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Diário Oficial da União · 30/03/2023 · pág. 86

DOU 30/03/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023033000086 86 Nº 62, quinta-feira, 30 de março de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 de forma irregular, concedendo-lhe o prazo de 15 (quinze) dias para recorrer, contados a partir da publicação do presente edital. Os autos do mencionado processo podem ser solicitados pelo endereço eletrônico [email protected]. UÊNIA PINHEIRO FREITAS CORREIA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE RORAIMA RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO Nº 31/2022 Nº Processo: 23129.008848/2022-45, UASG 154080.Objeto: Contratação de Pessoa Jurídica Especializada para a Prestação de Serviços Terceirizados, de natureza contínua de Profissionais de Educação Física. Valor total da compra: R$ 139.839,94._Empresa vencedora do certame: CNPJ Nº 16.887.298/0001-33 - OFFICE SERVICE TERCEIRIZACAO DE TERCEIRIZACAO DE MAO DE OBRA LTDA. JOSE GONCALO SILVA GUSMAO Diretor de compras (SIDEC - 29/03/2023) 154080-15277-2023NE000082 FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO JOÃO DEL REI EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 2/2021 - UASG 154069 Número do Contrato: 16/2021. Nº Processo: 23122.011279/2020-28. Pregão. Nº 5/2021. Contratante: FUNDACAO UNIVERSIDADE FEDERAL DE S.J.DEL-REI. Contratado: 07.781.620/0001-54 - MORIAH EMPREENDIMENTOS LTDA. Objeto: Prorrogação de vigência do contrato por mais 02 meses, com início na data de 01/04/2022 e encerramento em 01/06/2023, bem como o acréscimo de 01 auxiliar administrativo, o que representa uma aditivação de 9,01% em confronto ao valor inicial do contrato nº 016/2021, estabelecendo-se a partir da data de validade deste instrumento, em razão de demandas na área. Portanto, considerar-se-á nessa nova vigência o valor total mensal de r$37.920,58, perfazendo um montante total de r$75.841,16.. Vigência: 01/04/2023 a 01/06/2023. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 298.397,76. Data de Assinatura: 29/03/2023. (COMPRASNET 4.0 - 29/03/2023). EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 2/2021 - UASG 154069 Número do Contrato: 16/2021. Nº Processo: 23122.011279/2020-28. Pregão. Nº 5/2021. Contratante: FUNDACAO UNIVERSIDADE FEDERAL DE S.J.DEL-REI. Contratado: 07.781.620/0001-54 - MORIAH EMPREENDIMENTOS LTDA. Objeto: Prorrogação de vigência do contrato por mais 02 meses, com início na data de 01/04/2023 e encerramento em 01/06/2023, bem como o acréscimo de 01 auxiliar administrativo, o que representa uma aditivação de 9,01% em confronto ao valor inicial do contrato nº 016/2021, estabelecendo-se a partir da data de validade deste instrumento, em razão de demandas na área. Portanto, considerar-se-á nessa nova vigência o valor total mensal de r$37.920,58, perfazendo um montante total de r$75.841,16.. Vigência: 01/04/2023 a 01/06/2023. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 298.397,76. Data de Assinatura: 29/03/2023. (COMPRASNET 4.0 - 29/03/2023). AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 27/2023 - UASG 154069 Nº Processo: 23122026801202238. Objeto: Aquisição de materiais permanentes (fonte de tensão, instrumentos de medição, etc) para atendimento às necessidades da Universidade Federal de São João del-Rei.. Total de Itens Licitados: 4. Edital: 30/03/2023 das 08h00 às 12h00 e das 13h00 às 17h00. Endereço: Praca Frei Orlando N.170, Centro, Centro - São João Del Rei/MG ou https://www.gov.br/compras/edital/154069-5-00027- 2023. Entrega das Propostas: a partir de 30/03/2023 às 08h00 no site www.gov.br/compras. Abertura das Propostas: 12/04/2023 às 09h00 no site