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Diário Oficial da União · 31/03/2023 · pág. 95

DOU 31/03/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292023033100095 95 Nº 63, sexta-feira, 31 de março de 2023 ISSN 1677-7050 Seção 2 Art. 3º Os integrantes do Grupo de Trabalho instituído por esta Portaria não farão jus à cumulação de acervo processual, procedimental ou administrativo previsto na Resolução CNMP nº 253, de 29 de novembro de 2022. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ANTÔNIO AUGUSTO BRANDÃO DE ARAS PORTARIA CNMP-PRESI N° 118, DE 30 DE MARÇO DE 2023 O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, no uso das atribuições conferidas pelo art. 12, XX do Regimento Interno do Conselho Nacional do Ministério Público, e tendo em vista o disposto no art. 2°, da Resolução nº 185, de 2 de março de 2018 e o que consta do Processo Administrativo nº 19.00.4011.0001560/2023-61, resolve: Art. 1º Instituir, pelo prazo de 1 (um) ano, a contar da publicação desta Portaria, o Grupo de Trabalho sobre compliance administrativo, no âmbito da Comissão de Defesa da Probidade Administrativa - CDPA, destinado à implementação de políticas, capacitações e ações visando aprimorar a integridade nas contratações pública. Art. 2º Integram o GT: I - ILEANA NEIVA MOUSINHO, Subprocuradora-Geral do Trabalho, quem exercerá as funções de Coordenadora; II - ANA LARA CAMARGO DE CASTRO, Procuradora de Justiça do Estado do Mato Grosso do Sul e Membro Auxiliar da CDPA, quem exercerá as funções de coordenadora-adjunta; III - MARICI COELHO DE BARROS PEREIRA, Procuradora do Trabalho; IV - RONALDO SÉRGIO CHAVES FERNANDES, Procurador da República; V - AFONSO DE PAULA PINHEIRO ROCHA, Procurador do Trabalho; VI - MARIA CLARA MENDONÇA PERIM, Promotora de Justiça do Estado do Espírito Santo; VII - AUGUSTO CARLOS ROCHA DE LIMA, Promotor de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte; VIII - SAMUEL DAL FARRA NASPOLINI, Promotor de Justiça no Estado de Santa Catarina; IX - RENEE DO Ó SOUZA, Promotor de Justiça no Estado do Mato Grosso e Membro Auxiliar da Corregedoria Nacional do Ministério Público. Parágrafo único. O Conselheiro Nacional do Ministério Público que preside a CDPA poderá convidar outros membros do Ministério Público e representantes de órgãos e entidades públicas e privadas, para atuarem na condição de colaboradores do GT . Art. 2º O GT elaborará, ao final de 6 (seis) meses, relatório parcial de suas ações e, ao final do seu período de funcionamento, relatório circunstanciado das atividades realizadas e dos resultados alcançados, com o objetivo de propor boas práticas de atuação ao Ministério Público quanto ao objeto de sua criação. Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ANTÔNIO AUGUSTO BRANDÃO DE ARAS CORREGEDORIA NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO PORTARIA CNMP-CN Nº 26, DE 27 DE MARÇO DE 2023 O CORREGEDOR NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, no uso das atribuições previstas no art. 130-A, § 3°, da Constituição da República e nos arts. 18, incisos I, II, VII e XIV, 67 e 68, do Regimento Interno do Conselho Nacional do Ministério Público; CONSIDERANDO que a Constituição da República, em seu art. 37, caput, consagrou o primado da eficiência como um dos princípios basilares da Administração Pública; CONSIDERANDO que incumbe à Corregedoria Nacional realizar, de ofício, sindicâncias, correições e inspeções; receber reclamações e representações de qualquer interessado relativas à atuação de membros do Ministério Público e dos seus serviços auxiliares; além de verificar a regularidade dos serviços do Ministério Público em todas as áreas de atuação, havendo ou não evidências de irregularidades (art. 130-A, § 3º, da Constituição da República c/c o art. 18, incisos I, II, VII e XIV e art. 67, caput e § 2º, da Resolução nº 92, de 13 