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Diário Oficial da União · 10/03/2023 · pág. 64

DOU 10/03/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023031000064 64 Nº 48, sexta-feira, 10 de março de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 II. Capacidade de organizar as ideias e expô-las com objetividade, clareza, segurança e espírito crítico; III. Pertinência do tema à área do conhecimento objeto do concurso; e IV. Capacidade para sugerir pontos relevantes para pesquisa futura. 5.5.7. A ordem de apresentação da Prova Científica será a mesma estabelecida para a Prova Didática. 5.6. O tópico da Prova Prática, será sorteado pelo presidente da comissão julgadora, entre aqueles contidos no endereço eletrônico https://prgp.unifei.edu.br/concursos-e-processos-seletivos/edital-no-32-2023/, em sessão pública e na presença dos candidatos, considerando-se desclassificado o candidato ausente ao sorteio. 5.6.1. O prazo para realização da Prova Prática será fixado pela comissão julgadora e só começará a ser contado depois de fornecido o material necessário ao candidato. 5.6.2. A Prova Prática deverá ser gravada para efeito de registro e avaliação, aplicando igualmente o disposto nos subitens 5.4.6, 5.4.7, 5.4.8. 5.6.3. Os critérios de avaliação da Prova Prática estão relacionados no programa das provas, disponível no endereço eletrônico https://prgp.unifei.edu.br/concursos-e-processos-seletivos/edital-no-32-2023/. 5.7. A Prova de Títulos será constituída da apreciação do currículo do candidato, observando-se os Critérios de Julgamento de Títulos estabelecidos no Anexo I - Tabela de Valoração de Títulos - do Regulamento do Provimento da Carreira do Magistério Superior da Universidade Federal de Itajubá, dando-se proeminência aos elementos comprobatórios pertinentes à área do concurso. 5.7.1. O candidato que não enviar o currículo e os comprovantes de acordo com o item 6.5 - quando o concurso for realizado em uma fase - ou com o item 6.6 - quando o concurso for realizado em duas fases - não terá pontuação na Prova de Títulos e, consequentemente, terá nota zero nesta prova. 5.7.2. A UNIFEI não se responsabiliza pelo não recebimento do currículo e comprovantes do currículo por motivo de falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, endereço eletrônico incorreto, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem o recebimento destes arquivos. 5.7.3. Na Prova de Títulos a comissão julgadora considerará e pontuará, desde que devidamente comprovados: I. Títulos acadêmicos; II. Produção técnico-científica; III. Atividade didática e; IV. Atividade técnico-profissional. 5.7.4. A contagem de pontos no julgamento da Prova de Títulos será realizada nos termos do Anexo I - Tabela de Valoração de Títulos - do Regulamento de Provimento da Carreira do Magistério Superior da Universidade Federal de Itajubá. 5.7.5. Somente será pontuado o maior título comprovado pelo candidato. 5.7.6. Considerar-se-á um único comprovante no grau acadêmico pontuado. 5.7.7. Para comprovação do grau acadêmico poderão ser considerados pela Comissão Julgadora quaisquer documentos que comprovem que o candidato faz jus ao grau acadêmico, desde que não haja pendências ou ressalvas nesses documentos e que mencionem o início da expedição e registro do diploma. 5.7.8. A Prova de Títulos será a última prova a ser realizada após o conjunto de provas de conhecimento. 5.8. Os espelhos individuais de correção das provas realizadas pelos candidatos serão enviados aos seus respectivos e-mails, conforme registrado no ato da inscrição. 5.8.1. O envio dos espelhos individuais de correção da prova se dará na data em que for publicado no site da UNIFEI o resultado da respectiva prova do concurso público, ficando a cargo dos candidatos confirmar o recebimento. 5.8.2. Caso o candidato não receba no e-mail registrado no ato da inscrição o espelho de correção de suas provas, na data mencionada no subitem 5.8.1, deverá imediatamente entrar em contato com a Diretoria de Desenvolvimento de Pessoal da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas da UNIFEI, pelo e-mail [email protected], para informar o ocorrido. 6. DAS CONDIÇÕES DE REALIZAÇÃO DAS PROVAS 6.1. Os locais de realização das provas estão relacionados no Anexo deste Ed i t a l . 6.2. As provas somente serão realizadas a partir de 30 dias, a contar da publicação deste edital no Diário Oficial da União. Os dias e horários serão informados no endereço eletrônico https://prgp.unifei.edu.br/concursos-e-processos-seletivos/edital- no-32-2023/. 6.3. A UNIFEI reserva-se o direito de alterar o horário, o local e a data de realização das provas, responsabilizando-se, contudo, pela divulgação, com a devida antecedência. 6.4. O concurso público poderá ser realizado em uma ou duas fases, conforme o número de candidatos inscritos nas respectivas áreas. I. Se o número de candidatos inscritos para a respectiva área for igual ou inferior a 5, o concurso será realizado em apenas uma fase. II. Se o número de candidatos inscritos para a respectiva área for superior a 5, o concurso será realizado em duas fases. 