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Diário Oficial da União · 30/03/2023 · pág. 118

DOU 30/03/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023033000118 118 Nº 62, quinta-feira, 30 de março de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 DELIBERAÇÃO Nº 15, DE 25 DE JANEIRO DE 2023 Processo nº 50300.017282/2022-91. Fiscalizado: MARINHO TRANSPORTES HIDR OV I Á R I O S DA AMAZÔNIA LTDA. , CNPJ nº 307.794.294/0001-10. Objeto e Fundamento Legal: O Gerente Regional de Belém - GREBL, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 59-A do Regimento Interno, decide pela subsistência do Auto de Infração nº 005745-2 (SEI nº 1741270) e pela aplicação da penalidade de MULTA no valor total de R$ 1.197,90 (um mil cento e noventa e sete reais e noventa centavos), pelo cometimento da infração tipificada no art. 20, inciso XXX da Resolução nº 912/2007-Antaq:Por deixar de cumprir, de acordo com o 13º TERMO ADITIVO DO TERMO DE AUTORIZAÇÃO Nº 542-ANTAQ, vigente entre 20/04/2021 à 18/04/2022, a embarcação São Bartolomeu IV deveria partir da cidade de Santarém/PA com destino a Manaus/AM às quartas-feiras, no horário de 13h00.No entanto, a embarcação não cumpriu o horário autorizado para saída desta cidade ao dia 26/01/2022 (quarta-feira), conforme extrato SCAP da CDP.Registro que a embarcação nem ao menos saiu no mesmo dia programado, vindo a partir da referida cidade apenas ao dia 28/01/2022 (sexta-feira) às 13:00, executando os serviços em desacordo com as condições operacionais estabelecidas no Termo de Autorização. JOÃO MARIA FERREIRA FILHO DELIBERAÇÃO Nº 18, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2023 Processo nº 50300.000819/2022-84. Fiscalizado: EMPRESA DE NAVEGAÇÃO SANTANA LTDA. , CNPJ nº 34.923.854/0001-61. Objeto e Fundamento Legal: O Gerente Regional de Belém - GREBL, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 59-A do Regimento Interno, decide pela subsistência do Auto de Infração nº 005830-0 (SEI 1786085) e aplicação da penalidade de MULTA pecuniária no valor de R$ 2.420,27 (dois mil quatrocentos e vinte reais e vinte e sete centavos) em desfavor da EMPRESA DE NAVEGAÇÃO SANTANA LTDA , CNPJ 34.923.854/0001-61, pelo cometimento da infração descrita no art. 20, inciso XXIV, da Norma aprovada pela Resolução nº 912-ANTAQ. JOÃO MARIA FERREIRA FILHO GERÊNCIA REGIONAL DE MANAUS DELIBERAÇÃO Nº 33, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2022 Processo nº 50300.011796/2021-52. Fiscalizada FRANCIS JOSÉ CHEHUAN & CIA LTDA, CNPJ sob o nº 04.819.181/0001-33. Objeto e Fundamento Legal: O Gerente Regional de Manaus (GREMN), no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 60 do Regimento Interno, decide a penalidade de MULTA no valor de total de R$ 8.750,00 (oito mil, setecentos e cinquenta reais) referente às infrações previstas no art. 24, incisos I, VI e VII da Resolução nº 1.558/2009-Antaq. LUIZ CARLOS DE SOUZA JÚNIOR GERÊNCIA REGIONAL DO RIO DE JANEIRO UNIDADE REGIONAL DE VITÓRIA-ES DELIBERAÇÃO Nº 4, DE 22 DE MARÇO DE 2023 Processo nº 50300.007945/2022-60. Fiscalizada: MGSUB PRODUTOS E SERVIÇOS SUBAQUÁTICOS LTDA, CNPJ sob o nº 29.160.365/0001-65. Objeto e Fundamento Legal: A Chefe da Unidade Regional de Vitória (UREVT) no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 60 do Regimento Interno, decide pela aplicação da penalidade de MULTA de R$ 1.750,00 (um mil setecentos e cinquenta reais),pela prática da infração prevista no art. 31, IV da Resolução Normativa nº 18-Antaq, consubstanciada no não início da operação comercial na navegação de apoio portuário com embarcações de até 2.000 HP até 17/08/2021, quando se completaram 180 dias da publicação do Acórdão nº 43/2021-Antaq (SEI 1255212), deixando ainda de regularizar tal situação no prazo oportunizado por meio da NOCI nº 1114 (SEI 1717661). DANIELA RIBEIRO CALDELLAS QUADROS SUPERINTENDÊNCIA DE OUTORGAS DELIBERAÇÃO Nº 64, DE 28 DE MARÇO DE 2023 O SUPERINTENDENTE DE OUTORGAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no uso da competência delegada que lhe é conferida por meio da Portaria DG nº 404-ANTAQ, de 21 de março de 2022, considerando o art. 