de março de 2013 (RICNMP); CONSIDERANDO que a Corregedoria Nacional constitui garantia fundamental de efetividade do Ministério Público como Instituição essencial para o acesso à justiça; CONSIDERANDO que, além de detectar eventuais inadequações de ordens disciplinares ou administrativas, tomando as providências necessárias para o equacionamento das distorções constatadas, a Corregedoria Nacional se pauta por uma atuação preventiva-orientativa, buscando conhecer iniciativas inovadoras que possam ser futuramente aplicadas em outras Unidades Ministeriais, sendo imprescindível a verificação in loco do funcionamento dos serviços prestados; CONSIDERANDO a nova metodologia correicional envolve as temáticas saúde, educação, meio ambiente, infância e juventude, patrimônio público, violência e vitimização policial, igualdade étnico-racial, segurança alimentar, violência de gênero, defesa da mulher, feminicídio, direitos da população LGBTQIA+, pessoa com deficiência, idoso, consumidor, defesa de outros grupos vulneráveis e direitos das vítimas, todas dentro do espectro amplo de atuação obrigatória do Ministério Público brasileiro, resolve: Art 1º - INSTAURAR Correição Ordinária de Fomento à Resolutividade no Ministério Público do Estado do Paraná, sobre projetos, iniciativas e/ou boas práticas resolutivas que se encontram ativas no Estado, envolvendo as temáticas de saúde, educação, meio ambiente, infância e juventude, patrimônio público, violência e vitimização policial, igualdade étnico-racial, segurança alimentar, violência de gênero, defesa da mulher, feminicídio, direitos da população LGBTQIA+, pessoa com deficiência, idoso, consumidor, defesa de outros grupos vulneráveis e direitos das vítimas, cujos trabalhos serão realizados no período de 17 a 20 de abril de 2023, com o intuito de fomentar as boas práticas resolutivas. Art 2º - DESIGNAR o Coordenador-Geral da Corregedoria Nacional do Ministério Público, Doutor Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior, o Coordenador da Coordenadoria de Correições e Inspeções, Doutor Marco Antonio Santos Amorim, o Coordenador da Coordenadoria Disciplinar, Doutor Vinícius Menandro Evangelista de Souza e a Coordenadora da Coordenadoria de Inovações, Doutora Jacqueline Orofino da Silva Zago de Oliveira para coordenarem os trabalhos correicionais. Art 3º - DESIGNAR os Membros Auxiliares da Corregedoria Nacional, Saulo Jerônimo Barbosa de Almeida, Walter Tiyozo Linzmayer Otsuka, Renee do Ó Souza, André Bandeira de Melo Queiroz, Cristiane Podgurski, Gregório Assagra de Almeida, e Patrícia de Amorim Rêgo, bem como os Membros Auxiliares do CNMP Alexandre José de Barros Leal Saraiva, André Epifânio Martins e Munique Teixeira Vaz para integrarem a equipe de trabalho, delegando-lhes poderes para a realização das atividades de correição e dos demais atos necessários ao bom desenvolvimento dos serviços. Art 4º - REQUISITAR o Promotor de Justiça do Ministério Público do Estado do Mato Grosso Sul Fabrício Proença de Azambuja para integrar a equipe de trabalho, delegando-lhe poderes para a realização das atividades de correição e dos demais atos necessários ao bom desenvolvimento dos serviços. Art 5º - DESIGNAR as servidoras do Conselho Nacional do Ministério Público Alessandra Meireles Silva, Secretária de Gabinete da Corregedoria Nacional, Camila Mattos de Pinho, Assessora Especial da Coordenadoria-Geral da Corregedoria Nacional e Larissa Lago Barbosa Bezerril, Assessora-Chefe da Coordenadoria de Correições e Inspeções para integrarem a equipe de trabalho, delegando-lhes poderes para a realização da correição e dos demais atos necessários ao bom desenvolvimento dos serviços. Art 6º - DETERMINAR, ainda, as seguintes providências: a) sejam comunicados os Eminentes Conselheiros do Conselho Nacional do Ministério Público, bem como o Secretário-Geral do CNMP, informando-lhes