Dia Oficial

Diário Oficial da União · 30/03/2023 · pág. 53

DOU 30/03/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023033000053 53 Nº 62, quinta-feira, 30 de março de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 CÂMPUS SAPUCAIA DO SUL EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1/2023 - UASG 158339 Número do Contrato: 5/2022. Nº Processo: 23164.000144/2022-12. Pregão. Nº 2/2022. Contratante: INST.FED.SUL-RIO-GRANDENSE/CAMPUS SAPUCAIA . Contratado: 23.713.690/0001-21 - VEJA SERVICOS EMPRESARIAIS LTDA. Objeto: Supressão, a partir de 01/04/2023, de um posto, no valor de r$ 3.993,62, de apoio escolar do contrato nº 05/2022, bem como a prorrogação do contrato por mais doze meses a contar de 20/05/2023.. Vigência: 20/05/2023 a 19/05/2024. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 268.843,80. Data de Assinatura: 23/03/2023. (COMPRASNET 4.0 - 23/03/2023). PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO E DE PLANEJAMENTO RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO Nº 49/2022 _____Homologação por Fornecedor Vencedor e preço homologado: 09.138.326/0001-54- PABLO LUIS MARTINS; Itens e valor: 20: R$ 71,47; 10.201.546/0001- 64 - COMERCIO DE MATERIAS ESPORTIVOS E EDUCATIVOS CIVIAM LTDA; 36: R$ 75,70; 19.324.150/0001-89 - D3M INDUSTRIA E COMERCIO LTDA; 43: R$ 120,00; 30.102.251/0001- 48 - WIDETECH AUTOMAÇÃO LTDA; 44: R$_201,00; 31.053.239/0001-53; 45: R$ 1.800,00;34.238.351/0001-57 - P&F IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA;1: R$ 720,00; 39.678.810/0001-37 - TI COMPONENTES ELETRONICOS LTDA; 3: R$ 72,80; 5: R$ 3,18; 16: R$ 214,80; 18: R$ 3,98; 27: R$ 1,65; 53: R$ 6,98; 54: R$ 4,37; 59: R$ 15,48; 60: R$ 11,18; 62: R$ 6,45; 64: R$ 1,18; 66: R$ 0,03; 67: R$ 0,03; 68: R$ 0,03; 69: R$ 0,03; 76: R$ 98,78; 77: R$ 8,15; 80: R$ 0,46; 81: R$ 74,98; 83: R$ 139,80; 84: R$ 3,65; 42.106.060/0001-33 - vARIMIX COMERCIO & SERVIÇOS LTDA; 46: R$ 5,56; 48: R$ 22,78; 55: R$2,93; 65: R$ 5,76; 70: R$ 4,95; 71: R$ 4,95; 73: R$ 1,80; 74: R$ 1,33; 75: R$ 34,23; 45.291.154/0001-18 - A2 ROBOTICS COMERCIO IMORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA; 4: R$ 17,11; 6: R$ 14,68; 7: R$ 5,10; 8: R$ 9,85; 9: R$ 6,85; 10: R$ 36,48; 11: R$ 6,95; 12: R$ 219,00; 13: R$ 7,80; 14:R$ 7,90; 15: R$ 5,89; 17: R$ 20,50; 19: R$ 9,00; 29: R$ 29,00; 47: R$ 3,59; 49: R$ 8,40; 50: R$ 16,90; 51:R$ 16,95; 52: R$ 9,56; 56: R$ 2,80; 56:R$2,80; 58: R$ 4,40; 61: R$ 7,89; 63: R$ 5,59; 72: R$ 4,90; 78: R$ 0,95; 79: R$ 0,89; 82: R$ 5,80; 48.873.564/0001-65 - M BENTO SOLUCOES INTEGRADAS LTDA; 42: R$ 90,10; 93.234.789/0001-26 - MOVESCO INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS ESCOLARES LTDA; 39: R$ 3.453,00; ANDRÉ RUSCHEL DE ASSUMPÇÃO Chefe de Admnistração e Planejamento (SIDEC - 29/03/2023) 158126-26436-2023NE800001 INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO TOCANTINS EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA ESPÉCIE: Acordo de Cooperação Técnica nº 3/2023/REI/IFTO, firmado entre o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Tocantins eIinstituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Ceará - IFCE. OBJETO: O objetivo do presente Acordo de Cooperação Técnica é estabelecer a colaboração a ser prestada pela servidora do Instituto Federal do Tocantins Hélen Kaliane Dantas de Medeiros Santos, matrícula Siape nº 2033456, ocupante do cargo de técnico de laboratório/área: eventos, lotada no Campus Palmas, ao Instituto Federal do Ceará, Campus Limoeiro do Norte, em atividades inerentes a seu cargo e de acordo com sua formação profissional. VIGÊNCIA: O presente Acordo de Cooperação Técnica terá vigência de 12 (doze) meses, a contar de 1º de março de 2023, podendo ser renovado até o prazo-limite de prorrogação. SIGNATÁRIOS: ANTONIO DA LUZ JÚNIOR, Reitor do Instituto Federal do Tocantins e CJOSÉ WALLY MENDONÇA MENEZES - Reitor do Instituto Federal do Ceará. CAMPUS PALMAS AVISO DE REGISTRO DE DIPLOMAS Para fins do disposto no art. 21 da portaria MEC nº 1.095, de 25 de outubro de 2018, esta instituição de educação superior informa que foram registrados 21 (vinte e um) diplomas no período de 01/11/2022 a 31/11/2022, nos seguintes livros de registro e sequências numéricas: livro 10: registros 683 a 697; 700; 704; 709 a 712. A relação dos diplomas registrados poderá ser consultada em até quinze dias, no endereço http://www.ifto.edu.br/ifto/cursos/presenciais/graduacao/expedicao-e- registro-de-diplomas NOEMI BARRETO SALES ZUKOWSKI Diretora-geral INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO TRIÂNGULO MINEIRO CAMPUS UBERLÂNDIA EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº Processo: 23201.002803/2022-51 - Termo Aditivo nº 03 ao Contrato nº 004/2022; CONTRATANTE: Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Triângulo Mineiro; CONTRATADO: Katia da Silva Cunha. OBJETO: Prorrogação da vigência contratual para o período de 08/04/2023 a 31/12/2023. DATA DA ASSINATURA: 29/03/2023; Assinam pelo Contratante DEBORAH SANTESSO BONNAS e HELIOMAR BALEEIRO DE MELO JUNIOR, e pelo contratado KATIA DA SILVA CUNHA. UNIVERSIDADE FEDERAL DO AGRESTE DE PERNAMBUCO EDITAL Nº 1, DE 30 DE MARÇO DE 2023 ABERTURA DE SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO AGRESTE DE PERNAMBUCO, no uso das suas atribuições, torna público o Edital nº 01/2023 de abertura de Seleção Simplificada para Professor Substituto com lotação na UFAPE. O PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO visa à seleção de candidato a professor substituto, por tempo determinado, nos termos da Lei nº. 8.745/1993 e suas alterações; da Lei nº 12.772/2012 e suas alterações; Decreto nº 8.259/2014; do Decreto nº 7.485/2011, do Decreto nº 9.739/2019. A seleção ocorrerá mediante as seguintes cláusulas e condições: 1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1.Os trâmites relativos ao certame serão coordenados pelo Setor de Concurso e Seleção da UFAPE e o Departamento de Desenvolvimento de Pessoas (DDP), da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (PROGEPE). 1.2.Fica estabelecido o site http://www.concursos.ufape.edu.br/ como veículo oficial em que o candidato deverá observar atentamente o edital, seus anexos, avisos e retificações, as fases da seleção bem como seus resultados. 1.3.Para atendimento às cotas para Pessoas com Deficiência (PCD), na forma do Decreto nº 9.508/2018, haverá sorteio das vagas reservadas para PCD após o término das inscrições, conforme convocação no item 9 deste edital. 1.3.1. Não haverá reserva de vagas às pessoas com deficiência caso a seleção ofereça menos de cinco va- gas, conforme artigo 5º, § 2º da Lei 8.112/1990. 1.4. Para todos os efeitos, a seleção da(s) área(s) e ou subárea(s) ofertada(s) são distintas e separadas. 2. DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL 2.1. Qualquer pessoa interessada poderá impugnar o presente edital, no todo ou em parte, no prazo de 02 (dois) dias, contados da sua publicação em Diário Oficial da União, conforme o cronograma, devendo o pedido, devidamente fundamentado, ser dirigido ao Setor de Concurso e encaminhado para o e-mail [email protected]. 2.2. Salvo nas hipóteses de erro material, de indispensável adequação à legislação ou por decisão judicial, não serão alteradas as regras do presente edital após o início do prazo das inscrições no tocante aos requisitos do cargo, às exigências do perfil, aos conteúdos programáticos e aos critérios de aferição das provas. 