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Diário Oficial da União · 30/03/2023 · pág. 148

DOU 30/03/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023033000148 148 Nº 62, quinta-feira, 30 de março de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 Assistencial ao idoso; Bloquear/Desbloquear Benefícios para empréstimo consignado; Atualizar Procurador e representante legal; Cópia de processos - entidade conveniada; Pensão por Morte Rural; Salário Maternidade Rural; Recurso Ordinário (1°instância e 2° instância); Revisão - entidade Conveniada; Renovar declaração de Cárcere/Reclusão; Solicitar Certidões de inexistência de dependentes Habilitados a Pensão por morte; Solicitar Desistência/Encerramento/Renúncia de Benefícios; Solicitar Emissão de pagamentos não Recebido; Participar de projeto para novos serviços que serão disponibilizados pelo INSS para uso dos parceiros e outros serviços, na modalidade de atendimento à distância, em cumprimento ao que dispõe o Decreto nº 8.539, de 2015, bem como a preparação e instrução de requerimentos para posterior análise do INSS, a quem incumbe reconhecer ou não o direito à percepção de benefícios. PARTES: INSS e Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares de Boa Viagem. DA VIGÊNCIA: Este Termo vigorará pelo mesmo prazo do Acordo nº 35014.102980/2022-23, objeto deste instrumento, com início a partir da data de publicação no DOU. DATA DA ASSINATURA: 14/02/2023 DOS SIGNATÁRIOS: Antônio Francismar Lucena Lopes, Gerente Executivo da Gerência Executiva do INSS em Fortaleza/CE e Jonas Cavalcante de Sousa, Presidente do Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares de Boa Viagem. GERÊNCIA EXECUTIVA - B - EM GARANHUNS EXTRATOS DE ADESÃO Acordo de Cooperação Técnica - ACT - aderido entre o INSS e a Contag REFERÊNCIA: Processo nº 35014.544005/2022-99 referente ao Termo de Adesão entre o INSS - Gerência Executiva em Garanhuns - e o STR de Tupanatinga/PE, ao Acordo de Cooperação Técnica assinado entre o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e a Confederação Nacional dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares - CONTAG, sob o número 35014.102980/2022-23, com extrato publicado no DOU, seção 3, de 07/11/2022. DO OBJETO: permitir que o STR Tupanatinga/PE com base no § 2º do art. 124-A da Lei nº 8.213, de 1991, e desde que preenchidos os requisitos do art. 4º da Portaria nº 558/PRES/INSS, de 29 de abril de 2020, em favor de seus cidadãos, a prestação de serviços, orientações e instrução e preparação de requerimentos de serviços em âmbito previdenciário fora das unidades do INSS, mediante sistemas eletrônicos específicos a serem disponibilizados, para posterior análise do INSS, a quem incumbe reconhecer ou não o direito à percepção, referentes a grupos de serviços, observado o grau de sigilo necessário para o acesso aos dados, tais como: I - emissão de extratos e comprovantes previdenciários a seus cidadãos; II - recebimento de requerimentos de: a) benefícios previdenciários, assistenciais e do seguro-defeso do pescador artesanal, exceto benefícios por incapacidade (auxílio-doença, auxílio-acidente e aposentadoria por invalidez); entre outros. PARTES: INSS e SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIARES DE TUPANATINGA /PE. VIGÊNCIA: Este termo vigorará pelo mesmo prazo do Acordo nº 35014.102980/2022-23, objeto deste instrumento, com início a partir da data da publicação no DOU. DATA DA ASSINATURA: 28/03/2023. SIGNATÁRIOS: Paulo Henrique de Luna Parísio Filho, Gerente-executivo da Gerência Executiva do INSS em Garanhuns/PE (GEXGAR) e José Miguel Barbosa, presidente do Sindicato dos Trabalhadores Agricultores e Agricultoras Familiares de Tupanatinga/PE (STR Tupanatinga). Acordo de Cooperação Técnica - ACT - aderido entre o INSS e a Contag REFERÊNCIA: Processo nº 35014.003794/2023-93 referente ao Termo de Adesão entre o INSS - Gerência Executiva em Garanhuns - e o STR de