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Diário Oficial da União · 30/03/2023 · pág. 149

DOU 30/03/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023033000149 149 Nº 62, quinta-feira, 30 de março de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 distância, em cumprimento ao que dispõe o Decreto nº 8.539, de 2015, bem como a preparação e instrução de requerimentos para posterior análise do INSS, a quem incumbe reconhecer ou não o direito à percepção de benefícios. DA VIGÊNCIA: este Acordo vigorará pelo prazo de 60 (sessenta) meses, a contar da data de sua publicação no Diário Oficial da União (DOU). DATA DE ASSINATURA: 27 de março de 2023. DOS SIGNATÁRIOS: Mara do Nascimento Moura Reis, Gerente Executiva Substituta do INSS em Petrolina; EDNA NAIRAM ALVES DOS SANTOS, Presidenta do STR de Triunfo - PE. EXTRATOS DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA REFERÊNCIA: Processo nº 35014.545316/2022-75, Acordo de Cooperação Técnica - ACT que entre si celebram o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e o Sindicato dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares de Serrita - PE, para requerimento de serviços prestados pelo INSS na modalidade atendimento a distância em nome de seus representados. DO OBJETO: permitir que a STR Serrita - PE realize, em favor de seus representados, o requerimento de serviços do INSS, tais como: aposentadorias, pensão por morte, auxílio-reclusão, salário-maternidade, auxílio recurso administrativo, cópia de processo, dentre outros, na modalidade atendimento a distância, em cumprimento ao que dispõe o Decreto nº 8.539, de 2015, bem como a preparação e instrução de requerimentos para posterior análise do INSS, a quem incumbe reconhecer ou não o direito à percepção de benefícios. DA VIGÊNCIA: este Acordo vigorará pelo prazo de 60 (sessenta) meses, a contar da data de sua publicação no Diário Oficial da União (DOU). DATA DE ASSINATURA: 27 de março de 2023. DOS SIGNATÁRIOS: Mara do Nascimento Moura Reis, Gerente Executiva Substituta do INSS em Petrolina; JOSÉ AMADEU N E T O, Presidente do STR de Serrita - PE. REFERÊNCIA: Processo nº 35014.545380/2022-56, Acordo de Cooperação Técnica - ACT que entre si celebram o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e o Sindicato dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares de Terra Nova - PE, para requerimento de serviços prestados pelo INSS na modalidade atendimento a distância em nome de seus representados. DO OBJETO: permitir que a STR Terra Nova - PE realize, em favor de seus representados, o requerimento de serviços do INSS, tais como: aposentadorias, pensão por morte, auxílio-reclusão, salário-maternidade, auxílio recurso administrativo, cópia de processo, dentre outros, na modalidade atendimento a distância, em cumprimento ao que dispõe o Decreto nº 8.539, de 2015, bem como a preparação e instrução de requerimentos para posterior análise do INSS, a quem incumbe reconhecer ou não o direito à percepção de benefícios. DA VIGÊNCIA: este Acordo vigorará pelo prazo de 60 (sessenta) meses, a contar da data de sua publicação no Diário Oficial da União (DOU). DATA DE ASSINATURA: 27 de março de 2023. DOS SIGNATÁRIOS: Mara do Nascimento Moura Reis, Gerente Executiva Substituta do INSS em Petrolina; ANTÔNIO EMÍDIO XAVIER, Diretor Presidente do STR de Terra Nova - PE. GERÊNCIA EXECUTIVA SOBRAL EXTRATO DE ADESÃO DE ACORDO REFERÊNCIA: Processo 35014.105690/2023-12, referente ao Termo de Adesão ao Acordo de Cooperação Técnica assinado entre o INSS e a CONTAG, sob o número 35014.102980/2022-23, com extrato publicado no DOU, seção 3, de 07/11/2022. DO OBJETO: Este TERMO DE ADESÃO tem por objeto permitir que o Sindicato dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares de Jijoca, vinculado à