3. DOS REQUISITOS 3.1. Poderá se inscrever candidato brasileiro (nato ou naturalizado) ou estrangeiro com visto permanente, desde que o candidato não tenha sido professor substituto, temporário ou visitante em Instituições Federais de Ensino Superior (IFES), nos últimos 24 (vinte e quatro) meses, anteriores à data deste edital, con- forme Lei 11.784/2008. 3.2. Deverá, ainda, atender às seguintes exigências: a) ser graduado em Curso de Superior reconhecido nacionalmente OU ter título de Graduação obtido no exterior, devidamente revalidado; b) estar quite com as obrigações eleitorais e militares; c) gozar dos direitos políticos; d) se servidor de nível superior da ad- ministração direta ou indireta da União, dos Estados e dos Municípios, bem como empregados de suas subsidiárias ou controladas, comprovar formalmente a compatibilidade de horários, não sendo permitida uma carga horária superior a 60 horas semanais. 4. DO CARGO 4.1. O cargo de professor substituto foi criado na Lei nº. 8.745/93 alterada pelas Leis nº. 9.849/1999, nº. 10.667/2003 e nº 12.425/2011. 4.2. O cargo a ser ocupado pelo candidato classificado é de professor substituto, conforme item 4.1 e o mesmo atuará presencialmente na Universidade de lotação da vaga. 5. DA REMUNERAÇÃO 5.1. A remuneração é estabelecida pelo Governo Federal e atenderá ao disposto na lei. 5.2. Professor do Magistério Superior, Classe A, Nível I, 20 horas semanais: . CLAS SE NÍVEL D ES C R I Ç ÃO G R A D U AÇ ÃO ES P EC I A L I Z AÇ ÃO M ES T R A DO DOUTORADO . A 1 Vencimento Básico 2.236,32 2.236,32 2.236,32 2.236,32 . Retribuição por Titulação - 223,63 559,08 1.285,89 . Total (R$) 2.236,32 2.459,95 2.795,40 3.522,21 5.3 Professor do Magistério Superior, Classe A, Nível I, 40 horas semanais . CLAS SE NÍVEL D ES C R I Ç ÃO G R A D U AÇ ÃO ES P EC I A L I Z AÇ ÃO M ES T R A DO DOUTORADO . A 1 Vencimento Básico 3.130,85 3.130,85 3.130,85 3.130,85 . Retribuição por Titulação - 469,63 1.174,07 2.700,36 . Total (R$) 3.130,85 3.600,48 4.304,92 5.831,21 6. DA INSCRIÇÃO, DO ENVIO DA DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA E DA ISENÇÃO 6.1. A inscrição implicará ao candidato conhecimento e tácita aceitação das disposições, normas e instruções constantes neste edital e de quaisquer normas complementares que vierem a ser publicadas com vis- tas ao processo seletivo objeto deste instrumento. Assim, o candidato não poderá alegar desconhecimento dos atos normativos que regem a seleção pública simplificada. 6.1.1. O candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos no edital. 6.2. As inscrições serão realizadas, exclusivamente, via internet em duas etapas: a primeira, no domínio http://www.concursos.ufape.edu.br/, no período disposto no cronograma deste edital, observando o horário local de Garanhuns, e a segunda através do envio, via sistema do concurso, da documentação comprobatória, conforme subitem 6.6. deste edital. Para isso, o candidato deverá observar os seguintes procedimentos: a) acessar a página www.concursos.ufape.edu.br onde se encontra disponíveL o Edital Específico; b) se cadastrar no site e fazer a inscrição para a área que deseja concorrer; c) acessar o link http://consulta.tesouro.fazenda.gov.br/gru_novosite/gru_simples.asp, preencher os campos obrigatórios: UG 156687; Gestão 26456; Cód. de recolhimento 2883-7 e CPF nome e valor (conforme descrito no Edital Específico) e em seguida imprimir a GRU - Guia de Recolhimento da União; d) efetuar o pagamento da taxa no valor correspondente disponível no Edital Específico, no vencimento e local indicados na GRU. 6.3. Taxa de inscrição: o valor da Taxa de Inscrição é de R$ 75,00 (setenta e cinco reais) cujo pagamento deverá ser efetuado exclusivamente através da GRU. 6.3.1. Só será admitido o pagamento da taxa de inscrição no período indicado no cronograma (Anexo I).