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Diário Oficial da União · 10/03/2023 · pág. 165

DOU 10/03/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023031000165 165 Nº 48, sexta-feira, 10 de março de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 ANEXO IV MODELO DE REQUERIMENTO PARA SOLICITAÇÃO DE ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO (Candidatos amparados pelo Decreto nº 11.016/2022 e pela Lei nº 13.656/2018) Eu,


_________, CPF nº____, RG nº____, Data de nascimento/_/__, venho requerer a isenção da taxa de inscrição do Concurso Público 2023 do CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DO PARÁ - CAU/PA de acordo com o item 7 do Edital nº 1 (abertura). Declaro que estou amparado pela seguinte legislação: PARA INSCRITOS NO CADÚNICO (....) Decreto nº 11.016/2022 - Isenção de taxa de inscrição para membro de família de baixa renda inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico). Declaro, para fins de isenção de pagamento de taxa de inscrição, ser membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 11.016/2022 e que, em função de minha condição financeira, não posso pagar a taxa de inscrição em concurso público. Declaro estar ciente de que, de acordo com o inciso I do art. 4º do referido Decreto, família é a unidade nuclear composta por um ou mais indivíduos, eventualmente ampliada por outros indivíduos que contribuam para o rendimento ou tenham suas despesas atendidas por aquela unidade familiar, todos moradores em um mesmo domicílio, definido como o local que serve de moradia à família. Declaro, ainda, saber que, de acordo com o inciso II do art. 5º do Decreto nº 11.016/2022, família de baixa renda, sem prejuízo do disposto no inciso I, é aquela com renda familiar mensal per capita de até meio salário-mínimo. Declaro, também, ter conhecimento de que a renda familiar mensal é a soma dos rendimentos brutos auferidos por todos os membros da família, não sendo incluídos no cálculo aqueles percebidos dos programas descritos no inciso IV do art. 5º do Decreto nº 11.016/2022. Declaro saber que renda familiar per capita é obtida pela razão entre a renda familiar mensal e o total de indivíduos na família. Declaro, por fim, que, em função de minha condição financeira, não posso pagar a taxa de inscrição em concurso público e estou ciente das penalidades por emitir declaração falsa previstas no parágrafo único do art. 10 do Decreto nº 83.936/1979. Nome da mãe (sem abreviatura):


__. Número de Identificação Social (NIS), atribuído pelo CadÚnico ao candidato: ______. Documentos apresentados juntamente com este requerimento: (....) Documento de identidade oficial. (....) Certidão, ou declaração equivalente, expedida no presente ano pelo órgão competente, que comprove a inscrição no CadÚnico.



PARA DOADORES DE MEDULA ÓSSEA (....) Lei nº 13.656/2018 - Isenção de taxa de inscrição para doador de medula óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde. Declaro, para fins de isenção de pagamento de taxa de inscrição, que possuo atestado ou laudo emitido por médico de entidade reconhecida pelo Ministério da Saúde, inscrito no Conselho Regional de Medicina (CRM), que comprova a doação de medula óssea. Documentos apresentados juntamente com este requerimento: (....) Documento de identidade oficial. (....) Atestado ou laudo emitido por médico de entidade reconhecida pelo Ministério da Saúde, inscrito no Conselho Regional de Medicina (CRM), que comprova a doação de medula óssea, com a data da doação.



Estou ciente que, independentemente do local de minha residência, irei realizar a prova em na cidade definida no ato de inscrição. Os custos de locomoção e estadia, se for o caso, serão de minha responsabilidade. É de minha responsabilidade exclusiva o correto preenchimento dessa declaração e o envio da documentação comprobatória na forma e prazo estabelecido no Edital nº 1 (abertura). Por ser verdade, firmo o presente para que surte seus efeitos legais. ____, _ de ___ de _____.


