e seis centavos), Auxílio Alimentação no valor de R$ 458,00 (quatrocentos e cinquenta e oito reais), e de vantagens, benefícios e adicionais previstos na legislação. 11.16 A publicação do resultado final do Processo Seletivo será feita em três listas, contendo, a primeira, a classificação de todos os candidatos, inclusive os com deficiências e negros, a segunda os candidatos negros e a terceira os candidatos com deficiências. 11.17 A homologação da relação de candidatos aprovados e classificados no certame por área, passíveis de convocação, respeitará a ordem de classificação e o quantitativo máximo, conforme indicado no Anexo II do Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019. 11.18 Os candidatos relacionados na listagem de candidatos com deficiência ou negros poderão também figurar na listagem da ampla concorrência, observando-se rigorosamente a pontuação obtida na ordem decrescente dos resultados obtidos. 11.19 Os candidatos que excederem o número máximo de classificados para efeito de homologação, conforme o Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019, ainda que tenham obtido nota mínima exigida para a classificação neste certame, serão considerados automaticamente reprovados neste Concurso Público. 12. DA VALIDADE 12.1 O Processo Seletivo Simplificado terá validade de 01(um) ano, a contar da data da publicação do Edital de Homologação do Resultado Final no Diário Oficial da União e no site: https://portal.ifma.edu.br/concursos-e-seletivos/, podendo ser prorrogado por igual período, conforme conveniência e oportunidade da Administração. 13 - DOS RECURSOS 13.1 Caberá recurso, contra os dispositivos deste edital, o resultado da prova didática e de títulos e da publicação do resultado provisório, conforme cronograma do seletivo, após publicação das respectivas divulgações, devidamente fundamentado. 13.2 Os recursos somente serão analisados se estiverem dentro do prazo estabelecido neste Edital. 13.3 Os recursos deverão ser realizados através do Formulário Eletrônico h t t p s : / / d o c s . g o o g l e . c o m / f o r m s / d / e / 1 FA I p Q L S d t M i N o b d Kt X W l o 7 - 4dDw4eff8mWjNYI65KgwiqFQ-_YlMbEQ/viewform, disponível no endereço https://portal.ifma.edu.br/concursos-e-seletivos/, dentro dos prazos estabelecidos no Anexo VII. 13.4 Aos recursos inverídicos e sem comprovação dos fatos ali citados, caberá a este Instituto tomar as medidas cabíveis que se fizerem necessárias a atos e/ou fatos, que desabonem a conduta da Banca Examinadora ou deste Instituto e os procedimentos indenizatórios cabíveis. 13.5 Decorrido o prazo recursal, ou julgado os eventuais recursos, será publicado o resultado final. 14 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 14.1 O Processo Seletivo Simplificado para Contratação de Professor Substituto será realizado sob a responsabilidade do IFMA - Campus São Luís Centro Histórico, obedecidas às normas do presente Edital. 14.2 O Processo Seletivo não constitui Concurso para ingresso no quadro Permanente de Ensino da Carreira de Magistério do Ensino Básico Técnico e Tecnológico do IFMA. 14.3 Após a assinatura, o professor contratado deverá, de imediato, cumprir o horário de trabalho estabelecido pelo IFMA - Campus São Luís Centro Histórico, através da Diretoria de Desenvolvimento de Educacional, nos horários e turmas por ela indicadas. 14.4 O Resultado Final do Processo Seletivo será homologado pela Diretora Geral do IFMA deste Campus e será publicado no Diário Oficial da União, no Quadro de Avisos da portaria do IFMA - Campus São Luís Centro Histórico e no site https://portal.ifma.edu.br/concursos-e-seletivos/, contendo a relação dos candidatos aprovados no Processo Seletivo. 14.5 O Edital de Homologação do Resultado Final será publicado no Diário Oficial da União, no Quadro de Avisos da portaria do IFMA - Campus São Luís Centro Histórico e no site https://portal.ifma.edu.br/concursos-e-seletivos/, contendo a relação dos candidatos aprovados no Processo Seletivo, classificados por área/disciplina, por ordem de classificação, conforme indicado no Anexo II do Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019. 14.6 A qualquer tempo, a inscrição, prova ou a contratação do candidato poderão ser anuladas, desde que verificada falsidade de declarações ou irregularidades nas provas e/ou nos documentos. 14.7 Os candidatos não classificados terão 30 (trinta) dias, após o preenchimento das vagas objeto deste Processo Seletivo, para retirarem seus currículos no IFMA-Campus São Luís Centro Histórico. Findo este prazo, os mesmos serão encaminhados para reciclagem. 14.8 Quaisquer alterações das disposições ora estabelecidas serão comunicadas através de Nota Oficial, a ser divulgada no Quadro de Avisos da portaria do Campus São Luís Centro Histórico, no site https://portal.ifma.edu.br/concursos-e- seletivos/ e no Diário Oficial da União, vindo tal documento a constituir parte integrante deste Edital. 14.9 A aprovação e a classificação no Processo Seletivo geram para o candidato direito subjetivo à contratação, observando-se as disposições legais pertinentes e o interesse e a conveniência do IFMA.