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Diário Oficial da União · 08/03/2023 · pág. 92

DOU 08/03/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023030800092 92 Nº 46, quarta-feira, 8 de março de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 EDITAL Nº 60/2023 Processo nº 02006.002835/2021-11, Edital de Lançamento do Crédito Tributário da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental - TCFA A Superintendente Substituta do Ibama no Estado de Bahia,, no uso de suas atribuições legais, pelo presente EDITAL notifica os interessados abaixo relacionados do LANÇAMENTO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO DA TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL-TCFA, cujo fato gerador é o regular exercício do poder de polícia conferido ao Ibama, para controle e fiscalização das atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos naturais (art 17-B da Lei nº 6.938/81 alterada pela Lei nº 10.165/2000), ficando os mesmos intimados a efetuarem os pagamentos dos débitos no prazo de 20 (vinte) dias a partir da publicação do presente edital, sob pena de inclusão no Cadastro informativo dos créditos não quitados do Setor Público Federal-CADIN e inscrição do débito em Dívida Ativa, com posterior ajuizamento de Execução Judicial, conforme dispõe a legislação pertinente. Os interessados dispõem de prazo para impugnação de até 30 dias, com início a partir de 15 dias da publicação deste edital, conforme artigo 15 do Decreto 70.235/72. FUNDAMENTOS LEGAIS: Código Tributário Nacional (Lei n. 5.172, de 25 de outubro de 1966) e Lei n. 6.938, de 31 de agosto de 1981, artigos 17-B a 17-G. FUNDAMENTOS LEGAIS DOS ACRÉSCIMOS: Lei n. 6.938, de 31 de agosto de 1981, artigo 17-H (até dezembro de 2008) e Lei 10.522, artigo 37-A, redação dada pela Lei 11.941, de 27 de maio de 2009, combinada com a Lei 9.430, artigo 61,de 27 de dezembro de 1996 (após dezembro de 2008). . I N T E R ES S A D O C P F/ C N P J . UTILGAS COMERCIO REPRESENTACOES E TRANSPORTE LT DA 14.877.823/0007-08 . Débito Tri/Ano Venc. Principal 1C.M 2Juros- R$ 3Juros 4Multa 5Total . (R$) (R$) (1%/Mês) Selic (R$) (R$) (R$) . 11115955 1/2019 29/03/2019 128,82 0 0 33,3 25,76 187,88 . 11115956 2/2019 28/06/2019 128,82 0 0 31,41 25,76 185,99 . 9869215 4/2017 29/12/2017 128,82 0 0 43,12 25,76 185,99 . 9869216 1/2018 30/03/2018 128,82 0 0 41,16 25,76 195,74 . 9869217 2/2018 29/06/2018 128,82 0 0 39,12 25,76 193,7 . 9869218 3/2018 28/09/2018 128,82 0 0 37,09 25,76 191,67 . 9869219 4/2018 28/12/2018 128,82 0 0 35,19 25,76 189,77 . Data dos Cálculos: 06/03/2023 . Obs.: 1C.M - Correção Monetária : Após o vencimento até 30/11/2008 . 2Juros 1% ao mês: Até 30/11/2008. . 3Juros Selic. a partir do dia 01/12/2008. . 4 Multa 0,33% ao dia - Limitada a 20%. . 5Total igual ao Principal + CM + Juros + Juros Selic + Multa LÍVIA KARINA PASSOS MARTINS EDITAL Nº 52/2023 Processo nº 02006.002540/2021-36, Edital de Lançamento do Crédito Tributário da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental - TCFA A Superintendente Substituta do Ibama no Estado de Bahia,, no uso de suas atribuições legais, pelo presente EDITAL notifica os interessados abaixo relacionados do LANÇAMENTO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO DA TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL-TCFA, cujo fato gerador é o regular exercício do poder de polícia conferido ao Ibama, para controle e fiscalização das atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos naturais (art 17-B da Lei nº 6.938/81 alterada pela Lei nº 10.165/2000), ficando os mesmos intimados a efetuarem os pagamentos dos débitos no prazo de 20 (vinte) dias a partir da publicação do presente edital, sob pena de inclusão no Cadastro informativo dos créditos não quitados do Setor Público Federal-CADIN e inscrição do débito em Dívida Ativa, com posterior ajuizamento de Execução Judicial, conforme dispõe a legislação pertinente. Os interessados dispõem de prazo para impugnação