CONTAG e credenciado para esse fim, realize em favor de seus filiados o requerimento de serviços e/ou benefícios prestados pelo INSS, tais como: Aposentadoria por Idade Rural; Auxílio- Doença Rural; Auxílio-Reclusão Rural; Pensão por Morte Previdenciária Rural; Salário Maternidade Rural; Cópia de Processos; Recursos; Revisão de Benefícios; Extratos Previdenciários; Serviços Gerais da Manutenção de Benefícios e outros serviços, na modalidade de atendimento à distância, em cumprimento ao que dispõe o Decreto nº 8.539, de 2015, bem como a preparação e instrução de requerimentos para posterior análise do INSS, a quem incumbe reconhecer ou não o direito à percepção de benefícios. PARTES: INSS e SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS AGRICULTORES E AGRICULATORAS FAMILIARES DE JIJOCA. VIGÊNCIA: Este termo vigorará pelo mesmo prazo do Acordo nº 35014.102980/2022-23, objeto deste instrumento, com início a partir da data da publicação no DOU. DATA DA ASSINATURA: 29/03/2023 SIGNATÁRIOS: Robson ítalo Rocha da Fonseca, Gerente Executivo da Gerência Executiva do INSS em Sobral/CE e José Nunes de Souza, presidente do Sindicato dos Trabalhadores Agricultores e Agricultoras Familiares de Jijoca/CE GERÊNCIA EXECUTIVA VITÓRIA DA CONQUISTA EXTRATO DE ADESÃO PROCESSO SEI Nº 35014.059112/2023-05. ESPÉCIE: TERMO DE ADESÃO AO ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA CELEBRADO ENTRE O INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS E A CONFEDERAÇÃO NACIONAL DOS TRABALHADORES RURAIS AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIARES - CONTAG (PROCESSO SEI Nº 35014.102980/2022-23), firmado ENTRE O SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS AGRICULTORES DE AGRICULTORAS FAMILIARES DE TANQUE NOVO-BA, INSCRITO NO CNPJ Nº 16.257.750/0001-83 E A GERÊNCIA EXECUTIVA DO INSS DE VITÓRIA DA CONQUISTA. OBJETO: Atuação da entidade aderente para protocolar, em favor de seus representados, requerimentos de serviços previdenciários e seguro desemprego do pescador artesanal, na modalidade de atendimento a distância, para posterior análise do inss. VIGÊNCIA: Até 06 de novembro de 2027, data final de vigência do ACORDO Aderido, conforme publicação no Diário Oficial da União - DOU nº 210, segunda- feira, 7 de novembro de 2022. Os partícipes arcarão com as próprias despesas para o seu fiel cumprimento, não havendo remuneração, nem ensejará repasse de recursos a nenhum dos participantes. DATA DE ASSINATURA: 28 de março de 2023. PARTÍCIPES: JOÃO AILTON BEZERRA ALVES, Gerente-executivo do INSS de Vitória da Conquista - BA e DANIEL MAGALHÃES CARNEIRO, Presidente do Sindicato dos Trabalhadores Rurais Agricultores de Agricultoras Familiares de Tanque Novo -BA. SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NORTE/CENTRO-OESTE EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 6/2023 - UASG 510678 Nº Processo: 35014.151107/2021 . Objeto: Fornecimento de água tratada e coleta de esgoto - Agência da Previdência Social em Pimenta Bueno - Gerência Executiva em Porto Velho. Total de Itens Licitados: 00003. Fundamento Legal: Art. 25º, Caput da Lei nº 8.666 de 21º/06/1993.. Justificativa: Prestado por concessionária de serviço público em regime de exclusividade. Declaração de Inexigibilidade em 20/03/2023. JOSE EDUARDO LOPES MENDES. Coordenador de Gestão de Orçamento, Finanças e Logística. Ratificação em 20/03/2023. LUCINDO RIBEIRO DA SILVA FILHO. Superintendente Regional Norte Centro Oeste - Substituto. Valor Global: R$ 11.541,08. CNPJ CONTRATADA : 23.201.047/0001-19 AGUAS DEPIMENTA BUENO SANEAMENTO SPE LTDA. (SIDEC - 29/03/2023) 510678-57202-2023NE800009 EDITAL DE NOTIFICAÇÃO A Comissão Temporária da Superintendência Regional Norte/Centro-Oeste, considerando o disposto no artigo 2º da IN/TCU/N° 71, de 28 de novembro de 