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Diário Oficial da União · 30/03/2023 · pág. 43

DOU 30/03/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023033000043 43 Nº 62, quinta-feira, 30 de março de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO C EA R Á EXTRATO DE DOAÇÃO ESPÉCIE: TERMO DE DOAÇÃO. Nº PROCESSO: 23256.016297/2022-42. PARTÍCIPES: INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO CEARÁ-REITORIA, CNPJ: 10.744.098/0001-45 e IOSI TREINAMENTO CONSULTORIA E SERVICOS DE INFORMATICA LTDA CNPJ/MF sob o nº 43.954.647/0001-65. OBJETO: doação sem encargos, pelo(a) DOADOR(A), de CESSÃO DE 100 (CEM) LICENÇAS DE USO DE PLATAFORMA EAD PARA CAPACITAÇÃO DE DESENVOLVEDORES DE APPS PARA TECNOLOGIA IOS, durante 60 (sessenta) meses. A plataforma fica disponível 24(vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana e tem por fim o aprendizado de desenvolvimento de aplicações móveis para Plataforma IOS em linguagem Swift. VIGÊNCIA: 60 (sessenta) meses, com início na data da assinatura. DATA DA ASSINATURA: 28/03/2023. CAMPUS CANINDÉ EXTRATO DE CONTRATO Nº 5/2023 - UASG 158323 Nº Processo: 23263.000995/2021-56. Pregão Nº 1/2023. Contratante: CAMPUS CANINDE/IFCE. Contratado: 11.517.550/0001-07 - FABRICA GESTAO DE PESSOAS E SERVICOS DE APOIO LTDA. Objeto: Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços terceirizados e continuados de trabalhador da manutenção de edificações, com fornecimento de mão de obra, materiais, equipamentos e insumos necessários ao atendimento das necessidades do instituto federal de educação, ciência e tecnologia do ceará campus canindé, com disponibilização de mão de obra em regime de dedicação exclusiva, que serão prestados nas condições estabelecidas no termo de referência, anexo do edital.. Fundamento Legal: . Vigência: 27/03/2023 a 27/03/2024. Valor Total: R$ 66.324,00. Data de Assinatura: 24/03/2023. (COMPRASNET 4.0 - 28/03/2023). EXTRATO DE CONTRATO Nº 6/2023 - UASG 158323 Nº Processo: 23263.001194/2021-16. Pregão Nº 1/2023. Contratante: CAMPUS CANINDE/IFCE. Contratado: 27.072.369/0001-66 - PLUS TERCEIRIZACAO LTDA. Objeto: Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços terceirizados e continuados de limpador de piscinas (piscineiro), com fornecimento de mão de obra, materiais, equipamentos e insumos necessários ao atendimento das necessidades do instituto federal de educação, ciência e tecnologia do ceará campus canindé, com disponibilização de mão de obra em regime de dedicação exclusiva, que serão prestados nas condições estabelecidas no termo de referência, anexo do edital.. Fundamento Legal: . Vigência: 03/04/2023 a 03/04/2024. Valor Total: R$ 165.646,92. Data de Assinatura: 24/03/2023. (COMPRASNET 4.0 - 28/03/2023). CAMPUS CEDRO EXTRATO DE CONTRATO Nº 1/2023 - UASG 158318 Nº Processo: 23262.000138/2023-28. Pregão Nº 10/2022. Contratante: CAMPUS CEDRO/IFCE. Contratado: 08.953.969/0001-99 - CSF SERVICOS DIGITAIS LTDA. Objeto: Contratação de solução de tecnologia da informação e comunicação referente à contratação de serviço de outsourcing de impressão, consistindo na reprodução de documentos (impressão e cópias) e digitalização, na modalidade franquia de páginas mais excedente, com fornecimento de equipamentos, sistema de gerenciamento, bilhetagem da solução instalada, manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos com substituição de peças e fornecimento de insumos (exceto papel) para o Instituto Federal de Educação Ciência e Tecnologia do Ceará - IFCE campus Cedro, que serão prestados nas condições estabelecidas no Termo de Referência, anexo do Edital. Fundamento Legal: Lei 10.520/2022, artigo 1. Vigência: 03/04/2023 a 03/04/2027. Valor Total: R$ 24.000,00. Data de Assinatura: 22/03/2023. (COMPRASNET 4.0 - 29/03/2023). CAMPUS FORTALEZA EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 50/2023 - UASG 158313 Nº Processo: 23483000079202393 . Objeto: Concessão Onerosa do espaço físico localizado na área interna do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Ceará IFCE campus Aracati, situado na Rodovia CE-040, Km 137,1, S/N - Bairro Aeroporto - Aracati - CE, CEP 62800-000, destinado ao funcionamento da Cantina Total de Itens Licitados: 00026. Fundamento Legal: Art. 24º, Inciso V da Lei nº 8.666 de 21º/06/1993.. Justificativa: Justifica-se a compra sem licitação, pela inexistência de propostas para o objeto, caracterizando-se Licitação Deserta Declaração de Dispensa em 22/03/2023. RENATO GONDIM GALDINO. Chefe do Departamento de Administração e Planejamento. Ratificação em 28/03/2023. JOSE