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Diário Oficial da União · 30/03/2023 · pág. 147

DOU 30/03/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023033000147 147 Nº 62, quinta-feira, 30 de março de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 SUPERINTENDÊNCIA NACIONAL DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 2/2023 - UASG 333005 Número do Contrato: 2/2021. Nº Processo: 44011.007407/2018-41. Dispensa. Nº 4/2021. Contratante: A SUPERINTENDÊNCIA NACIONAL DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. Contratado: 34.028.316/0007-07 - EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS. Objeto: O termo aditivo tem por objeto a prorrogação da vigência do contrato original por mais 12 meses.. Vigência: 30/03/2023 a 30/03/2024. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 30.000,00. Data de Assinatura: 20/03/2023. (COMPRASNET 4.0 - 20/03/2023). INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Conforme inciso IV do parágrafo 2º do art. 69 da Lei 8.212/91 e art. 26 da Lei 9.784/99, ficam NOTIFICADOS os cidadãos abaixo listados por meio deste edital para (1) manifestação em revisão de autotutela administrativa e (2) comparecimento ou representação em data, horário e local abaixo determinados. Faculta-se o prazo legal contado a partir do primeiro dia útil após quinze dias da publicação deste edital para apresentar defesa, provas ou documentos dos quais dispuser; interpor recurso ou ressarcir o erário. O acesso aos autos e/ou manifestação poderá ser realizado por meio dos canais remotos. Decorrido o prazo legal ou data de convocação, o Processo Administrativo terá continuidade independentemente do comparecimento ou manifestação do interessado. APRESENTAÇÃO DE DEFESA, PROVAS OU DOCUMENTOS: Denis Nascimento Mariano (NB: 2055737303, CPF: 36620559883, Protocolo: 1934872090); Wellington Vieira da Silva (NB: 2055737680, CPF: 22802392808, Protocolo: 1604098063); Rodolpho de Oliveira Silva (NB: 2055737419, CPF: 42296220827, Protocolo: 1456171434); Maria de Lourdes Monteiro dos Santos (NB: 1230902632, CPF: 01604428775); Vitor Souza Goncalves (NB: 1728100396, CPF: 03940003743, Protocolo: 1377131414); Cicara Maria de Santana (NB: 1983733030, CPF: 77587170472); Renan Schneider Silva Caetano (NB: 2074023701, CPF: 32307682805); Lucas Simao da Silva (NB: 2073725419, CPF: 48268153873); Rafael de Paula Silva (NB: 2073725397, CPF: 41130123855); Raphael Ribeiro Benfica (NB: 2055737672, CPF: 43393717855, Protocolo: 1290784421); Raquel Borges dos Santos (NB: 7006067716, CPF: 16627873591, Protocolo: 1359825110); Ana Cristina Rodrigues de Matos (NB: 2055737524, CPF: 39449446822, Protocolo: 1917411706); Jose Carlos Machado (NB: 7020571221, CPF: 19051496702, Protocolo: 946445311); Maria Rosana Fernandes de Medeiros (NB: 5208815695, CPF: 02008883078, Protocolo: 2110119260, Representante Legal: Rosa Maria Fernandes dos Santos, CPF 82106681020); Jose Sidnei Pereira (NB: 1060094387, CPF: 80382843991, Protocolo: 1296423098, Representante Legal: Dirlei Aparecida Pereira Taborda, CPF 04079644957); Valentim Rodrigues (NB: 0959425497, CPF: 64998851934, Protocolo: 681906091, Representante Legal: Joao Rodrigues Fernandes, CPF 58370080987); Thamiris Guerra Anjos da Cruz (NB: 2055737621, CPF: 36172730843, Protocolo: 1678061378); Douglas Cunha Santana (NB: 5304111792, CPF: 02701811058, Protocolo: 2063662794, Representante Legal: Fatima Teresa Cunha Santana, CPF 95640843004); Silvio Luiz de Menezes (NB: 7020367128, CPF: 19067657743, Protocolo: 1766711075); Marcio Leandro Queiroz (NB: 2072857150, CPF: 27793771869); Jhon Weslley Anastacio Goncalves (NB: 2072857141, CPF: 38314262870); Cassio Pereira Marques (NB: 1399120619, CPF: 03768541380, Protocolo: 898980780, Representante Legal: Osmaleca Pereira Marques, CPF 01346930350); Alessandra Hipolito dos Santos (NB: 5443621021, CPF: 10608057665, Protocolo: 95202122); Daniela Regina