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Diário Oficial da União · 30/03/2023 · pág. 117

DOU 30/03/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023033000117 117 Nº 62, quinta-feira, 30 de março de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA Nº 10.851, DE 27 DE MARÇO DE 2023 O SUPERINTENDENTE DE PADRÕES OPERACIONAIS no uso das atribuições que lhe confere o art. 34, inciso VII, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na Resolução nº 659, de 2 de fevereiro de 2022, e considerando o que consta do processo nº 00058.063164/2022-04, resolve: Art. 1º Tornar público o cumprimento dos requisitos para a exploração de serviços aéreos pela sociedade empresária PAMPEANA AERO AGRÍCOLA LTDA., CNPJ nº 00.557.576/0001-54, com sede social em Uruguaiana (RS), detentora do Certificado de Operador Aéreo - COA nº 2011-04-5ICD-04-02, emitido em 8 de fevereiro de 2021. Art. 2º As modalidades de serviços aéreos autorizadas são aquelas constantes das Especificações Operativas da sociedade empresária, ou documento equivalente, e disponíveis no endereço https://www.gov.br/anac/pt-br/eo. Art. 3º A exploração dos serviços aéreos está condicionada à manutenção das condições técnicas e operacionais definidas pela ANAC. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. BRUNO DINIZ DEL BEL PORTARIA Nº 10.855, DE 28 DE MARÇO DE 2023 O SUPERINTENDENTE DE PADRÕES OPERACIONAIS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 34, inciso II, alínea h, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, tendo em vista a Agenda Regulatória referente ao biênio 2023/2024, instituída por meio da Portaria nº 10.583, de 22 de fevereiro de 2023, e considerando o que consta do processo nº 00058.011873/2023-87, resolve: Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho (GT) para condução das atividades necessárias ao desenvolvimento do Tema 17 intitulado "Expansão de alternativas para execução de manutenção em Aeronave Leve Esportiva - ALE Especiais" da Agenda Regulatória referente ao biênio 2023/2024. Art. 2º O Grupo de Trabalho será composto pelos seguintes servidores: I - GUSTAVO LIMA CARNEIRO, matrícula SIAPE nº 1764853, lotado na gerência GTNO/GNOS/SPO, na qualidade de coordenador do projeto; II - LEANDRO ALVES RODRIGUES, matrícula SIAPE nº 1738257, lotado na gerência GTVA/GCAC/SPO, na qualidade de participante; e III - ANDRÉ RICHETTI, matrícula SIAPE nº 1587010, lotado na gerência GTOM/GCAC/SPO, na qualidade de participante. Art. 3º O grupo de trabalho constituído por esta Portaria deverá apresentar à Gerência Técnica de Normas Operacionais (GTNO/GNOS/SPO) uma proposta consolidada de Análise de Impacto Regulatório (AIR) referente aos assuntos propostos no Tema 17 da Agenda Regulatória 2023/2024 até o dia 31 de janeiro de 2024. Art. 4º A duração do Grupo de Trabalho será até 31 de dezembro de 2024, podendo ser prorrogada por decisão do Superintendente de Padrões Operacionais. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. BRUNO DINIZ DEL BEL SUPERINTENDÊNCIA DE ACOMPANHAMENTO DE SERVIÇOS AÉREOS R E T I F I C AÇ ÃO Na Portaria da Superintendência de Acompanhamento de Serviços Aéreos, publicada no Diário Oficial da União de 29 de março de 2023, Seção 1, página 69, onde se lê: "PORTARIA Nº 10796, DE 21 DE MARÇO DE 2023, leia-se: "PORTARIA Nº 10772, DE 20 DE MARÇO DE 2023". SUPERINTENDÊNCIA DE AÇÃO FISCAL PORTARIA Nº 10.847, DE 27 DE MARÇO DE 2023 O SUPERINTENDENTE DE AÇÃO FISCAL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo o art. 42, inciso I, do Regimento Interno aprovado pela Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, e considerando o que consta do processo nº 00058.063042/2021- 29, resolve: Art. 1º Tornar pública a aplicação de sanção restritiva de direitos, em face de EDVAR MENDES DE FREITAS, na forma de suspensão do Certificado de Aeronavegabilidade (CA) da aeronave de marcas PT-RPP, pelo período de 60 (sessenta dias). Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CLÁUDIO BESCHIZZA IANELLI AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS DELIBERAÇÃO Nº 22, DE 29 DE MARÇO DE 2023 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.000021/2014-22 ad referendum da Diretoria Colegiada, resolve: Art. 1º Declarar que a Agência Nacional de Transportes Aquaviários opta pela aplicação do regime licitatório anterior à Lei nº 14.133, de 2021, ao processo licitatório do arrendamento portuário de área destinada à movimentação de passageiros e atividades de entretenimento denominado TMP Fortaleza, no Porto Organizado de Mucuripe/CE. Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. EDUARDO NERY MACHADO FILHO ACÓRDÃO Nº 111-2023-ANTAQ 1. Processo: 50300.004153/2023-14 2. Interessado: Michely Vieira Santos; ANTAQ 3. Relator: Eduardo Nery 4. Unidade Técnica: Superintendência de Administração e Finanças - SAF 5. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam da remoção de ofício sem mudança de sede e nomeação de servidora para Cargo Comissionado código CCT-IV, ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 539, ante as razões expostas pelo Relator, em aprovar a nomeação da servidora MICHELY VIEIRA SANTOS, matrícula nº 2237750, para exercer o Cargo Comissionado Técnico, código CCT-IV, na Superintendência de e Desempenho, Desenvolvimento e Sustentabilidade (SDS), conforme as Portarias de Pessoal SAF 1871336 e 1871341. 6. Data da Reunião: 23/03/2023 - Telepresencial. 7. Especificação do quórum: 7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente e Relator), Flávia Takafashi, Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias. EDUARDO NERY MACHADO FILHO Diretor-Geral SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO E COORDENAÇÃO DAS UNIDADES REGIONAIS GERÊNCIA DE APOIO TÉCNICO DELIBERAÇÃO Nº 11, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2023 Processo nº 50300.005434/2021-22. Fiscalizada: EASY SHIPPING GLOBAL LOGISTICA LTDA., CNPJ nº 28.456.423/0001-30; Objeto e Fundamento Legal: A GERENTE DE APOIO TÉC N I CO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS - ANTAQ-SUBSTITUTA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno desta Agência, decide por conhecer a Defesa (SEI 1373909) interposta, dada sua tempestividade, para, no mérito, negar-lhe provimento, julgando subsistente o Auto de Infração nº 004946-8 (SEI 1346293) e, por consequência, aplicando a penalidade de advertência à empresa pela prática da infração tipificada no inciso III do artigo 27 da Resolução Normativa nº 18-ANTAQ (vigente à época da conduta infrativa). OSIANE KRAIESKI DE ASSUNÇÃO DELIBERAÇÃO Nº 40, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2023 Processo nº 50300.010604/2021-91. Fiscalizada: ZIM DO BRASIL LTDA., CNPJ nº 29.978.327/0001-14; Objeto e Fundamento Legal: A GERENTE DE APOIO TÉCNICO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS - ANTAQ-SUBSTITUTA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno desta Agência, decide pela:a) subsistência do Auto de Infração nº 4957-3 (SEI 1349789), em que restou configurada a autoria da empresa; b) aplicação da penalidade de MULTA pecuniária no valor R$ 8.400,00 (oito mil e quatrocentos reais, pela infração tipificada no art. 30, I, da Resolução Normativa nº 18/2017-ANTAQ; e c) restituição dos valores cobrados indevidamente do usuário na fatura nº ZIMUHFA4230345 (1348500 / 1348501) no prazo de 30 dias a contar da notificação da presente decisão.A Gerência Regional de São Paulo deverá verificar o cumprimento do disposto na alínea c do item 15 desta Deliberação. OSIANE KRAIESKI DE ASSUNÇÃO DELIBERAÇÃO Nº 105, DE 28 DE MARÇO DE 2023 Processo nº 50300.023635/2021-10. Fiscalizada: ZEMAX LOG SOLUCOES MARITIMAS S.A., CNPJ nº 09.444.865/0001-11; Objeto e Fundamento Legal: A GERENTE DE APOIO TÉC N I CO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS - ANTAQ-SUBSTITUTA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno desta Agência, por conhecer o