EDUARDO SOUZA BASTOS. Diretor Geral da Central de Compras Polo Capital. Valor Global: R$ 159,30. CNPJ CONTRATADA : 28.015.373/0001-55 FABIANA SILVA COSTA . (SIDEC - 29/03/2023) 158313-26405-2023NE000001 CAMPUS JAGUARIBE AVISO DE PENALIDADE O INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO CEARÁ - CAMPUS JAGUARIBE comunica que a Diretora-Geral Substituta, em função do que consta no Processo nº 23487.001809/2020-91, decidiu, após observados os procedimentos previstos nas normas pertinentes ao caso, aplicar à empresa BORDANDO7 CONFEC CO ES EIRELI - CNPJ: 12.652.499/0001-09, sediada na Boulevard João Barbosa, nº 986 - Centro - CEP: 62.010-190 - Sobral - Ceará, a aplicação da penalidade de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de 12 (doze) meses, bem como multa compensatória de 10,00% (dez por cento), no valor total de R$ 3.061,10 (três mil e sessenta e um reais e dez centavos), por inexecução total da nota de empenho 2019NE800282 oriunda do Pregão 04/2019 (SRP). MARIA EFIGÊNIA ALVES MOREIRA INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO ESPÍRITO SANTO EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 10/2023 Pró-Reitoria de Extensão Acordo de Cooperação Técnica sem repasse de recursos financeiros que entre si celebram o INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO ESPÍRITO SANTO, IFES , CNPJ 10.838.653/0001-06 e o INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLO G I A DE MATO GROSSO - IFMT, inscrito no CNPJ sob o n.º 10.784.782/0013-94. OBJETO: estabelecer cooperação técnica e científica visando à implementação de projetos voltados à promoção das atividades de iniciação tecnológica, associados ao ensino, à pesquisa e à extensão, nas instituições da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica - RFEPCT no País, por adesão a regras editalícias e atos administrativos por propostas institucionais, conforme os ditames do Edital Setec nº 88/2022 - Apoio à iniciação tecnológica, publicado no Diário Oficial da União e em plataformas oficiais do Governo Federal. PROCESSO: 23155.000078/2023-61. Data de Assinatura: 10/03/2023. VIGÊNCIA: O prazo de vigência do presente ACORDO é de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, observando o disposto no artigo 57, da Lei nº 8.666/1993. O Acordo poderá ser rescindido de pleno direito no caso de infração a qualquer uma das cláusulas e condições nele estipuladas, ou denunciado por qualquer dos partícipes, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias ou a qualquer tempo em face da superveniência de impedimento legal que torne formal ou materialmente inexequível. Jadir José Pela - Reitor Ifes Júlio César dos Santos - Reitor IFMT EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 11/2023 Pró-Reitoria de Extensão Acordo de Cooperação Técnica sem repasse de recursos financeiros que entre si celebram o INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO ESPÍRITO SANTO, IFES , CNPJ 10.838.653/0001-06 e o INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLO G I A DE MATO GROSSO DO SUL - IFMS, inscrito no CNPJ sob o n.º 10.673.078/0001-20. OBJETO: estabelecer cooperação técnica e científica visando à implementação de projetos voltados à promoção das atividades de iniciação tecnológica, associados ao ensino, à pesquisa e à extensão, nas instituições da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica - RFEPCT no País, por adesão a regras editalícias e atos administrativos por propostas institucionais, conforme os ditames do Edital Setec nº 88/2022 - Apoio à iniciação tecnológica, publicado no Diário Oficial da União e em plataformas oficiais do Governo Federal. PROCESSO: 23155.000078/2023-61. Data de Assinatura: 10/03/2023. VIGÊNCIA: O prazo de vigência do presente ACORDO é de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, observando o disposto no artigo 57, da Lei nº 8.666/1993. O Acordo poderá ser rescindido de pleno direito no caso de infração a qualquer uma das cláusulas e condições nele estipuladas, ou denunciado por qualquer dos partícipes, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias ou a qualquer tempo em face da superveniência de impedimento legal que torne formal ou materialmente inexequível. Jadir José Pela - Reitor Ifes Elaine Borges Monteiro - Reitora IFMS EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 11/2023 Pró-Reitoria de Extensão Acordo de Cooperação Técnica sem repasse de recursos financeiros que entre si celebram o INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO ESPÍRITO SANTO, IFES , CNPJ 10.838.653/0001-06 e o INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLO G I A DE MATO GROSSO DO SUL - IFMS, inscrito no CNPJ sob o n.