Assinatura do candidato ou responsável legal


Nome por extenso e CPF do responsável legal ANEXO V PROCEDIMENTOS PARA CONVOCAÇÃO/CONTRATAÇÃO 1 A aprovação e a classificação de candidatos dentro do número referente ao cadastro de reserva estabelecido no quadro do item 1 deste edital geram para o candidato apenas a expectativa de direito à convocação, limitada ao prazo de validade do concurso público. 2 A convocação para contratação dos candidatos obedecerá, rigorosamente, à ordem de classificação dos candidatos habilitados no cargo, observadas as necessidades do CAU/PA . 3 Por ocasião da convocação, que antecede a contratação, o candidato deverá: a)apresentar documentos originais solicitados; e b)submeter-se a avaliação médica pré-admissional, e exames médicos, se for o caso, para avaliar sua capacidade para o desempenho das atribuições pertinentes ao cargo; 3.1 A avaliação médica pré-admissional é obrigatória, nos termos da legislação vigente. A contratação do candidato dependerá de prévia avaliação médica pré-admissional e a inobservância do disposto neste subitem implicará impedimento para a contratação, nos termos da legislação vigente. 3.2 Os avaliação médica pré-admissional, e exames médicos, se for o caso, possuem caráter eliminatório para efeito de admissão, são soberanos e a eles não caberá qualquer recurso. 3.3 A convocação, de que trata o item 3 deste Anexo, será realizada pelo CAU/PA. O candidato convocado deverá apresentar-se ao CAU/PA no local, data e horário que serão determinados. 3.4 Os candidatos convocados para a admissão deverão apresentar os seguintes documentos: Carteira de Trabalho e Previdência Social; Cópias autenticadas em cartório de Certidão de nascimento, casamento ou união estável; Título de Eleitor acompanhado do comprovante de votação na última eleição; Certificado de Reservista ou Dispensa de Incorporação para candidatos do sexo masculino; Cédula de Identidade - RG ou RNE; 2 (duas) fotos 3 x 4 recentes, Inscrição no PIS/PASEP ou declaração de firma anterior, informando não haver feito o cadastro; Cadastro de Pessoa Física - CPF; Comprovação de escolaridade e(ou) Autorização Legal para o exercício da profissão, de acordo com os requisitos exigidos para o cargo descritos no Anexo II deste edital; Certidão de Nascimento dos filhos solteiros menores de 18 anos; Cartão de Vacinação dos filhos menores de 14 anos; Termo de Guarda e Certidão de Nascimento do filho menor que estiver sob tutela; Comprovante de residência (recente) e outros documentos que o CAU/PA julgar necessários no ato da convocação. 3.5 Não serão aceitos protocolos ou cópias não autenticadas dos documentos relacionados no subitem 3.4 deste Anexo. 4 Caso o candidato solicite demissão depois de admitido, será excluído da listagem de aprovados no concurso público. 5 O candidato aprovado no concurso público e convocado para a contratação terá o contrato de trabalho regido pelo regime vigente à época da contratação, submetendo-se à jornada de trabalho descrita no item 1 deste edital. 6 A inexatidão das afirmativas e(ou) irregularidades dos documentos apresentados, mesmo que verificadas a qualquer tempo, em especial na ocasião da contratação, acarretarão a nulidade da inscrição e a desqualificação do candidato, com todas as suas decorrências, sem prejuízo de medidas de ordem administrativa, civil e criminal. 7 A convocação para a admissão dar–se–á por meio de publicação no Diário Oficial da União e por qualquer meio hábil de comunicação (e–mail, telegrama ou telefone), de acordo com os dados informados pelo candidato no cadastro do ato da inscrição para a sua localização. 8 Após a devida homologação do concurso público, caso haja alguma alteração cadastral, o candidato deverá comunicar diretamente o órgão contratante, por meio do e- mail [email protected] ou pessoalmente na sede do CAU/PA. 9 O candidato que não atender à convocação para a admissão no local, data e horário determinado pelo CAU/PA, munido de toda a documentação, ou atendê-la, mas recusar-se ao preenchimento de vaga, será eliminado do concurso público. Belém, 9 de março de 2023 JOSÉ AKEL FARES FILHO Presidente do CAU/PA CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DO C EÁ R Á EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL Estado do Ceara - Conselho Regional de Administração do Ceara - CRA-CE. Dispensa de licitação n. 12.01.03/2023. Extrato