4º, inciso VII, do Regimento Interno e o que consta do Processo nº 50300.015813/2019-14, resolve: Art. 1º Declarar extinta, por renúncia, a outorga de titularidade da empresa NAVEGAÇÃO GUAJARÁ LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 04.698.924/0001-64, constante no Termo de Autorização nº 827-ANTAQ, de 26 de janeiro de 2012. Art. 2º A extinção da autorização em tela não exime a empresa de eventuais sanções a serem apuradas em regular processo administrativo. Art. 3º Esta Deliberação-SOG entra em vigor na data de sua publicação. RENILDO BARROS DELIBERAÇÃO Nº 65, DE 29 DE MARÇO DE 2023 O SUPERINTENDENTE DE OUTORGAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no uso da competência delegada que lhe é conferida por meio da Portaria DG nº 404-ANTAQ, de 21 de março de 2022, e considerando o art. 4º, inciso VII, do Regimento Interno e o que consta do Processo nº 50300.017399/2022-75, resolve: Art. 1° Expedir Termo de Autorização nº 2.050-ANTAQ, em favor da empresa TRANSPORTADORA RI LTDA., inscrita no CNPJ sob nº 34.922.554/0001-68, para operar como Empresa Brasileira de Navegação (EBN), na prestação de serviços de transporte de biocombustíveis, petróleo e seus derivados e granel líquido na navegação interior de percurso longitudinal interestadual e na navegação interior de percurso longitudinal em municípios localizados ao longo das fronteiras terrestres, na Região Hidrográfica Amazônica, nas rotas de competência da União: Tarauacá/AC - Envira/AM e Manoel Urbano/AC - Santa Rosa do Purus/AC, com fulcro na Resolução nº 1.558-ANTAQ, de 11 de dezembro de 2009. Art. 2º Esta Deliberação-SOG entra em vigor na data de sua publicação. RENILDO BARROS DELIBERAÇÃO Nº 66, DE 29 DE MARÇO DE 2023 O SUPERINTENDENTE DE OUTORGAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no uso da competência delegada que lhe é conferida por meio da Portaria DG nº 404-ANTAQ, de 21 de março de 2022, e considerando o art. 4º, inciso VII, do Regimento Interno e o que consta do Processo nº 50300.004795/2023-13, resolve: Art. 1º Aditar o Termo de Autorização nº 634-ANTAQ, de 10 de março de 2010, de titularidade da empresa ARAÚJO TRANSPORTES, EMBARCAÇÕES E REPRESENTANTES COMERCIAIS LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 05.894.147/0001-96, passando a vigorar na forma e condições fixadas em seu 6º Termo Aditivo, em virtude de alteração na razão social. Art. 2º A íntegra do citado Termo Aditivo se encontra disponível no sítio eletrônico desta Agência: portal.antaq.gov.br. Art. 3º Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União - DOU. RENILDO BARROS Ministério dos Povos Indígenas GABINETE DA MINISTRA PORTARIA GM/MPI Nº 83, DE 28 DE MARÇO DE 2023 Prorroga a vigência do Gabinete de crise, instituído no âmbito deste ministério pela Portaria GM/MPI Nº 2, de 18 de janeiro de 2023, com finalidade de acompanhar a situação de conflitos na região do extremo sul da Bahia, que resultou na morte de lideranças indígenas do povo Pataxó. A MINISTRA DE ESTADO DOS POVOS INDÍGENAS, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do Parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, Considerando a necessidade de dar seguimento aos diversos encaminhamentos adotados por ocasião das reuniões ordinárias do Gabinete de crise; Considerando que persiste a situação conflituosa que ensejou a instituição do Gabinete de crise no âmbito deste ministério; resolve: Art. 1º Prorrogar por 45 (quarenta e cinco) dias o prazo de duração do Gabinete de Crise previsto no Art. 7º, da Portaria GM/MPI Nº 2, de 18 de janeiro de 2023; Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. SONIA GUAJAJARA Ministério da Previdência Social GABINETE DO MINISTRO CONSELHO NACIONAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL RESOLUÇÃO CNPS/MPS Nº 1.351, DE 28 DE MARÇO DE 2023 O Plenário do Conselho Nacional de Previdência Social, em sua 4ª Reunião Extraordinária, realizada em 28 de março de 2023, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, resolveu: Art. 1º Recomendar que o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS fixe o teto máximo de juros ao mês, para as operações de empréstimo consignado em benefício previdenciário, em um inteiro e noventa e sete centésimos por cento (1,97%) e, para as operações realizadas por meio de cartão de crédito e cartão consignado de benefício, em dois inteiros e oitenta e nove centésimos por cento (2,89%). Art. 2º Fica revogada a Resolução CNPS nº 1.350, de 13 de março de 2023. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. CARLOS ROBERTO LUPI Presidente do Conselho SUPERINTENDÊNCIA NACIONAL DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR PORTARIA Nº 279, DE 27 DE MARÇO DE 2023 O DIRETOR-SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA NACIONAL DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR - PREVIC, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso VI do art. 20 do Decreto nº 11.241, de 18 de outubro de 2022, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, resolve: Art. 1º Fica efetivada a permuta, no Anexo II do Decreto nº 11.241, de 2022, alterado pelo Anexo da Portaria n º 1.196, de 23/11/2022, publicada no DOU de 08/12/2022: I - um Cargo Comissionado Executivo de Coordenador-Geral de Tecnologia da Informação, código CCE 1.13, da Diretoria de Administração, que passa a ser uma Função Comissionada Executiva de Coordenador-Geral de Tecnologia da Informação, código FCE 1.13, por uma Função Comissionada Executiva de Chefe de Assessoria da Assessoria de Comunicação Social e Parlamentar, código FCE 1.13, que passa a ser um Cargo Comissionado Executivo de Chefe de Assessoria da Assessoria de Comunicação Social e Parlamentar, código CCE 1.13. Art. 2º Esta Portaria não terá vacatio legis inferior a sete dias úteis. RICARDO PENA PINHEIRO PORTARIA Nº 281, DE 27 DE MARÇO DE 2023 O DIRETOR-SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA NACIONAL DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR - PREVIC, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso VI do art. 20 do Decreto nº 11.241, de 18 de outubro de 2022, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, resolve: Art. 1º Fica realocado o seguinte cargo comissionado do Anexo II do Decreto 11.241, de 2022, alterado pelo Anexo da Portaria n º 1.196, de 23/11/2022, publicada no DOU de 08/12/2022: I - um Cargo Comissionado Executivo de Assessor Técnico, código CCE 2.10, do Escritório de Representação Nível I - São Paulo, para a Coordenação-Geral de Projetos desta Superintendência. Art. 2º Esta Portaria não terá vacatio legis inferior a sete dias úteis. RICARDO PENA PINHEIRO DIRETORIA DE LICENCIAMENTO PORTARIA PREVIC Nº 112, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2023 A DIRETORA DE LICENCIAMENTO SUBSTITUTA, no uso das atribuições que lhe confere a alínea "d" do inciso I do art. 16 do Decreto nº 11.241, de 18 de outubro de 2022, e considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.003434/2022-21, resolve: Art. 1º Aprovar o convênio de adesão celebrado entre a empresa Brasil Telecom Comunicação Multimídia S.A., CNPJ nº 02.041.460/0001-93, na condição de patrocinadora do Plano Plano PBS - Telemar, CNPB nº 2000.0015-56, e a FUNDAÇÃO ATLÂNTICO DE SEGURIDADE SOCIAL, CNPJ nº 07.110.214/0001-60, na condição de entidade fechada de previdência complementar responsável pela administração do referido plano. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ANA CAROLINA BAASCH PORTARIA PREVIC Nº 141, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2023 A DIRETORA DE LICENCIAMENTO SUBSTITUTA, no uso das atribuições que lhe confere a alínea "d" do inciso I do art. 16 do Decreto nº 11.241, de 18 de outubro de 2022, e considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.000174/2023-13, resolve: Art. 1º Aprovar o 1º termo aditivo ao convênio de adesão celebrado entre a empresa F1rst Tecnologia e Inovação Ltda., CNPJ nº 02.233.469/0001-04, na condição de patrocinadora do Plano de Benefícios SANPREV III, CNPB nº 1996.0029-29, e a BANESPREV - Fundo Banespa de Seguridade Social, CNPJ nº 57.125.288/0001-48, na condição de entidade fechada de previdência complementar responsável pela administração do referido plano. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ANA CAROLINA BAASCH