dos Santos (NB: 5705730795, CPF: 38568585809, Protocolo: 1661770335); Milton Pereira de Matos (NB: 7016208070, CPF: 14934302620, Protocolo: 186253513); Margarida Henrique dos Santos (NB: 1027170231, CPF: 96001852120, Protocolo: 2133658041); Sandra Beatriz da Silva Azeredo (NB: 7017063067, CPF: 02886198030, Protocolo: 1193717114); Jeferson Antonio Marques (NB: 2065252710, CPF: 08821775674, Protocolo: 2127164982); Francielle da Silva Dias (NB: 1679150160, CPF: 06308275751, Protocolo: 1496806578); Guilherme Henrique Gomes (NB: 2065250083, CPF: 42845035888, Protocolo: 842882757); Joadson Cerqueira Santos (NB: 2065250474, CPF: 02747429504, Protocolo: 1902498849); Rogerio Ribeiro de Oliveira (NB: 2060974750, CPF: 36523612880, Protocolo: 1652357440); Jonathas Vinicius Miranda da Silva (NB: 2060974997, CPF: 35933010839, Protocolo: 1025730155); Evanilton Teixeira Castor (NB: 7011945793, CPF: 15145980434); Viviane Aparecida Ramos de Lima Borgato (NB: 2060974903, CPF: 40799124800, Protocolo: 279427706); Wendel Oliveira (NB: 2060974768, CPF: 36496648875, Protocolo: 1800284069); Relbeti Cunha Sousa (NB: 2068649661, CPF: 37662826899); Daniel da Silva Estevam (NB: 2065253813, CPF: 37669717866); Sidnei Costa de Jesus (NB: 2060974350, CPF: 63130688587, Protocolo: 296888091); INTERPOSIÇÃO DE RECURSO: Alrison Dias de Araujo (NB: 1171378430, CPF: 09366406696, Protocolo: 1945940846, Representante Legal: Maria Aparecida Dias, CPF 00000000000); Marlene Alves de Oliveira (NB: 5429430516, CPF: 99294095568, Protocolo: 1831983007); Leticia Fernanda Pereira da Silva (NB: 6062330518, CPF: 09224863442, Protocolo: 2055365020, Representante Legal: Lidiane Pereira de Oliveira, CPF 06695197407); Vanderlei da Camara Alves (NB: 1001105491, CPF: 03083963599, Protocolo: 1802646858); Maria da Conceicao de Jesus Silva (NB: 1233911357, CPF: 02109209399, Protocolo: 950508863); Cleide Aparecida Costa Vieira (NB: 1128131657, CPF: 48092193649); Mario Francisco da Silva (NB: 1157189056, CPF: 89074734472, Protocolo: 1165444254); Ana Bueno de Souza Dias (NB: 5608127729, CPF: 25244081837, Protocolo: 670873378); Francisco Ferreira Ponte (NB: 7037677656, CPF: 85228940197, Protocolo: 1246764140); Geraldo de Carvalho (NB: 7034139424, CPF: 10556940563, Protocolo: 594801449); Jenifer Batista Gomes da Silva (NB: 6037014152, CPF: 10090706498, Protocolo: 2045781959, Representante Legal: Veronica Bento Batista, CPF 08269027740); Claudia Anisczeski (NB: 1359451444, CPF: 01075032989, Protocolo: 1772164805, Representante Legal: Josefa Lada Anisczeski, CPF 01546178902); Poliane Cardoso de Oliveira (NB: 1247388767, CPF: 34005767869, Protocolo: 1140239750, Representante Legal: Claudia Lopes dos Reis, CPF 32363835859); Gilvan Santana Silva (NB: 5193959470, CPF: 84900806587, Representante Legal: Nelcina Maria de Santana, CPF 00662318501); Francisco Eurisson de Souza (NB: 1258718186, CPF: 65665112372, Protocolo: 778950862); Dina Pereira da Silva (NB: 5359943668, CPF: 07342860409, Representante Legal: Jesse Pereira da Silva, CPF 17420482420); Osiel Goncalves dos Santos (NB: 5382085265, CPF: 05396481676, Protocolo: 799259326); Maria Eduarda da Rocha Silva (NB: 5701861844, CPF: 37420237808, Protocolo: 194500225, Representante Legal: Sandraly Leite da Rocha Silva, CPF 26244119843); Ana Maria de Jesus da Silva (NB: 5480530131, CPF: 04055299532, Protocolo: 1419351128, Representante Legal: Luzinete Nunes dos Santos, CPF 03987053569); Maria Oliveira Galdino (NB: 7017422504, CPF: 18000802716, Protocolo: 1643272564); Jose Elizeu da Silva (NB: 5526717794, CPF: 44713665991, Protocolo: 672616463); Maria do Livramento Araujo Vieira (NB: 1061296331, CPF: 60099962365, Protocolo: 1204373755, Representante Legal: Antonio Claudiomar Araujo Vieira, CPF 00824347358); Terezinha Martins Viana (NB: 5209218860, CPF: 60114745358, Protocolo: 134778094, Representante Legal: Terezinha Martins Viana, CPF 95903275320); Nilson Jose Antunes