DOU 09/03/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023030900074 74 Nº 47, quinta-feira, 9 de março de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 6.4. Disposições Gerais sobre as provas constam no Edital de Condições Gerais nº 228/2016 e na Resolução CONSUNI nº 82/2014. 6.4.1 No ato de abertura do Concurso Público, o candidato que não apresentar documento que bem o identifique, conforme inciso I do Art. 12 da Resolução CONSUNI nº 82/2014, não comparecer no horário, na data e no local estabelecidos para Abertura do Concurso Público e não entregar 03 (três) cópias impressas do Currículo Lattes e do Memorial Descritivo, nos termos dos incisos II e IV do Art. 12 da Resolução CONSUNI nº 82/2014, é eliminado do Concurso Público, conforme Art. 13 da Resolução CONSUNI nº 82/2014. 6.4.2 De acordo com o Parágrafo único do Art. 30 do Decreto nº 9.739/2019, somente apresentarão os documentos para a Prova de Títulos os candidatos aprovados nas etapas anteriores. 6.4.2.1 Na Prova de Títulos, ao candidato que não cumprir o disposto no § 6º do art. 12 da Resolução CONSUNI nº 82/2014, é atribuída a pontuação zero. 7. DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO 7.1. Os pesos de cada prova e os pesos dos critérios de avaliação das áreas de conhecimento com regime de trabalho de 40 horas semanais, com Dedicação Exclusiva, constam no quadro abaixo: Área: Ciência da Computação - Campus Alegrete . Prova Escrita . Critério Pontuação Máxima . Domínio técnico-científico do ponto sorteado 12,00 . Estruturação coerente do texto 4,00 . Clareza e precisão de linguagem 4,00 . Número máximo de pontos na Prova Escrita 20,00 . Prova Didática . Critério da Aula Expositiva Pontuação Máxima . Planejamento da aula 6,00 . Domínio do tema sorteado 12,00 . Capacidade de comunicação 6,00 . Postura pedagógica 6,00 . Número máximo de pontos na Prova Didática 30,00 . Prova de Defesa do Memorial Descritivo . Critério Pontuação Máxima . Pertinência das atividades de ensino, pesquisa e extensão propostas pelo candidato para a área de conhecimento do Concurso e para o Projeto Institucional da UNIPAMPA. 10,00 . Capacidade de reflexão do candidato sobre a própria trajetória de formação, assim como a factibilidade de sua proposta. 10,00 . Número máximo de pontos na Prova de Memorial Descritivo 20,00 . Prova de Títulos Pontuação Máxima . Número máximo de pontos na Prova de Títulos 30,00 . Número máximo de pontos no Concurso 100,00 Área: Metodologias e Tecnologias para a Engenharia de Software - Campus Alegrete . Prova Escrita . Critério Pontuação Máxima . Domínio técnico-científico do ponto sorteado 12,00 . Estruturação coerente do texto 4,00 . Clareza e precisão de linguagem 4,00 . Número máximo de pontos na Prova Escrita 20,00 . Prova Didática . Critério da Aula Expositiva Pontuação Máxima . Planejamento da aula 6,00 . Domínio do tema sorteado 12,00 . Capacidade de comunicação 6,00 . Postura pedagógica 6,00 . Número máximo de pontos na Prova Didática 30,00 . Prova de Defesa do Memorial Descritivo . Critério Pontuação Máxima . Pertinência das atividades de ensino, pesquisa e extensão propostas pelo candidato para a área de conhecimento do Concurso e para o Projeto Institucional da UNIPAMPA. 10,00 . Capacidade de reflexão do candidato sobre a própria trajetória de formação, assim como a factibilidade de sua proposta. 10,00 . Número máximo de pontos na Prova de Memorial Descritivo 20,00 . Prova de Títulos Pontuação Máxima . Número máximo de pontos na Prova de Títulos 30,00 . Número máximo de pontos no Concurso 100,00 7.2. Os critérios de avaliação e seus respectivos pesos na nota da prova de títulos encontram-se no Art. 29 da Resolução CONSUNI nº 82/2014. A tabela com a pontuação dos títulos encontra-se no Anexo I da Resolução CONSUNI nº 82/2014. 8. MEDIDAS DE BIOSSEGURANÇA E DE PREVENÇÃO AO CORONAVÍRUS (COVID-19) NA REALIZAÇÃO DAS PROVAS 8.1 O uso de máscaras é facultativo em todos os ambientes dos campi e unidades/setores da Reitoria. 8.1.1 O uso de máscaras não é facultativo nas unidades/setores sediados em municípios onde há obrigatoriedade na utilização desse EPI, valendo, nesse caso, as determinações sanitárias a nível municipal, ocasião em que os candidatos serão comunicados por e-mail pelas respectivas Comissões Locais de Concursos dos Campus, bem como quaisquer outras obrigações que sobrevierem sobre o tema. 8.1.2. A UNIPAMPA não se responsabilizará por fornecimento de máscaras aos candidatos nos dias de provas. 8.2. As medidas de prevenção atualmente recomendas pela Universidade estão disponíveis em Nota da Unipampa de 23/11/2022, disponível em https://unipampa.edu.br/portal/unipampa-divulga-nota-de-alerta-e-recomendacoes-sobre-covid-19. 8.3 Havendo qualquer alteração na situação epidemiológica e/ou frente a novas orientações a nível municipal, ou da Secretaria de Saúde do Estado ou do Ministério da Saúde, em relação a prevenção de contágio do Coronavírus (Covid-19), estão poderão ser adotadas a qualquer tempo para realização das provas deste Edital. 9. DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS 9.1. A UNIPAMPA divulgará através de Edital publicado no Diário Oficial da União e no endereço eletrônico https://guri.unipampa.edu.br/psa/processos/, a relação dos candidatos classificados nos Concursos Públicos objetos deste Edital. 9.2. Serão homologados os candidatos aprovados no certame, classificados de acordo com os termos do Art. 39 do Decreto no 9.739/2019, respeitados os limites de seu Anexo II. 10. DO PRAZO DE VALIDADE 10.1. O prazo de validade do Concurso Público objeto deste Edital é de 02 (dois) anos, prorrogável por mais 02 (dois) anos, no interesse da Instituição, a contar da data de publicação da homologação do resultado final no Diário Oficial da União. 11. DISPOSIÇÕES FINAIS 11.1. São parte integrantes do presente Edital, o Edital de Condições Gerais nº 228/2016, publicado no Diário Oficial da União de 30 de agosto de 2016, na Seção 03, páginas 53 e 54, e o Edital de Condições Gerais para Provimento de Vagas Reservadas aos Candidatos Negros em Concursos Públicos nº 168/2018, publicado no Diário Oficial da União de 09 de maio de 2018, na Seção 03, páginas 44, que o candidato ao se inscrever para o Concurso Público, declara ter conhecimento. 11.2. Demais disposições encontram-se na Resolução CONSUNI nº 82/2014. Bagé, de 7 de março de 2023 ROBERLAINE RIBEIRO JORGE