recurso administrativo(SEI nº 1662138) apresentado, eis que tempestivo, para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo a decisão exarada na Deliberação PAS nº 23/2022/URERJ/SFC (SEI 1634001). OSIANE KRAIESKI DE ASSUNÇÃO DELIBERAÇÃO Nº 106, DE 29 DE MARÇO DE 2023 Processo nº 50300.000542/2022-90. Fiscalizada: W P VIANA E CIA LTDA., CNPJ nº 09.413.874/0001-45; Objeto e Fundamento Legal: A GERENTE DE APOIO TÉCNICO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS - ANTAQ-SUBSTITUTA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno desta Agência, decide por conhecer o recurso apresentado, para no mérito negar-lhe provimento, mantendo a penalidade de advertência, pela prática da infração tipificada no Art. 26, II, da Resolução ANTAQ nº 62/2021. OSIANE KRAIESKI DE ASSUNÇÃO GERÊNCIA REGIONAL DE BELÉM DELIBERAÇÃO Nº 1, DE 5 DE JANEIRO DE 2023 Processo nº 50300.016338/2022-91. Fiscalizado: CASTELO & CASTELO LTDA-ME. , CNPJ nº 16.384.403/0001-11. Objeto e Fundamento Legal: O Gerente Regional de Belém - GREBL, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 59-A do Regimento Interno, decide Considerar a subsistência do Auto de infração nº 005815-7 em face do fato infracional descrito, consequentemente, pela aplicação da penalidade de multa pecuniária no valor de R$ 724,73 (setecentos e vinte e quatro reais e setenta e três centavos) à empresa, pelo cometimento da infração tipificada no art. 20, inciso XXIV, da Resolução nº 9 1 2 - A N T AQ , tendo em vista que a autuada deixou de encaminhar as informações solicitadas por equipe de fiscalização desta Antaq. Ressalto que foi observado o rito processual disposto na Resolução nº 3.259/2014-ANTAQ, em especial no que se refere à garantia da ampla defesa e do contraditório e certifico para os devidos fins que, na data de hoje, os registros do Sistema de Fiscalização da ANTAQ relativos ao presente processo foram devidamente atualizados com as informações desta Deliberação. JOÃO MARIA FERREIRA FILHO DELIBERAÇÃO Nº 11, DE 20 DE JANEIRO DE 2023 Processo nº 50300.014956/2022-04. Fiscalizado: NAVEGAÇÃO OLIVEIRA LTDA. , CNPJ nº 07.052.341/0001-50. Objeto e Fundamento Legal: O Gerente Regional de Belém - GREBL, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 59-A do Regimento Interno, decide Considerar a subsistência do Auto de infração nº 005796-7 em face do fato infracional descrito, consequentemente, pela aplicação da penalidade de multa pecuniária no valor de R$ 1.147,97 (um mil cento e quarenta e sete reais e noventa e sete centavos) à empresa LTDA, pelo cometimento da infração tipificada no art. 20, inciso XXIII, da Resolução nº 912- ANTAQ, tendo em vista que a autuada deixou de encaminhar as informações requeridas por equipe de fiscalização desta Antaq. Ressalto que foi observado o rito processual disposto na Resolução nº 3.259/2014-ANTAQ, em especial no que se refere à garantia da ampla defesa e do contraditório e certifico para os devidos fins que, na data de hoje, os registros do Sistema de Fiscalização da ANTAQ relativos ao presente processo foram devidamente atualizados com as informações desta Deliberação. JOÃO MARIA FERREIRA FILHO DELIBERAÇÃO Nº 13, DE 25 DE JANEIRO DE 2023 Processo nº 50300.017447/2022-25. Fiscalizado: AMAZON NAVEGAÇÃO, TURISM O, TRANSPORTE DE PASSAGEIROS LTDA, CNPJ nº 10.486.606/0001-32. Objeto e Fundamento Legal: O Gerente Regional de Belém - GREBL, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 59-A do Regimento Interno, decide pela aplicação da penalidade de multa pecuniária no valor de R$ 1.650,00 (um mil, seiscentos e cinquenta reais) à empresa, pelo cometimento da infração disciplinadaa no artigo 12, incisos II, da Resolução 13-ANTAQ. A fiscalizada não atendeu ao determinado no Ofício 190 (SEI nº 1738502), não comprovando que segue o contido nos Arts. 3º e 4º da Resolução Normativa 13/2016-ANTAQ, incorrendo em infração disposta no Art. 12, II da Resolução n.º 13-ANTAQ. JOÃO MARIA FERREIRA FILHO