Pedroso (NB: 1111514965, CPF: 05639268999, Protocolo: 1637989920, Representante Legal: Laura de Jesus Antunes Pedroso, CPF 00000000000); Antonio Carlos de Menezes (NB: 1037521690, CPF: 90147464587); Danilo Amaral (NB: 6131650695, CPF: 03007519667, Protocolo: 1848574469); Andrea Marques Fontenele (NB: 5357412231, CPF: 03409845380, Protocolo: 1386543514); Leonardo de Paula Costa (NB: 1005752890, CPF: 32766351604, Protocolo: 1783300588); Antonia Zeli Rodrigues Martino (NB: 1290055537, CPF: 01603725938, Protocolo: 614528779); Ana dos Santos (NB: 5374822728, CPF: 56460457891); Valdemar Batista de Jesus (NB: 7003146348, CPF: 37022253900, Protocolo: 1947468478); Cleonice Miranda de Araujo (NB: 1357136428, CPF: 55940846300, Protocolo: 1347933330); GLAUCO ANDRE FONSECA WAMBURG Presidente Interino DIRETORIA DE ORÇAMENTO, FINANÇAS E LOGÍSTICA COORDENAÇÃO-GERAL DE LICITAÇÕES E CONTRATOS AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 5/2023 - UASG 512006 Nº Processo: 35014118911202231. Objeto: Registro de preços visando à futura aquisição de material de permanente para atender a demanda do prédio da Administração Central e unidades diretamente subordinadas e órgão participantes, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Edital e seus anexos.. Total de Itens Licitados: 131. Edital: 30/03/2023 das 09h00 às 13h00 e das 14h00 às 16h00. Endereço: Sas Quadra 02 Bloco o Sala 405, - BRASÍLIA/DF ou https://www.gov.br/compras/edital/512006-5- 00005-2023. Entrega das Propostas: a partir de 30/03/2023 às 09h00 no site www.gov.br/compras. Abertura das Propostas: 14/04/2023 às 10h00 no site www.gov.br/compras. Informações Gerais: . ALESSANDRO ANTONIO STEFANUTTO Diretor de Orçamento, Finanças e Logística (SIASGnet - 29/03/2023) 512006-57202-2023NE800000 SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NORDESTE COORDENAÇÃO DE GESTÃO DE ORÇAMENTO, FINANÇAS E LOGÍSTICA EXTRATO DE TERMO ADITIVO Número do Contrato: 06/2020. Nº Processo: 35014.072816/2020-12. PREGÃO SISPP Nº 01/2020. Contratante: Contratante: INSTITUTO NACIONAL DO S EG U R O SOCIAL - CNPJ Contratado: 04008185000212. Contratado: INTERFORT SEGURANÇA DE VALORES LTDA - Objeto: O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação de vigência do contrato nº 06/2020, pelo período de mais 01 (um) mês a contar de 01/04/2023 a 01/05/2023, em razão das restrições orçamentárias impostas pela Lei Orçamentária Anual 2023, nos termos do inciso II do artigo 57 da Lei nº 8.666/1993. Fundamento Legal: Lei nº 8.666/1993. Valor total de R$ 367.703,35 (trezentos e sessenta e sete mil, setecentos e três reais e trinta e cinco centavos). Fonte: 1049000235 - 2023NE942. Data de Assinatura: 29/03/2023. GERÊNCIA EXECUTIVA FORTALEZA EXTRATOS DE ADESÃO REFERÊNCIA: Processo SEI/INSS nº 35043.001412/2018-82 , referente ao Termo de Adesão ao Acordo de Cooperação Técnica assinado entre o INSS e a CONTAG, sob o nº 35014.102980/2022-23 , com extrato publicado no DOU, Seção 3, de 07/11/2022 . DO OBJETO: Este TERMO DE ADESÃO tem por objeto permitir que o Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares de Chorozinho (CNPJ 23.555.220/0001-87 ), vinculado à CONTAG e credenciado para esse fim, realize em favor de seus filiados o requerimento de serviços e/ou benefícios prestados pelo INSS, tais como: Aposentadoria por Idade Rural; Alterar local ou forma de pagamento; Atualizar Cadastro e/ou Benefício; Auxílio-Reclusão Rural; Benefício Assistencial ao idoso; Benefício Assistencial ao Trabalhadores Portuário Avulso; Bloquear/Desbloquear Benefícios para empréstimo consignado; Atualizar Procurador e representante legal; Copia de processos - entidade conveniada; Pensão por Morte; Salário Maternidade Rural; Recurso Ordinário (1°instancia e 2° instancia); Seguro defeso - Pescador Artesanal; Revisão - entidade Conveniada; Renovar declaração de Cárcere/Reclusão; Solicitar Certidões de inexistência de dependentes