DOU 30/03/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023033000113 113 Nº 62, quinta-feira, 30 de março de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 documentação deve estar obrigatoriamente assinada e acompanhada da comprovação da capacidade do signatário ou outorga de poderes para a sua representação, sob pena do seu não reconhecimento; ou por meio de peticionamento eletrônico no Sistema Eletrônico de Informações (SEI), visto que o processo em referência é exclusivamente processado em suporte digital. III - O processo se encontra disponível para consulta pelos interessados no Sistema Eletrônico de Informações (SEI), cujo link está disponível na página institucional da ANP na internet. Qualquer documentação poderá ser protocolada diretamente no módulo de peticionamento eletrônico do SEI, após prévio cadastramento no sistema, conforme Manual do Usuário Externo disponibilizado na mesma página. IV - Conforme previsto no art. 26, inciso V, da Lei n.º 9.784/99, os processos administrativos terão continuidade independente da apresentação das Alegações Finais. ADRIANA NICKEL LOURENÇO DESPACHO SDL-ANP Nº 307, DE 29 DE MARÇO DE 2023 A SUPERINTENDENTE ADJUNTA DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, tendo em vista o disposto na Lei n° 9.478, de 6 de agosto de 1997, em razão da não localização da interessada no endereço constante no processo em referência e das devoluções dos ofícios destinados à intimação do agente abaixo transcrito, no bojo do processo instaurado para averiguar a necessidade de se aplicar o disposto no art. 18, §2º, III, da RANP nº 777/2019, torna público, sob a forma de extrato, que: I - Após regular desenvolvimento do processo administrativo em referência, com a devida abertura à participação pela sociedade interessada, em 23 de março de 2023 foi tornada pública a decisão de revogar a Autorização ANP n° 179/2019, anteriormente outorgadas à TORRE ARQUITETOS ASSOCIADOS LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 09.540.426/0001-02, com a publicação no Diário Oficial da União do Despacho SDL-ANP nº 275, de 22 de março de 2023. II - Neste sentido, é fundamental que empresa interrompa as atividades anteriormente desempenhadas com base nas Autorizações mencionadas acima. III - Cumpre informar que da decisão administrativa cabe recurso, a ser interposto nos prazo improrrogável de 10 dias, contados a partir da publicação desta comunicação, na forma dos arts. 10, 12 e 16 do citado Decreto. IV - De acordo com o art. 2º, inciso X, da Lei nº 9.784/1999, o agente tem direito à produção de provas, as quais devem ser apresentadas de forma a mudar a decisão de revogação, caso seja do interesse da sociedade voltar a atuar no setor regulado a que antes estava autorizada. V - O Recurso Administrativo deve ser encaminhado, formalmente e dentro do prazo estabelecido, diretamente no sistema eletrônico SEI, ou por via postal à Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP, A\C Superintendência de Distribuição e Logística (SDL), situada na Avenida Rio Branco, nº 65, 16º andar, Centro, Rio de Janeiro, RJ, CEP 20090-004. VI - O documento deve ter como referência o número deste Despacho, estar obrigatoriamente assinado pelo representante legal e acompanhado da devida comprovação da capacidade do signatário ou de documento de outorga de poderes para a sua representação, sob pena do seu não conhecimento. VII - Este processo tramita eletronicamente e ao agente regulado é possível acompanhar seu andamento acessando o SEI, cujo link está disponível na página institucional da ANP na internet. Qualquer documentação poderá ser protocolada diretamente no módulo de peticionamento eletrônico do SEI, após prévio cadastramento no sistema, conforme Manual do Usuário Externo disponibilizado na mesma página. VII- Uma vez exaurida sua finalidade, o processo deverá ser extinto, nos termos do art. 52 da Lei n° 9.784/1999. ADRIANA NICKEL LOURENÇO DESPACHO SDL-ANP Nº 308, DE 29 DE MARÇO DE 2023 A SUPERINTENDENTE ADJUNTA DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, tendo em vista o disposto na Lei n° 9.478, de 6 de agosto de 1997, em razão da não localização da interessada no endereço constante nos autos pertinentes e da devolução do ofício destinado à intimação do agente abaixo transcrito, no bojo do processo instaurado para averiguar a necessidade de se aplicar o disposto artigo 25, inciso II, "b", da Resolução ANP nº 08/2007, torna público, sob a forma de extrato, que: I - O agente abaixo identificado deverá apresentar DEFESA ADMINISTRATIVA, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contados a partir desta publicação, nos termos da Lei nº 9.784/1999: . P R O C ES S O A D M I N I S T R AT I V O DOC. REF. CPF / CNPJ NOME E/OU RAZÃO SOCIAL . 48620.200510/2023- 17 OFÍCIO Nº 180/2023/SDL-CJUR/SDL- C R AT / S D L / A N P - R J 69.055.069/0001- 19 SUPEROIL COMERCIAL DE DERIVADOS DE PETRÓLEO LTDA II - A Defesa Administrativa deverá ser apresentada, formalmente e dentro do prazo estabelecido, diretamente no sistema eletrônico SEI, ou por via postal à Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP, A\C Superintendência de Distribuição e Logística (SDL), situada na Avenida Rio Branco, nº 65, 16º andar, Centro, Rio de Janeiro, RJ, CEP 20090-040, tendo como referência o número do processo. A documentação deve estar obrigatoriamente assinada e acompanhada da comprovação da capacidade do signatário ou outorga de poderes para a sua representação, sob pena do seu não reconhecimento; ou por meio de peticionamento eletrônico no Sistema Eletrônico de Informações (SEI), visto que o processo em referência é exclusivamente processado em suporte digital. III - Os processos encontram-se disponíveis para consulta pelos interessados no Sistema Eletrônico de Informações (SEI), cujo link está disponível na página institucional da ANP na internet. Qualquer documentação poderá ser protocolada diretamente no módulo de peticionamento eletrônico do SEI, após prévio cadastramento no sistema, conforme Manual do Usuário Externo disponibilizado na mesma página. IV - Conforme previsto no art. 26, inciso V, da Lei n.º 9.784/99, os processos administrativos terão continuidade independente da apresentação da Defesa Administrativa. ADRIANA NICKEL LOURENÇO DESPACHO SDL-ANP Nº 309, DE 29 DE MARÇO DE 2023 A SUPERINTENDENTE-ADJUNTA DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP n.º 265, de 10 de setembro de 2020, tendo em vista o disposto na Lei n° 9.478, de 6 de agosto de 1997, considerando as disposições da Resolução ANP nº 777/2019, tendo em vista a previsão legal inscrita em seu Art. 18, parágrafo 1º inciso III, e o que consta do processo nº 48610.233056/2022-19, torna público o cancelamento do Despacho ANP n° 56/1999 e do Despacho ANP n° 122/1999 , por requerimento da sociedade SADIPE - SERVIÇOS AUXILIARES DE DISTRIBUIÇÃO DE PETRÓLEO LTDA, inscrita no CNPJ n°: 00.711.620/0001-39. ADRIANA NICKEL LOURENÇO DESPACHO SDL-ANP Nº 310, DE 29 DE MARÇO DE 2023 A SUPERINTENDENTE ADJUNTA DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP n.º 265, de 10 de setembro de 2020, tendo em vista o disposto na Lei n° 9.478, de 6 de agosto de 1997, considerando as disposições da Resolução ANP nº 784, de 26/04/2019, tendo em vista a previsão legal inscrita em seu Art. 17, inciso I, alínea "b" e o que consta do processo nº 48610.205178/2023-98, torna público o cancelamento da Autorização de Operação nº 96, de 21/05/2007, outorgada a sociedade CENTRAL T.R.R. IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA., CNPJ nº 84.324.417/0001-08. ADRIANA NICKEL LOURENÇO DESPACHO SDL-ANP Nº 311, DE 29 DE MARÇO DE 2023 A SUPERINTENDENTE ADJUNTA DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, com base na Resolução ANP nº 51, de 30 de novembro de 2016, torna pública a outorga das seguintes autorizações para o exercício da atividade de revenda de gás liquefeito de petróleo - GLP, observado: I) as instalações dos revendedores ora autorizados foram vistoriadas por instituições de bombeiros, atendendo os requisitos de segurança, e se encontram limitadas às quantidades máximas de armazenamento de GLP, conforme certificado expedido pelo corpo de bombeiros competente; e II) a manutenção da presente Autorização fica condicionada ao atendimento dos requisitos constantes no Certificado que trata o item anterior e à Norma NBR 