de até 30 dias, com início a partir de 15 dias da publicação deste edital, conforme artigo 15 do Decreto 70.235/72. FUNDAMENTOS LEGAIS: Código Tributário Nacional (Lei n. 5.172, de 25 de outubro de 1966) e Lei n. 6.938, de 31 de agosto de 1981, artigos 17-B a 17-G. FUNDAMENTOS LEGAIS DOS ACRÉSCIMOS: Lei n. 6.938, de 31 de agosto de 1981, artigo 17-H (até dezembro de 2008) e Lei 10.522, artigo 37-A, redação dada pela Lei 11.941, de 27 de maio de 2009, combinada com a Lei 9.430, artigo 61,de 27 de dezembro de 1996 (após dezembro de 2008). . I N T E R ES S A D O C P F/ C N P J . EGS - BAHIA TRANSPORTES E LOGISTICA EIRELI 12.236.920/0001-92 . Débito Tri/Ano Venc. Principal 1C.M 2Juros- R$ 3Juros 4Multa 5Total . (R$) (R$) (1%/Mês) Selic (R$) (R$) (R$) . 9950287 4/2018 28/12/2017 579,67 0 0 158,37 463,74 853,97 . 9950286 3/2018 28/09/2018 579,67 0 0 166,89 463,74 862,49 . 9950283 4/2017 29/12/2017 579,67 0 0 194,02 463,74 889,62 . 11127063 3/2018 31/12/2019 579,67 0 0 667,55 124,98 820,58 . Data dos Cálculos: 06/03/2023 . Obs.: 1C.M - Correção Monetária : Após o vencimento até 30/11/2008 . 2Juros 1% ao mês: Até 30/11/2008. . 3Juros Selic. a partir do dia 01/12/2008. . 4 Multa 0,33% ao dia - Limitada a 20%. . 5Total igual ao Principal + CM + Juros + Juros Selic + Multa LÍVIA KARINA PASSOS MARTINS EDITAL Nº 55/2023 Processo nº 02006.002567/2021-29, Edital de Lançamento do Crédito Tributário da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental - TCFA A Superintendente Substituta do Ibama no Estado de Bahia,, no uso de suas atribuições legais, pelo presente EDITAL notifica os interessados abaixo relacionados do LANÇAMENTO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO DA TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL-TCFA, cujo fato gerador é o regular exercício do poder de polícia conferido ao Ibama, para controle e fiscalização das atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos naturais (art 17-B da Lei nº 6.938/81 alterada pela Lei nº 10.165/2000), ficando os mesmos intimados a efetuarem os pagamentos dos débitos no prazo de 20 (vinte) dias a partir da publicação do presente edital, sob pena de inclusão no Cadastro informativo dos créditos não quitados do Setor Público Federal-CADIN e inscrição do débito em Dívida Ativa, com posterior ajuizamento de Execução Judicial, conforme dispõe a legislação pertinente. Os interessados dispõem de prazo para impugnação de até 30 dias, com início a partir de 15 dias da publicação deste edital, conforme artigo 15 do Decreto 70.235/72. FUNDAMENTOS LEGAIS: Código Tributário Nacional (Lei n. 5.172, de 25 de outubro de 1966) e Lei n. 6.938, de 31 de agosto de 1981, artigos 17-B a 17-G. FUNDAMENTOS LEGAIS DOS ACRÉSCIMOS: Lei n. 6.938, de 31 de agosto de 1981, artigo 17-H (até dezembro de 2008) e Lei 10.522, artigo 37-A, redação dada pela Lei 11.941, de 27 de maio de 2009, combinada com a Lei 9.430, artigo 61,de 27 de dezembro de 1996 (após dezembro de 2008). . I N T E R ES S A D O C P F/ C N P J . HERDMAR COMERCIO DE GAS LTDA 00.071.255/0007-30 . Débito Tri/Ano Venc. Principal 1C.M 2Juros- R$ 3Juros 4Multa 5Total . (R$) (R$) (1%/Mês) Selic (R$) (R$) (R$) . 8571948 4/2017 29/12/2017 128,82 0 0 43,12 25,76 197,7 . 10182455 1/2018 30/03/2018 128,82 0 0 41,16 25,76 195,74 . 10182456 2/2018 29/06/2018 128,82 0 0 39,12 25,76 193,7 . 10182457 3/2018 28/09/2018 128,82 0 0 37,09 25,76 191,67 . 10182458 4/2018 28/12/2018 128,82 0 0 35,19 25,76 189,77 . 11037851 1/2019 29/03/2019 128,82 0 0 33,3 25,76 187,88 . 11037852 2/2019 28/06/2019 128,82 0 0 31,41 25,76 185,99 . Data dos Cálculos: 06/03/2023 . Obs.: 1C.M - Correção Monetária : Após o vencimento até 30/11/2008 . 2Juros 1% ao mês: Até 30/11/2008. . 3Juros Selic. a partir do dia 01/12/2008. . 4 Multa 0,33% ao dia - Limitada a 20%. . 5Total igual ao Principal + CM + Juros + Juros Selic + Multa LÍVIA KARINA PASSOS MARTINS SUPERINTENDÊNCIA EM MATO GROSSO RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO Nº 6/2022 Informamos que a empresa AZIZ SISTEMAS DE SEGURANÇA LTDA, CNPJ 07.301.055/0001-80, sagrou-se vencedora do Pregão Eletrônico nº006/2022 referente a serviços de vigilância monitorada para o IBAMA/MT, com o valor global de R$ 123.199,80 (cento e vinte e três mil, cento e noventa e nove reais e oitenta centavos) ALAN MICHEL SANTIAGO NINA Pregoeiro (SIDEC - 07/03/2023) 193099-19211-2023NE800005 EXTRATO DE TERMO DE COMPROMISSO Termo de Compromisso de Conversão de Multa Na Modalidade de Execução Direta PROCESSO: 02013.001961/2020-70; PARTÍCIPES: Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - Ibama, doravante denominado IBAMA, neste ato representado por sua Superintendente Substituta CIBELE MADALENA XAVIER RIBEIRO DE MATOS, CPF nº XXX.613.691-XX, e de outro lado ANTONIO DE PADUA BARROS CARDOSO, CPF nº XXX.046.228-XX, denominado COMPROMISSÁRIO; OBJETO: Implementar serviços de preservação, conservação da natureza, melhoria e recuperação da qualidade do meio ambiente realizada por meios próprios, provendo lista de necessidades dos Centros de Triagem de Animais Silvestres do Ibama, localizado no Estado de São Paulo; VA LO R CONSOLIDADO CONVERTIDO: R$ 39.873,04 (trinta e nove mil e oitocentos e setenta e três reais e quatro centavos), de acordo com os termos do art. 143, § 2°, inciso I, do Decreto n° 6.514/08, alterado pelo Decreto n° 9.760/19. PRAZO: 12 meses; PLANO DE TRA BA L H O : Anexo ao TCCM - CETAS NUCAM-ECAC/MT (14930271); DATA DAS ASSINATURAS: 28/fevereiro/2023. SUPERINTENDÊNCIA NO MATO GROSSO DO SUL EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 4/2023 - UASG 193112 Número do Contrato: 5/2019. Nº Processo: 02014.002626/2018-64. Pregão. Nº 3/2019. Contratante: IBAMA - SUPERINTENDENCIA MATO GROSSO SUL/MS. Contratado: 10.439.655/0001-14 - PEDRO REGINALDO DE ALBERNAZ FARIA E FAGUN D ES LTDA. Objeto: Prorrogar o prazo da vigência do contrato nº 005/2019, por 12 (doze) meses, contemplando-se, nesta ocasião, o período de 31/03/2023 a 31/03/2024, nos termos do art. 57, inciso ii, da lei n.º 8.666, de 1993.. Vigência: 31/03/2023 a 31/03/2024. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 97.711,20. Data de Assinatura: 06/03/2023. (COMPRASNET 4.0 - 06/03/2023). SUPERINTENDÊNCIA EM MINAS GERAIS EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 9/2023 O Superintendente Substituto do Instituto Brasileiro do Meio ambiente e Recursos Naturais Renováveis - IBAMA no Estado de Minas Gerais no uso de suas atribuições legais, pelo presente Edital NOTIFICA a quem possa interessar, bem como a pessoa abaixo relacionada, por se encontrar em lugar incerto e não sabido, após tentativas de entrega via serviço postal e/ou pessoal sem êxito, da instrução de Processo Administrativo em decorrência de penalidades impostas por Auto de Infração e Termos Próprios lavrados em virtude do descumprimento da Legislação Ambiental. . I N T E R ES S A D O C P F/ C N P J Nº PROCESSO Nº AI Nº TERMO . ADEMILSON SILVA MONTEIRO 007.521.957- 35 02015.002072/2022-71 KBG6IAZF DDMMPKL0 Com base no disposto no Decreto 6.514/2008 o autuado está NOTIFICADO, para no prazo de 20 dias: I - apresentar defesa ou impugnação contra o auto de infração ; ou II - aderir imediatamente a uma das soluções legais previstas para encerramento do processo, quais sejam: a) pagamento da multa com desconto; b) parcelamento da multa; ou c) conversão da multa em serviços de preservação, de melhoria e de recuperação da qualidade do meio ambiente. A manifestação deverá ser feita, preferencialmente, por meio do endereço eletrônico www.autuacoes.ibama.gov.br e/ou acesso processo SEI correspondente (https://sei.ibama.gov.br/controlador_externo.php?acao=usuario_ externo_logar&id_orgao_acesso_externo=0). Fica assegurado o direito de vistas do respectivo processo, ao interessado, na Superintendência do IBAMA em Minas Gerais à Av. do Contorno, 8121, Cidade Jardim, Belo Horizonte/MG, Fone: (31) 3555.6101. . PEDRO PAULO RIBEIRO MENDES DE ASSIS FONSECA