2012, alterada pelas Instruções Normativas TCU nº 76/2016, nº 85/2020 e nº 88/2020, NOTIFICA Maria Aparecida Aguiar, CPF: 182.734.161-00, Maria das Dores Pereira Correa, CPF: 268.016.471-72, Maria Nadege da Silva Oliveira, CPF: 344.092.111-53, Vicente de Carvalho de Melo, CPF: 182.429.441-72, PS Contábil Ltda, CNPJ: 01.414.149/0001-80 e STECON SERVIÇOS TÉCNICOS CONTÁBEIS LTDA, CNPJ: 37.984.622/0001-01, com paradeiro incerto e em local ignorado para contactar a Comissão de Tomada de Contas Especial, no prazo de 15 (quinze) dias a contar da publicação desta notificação, mediante e-mail institucional [email protected], a fim de tomar ciência dos autos do Processo de Tomada de Contas Especial nº. 35014.036679/2023-03, apresentar defesa ou promover a quitação do débito apurado, esclarecendo que haverá continuidade do processo independentemente do comparecimento, nos termos do §1º do art. 26 da Lei nº 9.784/99. MARIA BRIGIDA SOUZA OLIVEIRA Presidente da Comissão SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL SUDESTE I EXTRATO DE APOSTILAMENTO Nº 3/2023 - UASG 510178 Número do Contrato: 24/2018. Nº Processo: 35436.000083/2017-58. Contratante: SUPERINTENDENCIA REGIONAL SUDESTE I. Contratado: 029.249.328-23 - PAULO CESAR NASSER SIMONETTI. Objeto: Reajuste pela variação acumulada do IGP-M do contrato de locação do imóvel onde se encontra instalada a APS São José do Rio Pardo. Novo valor mensal da locação. R$ 15.615,24. Vigência: 20/12/2018 a 20/12/2023. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 562.148,64. Data de Assinatura: 28/03/2023. (COMPRASNET 4.0 - 28/03/2023). GERÊNCIA EXECUTIVA VALE DO PARAÍBA EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Processo SEI nº 35014.144866/2021-90, o qual versa sobre Acordo de Cooperação Técnica que entre si celebram a Gerência-Executiva Vale do Paraíba e o Instituto Previdenciário do Município de São Sebastião - São Sebastião PREV, para requerimento de serviço prestado pelo INSS, na modalidade de atendimento a distância. Objeto: permitir que o Acordante realize, em favor dos servidores municipais de São Sebastião, o requerimento de Certidão de Tempo de Contribuição, para posterior análise do INSS, a quem incumbe reconhecer ou não o direito a emissão da certidão. Este ACORDO vigorará pelo prazo de sessenta meses, a contar da data da sua publicação no Diário Oficial da União - DOU. Data da Assinatura: 23 de março de 2023. Dos Signatários: Marco Aurélio Ferreira de Morais, Gerente- Executivo do INSS no Vale do Paraíba, e Rodrigo de Azevedo Caldeira, Presidente do Instituto Previdenciário do Município de São Sebastião - São Sebastião PREV. SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL SUDESTE II GERÊNCIA EXECUTIVA DIVINÓPOLIS EXTRATO DE ADESÃO REFERÊNCIA: Processo n° 35014.058099/2023-69 - Termo de Adesão do SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS DE PITANGUI/MG, inscrito no CNPJ, 18.564.484/0001-67, ao Acordo de Cooperação Técnica que entre si celebraram o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e a Confederação Nacional dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares (CONTAG), processo nº 35014.102980/2022-23. DO OBJETO: permitir que o Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Pitangui/MG, vinculado à CONTAG, realize, em favor de seus representados, a prestação de serviços, orientações, instrução e preparação de requerimentos de serviços previdenciários e seguro-desemprego do pescador artesanal, conforme serviços definidos no ACORDO Aderido, para posterior análise do INSS, a quem incumbe reconhecer ou não o direito à percepção dos benefícios. DA VIGÊNCIA: Este Termo vigorará pelo prazo de 60 meses, vigência do ACORDO Aderido. DATA DE ASSINATURA: 29 de março de 2023. DOS PARTÍCIPES: Guilherme Gastaldello Pinheiro