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Diário Oficial da União · 30/03/2023 · pág. 13

DOU 30/03/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023033000013 13 Nº 62, quinta-feira, 30 de março de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR PORTARIA CONJUNTA Nº 20, DE 27 DE MARÇO DE 2023 A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO e o SECRETÁRIO DE POLÍTICAS E PROGRAMAS ESTRATÉGICOS SUBSTITUTO DO MINISTÉRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO no uso de suas atribuições e considerando as disposições da Lei nº 8.958, de 20 de dezembro de 1994; do Decreto nº 7.423, de 31 de dezembro de 2010; e da Portaria Interministerial nº 191, de 13 de março de 2012, resolvem: Art. 1º Fica renovada a autorização, pelo período de 1 (um) ano, para a Fundação de Ciência, Aplicações e Tecnologia Espaciais (FUNCATE), CNPJ nº 51.619.104/0001-10, atuar como fundação de apoio ao Centro de Tecnologia da Informação Renato Archer (CTI), conforme o processo nº 23000.005028/2023-33. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DENISE PIRES DE CARVALHO Secretária de Educação Superior do Ministério da Educação FÁBIO DONATO SOARES LAROTONDA Secretário de Políticas e Programas Estratégicos do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação Substituto PORTARIA CONJUNTA Nº 21, DE 27 DE MARÇO DE 2023 A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO e o SECRETÁRIO DE POLÍTICAS E PROGRAMAS ESTRATÉGICOS SUBSTITUTO DO MINISTÉRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO no uso de suas atribuições e considerando as disposições da Lei nº 8.958, de 20 de dezembro de 1994; do Decreto nº 7.423, de 31 de dezembro de 2010; e da Portaria Interministerial nº 191, de 13 de março de 2012, resolvem: Art. 1º Fica renovada a autorização, pelo período de 1 (um) ano, para a Fundação de Desenvolvimento da Pesquisa (FUNDEP), CNPJ nº 18.720.938/0001-41, atuar como fundação de apoio ao Núcleo de Inovação Tecnológica da Marinha do Brasil (NIT/MB), conforme o Processo nº 23000.003092/2023-80. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DENISE PIRES DE CARVALHO Secretária de Educação Superior do Ministério da Educação FÁBIO DONATO SOARES LAROTONDA Secretário de Políticas e Programas Estratégicos do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação Substituto PORTARIA CONJUNTA Nº 22, DE 27 DE MARÇO DE 2023 A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO e o SECRETÁRIO DE POLÍTICAS E PROGRAMAS ESTRATÉGICOS SUBSTITUTO DO MINISTÉRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO no uso de suas atribuições e considerando as disposições da Lei nº 8.958, de 20 de dezembro de 1994; do Decreto nº 7.423, de 31 de dezembro de 2010; e da Portaria Interministerial nº 191, de 13 de março de 2012, resolvem: Art. 1º Fica renovada a autorização, pelo período de 1 (um) ano, para a Fundação de Educação Tecnológica e Cultural da Paraíba (FUNETEC-PB), CNPJ nº 02.168.943/0001-53, atuar como fundação de apoio à Universidade Federal do Vale do São Francisco (UNIVASF), conforme o processo nº 23000.005219/2023-03. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DENISE PIRES DE CARVALHO Secretária de Educação Superior do Ministério da Educação FÁBIO DONATO SOARES LAROTONDA Secretário de Políticas e Programas Estratégicos do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação Substituto PORTARIA CONJUNTA Nº 23, DE 27 DE MARÇO DE 2023 A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO e o SECRETÁRIO DE POLÍTICAS E PROGRAMAS ESTRATÉGICOS SUBSTITUTO DO MINISTÉRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO no uso de suas atribuições e considerando as disposições da Lei nº 8.958, de 20 de dezembro de 1994; do Decreto nº 7.423, de 31 de dezembro de 2010; e da Portaria Interministerial nº 191, de 13 de março de 2012, resolvem: Art. 1º Fica autorizada, pelo período de 1 (um) ano, a Fundação de Apoio à Pesquisa e à Extensão (FAPEX), CNPJ nº 14.645.162/0001-91, a atuar como fundação de apoio à Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (EBSERH), conforme o Processo nº 23000.000082/2023-92. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DENISE PIRES DE CARVALHO Secretária de Educação Superior do Ministério da Educação FÁBIO DONATO SOARES LAROTONDA Secretário de Políticas e Programas Estratégicos do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação Substituto PORTARIA CONJUNTA Nº 24, DE 27 DE MARÇO DE 2023 A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO e o SECRETÁRIO DE POLÍTICAS E PROGRAMAS ESTRATÉGICOS SUBSTITUTO DO MINISTÉRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO no uso de suas atribuições e considerando as disposições da Lei nº 8.958, de 20 de dezembro de 1994; do Decreto nº 7.423, de 31 de dezembro de 2010; e da Portaria Interministerial nº 191, de 13 de março de 2012, resolvem: Art. 1º Fica renovada a autorização, pelo período de 1 (um) ano, para a Fundação de Amparo e Desenvolvimento da Pesquisa (FADESP), CNPJ nº 05.572.870/0001-59, atuar como fundação de apoio à Universidade Federal do Oeste do Pará (UFOPA), conforme o Processo nº 23000.005789/2023-95. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DENISE PIRES DE CARVALHO Secretária de Educação Superior do Ministério da Ed u c a ç ã o FÁBIO DONATO SOARES LAROTONDA Secretário de Políticas e Programas Estratégicos do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação Substituto PORTARIA CONJUNTA Nº 25, DE 27 DE MARÇO DE 2023 A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO e o SECRETÁRIO DE POLÍTICAS E PROGRAMAS ESTRATÉGICOS SUBSTITUTO DO MINISTÉRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO no uso de suas atribuições e considerando as disposições da Lei nº 8.958, de 20 de dezembro de 1994; do Decreto nº 7.423, de 31 de dezembro de 2010; e da Portaria Interministerial nº 191, de 13 de março de 2012, resolvem: Art. 1º Fica autorizada, pelo período de 1 (um) ano, a Fundação Coordenação de Projetos, Pesquisas e Estudos Tecnológicos (COPPETEC), CNPJ nº 72.060.999/0001-75, a atuar como fundação de apoio à Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro (UNIRIO), conforme o Processo nº 23000.034287/2022-91. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DENISE PIRES DE CARVALHO Secretária de Educação Superior do Ministério da Educação FÁBIO DONATO SOARES LAROTONDA Secretário de Políticas e Programas Estratégicos do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação Substituto PORTARIA CONJUNTA Nº 26, DE 27 DE MARÇO DE 2023 A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO e o SECRETÁRIO DE POLÍTICAS E PROGRAMAS ESTRATÉGICOS SUBSTITUTO DO MINISTÉRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO no uso de suas atribuições e considerando as disposições da Lei nº 8.958, de 20 de dezembro de 1994; do Decreto nº 7.423, de 31 de dezembro de 2010; e da Portaria Interministerial nº 191, de 13 de março de 2012, resolvem: Art. 1º Fica recredenciada, pelo período de 5 (cinco) anos, a Fundação de Apoio à Cultura e Ensino, Pesquisa e Extensão de Alfenas (FACEPE), CNPJ nº 25.657.149/0001-79, para atuar como fundação de apoio à Universidade Federal de Alfenas (UNIFAL-MG), conforme o Processo nº 23000.034421/2022-53. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DENISE PIRES DE CARVALHO Secretária de Educação Superior do Ministério da Educação FÁBIO DONATO SOARES LAROTONDA Secretário de Políticas e Programas Estratégicos do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação Substituto PORTARIA CONJUNTA Nº 27, DE 27 DE MARÇO DE 2023 A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO e o SECRETÁRIO DE POLÍTICAS E PROGRAMAS ESTRATÉGICOS SUBSTITUTO DO MINISTÉRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO no uso de suas atribuições e considerando as disposições da Lei nº 8.958, de 20 de dezembro de 1994; do Decreto nº 7.423, de 31 de dezembro de 2010; e da Portaria Interministerial nº 191, de 13 de março de 2012, resolvem: Art. 1º Fica autorizada, pelo período de 1 (um) ano, a Fundação de Apoio da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (FAURGS), CNPJ nº 74.704.008/0001-75, a atuar como fundação de apoio à Universidade Federal do Pampa (UNIPAMPA), conforme o Processo nº 23000.006213/2023-45. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DENISE PIRES DE CARVALHO Secretária de Educação Superior do Ministério da Educação FÁBIO DONATO SOARES LAROTONDA Secretário de Políticas e Programas Estratégicos do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação Substituto PORTARIA CONJUNTA Nº 28, DE 27 DE MARÇO DE 2023 A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO e o SECRETÁRIO DE POLÍTICAS E PROGRAMAS ESTRATÉGICOS SUBSTITUTO DO MINISTÉRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO no uso de suas atribuições e considerando as disposições da Lei nº 8.958, de 20 de dezembro de 1994; do Decreto nº 7.423, de 31 de dezembro de 2010; e da Portaria Interministerial nº 191, de 13 de março de 2012, resolvem: Art. 1º Fica renovada a autorização, pelo período de 1 (um) ano, para a Fundação Arthur Bernardes (FUNARBE), CNPJ nº 20.320.503/0001-51, atuar como fundação de apoio ao Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de São Paulo ( I FS P ) , conforme o Processo nº 23000.006355/2023-11. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DENISE PIRES DE CARVALHO Secretária de Educação Superior do Ministério da Educação FÁBIO DONATO SOARES LAROTONDA Secretário de Políticas e Programas Estratégicosdo Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação Substituto COLÉGIO PEDRO II CAMPUS ENGENHO NOVO II PORTARIA Nº 1 - CEN2-SGE/CEN2/CPII, DE 28 DE MARÇO DE 2023 O DIRETOR-GERAL DO COLÉGIO PEDRO II - CAMPUS ENGENHO NOVO II, nomeado pela Portaria nº 2.602, de 19 de outubro de 2022, publicada no Diário Oficial da União - Seção 2 - pag. 15, em 20 de outubro de 2022, considerando: o disposto na legislação acerca de delegação e subdelegação de competência, conforme Lei nº 9.784/1999, Decreto-Lei nº 200/1967, Decreto nº 83.937/1979, Decreto nº 88.354/1983, especialmente os Arts. 3º e 6º do Decreto nº 83.937, de 1979,a centralização parcial das ações de licitações, decorrente do redimensionamento do quantitativo de UASG, em função da Portaria nº 13.623, de 10 de dezembro de 2019, Ministério da Economia, a Portaria nº 557, de 5 de abril de 2021, expedida pelo Reitor do Colégio Pedro II, que dispõe sobre diretrizes dos procedimentos administrativos, considerando o redimensionamento do quantitativo de Unidades Administrativas de Serviços Gerais - UASG, no âmbito do Colégio Pedro II, especialmente o Art. 6º e parágrafo único, a manifestação jurídica exarada na NOTA Nº 00033/2021/GAB-PFCPII/PFCP-II/ P G F/ AG U , conforme consulta formulada no âmbito do processo 23775.000036/2021-61 e considerando as consequências práticas pretendidas referentes à contratação, resolve: Art. 1°. Subdelegar competência a Direção-Geral do Campus Engenho Novo I para a prática de todos os atos delegados por intermédio da Portaria nº 806, de 22 março de 2016, expedida pelo Reitor do Colégio Pedro II, publicada no Diário Oficial da União - Seção 1 - pag. 23, em 1 de abril de 2016, alterada pela Portaria nº 384, de 6 de março de 2017.