º 10.673.078/0001-20. OBJETO: estabelecer cooperação técnica e científica visando à implementação de projetos voltados à promoção das atividades de iniciação tecnológica, associados ao ensino, à pesquisa e à extensão, nas instituições da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica - RFEPCT no País, por adesão a regras editalícias e atos administrativos por propostas institucionais, conforme os ditames do Edital Setec nº 88/2022 - Apoio à iniciação tecnológica, publicado no Diário Oficial da União e em plataformas oficiais do Governo Federal. PROCESSO: 23155.000078/2023-61. Data de Assinatura: 10/03/2023. VIGÊNCIA: O prazo de vigência do presente ACORDO é de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, observando o disposto no artigo 57, da Lei nº 8.666/1993. O Acordo poderá ser rescindido de pleno direito no caso de infração a qualquer uma das cláusulas e condições nele estipuladas, ou denunciado por qualquer dos partícipes, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias ou a qualquer tempo em face da superveniência de impedimento legal que torne formal ou materialmente inexequível. Jadir José Pela - Reitor Ifes Elaine Borges Monteiro - Reitora IFMS EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 12/2023 Pró-Reitoria de Extensão Acordo de Cooperação Técnica sem repasse de recursos financeiros que entre si celebram o INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO ESPÍRITO SANTO, IFES , CNPJ 10.838.653/0001-06 e o INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLO G I A DO SUDESTE DE MINAS GERAIS - IF SUDESTE MG, inscrito no CNPJ sob o n.º 10.723.648/0001-40. OBJETO: estabelecer cooperação técnica e científica visando à implementação de projetos voltados à promoção das atividades de iniciação tecnológica, associados ao ensino, à pesquisa e à extensão, nas instituições da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica - RFEPCT no País, por adesão a regras editalícias e atos administrativos por propostas institucionais, conforme os ditames do Edital Setec nº 88/2022 - Apoio à iniciação tecnológica, publicado no Diário Oficial da União e em plataformas oficiais do Governo Federal. PROCESSO: 23155.000078/2023-61. Data de Assinatura: 10/03/2023. VIGÊNCIA: O prazo de vigência do presente ACORDO é de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, observando o disposto no artigo 57, da Lei nº 8.666/1993. O Acordo poderá ser rescindido de pleno direito no caso de infração a qualquer uma das cláusulas e condições nele estipuladas, ou denunciado por qualquer dos partícipes, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias ou a qualquer tempo em face da superveniência de impedimento legal que torne formal ou materialmente inexequível. Jadir José Pela - Reitor Ifes André Diniz de Oliveira - Reitor IF Sudeste MG EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 13/2023 Pró-Reitoria de Extensão Acordo de Cooperação Técnica sem repasse de recursos financeiros que entre si celebram o INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO ESPÍRITO SANTO, IFES, CNPJ 10.838.653/0001-06 e o INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO SUL DE MINAS GERAIS - IF SUL MG, inscrito no CNPJ sob o n.º 10.648.539/0001-05. OBJETO: estabelecer cooperação técnica e científica visando à implementação de projetos voltados à promoção das atividades de iniciação tecnológica, associados ao ensino, à pesquisa e à extensão, nas instituições da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica - RFEPCT no País, por adesão a regras editalícias e atos administrativos por propostas institucionais, conforme os ditames do Edital Setec nº 88/2022 - Apoio à iniciação tecnológica, publicado no Diário Oficial da União e em plataformas oficiais do Governo Federal. PROCESSO: 23155.000078/2023-61. Data de Assinatura: 10/03/2023. VIGÊNCIA: O prazo de vigência do presente ACORDO é de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, observando o disposto no artigo 57, da Lei nº 8.666/1993. O Acordo poderá ser rescindido de pleno direito no caso de infração a qualquer uma das cláusulas e condições nele estipuladas, ou denunciado por qualquer dos partícipes, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias ou a qualquer tempo em face da superveniência de impedimento legal que torne formal ou materialmente inexequível. Jadir José Pela - Reitor Ifes Cléber Ávila Barbosa - Reitor IF Sul MG