6.5. Quando o concurso ocorrer em apenas uma fase, será realizado da seguinte forma: a. O candidato deverá encaminhar o currículo, acompanhado dos respectivos comprovantes, exclusivamente para o e-mail [email protected], no prazo de 24 horas que antecedem o sorteio dos temas da prova escrita, didática e prática. b. A Prova Escrita será realizada no primeiro dia previsto no edital de convocação, logo após o sorteio de temas das provas escrita, didática e prática e da ordem de apresentação; c. Após o sorteio de temas serão realizadas, sequencialmente, as demais provas do concurso, respeitado o disposto no item 5 e seus subitens; d. O resultado das provas e o gabarito da prova escrita serão publicados somente após a realização de todas as provas. 6.6. Quando o concurso ocorrer em duas fases, será realizado da seguinte forma: a. A primeira fase será composta pela Prova Escrita. b. O resultado da primeira fase será publicado no endereço eletrônico https://prgp.unifei.edu.br/concursos-e-processos-seletivos/edital-no-32-2023/, contendo as notas dos candidatos que realizaram a Prova Escrita, o gabarito da Prova Escrita e a relação dos candidatos convocados para a segunda fase. c. A segunda fase será composta pelas Provas Didática, Científica, Prática e de Títulos. d. Serão convocados para a segunda fase do concurso somente os candidatos que, além de obterem a média igual ou superior a 70 (setenta) na Prova Escrita, tenham obtido nota igual ou superior a 70 (setenta) da maioria dos examinadores nesta prova, sendo os demais candidatos desclassificados. e. O resultado das provas eliminatórias da segunda fase será publicado no endereço eletrônico https://prgp.unifei.edu.br/concursos-e-processos-seletivos/edital-no- 32-2023/, contendo as notas dos candidatos que realizaram as Provas Didática, Científica e Prática. f. O candidato aprovado em todas as provas eliminatórias deverá encaminhar o currículo, acompanhado dos respectivos comprovantes, no prazo de três dias corridos, contados a partir do dia posterior à publicação do resultado das provas eliminatórias, exclusivamente para o e-mail [email protected]. g. O resultado final do concurso será publicado somente após a realização de todas as provas (eliminatórias e classificatória). 6.7. O candidato deverá estar disponível para realizar as provas com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário fixado para o seu início, portando obrigatoriamente um dos documentos de identidade: Carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública e pelos Corpos de Bombeiros Militares, carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos, etc.), carteiras funcionais expedidas por órgão público reconhecido por lei, como identidade, carteira de trabalho, passaporte e carteira nacional de habilitação (somente modelo aprovado pelo art. 159 da Lei nº 9503/1997). 6.8. Não será permitido, em hipótese alguma, que o candidato realize as provas após o horário fixado para o início de cada prova. 6.9. O não comparecimento do candidato em qualquer das provas implicará em sua desclassificação do concurso. 7. DA APURAÇÃO DO RESULTADO DO CONCURSO 7.1. O resultado final do concurso será publicado no endereço eletrônico https://prgp.unifei.edu.br/concursos-e-processos-seletivos/edital-no-32-2023/. 7.2. Após a realização de todas as provas, a Comissão Julgadora procederá à apuração do resultado final, observados os seguintes procedimentos: 7.2.1. Caberá a cada examinador, individualmente, atribuir a cada candidato em cada prova realizada, uma nota, em número inteiro, na escala de 0 (zero) a 100 (cem); 7.2.2. O presidente da comissão julgadora deverá calcular, com até duas casas decimais, a média aritmética de cada candidato em cada prova; 7.2.3. Serão aprovados os candidatos que, além de obterem a média igual ou superior a 70 (setenta) em cada prova eliminatória, tenham obtido este mínimo da maioria dos examinadores nestas provas, sendo os demais candidatos desclassificados; 7.2.4. A classificação final deverá ser feita em ordem decrescente, observando-se a média global dos candidatos, calculada com duas casas decimais, tomando-se a média aritmética das notas médias em cada prova (eliminatória e classificatória). 7.2.5. Em caso de empate, observada a legislação em vigor, terá preferência o candidato de maior idade. 7.3. A Comissão julgadora elaborará o relatório final contendo todas as fases e resultado do concurso e encaminhará à Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas para homologação, respeitado o prazo para recurso. 8. DOS RECURSOS 8.1. Caberá recurso contra o resultado da primeira fase (quando o concurso for realizado em duas fases), contra o resultado das provas eliminatórias da segunda fase e contra o resultado final do concurso, devidamente fundamentado, dirigido ao Conselho de Ensino, Pesquisa, Extensão e Administração (CEPEAd). 8.2. Os recursos deverão ser encaminhados, no prazo de 03 (três) dias corridos, contados a partir do dia posterior à publicação do resultado, exclusivamente, para o e-mail [email protected] e deverão constar: Nome e endereço completo, telefone para contato e argumentação para justificar o recurso. 8.3. Da decisão do CEPEAd não caberá novo recurso. 