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Diário Oficial da União · 08/03/2023 · pág. 93

DOU 08/03/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023030800093 93 Nº 46, quarta-feira, 8 de março de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 SUPERINTENDÊNCIA NA PARAÍBA AVISO DE ALTERAÇÃO PREGÃO Nº 1/2023 Comunicamos que o edital da licitação supracitada, publicada no D.O.U de 06/03/2023 foi alterado. Objeto: Pregão Eletrônico - Contratação de empresa para prestação dos serviços de limpeza e conservação predial para a Superintendência do IBAMA - Sede e CETAS. Total de Itens Licitados: 00006 Novo Edital: 08/03/2023 das 08h00 às 12h00 e de13h30 às 17h30. Endereço: Av. Dom Pedro Ii, 3284, Mata do Buraquinho Torre - JOAO PESSOA - PB. Entrega das Propostas: a partir de 08/03/2023 às 08h00 no site www.comprasnet.gov.br. Abertura das Propostas: 20/03/2023, às 09h00 no site www.comprasnet.gov.br. DALLYS HENRIQUE DE ANDRADE LIMA Superintendente Ibama-pb (SIDEC - 07/03/2023) 193115-19211-2023NE800001 SUPERINTENDÊNCIA NO PARANÁ EXTRATO DE CONTRATO Nº 2/2023 - UASG 193118 Nº Processo: 02017.003485/2022-53. Inexigibilidade Nº 1/2023. Contratante: IBAMA - SUPERINTENDENCIA DO PARANA/PR. Contratado: 04.368.898/0001-06 - COPEL DISTRIBUICAO S.A.. Objeto: Fornecimento de energia elétrica às unidades da superintendência do ibama/pr em curitiba, Foz do iguaçu, Londrina, Paranaguá e União da Vitória. Fundamento Legal: . Vigência: 01/03/2023 a . Valor Total: R$ 64.658,64. Data de Assinatura: 15/02/2023. (COMPRASNET 4.0 - 07/03/2023). EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1/2023 - UASG 193118 Número do Contrato: 1/2022. Nº Processo: 02017.002022/2021-93. Pregão. Nº 1/2022. Contratante: IBAMA - SUPERINTENDENCIA DO PARANA/PR. Contratado: 07.531.234/0001-04 - IMQPA - INSTITUTO MINEIRO QUALIFICACAO PROFISSIONAL E ASSESSORIA LTDA. Objeto: Prorrogação, por mais 12 (doze) meses, do prazo de vigência do contrato original, firmado entre as partes para a prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva do sistema de climatização do edifício-sede da Superintendência do IBAMA no Estado do Paraná - SUPES/PR. Vigência: 17/02/2023 a 17/02/2024. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 6.949,80. Data de Assinatura: 17/02/2023. (COMPRASNET 4.0 - 17/02/2023). INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA B I O D I V E R S I DA D E EDITAL DE NOTIFICAÇÃO O Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - Instituto Chico Mendes, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento ao disposto no artigo 96, § 1º, IV, do Decreto Federal n° 6.514, de 22 de julho de 2008, e no Artigo 21 da Instrução Normativa Conjunta MMA/Ibama/ICMBio nº. 01, de 12 de abril de 2021, notifica as pessoas físicas e jurídicas abaixo elencadas da lavratura do(s) auto(s) de infração. . I N T E R ES S A D O S C P F/ C N P J AUTOS DE INFRAÇÃO P R O C ES S O S . Manoel Edvaldo Freire .119.062-* 022486-A 02120.000039/2020-48 . Alcy de Souza Peixoto .486.702- 022485-A 02120.000038/2020-01 . Eamon Christopher Mckinley Fullen 021126-B 02120.001115/2019-07 . Emma Karolina Svensson 021124-B 02120.001114/2019-54 . Hans Stefan Ruckert 021123-B 02120.001113/2019-18 Neste ato é franqueado ao interessado, no prazo de vinte dias, a contar da publicação deste Edital: apresentar defesa ou impugnação contra o auto de infração; ou aderir a uma das seguintes soluções legais possíveis para o encerramento do processo: pagamento da multa com 30% de desconto; parcelamento da multa em até 60 vezes (valor mínimo da parcela é R$ 50,00 para pessoa física e R$ 200,00 para pessoa jurídica); ou conversão da multa em serviços de preservação, de melhoria e de recuperação da qualidade do meio ambiente na modalidade direta com 40% de