Calçado/PE, ao Acordo de Cooperação Técnica assinado entre o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e a Confederação Nacional dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares - CONTAG, sob o número 35014.102980/2022-23, com extrato publicado no DOU, seção 3, de 07/11/2022. DO OBJETO: permitir que o STR Calçado/PE com base no § 2º do art. 124-A da Lei nº 8.213, de 1991, e desde que preenchidos os requisitos do art. 4º da Portaria nº 558/PRES/INSS, de 29 de abril de 2020, em favor de seus cidadãos, a prestação de serviços, orientações e instrução e preparação de requerimentos de serviços em âmbito previdenciário fora das unidades do INSS, mediante sistemas eletrônicos específicos a serem disponibilizados, para posterior análise do INSS, a quem incumbe reconhecer ou não o direito à percepção, referentes a grupos de serviços, observado o grau de sigilo necessário para o acesso aos dados, tais como: I - emissão de extratos e comprovantes previdenciários a seus cidadãos; II - recebimento de requerimentos de: a) benefícios previdenciários, assistenciais e do seguro-defeso do pescador artesanal, exceto benefícios por incapacidade (auxílio-doença, auxílio-acidente e aposentadoria por invalidez); entre outros. PARTES: INSS e SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIARES DE CALÇADO/PE. VIGÊNCIA: Este termo vigorará pelo mesmo prazo do Acordo nº 35014.102980/2022-23, objeto deste instrumento, com início a partir da data da publicação no DOU. DATA DA ASSINATURA: 27/03/2023. SIGNATÁRIOS: Paulo Henrique de Luna Parísio Filho, Gerente-executivo da Gerência Executiva do INSS em Garanhuns/PE (GEXGAR) e Luis Carlos Cantilino da Silva, presidente do Sindicato dos Trabalhadores Agricultores e Agricultoras Familiares de Calçado/PE (STR Calçado). Acordo de Cooperação Técnica - ACT - aderido entre o INSS e a Contag REFERÊNCIA: Processo nº 35014.504799/2022-58 referente ao Termo de Adesão entre o INSS - Gerência Executiva em Garanhuns - e o STR de Angelim/PE, ao Acordo de Cooperação Técnica assinado entre o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e a Confederação Nacional dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares - CONTAG, sob o número 35014.102980/2022-23, com extrato publicado no DOU, seção 3, de 07/11/2022. DO OBJETO: permitir que o STR Angelim/PE com base no § 2º do art. 124-A da Lei nº 8.213, de 1991, e desde que preenchidos os requisitos do art. 4º da Portaria nº 558/PRES/INSS, de 29 de abril de 2020, em favor de seus cidadãos, a prestação de serviços, orientações e instrução e preparação de requerimentos de serviços em âmbito previdenciário fora das unidades do INSS, mediante sistemas eletrônicos específicos a serem disponibilizados, para posterior análise do INSS, a quem incumbe reconhecer ou não o direito à percepção, referentes a grupos de serviços, observado o grau de sigilo necessário para o acesso aos dados, tais como: I - emissão de extratos e comprovantes previdenciários a seus cidadãos; II - recebimento de requerimentos de: a) benefícios previdenciários, assistenciais e do seguro-defeso do pescador artesanal, exceto benefícios por incapacidade (auxílio-doença, auxílio-acidente e aposentadoria por invalidez); entre outros. PARTES: INSS e SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIARES DE ANGELIM/PE. VIGÊNCIA: Este termo vigorará pelo mesmo prazo do Acordo nº 35014.102980/2022-23, objeto deste instrumento, com início a partir da data da publicação no DOU. DATA DA ASSINATURA: 27/03/2023. SIGNATÁRIOS: Paulo Henrique de Luna Parísio Filho, Gerente-executivo da Gerência Executiva do INSS em Garanhuns/PE (GEXGAR) e Ana Alvares de Oliveira Silva, presidenta do Sindicato dos Trabalhadores Agricultores e Agricultoras Familiares de Angelim/PE (STR Angelim). EXTRATO DE ADESÃO Acordo de Cooperação Técnica - ACT - aderido entre o INSS e a Contag REFERÊNCIA: Processo nº 35014.498731/2022-22 referente ao Termo de Adesão