DOU 30/03/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023033000102 102 Nº 62, quinta-feira, 30 de março de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo: 235881.0180192/2022. Código: 191.544 Interessado: JN VENEL SAINTILME. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não apresentou documento que comprove a residência pelo período anterior ao pedido de naturalização, apresentou certidão de antecedentes criminais do país de origem sem a Legalização da Embaixada do Brasil no respectivo país, não apresentou a certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Estadual, e portanto não atende à exigência contida no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0168520/2022 Código: 177.908 Interessado: MANUEL PEREIRA BRAVO DA SILVA A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que foi solicitado ao requerente a apresentação da legalização do atestado de antecedentes criminais pela Embaixada do Brasil no país de origem, que não foi apresentado até a presente data, indefere o pedido, tendo em vista o não cumprimento do inciso IV do art. 65 da Lei 13.445/2017. LIGIA MARIA DUARTE PEREIRA Substituta DIVISÃO DE NATURALIZAÇÃO D ES P AC H O S A CHEFE DA DIVISÃO DE NATURALIZAÇÃO DO DEPARTAMENTO DE MIGRAÇÕES, DA SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, Declara que a exata data de nascimento de Ariane Esther Dominguez Martinez, incluído na Portaria nº 1.751, de 24 de fevereiro de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 27 de fevereiro de 2023, é 13 de janeiro de 2007, e não como constou. Processo nº 235881.0078703/2021 A CHEFE DA DIVISÃO DE NATURALIZAÇÃO DO DEPARTAMENTO DE MIGRAÇÕES, DA SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, Declara que o exato nome do genitor de Mohammad Joji, incluído na Portaria nº 1.826, de 13 de março de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 14 de março de 2023, é SALUM HABDALA SAMDUMO, e não como constou. Processo nº 235881.0317738/2022 A CHEFE DA DIVISÃO DE NATURALIZAÇÃO DO DEPARTAMENTO DE MIGRAÇÕES, DA SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, Declara que os dados corretos de Ussaide Sancho Mulungo Sancho Mulungo, incluído na Portaria nº 1.634, de 31 de janeiro de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 1° de fevereiro de 2023, são: USSAIDE SANCHO MULUNGO, filho de ISABEL CARLOS FRANCISCO NORONHA, e não como constou. Processo nº 08000.005907/2023-71 A CHEFE DA DIVISÃO DE NATURALIZAÇÃO DO DEPARTAMENTO DE MIGRAÇÕES, DA SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, Declara que o exato nome dos genitores de Gerson Hermes Astuhuaman Pando, incluído na Portaria nº 1.519, de 06 de janeiro de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 09 de janeiro de 2023, é WALDYR MARCOS ASTUHUAMAN MARCELO e LIDIA REINA PANDO LUIS, e não como constou. Processo nº 08018.019328/2023-17 A CHEFE DA DIVISÃO DE NATURALIZAÇÃO DO DEPARTAMENTO DE MIGRAÇÕES, DA SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, Declara que a exata data de nascimento de Wilmer José Villarreal Peña, incluído na Portaria nº 1.747, de 24 de fevereiro de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 27 de fevereiro de 2023, é 03 de junho de 1989, e não como constou. Processo nº 08018.019057/2023-08 A CHEFE DA DIVISÃO DE NATURALIZAÇÃO DO DEPARTAMENTO DE MIGRAÇÕES, DA SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, Declara que Neva Lisbeth Espinoza Quiroga Biasetto, incluída na Portaria nº 693, de 28 de novembro de 1985, publicada no Diário Oficial da União de 11 de dezembro de 1985, voltou a assinar NEVA LISBETH ESPINOZA QUIROGA, em virtude de Divórcio Consensual, com sentença proferida aos 21 de novembro de 2016, pelo MM. Juiz de Direito de NUPEMEC - Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - SP, lavrado no livro B n° 237, à folhas n° 218, sob o n° 70432, Pedido n°70, conforme certidão passada pelo Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais, 1° Subdistrito Santo André, São Paulo/SP, Matrícula 116467 01 55 2006 2 00237 218 0070432 21. Processo nº 08000.006064/2023-21 A CHEFE DA DIVISÃO DE NATURALIZAÇÃO DO DEPARTAMENTO DE MIGRAÇÕES, DA SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, Declara que o exato nome da genitora de Silvia Lorena Bejarano Bermudez, incluído na Portaria nº 1.642, de 1° de fevereiro de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 02 de fevereiro de 2023, é FLOR DE MARIA BERMUDEZ BURGOS, e não como constou. Processo nº 08018.018911/2023-19 A CHEFE DA DIVISÃO DE NATURALIZAÇÃO DO DEPARTAMENTO DE MIGRAÇÕES, DA SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, Declara que o exato nome do genitor de Dailin Arrieta Galban, incluído na Portaria nº 1.886, de 23 de março de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 24 de março de 2023, é PABLO ROBERTO ARRIETA PEREZ, e não como constou. Processo nº 08018.018949/2023-83 A CHEFE DA DIVISÃO DE NATURALIZAÇÃO DO DEPARTAMENTO DE MIGRAÇÕES, DA SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, Declara que o exato nome da genitora de Barbara Maria Hernandez Vazquez, incluído na Portaria nº 1.846, de 15 de março de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 16 de março de 2023, é MARTA VÁZQUEZ CEVALLOS, e não como constou. Processo nº 08018.018973/2023-12 LIGIA MARIA DUARTE PEREIRA GABINETE