desconto até a defesa. Cientifica-se, ainda, que o(s) referido(s) processo(s) encontra(m)-se disponível(eis) para vistas ao interessado no Sistema Eletrônico de Informação - SEI e no Portal de Autuações Ambientais Federais, mediante solicitação de acesso. RONILSON VASCONCELOS BARBOSA Coordenador Regional Manaus AVISO DE CONSULTA PÚBLICA O INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE - ICMBio torna público que, em observância ao disposto no art. 22, § 2º e § 3º, da Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000, e de acordo com o art. 5º, § 1º, do Decreto nº 4.340, de 22 de agosto de 2002, e do Decreto nº 5.746, de 5 de abril de 2006, está analisando a proposta de criação da Reserva Particular do Patrimônio Natural, RPPN Floresta Ombrófila Mista Prof. W. L. Roque - Vale do SilPe, com área de 20,64 ha (vinte hectares e sessenta e quatro ares), a ser constituída em parte do imóvel denominado Capão Penso, com área de 44,69 ha (quarenta e quatro hectares e sessenta e nove ares), localizado no município de São José dos Ausentes/RS, tendo como proprietário Waldir Leite Roque. Para maiores informações sobre a criação da unidade de conservação, consultar o link: http://sistemas.icmbio.gov.br/simrppn/publico/consulta_publica. Qualquer manifestação sobre o processo da criação desta unidade, deve ser enviada por correio eletrônico para o endereço [email protected] ou por correspondência para: Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBio Diretoria de Criação e Manejo de Unidades de Conservação - DIMAN Coordenação de Criação de Unidades de Conservação - COCUC Reserva Particular do Patrimônio Natural - RPPN Caixa Postal nº. 7993, CEP: 70673 - 970, Brasília/DF O prazo para recebimento de sugestões e contribuições é de 20 dias a partir da data de publicação deste documento. BERNARDO FERREIRA ALVES DE BRITO Diretor Substituto EXTRATO DE COMPROMISSO NÚMERO DO PROCESSO: 02667.000006/2015-63 Espécie: Termo de Compromisso de Compensação Espeleológica que celebram entre si o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - Instituto Chico Mendes e a Anglo American Minério de Ferro Brasil S.A., para execução da compensação pelos impactos negativos irreversíveis a cavidades naturais subterrâneas com grau de relevância alto ocasionados pelo empreendimento "Otimização da Mina do Sapo". OBJETO: Ratificar as cláusulas e obrigações ainda não cumpridas do Termo de Compromisso Ambiental firmado entre o Instituto Chico Mendes e a Anglo American Minério de Ferro Brasil S.A em 16/04/2016, para a continuidade da execução da compensação pelos impactos negativos irreversíveis às cavidades naturais subterrâneas com grau de relevância alto ocasionados pelo empreendimento "Otimização da Mina do Sapo" (Processo n.º 02667.000006/2015-63), que consistirá na criação de unidade de conservação da categoria Reserva Particular do Patrimônio Natural - RPPN na área do sistema cavernícola Baixada das Crioulas I e II, Município de Itambé do Mato Dentro, Estado de Minas Gerais bem como na implementação de ações do Programa Nacional de Conservação do Patrimônio Espeleológico pela Anglo American Minério de Ferro Brasil S.A. VIGÊNCIA5 (cinco) anos a contar da data de sua publicação no Diário Oficial da União, não prorrogável. DATA DE ASSINATURA: 03 de março de 2023. PELO Anglo American Minério de Ferro Brasil S.A: Ivan de Araújo Simões Filho e Cristina Morgan Cavalcanti. PELO ICMBio: Marcelo Marcelino De Oliveira, Presidente substituto. DIRETORIA DE CRIAÇÃO E MANEJO DE UNIDADES DE CO N S E R V AÇ ÃO COORDENAÇÃO-GERAL DE PROTEÇÃO EDITAL DE NOTIFICAÇÃO O Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBio, por meio do Coordenador Geral de Proteção, no uso de suas atribuições legais e considerando que a ciência do auto de infração