www.gov.br/compras. Informações Gerais: . ELCIO ATHAYDE BUENO FILHO Pregoeiro (SIASGnet - 29/03/2023) 154069-15276-2023NE900000 PRÓ-REITORIA DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS EDITAL CPD Nº 16, DE 29 DE MARÇO DE 2023 ABERTURA DE CONCURSO PÚBLICO A Fundação Universidade Federal de São João del-Rei - UFSJ, por meio da Pró-Reitoria de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas - PROGP, torna público o presente Edital de Abertura para a realização de Concurso Público de provas e títulos, destinado a selecionar candidatos para o cargo de Professor da Carreira de Magistério Superior da UFSJ, de acordo com o disposto na Lei nº 8.112/1990, Lei nº 12.772/2012, Lei nº 13.709/2018, Decreto nº 8.259/2014, Decreto nº 9739/2019, Resolução CONSU/UFSJ nº 016/2021, Resolução CONSU/UFSJ Nº 01/2022 e Protocolo de Biossegurança e Conduta da UFSJ para a Pandemia de COVID-19, com validade de um ano, podendo ser prorrogado por igual período. 1. DAS CONDIÇÕES PRELIMINARES DO CONCURSO 1.1 O presente concurso será executado pela Universidade Federal de São João del-Rei - UFSJ e regido por este Edital de Abertura, seus anexos e eventuais retificações, que estarão disponíveis no endereço eletrônico https://www.ufsj.edu.br/secop/docentes.php. 1.2 A inscrição do candidato no concurso implicará conhecimento e aceitação total e incondicional das disposições, normas e instruções constantes deste Edital e de quaisquer Editais e normas complementares que vierem a ser publicados com vistas ao certame, objeto deste Edital, das quais o candidato não poderá alegar desconhecimento. 1.3 Os candidatos inscritos no concurso automaticamente autorizam o uso e tratamento de seus dados pessoais para finalidade específica do concurso, nomeação e dados funcionais, em conformidade com a Lei nº 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). 1.4 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os editais e comunicados referentes ao concurso público no endereço eletrônico constante no subitem 1.1. 1.5 O candidato poderá apresentar impugnação justificada do Edital de Abertura no prazo de até 3 (três) dias úteis, contados a partir da publicação do referido edital no Diário Oficial da União - DOU. 1.6 A solicitação de impugnação justificada, dirigida à Pró-Reitoria de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas - PROGP, deverá ser encaminhada para o e-mail [email protected] até as 17h00min do último dia do prazo de impugnação estabelecido no subitem 1.5 e deverá conter como assunto: Concurso [Nº do Edital - área] - Solicitação de impugnação. 1.7 O resultado da impugnação será enviado ao solicitante, por e-mail, pelo Setor de Concursos e Procedimentos Admissionais - SECOP, no prazo de até 3 (três) dias úteis, contados a partir do término do prazo constante no subitem 1.5. 1.8 O Edital de Abertura se tornará definitivo depois de apreciadas as impugnações, se houver, ou depois de transcorrido o prazo para apresentar a impugnação. 1.9 É facultado à UFSJ propor aos candidatos aprovados e excedentes ao número de vagas previstas no subitem 2.1 a nomeação para lotação em outra unidade acadêmica, em qualquer dos campi onde a UFSJ possui unidades educacionais, nas quais exista vaga na área em que se deu sua habilitação e classificação no concurso. 1.10 A UFSJ poderá ceder candidatos aprovados e excedentes para aproveitamento de concurso em outras Instituições Federais de Ensino - IFE, nos termos permitidos por dispositivo legal, em caso de manifesto interesse. 1.11 O candidato que declarar aceite expresso de aproveitamento de concurso, uma vez nomeado na IFE, não permanece na lista de classificação do respectivo concurso na UFSJ. 1.12 O candidato que não tenha interesse no aproveitamento de concurso nos termos do subitem 1.10, permanecerá na lista de classificação do respectivo concurso na U FS J. 1.13 São atribuições do cargo, previstas neste Edital de Abertura: a. ensino, pesquisa e extensão que, indissociáveis, visem à aprendizagem, à produção do conhecimento, à ampliação e transmissão do saber e da cultura; b. exercício de direção, assessoramento, chefia, coordenação e assistência na própria instituição, além de outras previstas na legislação vigente. 1.14 Todos os horários estabelecidos neste Edital de Abertura, seus anexos e eventuais retificações têm por base o horário oficial de Brasília-DF. 2. DO NÚMERO DE VAGAS, DA ÁREA DE CONHECIMENTO, DAS INDICAÇÕES DA CLASSE/NÍVEL, DO REGIME DE TRABALHO, DOS REQUISITOS DE ESCOLARIDADE E DO VALOR DA REMUNERAÇÃO DO CARGO 2.1 A área de conhecimento, número de vagas, regime de trabalho, unidade de lotação e requisito de escolaridade para ingresso no cargo são apresentados no quadro 1: Quadro 1 . Área de Conhecimento Número de Vagas Regime de trabalho Unidade de Lotação e e-mail para inscrição Requisito de escolaridade . Medicina da Família e Comunidade 01 40 horas semanais Campus Centro-Oeste Dona Lindu [email protected] Graduação em Medicina com Residência ou Especialização em Medicina de Família e Comunidade 2.2 Em cumprimento à ordem emanada na Ação Civil Pública nº 765-21.2011.4.01.3815, da Justiça Federal, Subseção Judiciária de São João del-Rei, a vaga constante do subitem 2.1 é destinada, preferencialmente, ao candidato portador de deficiência. 2.3 De acordo com a ordem emanada da Ação Civil Pública constante no subitem 2.2, o candidato portador de deficiência, além de atingir a pontuação mínima exigida para os demais candidatos da ampla concorrência, deverá obter pontuação que não seja inferior a 20% (vinte por cento) da pontuação obtida pelo primeiro colocado na classificação por ampla concorrência. 2.4 A nomeação do candidato aprovado no concurso público será realizada no primeiro nível de vencimento da Classe A. 2.5 Caso o candidato possua titulação superior à exigida, a nomeação será realizada com denominação correspondente ao título apresentado no ato da posse, nos termos do inciso I, § 2º, art. 1º da Lei 12.772/2012. 2.6 O requisito básico deverá ser comprovado mediante apresentação de diploma devidamente registrado até a data da posse, nos termos da legislação pertinente. 2.7 Na hipótese de o(s) diploma(s) apresentado(s) suscitar dúvidas quanto ao atendimento do requisito de escolaridade previsto no subitem 2.1, o SECOP solicitará à unidade acadêmica da respectiva área, declaração quanto ao atendimento (ou não) à titulação exigida. 2.8 Além da área/subárea para a qual foi nomeado, o candidato deverá, conforme deliberação da unidade acadêmica à qual estiver subordinado na UFSJ, assumir componentes curriculares de áreas e subáreas correlatas, desde que possua formação para tal. 2.9 Fica a cargo da unidade acadêmica a atribuição de componentes curriculares a serem ministrados e o local do exercício das funções. 2.10 A jornada de trabalho ocorrerá em turno(s) diário(s) completo(s), matutino, vespertino e/ou noturno, nos termos da lei e de acordo com as necessidades da instituição. 2.11 A remuneração inicial do cargo será composta de Vencimento Básico e Retribuição por Titulação - RT (comprovada e não cumulativa), conforme quadro 2: Quadro 2 . Classe/Nível Regime de Trabalho Vencimento Básico (R$) Retribuição por titulação (R$) Total (R$) . Auxiliar/Nível I (se Graduado ou Especialista) 40horas semanais 3.130,85 Especialização: 469,63 3.600,48 . Assistente A/Nível I (se Mestre) Mestrado: 1.174,07 4.304,92 . Adjunto A/ Nível I (se Doutor) Doutorado: 2.700,36 5.831,21