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Diário Oficial da União · 09/03/2023 · pág. 73

DOU 09/03/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023030900073 73 Nº 47, quinta-feira, 9 de março de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO PAMPA EDITAL Nº 58/2023 EDITAL DE ABERTURA DE CONCURSO PÚBLICO PARA PROFESSOR DA CARREIRA DO MAGISTÉRIO SUPERIOR O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO PAMPA, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, considerando as Leis nº 12.772/2012 e nº 12.990/2014, os Decretos nº 7.485/2011 e nº 9.739/2019, a Portaria nº 10.041/2021 do Ministério da Economia, a Resolução nº 82, de 30 de outubro de 2014, do Conselho Universitário (CONSUNI), o Edital de Condições Gerais nº 228/2016, publicado no Diário Oficial da União de 30 de agosto de 2016, retificado pelo Edital nº 30/2019, publicado no Diário Oficial da União de 19 de fevereiro de 2019 e o Edital de Condições Gerais para Provimento de Vagas Reservadas aos Candidatos Negros em Concursos Públicos nº 168/2018, publicado no Diário Oficial da União de 09 de maio de 2018, retificado pelo Edital nº 65/2022, publicado no Diário Oficial da União de 17 de março de 2022, divulga a abertura de Concurso Público, destinado a selecionar candidatos para o cargo de Professor da Carreira do Magistério Superior da Fundação Universidade Federal do Pampa, em conformidade com as disposições contidas neste Edital. 1. DAS VAGAS 1.1. As vagas detalhadas a seguir, referem-se à seleção para o cargo de Professor da Carreira do Magistério Superior/ Classe A/ Regime de Trabalho 40h/ Dedicação Exclusiva: . Campus Área de Conhecimento Requisitos Vagas Processo Nº . Alegrete Ciência da Computação Graduação em Ciência da Computação ou Sistemas de Informação ou Engenharia de Software ou Computação Aplicada ou Informática E Doutorado em Ciência da Computação ou Sistemas de Informação ou Engenharia de Software ou Computação Aplicada ou Informática. 01 23100.017497/2022-96 . Alegrete Metodologias e Tecnologias para a Engenharia de Software Graduação em Ciência da Computação ou Sistemas de Informação ou Engenharia de Software ou Computação Aplicada ou Informática E Mestrado E Doutorado em Ciência da Computação ou Sistemas de Informação ou Engenharia de Software ou Computação Aplicada ou Informática. 01 23100.017503/2022-13 2. DA REMUNERAÇÃO DOS DOCENTES 2.1. Remuneração inicial e suas parcelas, para carga horária de 40 horas semanais, com Dedicação Exclusiva: . Classe Denominação do cargo Titulação comprovada Vencimento Básico Retribuição por Titulação Total . A Professor Adjunto Doutorado R$ 4.472,64 R$ 5.143,54 R$ 9.616,98 *O servidor ainda dispõe de um auxílio-alimentação no valor de R$ 458,00. 3. DA INSCRIÇÃO 3.1. O período de inscrições será de 10/03/2023 à 27/03/2023. 3.1.1. Prazo final para pagamento da taxa de inscrição 28/03/2023. 3.2. O valor da taxa de inscrição é de R$ 180,00. 3.3. O candidato deverá se inscrever através do endereço eletrônico https://guri.unipampa.edu.br/psa/processos/, mediante preenchimento de formulário específico. 3.3.1. O candidato que necessitar de atendimento especial para a realização das provas deverá fazê-lo, nos termos do item 4.3. do Edital de Condições Gerais nº 228/2016, disponível através do endereço eletrônico https://guri.unipampa.edu.br/psa/processos/. 3.4. DA SOLICITAÇÃO DE ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO 3.4.1 Terá direito a isenção do pagamento de taxa de inscrição em concursos públicos, conforme a Lei nº 13.656, de 30 de abril de 2018: I - os candidatos que pertençam a família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), do Governo Federal, cuja renda familiar mensal per capita seja inferior ou igual a meio salário mínimo nacional; II - os candidatos doadores de medula óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde. 3.4.2. A isenção deverá ser solicitada mediante requerimento, disponível no endereço https://guri.unipampa.edu.br/psa/processos/, a ser enviado pelo candidato à Divisão de Concursos e Seleção de Pessoal, pelo correio eletrônico [email protected], juntamente com o comprovante dos requisitos para a concessão da isenção. 3.4.3 Sem prejuízo das sanções penais cabíveis, o candidato que prestar informação falsa com o intuito de usufruir da isenção de que trata o item 3.4.1. estará sujeito a: I - cancelamento da inscrição e exclusão do concurso, se a falsidade for constatada antes da homologação de seu resultado; II - exclusão da lista de aprovados, se a falsidade for constatada após a homologação do resultado e antes da nomeação para o cargo; III - declaração de nulidade do ato de nomeação, se a falsidade for constatada após a sua publicação. 