8.4. Recursos inconsistentes serão indeferidos. 8.5. Não serão aceitos pedidos de recursos intempestivos ou promovidos por intermédio de fax ou correio postal ou outro correio eletrônico que não seja o constante do subitem 8.2 deste Edital. 8.6. Havendo alteração do resultado da primeira fase (quando o concurso for realizado em duas fases) ou do resultado final do concurso, proveniente do deferimento de recurso, haverá nova e definitiva publicação dos resultados. 9. DA HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO DO CONCURSO 9.1. O resultado final do concurso deverá ser homologado e publicado no Diário Oficial da União, além de ficar disponível na Internet, no endereço eletrônico https://prgp.unifei.edu.br/concursos-e-processos-seletivos/edital-no-32-2023/. 9.2. Será homologado o número máximo de candidatos aprovados no certame, de acordo com o Art. 39 e Anexo II do Decreto nº 9.739/2019, publicado no Diário Oficial da União de 29/03/2019. 9.3. Será (ão) escolhido (s) para provimento no cargo o (s) candidato (s) aprovado (s) que obtiver (em) maior (es) nota (s) final (is). 9.4. Em caso de empate, observada a legislação em vigor, terá preferência o candidato de maior idade. 10. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A INVESTIDURA NOS CARGOS 10.1. O candidato deverá atender, cumulativamente, para a investidura no cargo, aos seguintes requisitos: a) Ter sido aprovado e classificado no concurso, na forma estabelecida neste Ed i t a l . b) No caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do § 1º do art. 12 da Constituição da República Federativa do Brasil e na forma do disposto no art. 13 do Decreto nº. 70.436, de 18 de abril de 1972, e no caso de outros estrangeiros, apresentar visto permanente. c) Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo. d) Apresentar autorização de acesso às declarações de ajuste anual do imposto de renda pessoa física, conforme IN TCU nº 65, DOU de 28/04/2011. e) Estar em dia com as obrigações eleitorais. f) Estar quite com as obrigações militares. g) Ter idade mínima de dezoito anos completos na data da posse. h) Apresentar, na data da posse, a titulação exigida nos subitens 1.1 e 1.2 e Anexo deste Edital. i) Apresentar outros documentos que se fizerem necessários, na forma da lei, à época da posse. j) Atendimento de demais requisitos previstos em lei. 10.2. Estará impedido de tomar posse o candidato que deixar de comprovar qualquer um dos requisitos especificados no subitem 10.1 deste Edital. 11. DA POSSE 11.1. Os candidatos nomeados deverão submeter-se a exame admissional, com vistas à apuração de aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, cuja comprovação deverá ser apresentada no ato de posse, conforme determina o art. 5º, inciso VI, da Lei nº. 8.112/1990. 11.2. Somente poderá ser empossado o candidato que cumprir, integralmente, todas as determinações constantes neste Edital. 11.3. O candidato aprovado será convocado para a posse, que deverá ocorrer no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias, contado a partir da publicação do ato de sua nomeação no Diário Oficial da União. O não pronunciamento do candidato convocado no prazo estipulado tornará sem efeito a portaria de nomeação, cabendo à UNIFEI convocar o próximo candidato classificado. 11.4. A posse dos candidatos classificados e nomeados observará o limite de vagas estabelecido neste Edital, exceto se a ampliação desse limite for autorizada pelo órgão competente, ou na hipótese de ocorrência de substituições permitidas pela legislação pertinente. 11.5. A data prevista para o ingresso dos aprovados e nomeados dar-se-á no período de validade do concurso, respeitados os prazos e requisitos estabelecidos em lei para a investidura em cargo público. 12. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 12.1. A aprovação no concurso, em número excedente ao número de vagas prevista neste Edital, não assegura ao candidato o direito de ingresso no quadro de servidores da UNIFEI, mas sim a expectativa de direito à nomeação, ficando a concretização desse ato condicionada à observância do subitem 1.6 e das disposições legais pertinentes, da rigorosa ordem de classificação, do prazo de validade do concurso e da apresentação da documentação exigida em lei. 12.2. É de inteira responsabilidade de o candidato acompanhar no Diário Oficial da União e no endereço eletrônico: https://prgp.unifei.edu.br/concursos-e- processos-seletivos/edital-no-32-2023/, a publicação dos atos, editais e comunicados referentes a este concurso. 12.3. O candidato aprovado deverá manter atualizados seus dados cadastrais no SIGRH durante a realização e a vigência do resultado do concurso, além de informar à Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas pelo e-mail [email protected], responsabilizando-se por prejuízos decorrentes da não atualização. 12.4. A qualquer tempo, poderá haver anulação da inscrição, das provas, da nomeação e da posse do candidato, quando verificada a falsidade em qualquer declaração, documento e/ou irregularidade e utilização de meios ilícitos durante a realização das provas, observado o devido processo legal.