Habilitados a Pensão por morte; Solicitar Desistência/Encerramento/Renúncia de Benefícios; Solicitar Emissão de pagamentos não Recebido; Participar de projeto para novos serviços que serão disponibilizados pelo INSS para uso dos parceiros e outros serviços, na modalidade de atendimento à distância, em cumprimento ao que dispõe o Decreto nº 8.539, de 2015, bem como a preparação e instrução de requerimentos para posterior análise do INSS, a quem incumbe reconhecer ou não o direito à percepção de benefícios. PARTES: INSS e SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIARES DE CHOROZINHO. DA VIGÊNCIA: Este Termo vigorará pelo mesmo prazo do Acordo nº 35014.102980/2022- 23, objeto deste instrumento, com início a partir da data de publicação no DOU. DATA DA ASSINATURA: 06.02.2023 DOS SIGNATÁRIOS: Antônio Francismar Lucena Lopes, Gerente Executivo da Gerência Executiva do INSS em Fortaleza/CE e Francisco Jeová Bezerra, Presidente do Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares de Chorozinho. REFERÊNCIA: Processo SEI/INSS nº 35043.000514/2019-61, referente ao Termo de Adesão ao Acordo de Cooperação Técnica assinado entre o INSS e a CONTAG, sob o nº 35014.102980/2022-23, com extrato publicado no DOU, Seção 3, de 07/11/2022. DO OBJETO: Este TERMO DE ADESÃO tem por objeto permitir que o Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares de Banabuiú (CNPJ 00.408.422/0001-09), vinculado à CONTAG e credenciado para esse fim, realize em favor de seus filiados o requerimento de serviços e/ou benefícios prestados pelo INSS, tais como: Aposentadoria por Idade Rural; Alterar local ou forma de pagamento; Atualizar Cadastro e/ou Benefício; Auxílio-Reclusão Rural; Benefício Assistencial ao idoso; Benefício Assistencial ao Trabalhador Portuário Avulso; Bloquear/Desbloquear Benefícios para empréstimo consignado; Atualizar Procurador e representante legal; Cópia de processos - entidade conveniada; Pensão por Morte Rural; Salário Maternidade Rural; Recurso Ordinário (1°instância e 2° instância); Seguro defeso - Pescador Artesanal; Revisão - entidade Conveniada; Renovar declaração de Cárcere/Reclusão; Solicitar Certidões de inexistência de dependentes Habilitados a Pensão por morte; Solicitar Desistência/Encerramento/Renúncia de Benefícios; Solicitar Emissão de pagamentos não Recebido; Participar de projeto para novos serviços que serão disponibilizados pelo INSS para uso dos parceiros e outros serviços, na modalidade de atendimento à distância, em cumprimento ao que dispõe o Decreto nº 8.539, de 2015, bem como a preparação e instrução de requerimentos para posterior análise do INSS, a quem incumbe reconhecer ou não o direito à percepção de benefícios. PARTES: INSS e Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares de Banabuiú. DA VIGÊNCIA: Este Termo vigorará pelo mesmo prazo do Acordo nº 35014.102980/2022- 23, objeto deste instrumento, com início a partir da data de publicação no DOU. DATA DA ASSINATURA: 14.02.2023 DOS SIGNATÁRIOS: Antônio Francismar Lucena Lopes, Gerente Executivo da Gerência Executiva do INSS em Fortaleza/CE e Gerardo Roberval Dias Cavalcante, Presidente do Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares de Banabuiú. EXTRATO DE ADESÃO REFERÊNCIA: Processo SEI/INSS nº 35043.000968/2018-51, referente ao Termo de Adesão ao Acordo de Cooperação Técnica assinado entre o INSS e a CONTAG, sob o nº 35014.102980/2022-23, com extrato publicado no DOU, Seção 3, de 07/11/2022. DO OBJETO: Este TERMO DE ADESÃO tem por objeto permitir que o Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares de Boa Viagem (CNPJ 07.422.934/0001-60), vinculado à CONTAG e credenciado para esse fim, realize em favor de seus filiados o requerimento de serviços e/ou benefícios prestados pelo INSS, tais como: Aposentadoria por Idade Rural; Alterar local ou forma de pagamento; Atualizar Cadastro e/ou Benefício; Auxílio-Reclusão Rural; Benefício