supracitado ocorreu durante a vigência dos Decreto 9.760/19 e 11.080/22, notifica a(s) pessoa(s) física(s) e jurídica(s) abaixo elencada(s) para, no prazo de vinte dias, a contar da publicação deste Edital, requerer a realização de audiência de conciliação, preferencialmente por videoconferência; a adesão imediata a uma das soluções legais previstas no Decreto 6.514/0; ou apresentar defesa. A adesão a uma das soluções legais previstas no Decreto 6.514/08 será admitida após a consolidação da multa e o interessado deverá indicar expressamente a solução desejada em seu requerimento. As soluções legais possíveis para o encerramento do processo são as seguintes: a) o pagamento da multa à vista com 30% de desconto; b) o parcelamento da multa; ou c) a conversão da multa em serviços de preservação, de melhoria e de recuperação da qualidade do meio ambiente, na modalidade direta, com até 40% de desconto. . P R O C ES S O I N T E R ES S A D O C P F/ C N P J AUTO DE INFRAÇÃO . 02126.001818/2021-91 Carlos Eduardo Ribeiro dos Santos .953.367- 7 J J F EA 0 L . 02126.000219/2021-51 Fabio Ribeiro .063.517-* 028427A . 02126.000906/2020-95 Fernando Joelton Ferreira Fe r n a n d e s .127.708- 017861B . 02126.002519/2020-93 José Aparecido Prudencio da Silva .224.346- 96P5A6KP . 02126.000902/2021-98 Lenildo Azevedo .269.827-* 013161B . 02126.000107/2020-19 Raphael de Souza Costa .539.187- 031277B . 02126.001882/2020-91 Viviane de Jesus Pinheiro .302.127- CRGUJ653 . 02126.000084/2021-23 Willian Ferreira Vergueiro .804.407-* GNIAM6MW O requerimento para realização de audiência de conciliação ambiental interromperá o prazo para oferecimento de defesa. Cientifica-se que os referidos processos encontram-se disponíveis para vistas ao interessado no Sistema Eletrônico de Informação - SEI do ICMBio, mediante cadastro para solicitação de acesso pelo endereço eletrônico: https://sei.icmbio.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=usuario_externo_logar&id_ orgao_acesso_externo=0. ADRIANO JOSÉ BARBOSA SOUZA Coordenador-Geral de Proteção Substituto EDITAL DE NOTIFICAÇÃO O Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBio, por meio do Coordenador Geral de Proteção, no uso de suas atribuições legais e considerando que a a ciência do auto de infração supracitado ocorreu durante a vigência dos Decretos 9.760/19 e 11.080/22, notifica a pessoa física abaixo elencada para, no prazo de vinte dias, a contar da publicação deste Edital, requerer a realização de audiência de conciliação, preferencialmente por videoconferência; a adesão imediata a uma das soluções legais previstas no Decreto 6.514/08; ou apresentar defesa. A adesão a uma das soluções legais previstas no Decreto 6.514/08 será admitida após a consolidação da multa e o interessado deverá indicar expressamente a solução desejada em seu requerimento. As soluções legais possíveis para o encerramento do processo são as seguintes: a. o pagamento da multa à vista com 30% de desconto; b. o parcelamento da multa; ou c. a conversão da multa em serviços de preservação, de melhoria e de recuperação da qualidade do meio ambiente, na modalidade direta, com até 40% de desconto. . INTERESSADO (A) C P F/ C N P J AUTO DE INFRAÇÃO P R O C ES S O . JAQUES DA SILVA SOARES 707..**-87 B 3 Z L BA 0 6 02127.001988/2021-66 O requerimento para realização de audiência de conciliação ambiental interromperá o prazo para oferecimento de defesa. Cientifica-se que o referido processo se encontra disponível para vistas ao interessado no Sistema Eletrônico de Informação - SEI do ICMBio, mediante cadastro para solicitação de acesso pelo endereço eletrônico: https://sei.icmbio.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=usuario_externo_logar&id _orgao_acesso_externo=0. ADRIANO JOSÉ BARBOSA SOUZA Substituto