entre o INSS - Gerência Executiva em Garanhuns - e o STR de Lagoa do Ouro/PE, ao Acordo de Cooperação Técnica assinado entre o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e a Confederação Nacional dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares - CONTAG, sob o número 35014.102980/2022-23, com extrato publicado no DOU, seção 3, de 07/11/2022. DO OBJETO: permitir que o STR Lagoa do Ouro/PE com base no § 2º do art. 124-A da Lei nº 8.213, de 1991, e desde que preenchidos os requisitos do art. 4º da Portaria nº 558/PRES/INSS, de 29 de abril de 2020, em favor de seus cidadãos, a prestação de serviços, orientações e instrução e preparação de requerimentos de serviços em âmbito previdenciário fora das unidades do INSS, mediante sistemas eletrônicos específicos a serem disponibilizados, para posterior análise do INSS, a quem incumbe reconhecer ou não o direito à percepção, referentes a grupos de serviços, observado o grau de sigilo necessário para o acesso aos dados, tais como: I - emissão de extratos e comprovantes previdenciários a seus cidadãos; II - recebimento de requerimentos de: a) benefícios previdenciários, assistenciais e do seguro-defeso do pescador artesanal, exceto benefícios por incapacidade (auxílio-doença, auxílio-acidente e aposentadoria por invalidez); entre outros. PARTES: INSS e SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIARES DE LAGOA DO OURO/PE. VIGÊNCIA: Este termo vigorará pelo mesmo prazo do Acordo nº 35014.102980/2022-23, objeto deste instrumento, com início a partir da data da publicação no DOU. DATA DA ASSINATURA: 27/03/2023. SIGNATÁRIOS: Paulo Henrique de Luna Parísio Filho, Gerente-executivo da Gerência Executiva do INSS em Garanhuns/PE (GEXGAR) e Ivete Souza Machado de Lima, presidenta do Sindicato dos Trabalhadores Agricultores e Agricultoras Familiares de Lagoa do Ouro/PE (STR Lagoa do Ouro). EXTRATOS DE ADESÃO Acordo de Cooperação Técnica - ACT - aderido entre o INSS e a Contag REFERÊNCIA: Processo nº 35014.504973/2022-62 referente ao Termo de Adesão entre o INSS - Gerência Executiva em Garanhuns - e o STR de Caetés/PE, ao Acordo de Cooperação Técnica assinado entre o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e a Confederação Nacional dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares - CONTAG, sob o número 35014.102980/2022-23, com extrato publicado no DOU, seção 3, de 07/11/2022. DO OBJETO: permitir que o STR Caetés/PE com base no § 2º do art. 124-A da Lei nº 8.213, de 1991, e desde que preenchidos os requisitos do art. 4º da Portaria nº 558/PR ES / I N S S , de 29 de abril de 2020, em favor de seus cidadãos, a prestação de serviços, orientações e instrução e preparação de requerimentos de serviços em âmbito previdenciário fora das unidades do INSS, mediante sistemas eletrônicos específicos a serem disponibilizados, para posterior análise do INSS, a quem incumbe reconhecer ou não o direito à percepção, referentes a grupos de serviços, observado o grau de sigilo necessário para o acesso aos dados, tais como: I - emissão de extratos e comprovantes previdenciários a seus cidadãos; II - recebimento de requerimentos de: a) benefícios previdenciários, assistenciais e do seguro-defeso do pescador artesanal, exceto benefícios por incapacidade (auxílio-doença, auxílio-acidente e aposentadoria por invalidez); entre outros. PARTES: INSS e SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIARES DE CAETÉS/PE. VIGÊNCIA: Este termo vigorará pelo mesmo prazo do Acordo nº 35014.102980/2022-23, objeto deste instrumento, com início a partir da data da publicação no DOU. DATA DA ASSINATURA: 28/03/2023 SIGNATÁRIOS: Paulo Henrique de Luna Parísio Filho, Gerente-executivo da Gerência Executiva do INSS em Garanhuns/PE (GEXGAR) e Simão Salgado da Silva, presidente do Sindicato dos Trabalhadores Agricultores e Agricultoras Familiares de Caetés/PE (STR Caetés). Acordo de Cooperação Técnica - ACT - aderido entre o INSS e a Contag REFERÊNCIA: Processo nº 35014.499243/2022-32 referente ao Termo de Adesão entre o INSS - Gerência Executiva em Garanhuns - e o STR de Itaíba/PE, ao Acordo de Cooperação Técnica assinado entre o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e a Confederação Nacional dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares - CONTAG, sob o número 35014.102980/2022-23, com extrato publicado no DOU, seção 3, de 07/11/2022. DO OBJETO: permitir que o STR Itaíba/PE com base no § 2º do art. 124-A da Lei nº 8.213, de 1991, e desde que preenchidos os requisitos do art. 4º da Portaria nº 558/PR ES / I N S S , de 29 de abril de 2020, em favor de seus cidadãos, a prestação de serviços, orientações e instrução e preparação de requerimentos de serviços em âmbito previdenciário fora das unidades do INSS, mediante sistemas eletrônicos específicos a serem disponibilizados, para posterior análise do INSS, a quem incumbe reconhecer ou não o direito à percepção, referentes a grupos de serviços, observado o grau de sigilo necessário para o acesso aos dados, tais como: I - emissão de extratos e comprovantes previdenciários a seus cidadãos; II - recebimento de requerimentos de: a) benefícios previdenciários, assistenciais e do seguro-defeso do pescador artesanal, exceto benefícios por incapacidade (auxílio-doença, auxílio-acidente e aposentadoria por invalidez); entre outros. PARTES: INSS e SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS AGRICULTORES E AGRICULATORAS FAMILIARES DE ITAÍBA/PE. VIGÊNCIA: Este termo vigorará pelo mesmo prazo do Acordo nº 35014.102980/2022-23, objeto deste instrumento, com início a partir da data da publicação no DOU. DATA DA ASSINATURA: 28/03/2023. SIGNATÁRIOS: Paulo Henrique de Luna Parísio Filho, Gerente-executivo da Gerência Executiva do INSS em Garanhuns/PE (GEXGAR) e José Barbosa Filho, presidente do Sindicato dos Trabalhadores Agricultores e Agricultoras Familiares de Itaíba/PE (STR Itaíba). GERÊNCIA EXECUTIVA PETROLINA EXTRATOS DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA REFERÊNCIA: Processo nº 35014.519292/2022-07, Acordo de Cooperação Técnica - ACT que entre si celebram o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e o Sindicato dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares de Petrolina-PE, para requerimento de serviços prestados pelo INSS na modalidade atendimento a distância em nome de seus representados. DO OBJETO: permitir que a STR Petrolina-PE realize, em favor de seus representados, o requerimento de serviços do INSS, tais como: aposentadorias, pensão por morte, auxílio-reclusão, salário-maternidade, auxílio recurso administrativo, cópia de processo, dentre outros, na modalidade atendimento a distância, em cumprimento ao que dispõe o Decreto nº 8.539, de 2015, bem como a preparação e instrução de requerimentos para posterior análise do INSS, a quem incumbe reconhecer ou não o direito à percepção de benefícios. DA VIGÊNCIA: este Acordo vigorará pelo prazo de 60 (sessenta) meses, a contar da data de sua publicação no Diário Oficial da União (DOU). DATA DE ASSINATURA: 27 de março de 2023. DOS SIGNATÁRIOS: Mara do Nascimento Moura Reis, Gerente Executiva Substituta do INSS em Petrolina; SEBASTIÃO RODRIGUES DE ALENCAR, Presidente do STR de Petrolina- PE. REFERÊNCIA: Processo nº 35014.545755/2022-88, Acordo de Cooperação Técnica - ACT que entre si celebram o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e o Sindicato dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares de Triunfo - PE, para requerimento de serviços prestados pelo INSS na modalidade atendimento a distância em nome de seus representados. DO OBJETO: permitir que a STR Triunfo - PE realize, em favor de seus representados, o requerimento de serviços do INSS, tais como: aposentadorias, pensão por morte, auxílio-reclusão, salário-maternidade, auxílio recurso administrativo, cópia de processo, dentre outros, na modalidade atendimento a