3.4.4. Os candidatos que pretendem solicitar isenção da taxa de inscrição deverão fazê-lo até o dia 16/03/2023, nos termos do item 3.4.2. deste Edital e do item 4.4. do Edital de Condições Gerais nº 228/2016, disponível no endereço eletrônico https://guri.unipampa.edu.br/psa/processos/. 3.4.5. O resultado da solicitação será divulgado no dia 17/03/2023, no endereço eletrônico https://guri.unipampa.edu.br/psa/processos/, bem como em quadro de avisos dos campi da UNIPAMPA. 3.4.6. Cabe recurso administrativo contra o indeferimento do pedido de isenção da taxa de inscrição, conforme Edital de Condições Gerais nº 228/2016. 3.4.7. O candidato que não tiver seu pedido de isenção ou recurso deferido, deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição até o dia 28/03/2023, caso contrário, estará automaticamente excluído do Concurso Público. 4. DA RESERVA DE VAGAS 4.1. DA RESERVA DE VAGAS AOS CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA 4.1.1. De acordo com o Edital de Condições Gerais nº 228/2016, disponível no endereço eletrônico https://guri.unipampa.edu.br/psa/processos/, fica assegurada a reserva de vagas aos candidatos com deficiência. 4.1.1.1. Não haverá reserva de vagas para provimento imediato, conforme item 5.1.1. do Edital de Condições Gerais nº 228/2016. 4.1.2. O candidato que pretender concorrer às vagas reservadas para pessoas com deficiência deverá indicar a situação de deficiência no Requerimento de Inscrição, nos termos do item 5.1.3. do Edital de Condições Gerais nº 228/2016. 4.2. DA RESERVA DE VAGAS AOS CANDIDATOS NEGROS 4.2.1. De acordo com o item 1.1. do Edital de Condições Gerais para Provimento de Vagas Reservadas aos candidatos negros em Concursos Públicos nº 168/2018, disponível no endereço eletrônico https://guri.unipampa.edu.br/psa/processos/, fica assegurada a reserva de vagas aos candidatos negros. 4.2.2. Não haverá reserva de vagas para provimento imediato, em virtude do quantitativo oferecido conforme o item 1.2. do Edital nº 168/2018. 4.2.3. O candidato que desejar concorrer às vagas reservadas aos candidatos negros deverá, no ato da inscrição, assinalar esta opção e, também, encaminhar a autodeclaração, à Divisão de Concursos e Seleção de Pessoal, pelo correio eletrônico [email protected], nos termos do item 1.3. do Edital nº 168/2018. 4.2.4. Serão eliminados do concurso público, ainda que tenham obtido nota suficiente para aprovação na ampla concorrência e independentemente de alegação de boa- fé, nos termos do item 1.3.1. do Edital nº 168/2018: a) os candidatos cujas autodeclarações não forem confirmadas em procedimento de heteroidentificação; b) os candidatos que não comparecerem ao procedimento de heteroidentificação; c) os candidatos que recusarem a realização da filmagem do procedimento para fins de heteroidentificação.. 4.2.5. O candidato poderá desistir de concorrer às vagas reservadas aos negros, nos termos do item 1.3.2. do Edital nº 168/2018. 4.3. DO PREENCHIMENTO DAS VAGAS RESERVADAS 4.3.1. O preenchimento das vagas reservadas aos candidatos negros e aos candidatos com deficiência será feito pela ordem decrescente da pontuação obtida pelo candidato, conforme a lista específica de homologação, ficando esclarecido que: a) no caso de candidato classificado dentro do quantitativo de vagas reservadas concorrer com candidato da ampla concorrência, em determinada área do conhecimento, a vaga reservada será destinada à nomeação do candidato declarado negro e/ou com deficiência, ainda que a sua pontuação seja menor do que a daquele. b) no caso de haver candidatos negros e com deficiência aprovados, dentro do quantitativo de vagas reservadas, em uma mesma área de conhecimento, será nomeado o candidato com a maior nota. c) a nomeação observará os critérios de alternância e proporcionalidade e a relação entre o número total de vagas do edital e, o quantitativo de vagas reservadas aos candidatos negros e aos candidatos com deficiência, respeitados os limites dispostos nos itens 4.1. e 4.2. do presente edital. 5. DA HOMOLOGAÇÃO DA INSCRIÇÃO 5.1. A relação dos candidatos que tiverem sua inscrição homologada será publicada em https://guri.unipampa.edu.br/psa/processos/, na data provável de 03/04/2023. 5.1.1. Cabe recurso administrativo contra o indeferimento da homologação da inscrição, conforme Edital de Condições Gerais nº 228/2016. 6. DAS PROVAS 6.1. O período provável de realização do concurso será em datas agendadas a partir de 02/05/2023. 6.2. As provas serão realizadas na cidade de origem da vaga do Concurso Público. 6.2.1. A critério da UNIPAMPA as provas poderão ser realizadas em outra localidade. 6.3. As informações acerca da Data, Hora e Local dos Concursos serão publicadas no endereço eletrônico https://guri.unipampa.edu.br/psa/processos/, na data provável de 06/04/2023.