COORDENAÇÃO DE POLÍTICA DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA DESPACHO Nº 38, DE 29 DE MARÇO DE 2023 DESPACHO Nº 38/2023/SECIND/DCIND/CPCIND/SENAJUS Processo MJ nº:08017.000609/2023-14 Obra: "Batman: O Cavaleiro das Trevas - Parte 1" Plataforma: GloboPlay Tendo em vista a abertura de procedimento de revisão da classificação indicativa da obra "Batman: O Cavaleiro das Trevas - Parte 1", com fulcro no art. 62 da Portaria MJSP n°502 de 23 e § 1º do mesmo dispositivo, faz-se a seguintes considerações: a) A análise técnica identificou conteúdos díspares em relação à classificação indicativa de "não recomendado para menores de 12 (doze) anos", conforme explicitado na "NOTA TÉCNICA Nº 25/2023/CPCIND/SENAJUS/MJ". Desta forma, determina-se a alteração da classificação indicativa atribuída à obra para "não recomendado para menores de 14 (catorze) anos", por conter atos criminosos, drogas lícitas e violência. A decisão é válida para a obra completa exibida em qualquer plataforma, ficando revogadas as decisões anteriores de atribuição de faixa etárias, independentemente do veículo a que se destina. A nova classificação etária, com os devidos descritores de conteúdo, deve ser utilizada em qualquer plataforma ou canal de exibição de conteúdo classificável em até 5 (cinco) dias corridos. EDUARDO DE ARAUJO NEPOMUCENO Coordenador DESPACHO Nº 84, DE 29 DE MARÇO DE 2023 DESPACHO Nº 84/2023/CPCIND/SENAJUS Processo MJ nº: 08017.000354/2023-81 Filme: "SUPER MARIO BROS. - O FILME" Tendo em vista a abertura de procedimento de reconsideração da classificação indicativa da obra "SUPER MARIO BROS. - O FILME", com fulcro no art. 60 da Portaria MJSP n°502 de 23 e § 1º do mesmo dispositivo, faz-se a seguintes considerações: a) A recorrente apresentou nova situação fática ou jurídica que pudesse ensejar a reforma da decisão que atribuiu nova classificação indicativa da obra. b) Cabe esclarecer que a Classificação Indicativa fundamenta-se no previsto na Portaria do Ministério da Justiça e Segurança Pública nº 502, de 23 novembro de 2021, em especial no artigo 12, que especifica que a classificação indicativa tem como eixos temáticos os conteúdos de sexo e nudez, violência e drogas (incisos I, II e III) e acrescenta em seu parágrafo 1º que o grau de incidência dos critérios temáticos nos eixos definidos no caput deste artigo, determinará as faixas etárias a que não se recomendam as obras, nos termos dos Guias Práticos da Classificação Indicativa. Além, disto, baseia-se, ainda, no fato de que a atribuição da classificação indicativa é o resultado da ponderação das fases descritiva e contextual (artigo 22, § 1º, inciso III); c) As tendências identificadas, em razão dos agravantes, corroboram a classificação de "livre". d) As informações completas sobre a análise encontram-se disponíveis na NOTA TÉCNICA Nº 24/2023/CPCIND/SENAJUS/MJ; e) A alteração da classificação indicativa outrora atribuída preserva tanto a liberdade de expressão, como a proteção de crianças e adolescentes, quanto a exibição de conteúdos inadequados ao seu desenvolvimento psíquico. Desta forma, defere-se o pedido de reconsideração, alterando-se a classificação indicativa da obra para "livre", contendo violência, em razão da aplicação dos critérios atuais explicitados no Guia Prático de Audiovisual. EDUARDO DE ARAUJO NEPOMUCENO Coordenador PORTARIA CPCIND/SENAJUS/MJSP Nº 444, DE 29 DE MARÇO DE 2023 O COORDENADOR DE POLÍTICA DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220, parágrafo 3º, inciso I, da Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, e com fundamento na Portaria MJ nº 502, de 23 de novembro de 2021, resolve classificar: Série: Elite - 3ª Temporada (Elite, Espanha - 2020) Diretor(es): Itzan Escamilla, Miguel Bernardeau, Danna Paola Distribuidor(es): Netflix Classificação Pretendida: não recomendado para menores de 16 (dezesseis) anos Gênero: Policial Classificação Atribuída: não recomendado para menores de 18 (dezoito) anos Recomenda-se sua exibição a partir das 23 (vinte e três) horas, quando apresentado em TV aberta Contém: Violência , Conteúdo Sexual e Drogas Ilícitas Processo: 08017.000301/2023-61 EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO PORTARIA CPCIND/SENAJUS/MJSP Nº 445, DE 29 DE MARÇO DE 2023 O COORDENADOR DE POLÍTICA DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220, parágrafo 3º, inciso I, da Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, e com fundamento na Portaria MJ nº 502, de 23 de novembro de 2021, resolve classificar: Série: Cícero (Brasil - 2020) Produtor(es): Keyti Souza, Maria Luiza Barros, Bruno Ramos Diretor(es): Vania Alves Smith Lima, Paulo Roberto Vieira Ribeiro, Athos Muniz Distribuidor(es): Tem Dendê Produções Classificação Pretendida: livre Gênero: Documentário/Biografia Classificação Atribuída: não recomendado para menores de 10 (dez) anos Contém: Violência e Temas Sensíveis Processo: 08017.000320/2023-97 Requerente: SET Serviços Empresariais Ltda EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO PORTARIA CPCIND/SENAJUS/MJSP Nº 446, DE 29 DE MARÇO DE 2023 O COORDENADOR DE POLÍTICA DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220, parágrafo 3º, inciso I, da Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, e com fundamento na Portaria MJ nº 502, de 23 de novembro de 2021, resolve classificar: