DOU 30/03/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023033000114 114 Nº 62, quinta-feira, 30 de março de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 DESPACHO SDL-ANP Nº 315, DE 29 DE MARÇO DE 2023 A SUPERINTENDENTE ADJUNTA DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, com base no Art. 7°, IV, da Resolução ANP n°41 de 05 de novembro de 2013, torna público o cancelamento, POR SUCESSÃO EMPRESARIAL, das seguintes autorizações para o exercício da atividade de revenda varejista de combustíveis automotivos. . Nº de Registro Razão Social CNPJ Processo . PR/RS0194270 A 2 COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA. 33.106.452/0001-01 48610.005283/2019-42 . PR/RS0070721 ABASTECEDORA ABM LTDA 89.470.462/0030-10 48610.006124/2009-93 . PR/RS0096927 AF CALETTI COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA 11.298.997/0001-24 48610.007595/2011-33 . PR/MG0073340 AUTO POSTO ARCOS LTDA 10.945.538/0001-22 48610.009013/2009-39 . PR/SP0106096 AUTO POSTO AREA LEAO LTDA 14.652.613/0001-18 48610.015952/2011-37 . P R / ES 0 1 9 3 4 0 8 AUTO. POSTO DOIS IRMAOS LTDA 31.549.733/0001-03 48610.004333/2019-74 . PR/SP0060886 AUTO POSTO DUQUE SANTO ANDRE LTDA 07.862.272/0001-40 48610.009351/2008-90 . PR/SP0017748 AUTO POSTO NOSSA SENHORA APARECIDA LTDA 53.241.626/0003-18 48610.019266/2001-63 . PR/RS0028930 AUTO POSTO TORRES LTDA 90.101.973/0001-00 48610.013409/2002-12 . PR/SP0224876 AUTO POSTO VARZEA DE JUNDIAI LTDA. 07.371.408/0001-19 48610.205242/2022-50 . PR/PR0013595 BORDIGNON & CIA LTDA 00.683.770/0001-86 48610.014564/2001-67 . PR/SC0223696 BRAVO COMBUSTIVEIS LTDA 40.934.719/0002-03 48610.207351/2022-10 . PR/PB0164558 BSB COMERCIAL DE COMBUSTIVEL LTDA 05.725.563/0001-60 48600.003382/2003-41 . PR/SP0003008 CENTRO AUTOMOTIVO SANTINA LTDA. 02.981.301/0001-79 48610.002128/2001-45 . PR/RS0068345 COMERCIAL DE COMBUSTÍVEIS LYON LTDA. 10.571.730/0001-04 48610.004260/2009-49 . PR/MG0190317 ECCO POSTO LTDA 07.235.288/0001-22 48610.008031/2005-71 . PR/RS0008884 GONZALES & CUNHA LTDA 03.719.173/0001-52 48610.006164/2001-88 . PR/RS0013380 HUGO CARLOS LANG FILHO & CIA LTDA 01.989.053/0001-40 48610.010075/2001-36 . PR/RS0219017 HUGO CARLOS LANG FILHO & CIA LTDA 01.989.053/0003-01 48610.220585/2021-63 . PR/RN0184904 J DA S GODEIRO COMERCIO - EPP 25.006.725/0001-18 48610.014990/2017-68 . PR/RN0188655 L H DA COSTA COMBUSTIVEIS 28.602.819/0004-90 48610.008672/2018-49 . PR/CE0200671 L LIMA COMERCIO DE COMBUSTIVEIS E DERIVADOS DE PETROLEO EIRELI 32.469.304/0001-99 48610.003757/2020-55 . PR/RS0197082 MMAS - COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA 21.315.145/0005-85 48610.000007/2020-21 . PR/RS0185541 NEDEL & MELLO LTDA 07.166.282/0001-40 48600.000839/2005-28 . PR/PA0203247 OLIVEIRA & PIRES LTDA 05.098.223/0001-57 48610.011324/2006-15 . PR/RS0188018 P. J. DIESEL LTDA. 07.013.765/0001-05 48600.001615/2005-33 . PR/MG0060842 PEREIRA, HUMBERTO & CIA LTDA 25.867.102/0002-10 48610.009185/2008-21 . PR/MG0118603 PERIM E COELHO COMBUSTIVEIS LTDA 14.326.762/0001-97 48610.009396/2012-41 . PR/MG0012652 PETRODICO LTDA 02.292.799/0001-62 48610.001661/2001-91 . PR/RO0204278 PIT STOP COMERCIO DE COMBUSTIVEIS EIRELI - EPP 08.247.451/0001-30 48610.011057/2006-86 . PR/RJ0223778 POSTO DE COMBUSTIVEIS RODOVIA DO SOL LTDA. 08.652.445/0001-68 48610.001679/2008-68 . PR/PA0022157 POSTO INVENCIVEL LTDA 04.901.294/0001-83 48610.002997/2002-51 . PR/MG0030131 POSTO REI DA GASOLINA LTDA 04.426.416/0001-27 48610.015070/2002-81 . PR/SP0006952 POSTO SAO MIGUEL LTDA 52.344.546/0001-63 48610.004914/2001-87 . PR/SP0017623 POSTO TOPAZIO LTDA 61.343.737/0001-00 48610.008082/2000-97 . PR/RS0105824 SAGRES COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA 89.774.699/0003-12 48610.015659/2011-70 . PR/PR0215097 SHIMI COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA 10.575.191/0001-73 48610.212826/2021-09 . PR/MG0159238 VIACAO SERTANEJA LTDA 16.505.190/0002-10 48610.003956/2003-62 ADRIANA NICKEL LOURENCO DESPACHO SDL-ANP Nº 316, DE 29 DE MARÇO DE 2023 A SUPERINTENDENTE ADJUNTA DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, com base na Resolução ANP n°41 de 05 de novembro de 2013, torna pública a outorga da seguinte autorização para o exercício da atividade de revenda varejista de combustível automotivo, ao AUTO POSTO ESTADOS UNIDOS LTDA, inscrito no CNPJ sob o nº 39.511.215/0001-02, tendo em vista o cumprimento da Decisão Judicial proferida no Processo Judicial nº 5030812-79.2022.4.03.6100. ADRIANA NICKEL LOURENCO DIRETORIA IV SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA E MOVIMENTAÇÃO AUTORIZAÇÃO SIM-ANP Nº 229, DE 29 DE MARÇO DE 2023 O SUPERINTENDENTE DE INFRAESTRUTURA E MOVIMENTAÇÃO da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, tendo em vista o que consta do processo ANP nº 48610.227284/2022-41 e considerando o atendimento às exigências da Resolução ANP nº 811, de 16 de março de 2020, torna público o seguinte ato: Art. 1º Fica a empresa ROCHA COMERCIO DE COMBUSTIVEIS TRRNI LTDA., cujo registro no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) é o de nº 47.672.877/0001-92, autorizada a exercer a atividade de transporte a granel de petróleo, seus derivados, gás natural e biocombustíveis, por meio aquaviário, compreendendo a navegação interior, exclusivamente nos limites territoriais do estado do Pará. Art. 2º Esta Autorização será cancelada no caso de não serem mantidas as condições técnicas previstas e comprovadas para a presente outorga. Art. 3º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação. HELIO DA CUNHA BISAGGIO Ministério de Portos e Aeroportos AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL DECISÃO Nº 605, DE 29 DE MARÇO DE 2023 Defere pedido de isenção temporária de cumprimento parcial do requisito de que trata o parágrafo 121.344(d) do RBAC nº 121, em favor de MAP Transportes Aéreos Ltda. A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL - ANAC, no exercício da competência que lhe foi outorgada pelo art. 11, inciso V, da Lei nº 11.182, de 27 de setembro de 2005, e considerando o que consta do processo nº 00066.001984/2020- 33, deliberado e aprovado na 7ª Reunião Deliberativa Eletrônica, realizada nos dias 27 e 28 de março de 2023, decide: Art. 1º Deferir, conforme peticionado pela organização MAP TRANSPORTES AÉREOS LTDA., CNPJ nº 10.483.635/0001-40, o pedido de isenção temporária de cumprimento parcial do requisito de que trata o parágrafo 121.344(d) do Regulamento Brasileiro da Aviação Civil - RBAC nº 121, relativo aos gravadores digitais de dados de voo, para a aeronave modelo ATR 42-500, com número de série 561, observados os seguintes termos: I - a isenção temporária vigorará até 28 de agosto de 2023; II - a isenção é válida parcialmente para o parágrafo 121.344(d) do RBAC nº 121, e abrange apenas o registro dos seguintes parâmetros (a)(12), (a)(13), (a)(14), (a)(15), (a)(20), (a)(21) e (a)(30). Durante o período da isenção, os demais parâmetros deverão ser registrados como especificado no parágrafo (d); e III - a empresa deverá apresentar à GTVA/GCAC/SPO, após a incorporação da modificação da aeronave, um relatório demonstrando o cumprimento com o parágrafo 121.344(d) do RBAC nº 121. Art. 2º Fica revogada a Decisão nº 583, de 14 de dezembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 16 de dezembro de 2022, Seção 1, página 109. Art. 3º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. JULIANO ALCANTARA NOMAN Diretor-Presidente SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA PORTARIA Nº 10.813, DE 22 DE MARÇO DE 2023 A SUPERINTENDENTE DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA SUBSTITUTA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 33, incisos X e XII, do Regimento Interno aprovado pela Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto na Resolução nº 158, de 13 de julho de 2010, e na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e considerando o que consta do processo nº 00058.008898/2023-01, resolve: Art. 1º Alterar e renovar a inscrição do aeródromo público abaixo, com as seguintes características: I - denominação: Bauru; II - código identificador de aeródromo - CIAD: SP0017; III - município (UF): Bauru (SP); e IV - ponto de referência do aeródromo (coordenadas geográficas): 22° 20' 42''S / 49° 03' 14''W. Art. 2º A renovação de inscrição tem validade de 10 (dez) anos. Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da ANAC na rede mundial de computadores. Art. 4º Fica revogada a Portaria ANAC n° 3.676/SIA, de 06 de novembro de 2017, publicada no Diário Oficial da União de 13 de novembro de 2017, Seção 1, página 104. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JENNIFER HERINGER DUARTE DE ARAUJO PORTARIA Nº 10.822, DE 23 DE MARÇO DE 2023 A SUPERINTENDENTE DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA SUBSTITUTA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 33, incisos X e XII, do Regimento Interno aprovado pela Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto na Resolução nº 158, de 13 de julho de 2010, e na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e considerando o que consta do processo nº 00058.014535/2023-05, resolve: Art. 1º Alterar e renovar a inscrição do aeródromo público abaixo, com as seguintes características: I - denominação: Realeza; II - código identificador de aeródromo - CIAD: PR0030; III - município (UF): Realeza (PR); e IV - ponto de referência do aeródromo (coordenadas geográficas): 25° 48' 04" S / 053° 30' 47" W. Art. 2º A renovação de inscrição tem validade de 10 (dez) anos. Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da ANAC na rede mundial de computadores. Art. 4º Fica revogada a Portaria ANAC n° 2699/SIA, de 14 de outubro de 2013, publicada no Diário Oficial da União de 15 de outubro de 2013, Seção 1, página 81. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JENNIFER HERINGER DUARTE DE ARAUJO GERÊNCIA DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL PORTARIA Nº 10.771, DE 20 DE MARÇO DE 2023 () O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III da Portaria nº 10.700, de 09 de março de 2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na Resolução nº 158, de 13 de julho de 2010, e Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta do processo nº00065.050672/2022-25, resolve: Art. 1º Alterar a inscrição do Aeródromo Privado abaixo no cadastro de aeródromos da ANAC com as seguintes características: I - denominação: Fazenda Cangaia; II - código identificador de aeródromo - CIAD: PA0141; III - município (UF): Tailândia (PA); IV - ponto de referência do aeródromo (coordenadas geográficas): 03°00'45" S / 048°53'54" W; Art. 2º A inscrição no cadastro tem validade até 26 de abril de 2028. Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da ANAC na rede mundial de computadores. Art. 4º O interessado pelo aeródromo deve garantir que as informações prestadas a respeito das características da infraestrutura correspondam à situação do aeródromo, a fim de manter sua inscrição cadastral atualizada na ANAC. Art. 5º Fica revogada a Portaria nº 1283/SIA de 18 de abril de 2018, publicada no Diário Oficial da União de 26 de abril de 2018, Seção 1 Página 114. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FÁBIO LOPES MAGALHÃES () Republicado por ter saído com incorreções na publicação do Diário Oficial da União de 29 de março de 2023, Seção 1, página 68.