Serrano, Presidente do INSS, e Aristides Veras dos Santos, Presidente da CONTAG, como signatários dos Acordo; Rodrigo de Assis Noronha, Gerente Executivo do INSS em Divinópolis/MG, e Thiago Braga de Faria, Presidente do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Pitangui/MG, como signatários do Termo de Adesão. GERÊNCIA EXECUTIVA OURO PRETO EXTRATO DE ADESÃO REFERÊNCIA: Processo n° 35014.491348/2022-43 - Termo de Adesão do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Guaraciaba/MG, inscrito no CNPJ 04.064.224/0001-18, ao Acordo de Cooperação Técnica que entre si celebraram o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e a Confederação Nacional dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares (CONTAG), processo nº 35014.102980/2022-23. DO OBJETO: permitir que o Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Guaraciaba/MG, vinculado à CONTAG, realize, em favor de seus representados, a prestação de serviços, orientações, instrução e preparação de requerimentos de serviços previdenciários e seguro-desemprego do pescador artesanal, conforme serviços definidos no ACORDO Aderido, para posterior análise do INSS, a quem incumbe reconhecer ou não o direito à percepção dos benefícios. DA VIGÊNCIA: Este Termo vigorará pelo prazo de 60 meses, vigência do ACORDO Aderido. DATA DE ASSINATURA: 07/11/2022. DOS PARTÍCIPES: Guilherme Gastaldello Pinheiro Serrano, Presidente do INSS, e Aristides Veras dos Santos, Presidente da CONTAG, como signatários do Acordo; Antonio Vieira de Souza Neto, Gerente Executivo de Ouro Preto, e Dorvalina Teixeira da Cunha da Silva, Presidente do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Guaraciaba/MG, como signatários do Termo de Adesão. DATA DE ASSINATURA DO TERMO DE ADESÃO: 27/03/2023. SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL SUL GERÊNCIA EXECUTIVA NOVO HAMBURGO EXTRATO DE ADESÃO REFERÊNCIA: PROCESSO Nº 35014.493103/2022-51; OBJETO: Termo de Adesão ao Acordo de Cooperação Técnica que entre si celebram o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, por intermédio da Gerência Executiva do INSS em Novo Hamburgo e o Sindicato dos Trabalhadores Agricultores Familiares de Barão, para efetivação/operacionalização de requerimentos de serviços e/ou benefícios previdenciários de seus representados junto ao INSS, na modalidade atendimento a distância (ACT INSS-CONTAG 35014.102980/2022-23); DATA DA ASSINATURA: 28/03/2023; VIGÊNCIA: (07/11/2027) - 60 (sessenta) meses a contar da data da publicação da ACT INSS/CONTAG ; SIGNATÁRIOS: Pelo INSS - SINARA SCHAFER - Gerente Executiva do INSS/Novo Hamburgo/RS; pela Convenente - JOÃO CARLOS HAAS- Presidente do Sindicato GERÊNCIA EXECUTIVA PONTA GROSSA EXTRATO DE ADESÃO Processo nº 35014.501395/2022-11 DO OBJETO: Termo de Adesão ao Acordo de Cooperação Técnica firmado entre o INSS e a CONTAG , que entre si celebram o Instituto Nacional do Seguro Social - Gerência Executiva Ponta Grossa, CNPJ nº 29.979.036/0174-69 e o Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Prudentópolis, CNPJ nº 75.682.476/0001-59, para permitir que a entidade realize, em favor de seus representados, o requerimento de serviços previdenciários e seguro desemprego do pescador artesanal, na modalidade de atendimento a distância, para posterior análise do INSS, a quem incumbe reconhecer ou não o direito à percepção de benefícios. DA VIGÊNCIA: O Termo de Adesão vigorará até 07/11/2027. Sessenta meses a contar da publicação do Acordo de Cooperação Técnica no Diário Oficial da União - DOU (07/11/2022) . DATA DE ASSINATURA: 28/03/2023. SIGNATÁRIOS: Nilzete Aparecida de Paula Pechnicki, Gerente Executivo do INSS em Ponta Grossa - PR e Maria Marucha Szydlovski Vettorazzi, Presidente do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Prudentópolis/PR.