da presente correição e convidando-os para acompanhar os trabalhos; b) sejam comunicados o Exmo. Sr. Procurador-Geral de Justiça e a Exma. Sra. Corregedora-Geral do Ministério Público do Estado do Paraná, informando-lhes da presente correição e convidando-os para acompanhar os trabalhos; c) seja requestado à Corregedoria-Geral do Ministério Público do Estado do Paraná o acesso da equipe de correição aos procedimentos e processos judiciais em trâmite no MP, e d) a autuação desta Portaria e respectiva cópia como Procedimento de Correição Ordinária no âmbito do Ministério Público do Estado do Paraná, providenciando sua publicação no Diário Oficial da União e no portal do Conselho Nacional do Ministério Público. OSWALDO D´ALBUQUERQUE PORTARIA CNMP-CN Nº 27, DE 29 DE MARÇO DE 2023 O CORREGEDOR NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, no uso das atribuições previstas no art. 130-A, § 3°, da Constituição da República e nos arts. 18, incisos I, II, VII e XIV, 67 e 68, do Regimento Interno do Conselho Nacional do Ministério Público; CONSIDERANDO que a Constituição da República, em seu art. 37, caput, consagrou o primado da eficiência como um dos princípios basilares da Administração Pública; CONSIDERANDO que incumbe à Corregedoria Nacional realizar, de ofício, sindicâncias, correições e inspeções; receber reclamações e representações de qualquer interessado relativas à atuação de membros do Ministério Público e dos seus serviços auxiliares; além de verificar a regularidade dos serviços do Ministério Público em todas as áreas de atuação, havendo ou não evidências de irregularidades (art. 130-A, § 3º, da Constituição da República c/c o art. 18, incisos I, II, VII e XIV e art. 67, caput e § 2º, da Resolução nº 92, de 13 de março de 2013 (RICNMP); CONSIDERANDO que a Corregedoria Nacional constitui garantia fundamental de efetividade do Ministério Público como Instituição essencial para o acesso à justiça; CONSIDERANDO que, além de detectar eventuais inadequações de ordens disciplinares ou administrativas, tomando as providências necessárias para o equacionamento das distorções constatadas, a Corregedoria Nacional se pauta por uma atuação preventiva-orientativa, buscando conhecer iniciativas inovadoras que possam ser futuramente aplicadas em outras Unidades Ministeriais, sendo imprescindível a verificação in loco do funcionamento dos serviços prestados; CONSIDERANDO a nova metodologia correicional envolve as temáticas saúde, educação, meio ambiente, infância e juventude, patrimônio público, violência e vitimização policial, igualdade étnico-racial, segurança alimentar, violência de gênero, defesa da mulher, feminicídio, direitos da população LGBTQIA+, pessoa com deficiência, idoso, consumidor, defesa de outros grupos vulneráveis e direitos das vítimas, todas dentro do espectro amplo de atuação obrigatória do Ministério Público brasileiro, resolve: Art 1º - INSTAURAR Correição Ordinária de Fomento à Resolutividade no Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul, sobre projetos, iniciativas e/ou boas práticas resolutivas que se encontram ativas no Estado, envolvendo as temáticas de saúde, educação, meio ambiente, infância e juventude, patrimônio público, violência e vitimização policial, igualdade étnico-racial, segurança alimentar, violência de gênero, defesa da mulher, feminicídio, direitos da população LGBTQIA+, pessoa com deficiência, idoso, consumidor, defesa de outros grupos vulneráveis e direitos das vítimas, cujos trabalhos serão realizados no período de 17 a 20 de abril de 2023, com o intuito de fomentar as boas práticas resolutivas. Art 2º - DESIGNAR o Coordenador-Geral da Corregedoria Nacional do Ministério Público, Doutor Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior e o Coordenador da Coordenadoria de Correições e Inspeções, Doutor Marco Antonio Santos Amorim para coordenarem os trabalhos correicionais. Art 3º - DESIGNAR os Membros Auxiliares da Corregedoria Nacional Bernardo Maciel Vieira, Aysha Sella Claro de Oliveira, Manoel Veridiano Fukuara Rebello Pinho e Pedro Colaneri Abi-Eçab, bem como o Membro Auxiliar do CNMP Rafael Schwez Kurkowski para integrarem a equipe de trabalho, delegando-lhes poderes para a realização das atividades de correição e dos demais atos necessários ao bom desenvolvimento dos serviços. Art 4º - DESIGNAR as servidoras do Conselho Nacional do Ministério Público Alessandra Meireles Silva, Secretária de Gabinete da Corregedoria Nacional, Camila Mattos de Pinho, Assessora Especial da Coordenadoria-Geral da Corregedoria Nacional e Larissa Lago Barbosa Bezerril, Assessora-Chefe da Coordenadoria de Correições e Inspeções para integrarem a equipe de trabalho, delegando-lhes poderes para a realização da correição e dos demais atos necessários ao bom desenvolvimento dos serviços. Art 5º - DETERMINAR, ainda, as seguintes providências: a) sejam comunicados os Eminentes Conselheiros do Conselho Nacional do Ministério Público, bem como o Secretário-Geral do CNMP, informando-lhes da presente correição e convidando-os para acompanhar os trabalhos; b) sejam comunicados o Exmo. Sr. Procurador-Geral de Justiça e a Exma. Sra. Corregedora-Geral do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul, informando-lhes da presente correição e convidando-os para acompanhar os trabalhos; c) seja requestado à Corregedoria-Geral do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul o acesso da equipe de correição aos procedimentos e processos judiciais em trâmite no MP, e d) a autuação desta Portaria e respectiva cópia como Procedimento de Correição Ordinária no âmbito do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul, providenciando sua publicação no Diário Oficial da União e no portal do Conselho Nacional do Ministério Público. OSWALDO D´ALBUQUERQUE Ministério Público da União ATOS DO PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA PORTARIA PGR/MPF Nº 229, DE 29 DE MARÇO DE 2023 O PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA, no uso de suas atribuições, com fundamento no art. 49, inciso VI, da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993; considerando o previsto no parágrafo único do art. 10 da Portaria PGR/MPF nº 814, de 30 de setembro de 2022, e o contido no Procedimento de Gestão Administrativa nº 1.00.000.026182/2022-15; resolve: Art. 1º Converter de compulsória para voluntária, a partir de 24 de março de 2023, a designação do Procurador da República ELTON LUIZ FREITAS MOREIRA contida na Portaria PGR/MPF nº 858, de 21 de outubro de 2022. Art. 2º Converter de compulsória para voluntária, a partir de 25 de março de 2023, a designação do Procurador da República AÉCIO MARES TAROUCO contida na Portaria PGR/MPF nº 858, de 21 de outubro de 2022. Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. ANTÔNIO AUGUSTO BRANDÃO DE ARAS PORTARIA PGR/MPF Nº 239, DE 30 DE MARÇO DE 2023 O PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA, no uso de suas atribuições, com fundamento no art. 49, incisos XX e XXII, da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993, considerando o previsto na Portaria PGR/MPF nº 755, de 18 de dezembro de 2020, e na Resolução nº 146, de 5 de agosto de 2013, do Conselho Superior do Ministério Público Federal, e tendo em vista o contido no Procedimento de Gestão Administrativa nº 1.00.000.025545/2022-97, resolve: Art. 1º Designar os Procuradores da República ALAN ROGERIO MANSUR SILVA, NAYANA FADUL DA SILVA e GUSTAVO KENNER ALCANTARA para comporem, pelo prazo de 2 (dois anos), o Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado no Ministério Público Federal no Pará - GAECO-MPF/PA. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. ANTÔNIO AUGUSTO BRANDÃO DE ARAS