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Diário Oficial da União · 31/03/2023 · pág. 94

DOU 31/03/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292023033100094 94 Nº 63, sexta-feira, 31 de março de 2023 ISSN 1677-7050 Seção 2 Art. 1º Efetivar a requisição do servidor RENATO HOLANDA DE ALCÂNTARA, matrícula SIAPE nº 1154685, ocupante do cargo de Administrador de Empresas, pertencente ao Quadro de Pessoal do Ministério do Turismo, para exercício no Ministério das Cidades. Art. 2º O ônus pela remuneração ou salário é do órgão requisitado. Art. 3º O servidor deverá apresentar-se imediatamente ao órgão requisitado ao término da requisição. Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria caso o servidor não se apresente ao órgão requisitante no prazo de trinta dias. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. DANIELA CARNEIRO Banco Central do Brasil PORTARIA Nº 116.919, DE 30 DE MARÇO DE 2023 O Presidente do Banco Central do Brasil, considerando o disposto no art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, regulamentado pelo Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, publicado no Diário Oficial da União de 15 seguinte, e na Lei nº 9.650, de 27 de maio de 1998, e demais informações que constam do processo nº (PE 227788), resolve: Art. 1º Ceder o servidor JULIO ALEXANDRE MENEZES DA SILVA, matrícula nº 6.005.529-4, pertencente ao Quadro de Pessoal do Banco Central do Brasil, exercendo o cargo de Analista, para exercício no Senado Federal. Art. 2º O ônus pela remuneração é do órgão cedente. Art. 3º O servidor deverá apresentar-se imediatamente ao órgão cedente ao término da cessão, observado o disposto no art. 8º do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021. Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria caso o servidor não se apresente ao órgão cessionário no prazo de trinta dias. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ROBERTO DE OLIVEIRA CAMPOS NETO ÁREA DE ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAS, EDUCAÇÃO, SAÚDE E O R G A N I Z AÇ ÃO PORTARIA Nº 116.920, DE 30 DE MARÇO DE 2023 O Chefe do Departamento de Gestão de Pessoas, Educação, Saúde e Organização, no uso da atribuição que lhe foi conferida pelos arts. 23, XVIII e 51, II e IV, do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, aprovado pela Portaria N° 84.287, de 27 de fevereiro de 2015, e tendo em vista o contido no PE nº 222778, resolve : Reconduzir, com fundamento no art. 29, inciso I, c/c art. 33, inciso VIII da Lei nº 8.112, de 11.12.1990, o servidor GEORGES LEONARDIS GONCALVES DOS SANTOS ao cargo de Analista do Banco Central do Brasil, classe Especial, padrão II, da Carreira de Especialista do Banco Central do Brasil, do Quadro de Pessoal do Banco Central do Brasil, a contar de 29 de março de 2023. MARCELO FORESTI DE MATHEUS COTA CO R R EG E D O R I A - G E R A L PORTARIA Nº 116.918, DE 30 DE MARÇO DE 2023 O Corregedor-Geral do Banco Central do Brasil, no uso da atribuição que lhe confere a alínea "a" do inciso IV do art. 23 do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, resolve: Dispensar o servidor Alexandre Miguel da Costa Ferreira dos Santos, matrícula 0.437.225-5, da função comissionada de Coordenador, sigla FDO-1, na Coordenação de Assuntos Correcionais da Corregedoria-Geral do Banco Central do Brasil. Designar a servidora Marília Coutinho Saraiva, matrícula 6.879.997-7, para exercer a função comissionada de Coordenadora, sigla FDO-1, na Coordenação de Assuntos Correcionais da Corregedoria-Geral do Banco Central do Brasil. MARCELO PIRES VIEIRA PROCURADORIA-GERAL PORTARIA Nº 116.892, DE 27 DE MARÇO DE 2023 O Procurador-Geral Adjunto do Banco Central titular da Seção de Contencioso Judicial e Gestão Legal (PGA-2), no uso das atribuições conferidas pelo art. 23, inciso IV, alínea "a", do Regimento Interno, anexo à Portaria nº 84.287, de 27 de fevereiro de 2015, resolve: Art.1º Fica designado o Procurador THIAGO DE CASTRO MELO, matrícula nº 9.329.904-4, para exercer, em caráter de interinidade, por 90 (noventa) dias, a função comissionada de Subprocurador-Chefe (código FDO-1) da Coordenação dos Processos do Contencioso Judicial e de Consultoria (COJ-C), na Procuradoria-Regional do Banco Central no Rio Grande do Sul (PRERS). Art.2º Esta Portaria entra em vigor em 31 de março de 2023. ERASTO VILLA VERDE DE CARVALHO FILHO Controladoria-Geral da União GABINETE DO MINISTRO PORTARIA Nº 1.301, DE 29 DE MARÇO DE 2023 O MINISTRO DE ESTADO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, considerando o disposto no art. 93 da Lei n.º 8.112, de 11 de dezembro de 1990, regulamentado pelo Decreto n.º 10.835, de 14 de outubro de 2021, publicado no Diário Oficial da União de 15 de outubro de 2021, e, ainda, em conformidade com o art. 18, inciso IV, da Lei n.º 11.890, de 24 de dezembro de 2008, cumulado com os arts. 30 a 32 da Lei n.º 10.180, de 06 de fevereiro de 2001, e demais informações que constam no Processo n.º 00190.102972/2023-42, resolve: Art. 1º Ceder o servidor THIAGO PEREIRA PEDROSO, matrícula SIAPE nº 1732426, pertencente ao Quadro de Pessoal da Controladoria-Geral da União, para exercer o Cargo Comissionado Executivo de Diretor de Investimentos, código CCE 1.15, do Ministério de Portos e Aeroportos. Art. 2º O ônus pela remuneração ou salário é do órgão cedente. Art. 3º O servidor deverá apresentar-se imediatamente ao órgão cedente ao término da cessão, observado o disposto no art. 8º do Decreto n.º 10.835, de 14 de outubro de 2021. Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria caso o servidor não se apresente à entidade cessionária no prazo de trinta dias, a contar da data de cessão. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. VINICIUS MARQUES DE CARVALHO PORTARIA Nº 1.367, DE 29 DE MARÇO DE 2023 O MINISTRO DE ESTADO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, considerando o disposto no art. 93 da Lei n.º 8.112, de 11 de dezembro de 1990, regulamentado pelo Decreto n.º 10.835, de 14 de outubro de 2021, publicado no Diário Oficial da União de 15 de outubro de 2021, e, ainda, em conformidade com o art. 18, inciso IV, da Lei n.º 11.890, de 24 de dezembro de 2008, cumulado com os art. 8º, do Decreto nº 5.480, de 30 de junho de 2005, e demais informações que constam no Processo n.º 00190.102936/2023- 89, resolve: Art. 1º Ceder o servidor MURILO DE MELLO CAMPOS, matrícula SIAPE nº 1539512, pertencente ao Quadro de Pessoal da Controladoria-Geral da União, para exercer a Função Comissionada Executiva de Corregedor, código FCE 1.13, do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços - MDIC. Art. 2º O ônus pela remuneração ou salário é do órgão cedente. Art. 3º O servidor deverá apresentar-se imediatamente ao órgão cedente ao término da cessão, observado o disposto no art. 8º do Decreto n.º 10.835, de 14 de outubro de 2021. Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria caso o servidor não se apresente à entidade cessionária no prazo de trinta dias, a contar da data de cessão. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. VINICIUS MARQUES DE CARVALHO CORREGEDORIA-GERAL DA UNIÃO PORTARIA Nº 685, DE 30 DE MARÇO DE 2023 O CORREGEDOR-GERAL DA UNIÃO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no uso da competência que lhe conferem o artigo 49, §1°, inciso II, da Medida Provisória n° 1.154, de 1° de janeiro de 2023;o artigo 18 do Anexo I do Decreto nº 11.330, de 1° de janeiro de 2023; o artigo 4º do Decreto nº 5.480, de 30 de junho de 2005; e o artigo 1° da portaria n° 1.286, de 10 de abril de 2019; com fundamento nos artigos 143 e 152 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, resolve: Art. 1º. Reconduzir a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, designada pela Portaria nº 3.331, de 25 de novembro de 2022, publicada no D.O.U. nº 223, Seção 2, p.48, de 28 de novembro de 2022, e tendo como último ato a prorrogação efetivada pela Portaria nº 174, de 26 de janeiro de 2023, publicada no D.O.U. nº 21, Seção 2, p. 62, de 30 de janeiro de 2023, referente ao Processo nº 00190.111405/2022-04. Art. 2º. Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias para a conclusão dos trabalhos da referida Comissão. Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. RICARDO WAGNER DE ARAÚJO PORTARIA Nº 689, DE 30 DE MARÇO DE 2023 O CORREGEDOR-GERAL DA UNIÃO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no uso da competência que lhe conferem o artigo 49, §1°, inciso II, da Medida Provisória n° 1.154, de 1° de janeiro de 2023;o artigo 18 do Anexo I do Decreto nº 11.330, de 1° de janeiro de 2023; o artigo 4º do Decreto nº 5.480, de 30 de junho de 2005; e o artigo 1° da portaria n° 1.286, de 10 de abril de 2019; com fundamento nos artigos 143 e 152 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, resolve: Art. 1º. Reconduzir a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, designada pela Portaria nº 1.813, de 2 de agosto de 2022, publicada no D.O.U. nº 146, Seção 2, p.62, de 3 de agosto de 2022, e tendo como último ato a prorrogação efetivada pela Portaria nº 198, de 26 de janeiro de 2023, publicada no D.O.U. nº 21, Seção 2, p. 62, de 30 de janeiro de 2023, referente ao Processo nº 00190.106653/2022-25. Art. 2º. Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias para a conclusão dos trabalhos da referida Comissão. Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. RICARDO WAGNER DE ARAÚJO PORTARIA Nº 691, DE 30 DE MARÇO DE 2023 O CORREGEDOR-GERAL DA UNIÃO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no uso da competência que lhe conferem o artigo 49, §1°, inciso II, da Medida Provisória nº 1.154, de 1° de janeiro de 2023;o artigo 18 do Anexo I do Decreto nº 11.330, de 1° de janeiro de 2023; o artigo 4º do Decreto nº 5.480, de 30 de junho de 2005; e o artigo 1° da portaria nº 1.286, de 10 de abril de 2019; com fundamento no artigo 152 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, resolve: Art. 1º - Prorrogar por 60 (sessenta) dias o prazo para a conclusão dos trabalhos da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, designada pela Portaria nº 1072, de 30 de maio de 2022, publicada no D.O.U. nº 102, Seção 2, p.87, de 31 de maio de 2022, e tendo como último ato a recondução efetivada pela Portaria nº 176, de 26 de janeiro de 2023, publicada no D.O.U. nº 21, Seção 2, p. 62, de 30 de janeiro de 2023, referente ao Processo nº 00190.104424/2022-76. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. RICARDO WAGNER DE ARAÚJO Conselho Nacional do Ministério Público PORTARIA CNMP-PRESI N° 116, DE 30 DE MARÇO DE 2023 O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, no uso das atribuições previstas no art. 12 do Regimento Interno do Conselho Nacional do Ministério Público, com fundamento no art. 1º, V, §§ 3º a 5º, da Portaria CNMP- P R ES I nº 70, de 27 de março de 2014, e considerando o que consta do Processo Administrativo 19.00.4008.0000968/2023-85, resolve: Art. 1º Instituir, pelo prazo de 180 (cento e oitenta dias), a contar da publicação desta Portaria, Grupo de Trabalho com o objetivo de promover estudos, diagnosticar, planejar, executar e monitorar estratégias e ações com vistas a criar propostas pedagógicas de ensino, contendo carga horária e currículo básico de assuntos a serem abordados em cursos de segurança institucional e inteligência a serem ministrados pelas Escolas do Ministério Público brasileiro. Art. 2º Integram o GT: I - NELSON LACAVA FILHO, Promotor de Justiça Militar, que exercerá a função de Coordenador; II - ELISA FRAGA DE REGO MONTEIRO, Promotora de Justiça do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro; III - FRANCISCO ILÍDIO HERNANDES LOPES, Promotor de Justiça do Ministério Público do Estado do Mato Grosso; IV - MAURO ZAQUE DE JESUS, Promotor de Justiça do Ministério Público do Estado do Mato Grosso; V - JOÃO SANTA TERRA JÚNIOR, Promotor de Justiça do Ministério Público do Estado de São Paulo; VI- MUNIQUE TEIXEIRA VAZ, Promotora de Justiça do Ministério Público do Estado de Tocantins; VII - RODNEY DA SILVA, Promotor de Justiça do Ministério Público do Estado de Goiás; e VIII - JUCELIA FERREIRA DE ALBUQUERQUE, Técnico Administrativo da CPAMP/CNMP; e JOÃO BARBOSA LIMA, Assessor-Chefe da CPAMP/CNMP, que exercerão a função de secretário(a), como titular e suplente, respectivamente.