do contrato n. 03.02.005/2023- Locatário: Conselho Regional de Administração do Ceara - CE. Locador: Cícero Fernandes Medeiros. Objeto: Locação de imóvel destinado ao funcionamento do Conselho Regional de Administração do Ceará - CRACE, seccional Juazeiro do Norte - CE, localizado à Rua Catulo da Paixão Cearense, 135, Sala n. 705, 7º andar, Bairro triangulo, Juazeiro do Norte Ceará. Dotação orçamentária: N. 3.1.30.02.09. Data da assinatura: 13 de fevereiro de 2023. Vigência: 12 meses. Assina pelo Locatário: Francisco Rogério Cristino, Presidente do CRA - CE. Assina pelo Locador: Cícero Fernandes Medeiros. AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRONICO Nº 1/2023 ESTADO DO CEARA - CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRACAO DO CEARA- CRACE. Torna-se publico que no dia 24 de Março de 2023, às 09h30min, será realizada licitação na modalidade Pregão Eletrônico. Objeto: Escolha da proposta mais vantajosa para a contração de empresa especializada na prestação de serviços de pesquisa de preço, reserva, emissão, marcação, remarcação, endosso e fornecimento de passagens aéreas nacionais e terrestre no âmbito do Estado do Ceará, para membros, servidores, e colaboradores eventuais do Conselho Regional de Administração do Estado do Ceará, quando em viagem de exclusivo interesse público, por meio de atendimento remoto (telefone, email e sistema) para o período de 12 meses, conforme condições e quantidades e exigências estabelecidas no edital convocatório e seus anexos. Maiores informações e aquisição do edital, os interessados deverão dirigir-se aos sites: www.comprasnet.gov.br e www.craceara.org.br. ANTONIO MARCOS SALVINO DA SILVA Pregoeiro CONSELHO REGIONAL DE BIBLIOTECONOMIA DA 14ª REGIÃO EDITAL DE 9 DE MARÇO DE 2023. EDITAL Nº 1/2021 DE CONCURSO PÚBLICO - 3ª CHAMADA O Conselho Regional de Biblioteconomia da 14ª Região, considerando o que estabelece o item 12.6 do Edital 001/2021 de Concurso Público e o resultado do certame, convoca a candidata abaixo para se apresentar em sua sede no prazo de 30 (trinta) dias, munida dos documentos comprobatórios de aptidão discriminados no item 8.4.1 do referido Edital, sendo que o não comparecimento no prazo estabelecido implicará na perda do direito à vaga. Cargo: 1016 - Bibliotecário Fiscal Nome: Zenaide Garcia Arouca Classificação: 3 Local de apresentação: Rua João Pinto, 30, sala 207, Centro, Florianópolis, Santa Catarina ORESTES TREVISOL NETO Presidente do CRB-14 CONSELHO REGIONAL DE BIBLIOTECONOMIA 9ª REGIÃO EDITAL Nº 1, DE 6 DE MARÇO DE 2023 CONCURSO PÚBLICO PARA FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA PARA CARGOS DE NÍVEL MÉDIO E NÍVEL SUPERIOR A Presidente do CONSELHO REGIONAL DE BIBLIOTECONOMIA 9ª REGIÃO - CRB- 9, no uso de suas atribuições legais, de acordo com a legislação pertinente e com as normas constantes neste edital e em seus anexos, torna pública a realização de CONCURSO PÚBLICO para formação de cadastro de reserva para cargos de nível médio e nível superior do quadro de pessoal do CRB-9. INSCRIÇÕES: Será admitida a inscrição exclusivamente via internet, no endereço eletrônico http://www.quadrix.org.br, das 10h do dia 06 de março de 2023 até as 23 horas do dia 10 de abril de 2023, observado o horário oficial de Brasília/DF. TAXAS DE INSCRIÇÃO: Os valores das taxas de inscrição são de R$ 55,00 para os cargos de nível médio; e de R$ 65,00 para os cargos de nível superior. O edital normativo válido, com todas as normas e os requisitos para a participação no processo seletivo, pode ser obtido no endereço eletrônico: www.quadrix.org.br, durante o período de inscrições. CRISTIANE SINIMBU SANCHEZ Presidente do Conselho CONSELHO REGIONAL DE BIOLOGIA DA 3ª REGIÃO EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO PROCESSO: 2023/000033. CONTRATANTE: Conselho Regional de Biologia - 3ª Região. CONTRATADO: ASSERGS ASSESSORIA EM ENGENHARIA DO RGS, CNPJ: 21.578.115/0001- 38. OBJETO: Recarga de extintores 7 (sete) extintores localizados na sede do CRBio-03, sendo 3 (três) unidades de nível 2 e 4 (quatro) unidades de nível 3 e 2 (dois) testes hidrostáticos de extintores PQS ABS 4KG. BASE LEGAL: Artigo 24, Inciso II, da Lei 8.666/93. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 6.3.1.3.02.01.030 - Manutenção e conservação dos bens imóveis. VALOR GLOBAL: R$ 389,30 (trezentos e oitenta e nove reais e trinta centavos).