15514:2007, da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, versão 2020. . Nº de Registro Razão Social CNPJ Processo . GLP/RS0247696 A & Z COMERCIO DE GAS LTDA 14.262.233/0002-58 48610.205768/2023-11 . GLPPE0410434 ALEXANDRE COMERCIO VAREJISTA DE GAS E AGUA LT DA 46.461.744/0001-04 48610.205586/2023-40 . GLPMA0410438 CENTRAL GAS LTDA 46.750.703/0001-38 48610.224276/2022-43 . GLP/MG0247697 DISTRIBUIDORA BURRO GAS SOCIEDADE UNIPESSOAL LT DA 43.805.004/0001-50 48610.201187/2023-18 . GLP/SP0247698 GRAJAU DISTRIBUIDORA DE GLP LTDA 48.224.839/0001-30 48610.202951/2023-64 . GLP/PB0247699 JANNINE PINHEIRO DE OLIVEIRA COMERCIO DE GAS LT DA 41.668.075/0001-22 48610.206639/2023-40 . GLP/AL0247700 JOAO PAULO L DE SIQUEIRA 37.780.576/0001-29 48610.206729/2023-31 . GLPPB0410431 JOSE EDNALDO DA SILVA 42.767.627/0001-12 48610.204495/2023-97 . GLP/PR0247701 JUAREZ GAS LTDA 47.764.912/0001-01 48610.206604/2023-19 . GLP/MT0247702 LILI GAS COMERCIO DE GAS LTDA 48.697.651/0001-09 48610.206737/2023-87 . GLP/SP0247703 MARLENE MONTEIRO DE SOUZA LTDA 28.860.103/0001-40 48610.206677/2023-01 . GLPGO0410436 MUNDIAL COMERCIO DE GAS LTDA 39.567.005/0001-36 48610.204379/2023-78 ADRIANA NICKEL LOURENCO DESPACHO SDL-ANP Nº 312, DE 29 DE MARÇO DE 2023 A SUPERINTENDENTE ADJUNTA DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, com base na Resolução ANP n°51 de 30 de novembro de 2016, tendo em vista a previsão legal inscrita em seu Art. 30, inciso I, alínea d, item 2, torna público o cancelamento das seguintes autorizações para o exercício da atividade de revenda varejista de GLP. . Nº de Registro Razão Social CNPJ Processo . G L P / BA 0 2 3 7 3 9 2 COMERCIAL DE GÁS SILVA LTDA. 11.722.228/0003-73 48610.013490/2016-28 . GLP/CE0220693 DISTRIBUIDORA LIMOEIRENSE DE GAS EIRELI - ME 16.989.498/0001-05 48610.003711/2013-15 . GLP/CE0175916 LIMOGAS- LIMOEIRO GAS LTDA 69.699.254/0001-46 48610.014047/2008-64 ADRIANA NICKEL LOURENCO DESPACHO SDL-ANP Nº 313, DE 29 DE MARÇO DE 2023 A SUPERINTENDENTE ADJUNTA DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, com base no Art. 30, da Resolução ANP n°51 de 30 de novembro de 2016, torna público o cancelamento, POR SUCESSÃO EMPRESARIAL, das seguintes autorizações para o exercício da atividade de revenda varejista de GLP. . Nº de Registro Razão Social CNPJ Processo . GLP/CE0182600 CANINDEZINHO PETROLEO LTDA 01.966.542/0001-86 48610.000255/2010-09 . GLP/SP0215986 CARLOS FLY COMERCIO DE GAS EIRELI 97.527.546/0001-37 48610.007479/2012-03 . GLPRS0314179 CHARLES CRISTIAN MAYER SCHMIDT 08.969.089/0001-00 48610.000584/2019-80 . G L P BA 0 3 5 7 6 4 1 DIEGO RIBEIRO BRANDAO 23.928.714/0001-60 48610.003403/2020-19 . GLP/SP0221899 GUTO AGUA E GAS EIRELLI ME 17.743.369/0001-97 48610.007657/2013-79 . GLPPB0333182 JC - COMERCIO VAREJISTA DE GAS E BEBIDAS EIRELI 33.803.467/0001-29 48610.005041/2019-59 . GLPSP0323271 JEFFERSON ANTONIO DE PAULA BICUDO 30.811.973/0001-71 48610.003861/2019-14 . GLPSC0357041 LUIZ CARLOS ZUCHETTI 01.144.200/0001-80 48610.003117/2020-45 . GLP/MT0186341 MEDINA GAS E AGUA LTDA 09.330.207/0001-07 48610.006317/2010-88 . GLP/PA0203767 NATURAL GÁS DO BRAZIL LTDA EPP 12.381.670/0001-84 48610.016130/2010-92 . GLP/RS0217887 SOARES & SOARES COMERCIO DE GAS LTDA 16.366.519/0001-28 48610.011642/2012-24 . GLPSP0322779 TAMBORY COMERCIO DE GAS LTDA 32.080.579/0001-36 48610.003748/2019-21 ADRIANA NICKEL LOURENCO DESPACHO SDL-ANP Nº 314, DE 29 DE MARÇO DE 2023 A SUPERINTENDENTE ADJUNTA DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, com base na Resolução ANP n°41 de 05 de novembro de 2013, tendo em vista a previsão legal inscrita em seu Art. 30, inciso I, alínea d, item 2, torna público o cancelamento das seguintes autorizações para o exercício da atividade de revenda varejista de combustíveis automotivos: . Nº de Registro Razão Social CNPJ Processo . PR/CE0109322 PASCOAL & COELHO COMERCIAL DE PETRÓLEO LTDA. 11.245.468/0001-62 48610.002641/2012-99 . PR/SP0024719 POSTO TRES GRANDI LTDA - EPP 46.423.984/0001-14 48610.006443/2002-22 . PR/SP0224761 R. J. VERGANI COMERCIO DE COMBUSTIVEIS EIRELI 34.967.581/0001-57 48610.209076/2022-61 . PR/RS0221962 SHALON COMERCIO DE COMBUSTIVEL LTDA 37.043.164/0001-06 48610.217786/2021-83 ADRIANA NICKEL LOURENCO