DOU 30/03/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023033000145 145 Nº 62, quinta-feira, 30 de março de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA RODOVIÁRIA DECISÃO SUROD Nº 149, DE 20 DE MARÇO DE 2023 Autoriza a implantação de acesso na Rodovia BR-386/RS, sob concessão à Concessionária das Rodovias Integradas do Sul S.A. - VIASUL - Interessado: SIM Rede de Postos LTDA . O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada com a Resolução nº 5.963, de 10 de março de 2022 e Portaria SUINF nº 28, de 07/02/2019, fundamentado no que consta do Processo nº 50500.286013/2022-17, decide: Art.1º Autorizar a implantação de acesso, relativa a Projeto de Interesse de Terceiro - PIT, situado na faixa de domínio da Rodovia BR-386/RS, sob concessão à Concessionária das Rodovias Integradas do Sul S.A., no km 429+700, no município de Nova Santa Rita/RS, de interesse da SIM Rede de Postos LTDA. Parágrafo Único. A localização da obra está descrita no quadro de coordenadas anexo a esta Decisão. Art. 2º O início da obra objeto desta Decisão está condicionado à assinatura prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU a ser firmado entre a SIM Rede de Postos LTDA. e a Concessionária das Rodovias Integradas do Sul S.A. e que trará as particularidades e obrigações entre as partes. Art. 3º Esta Decisão não exime o interessado da obtenção do licenciamento ambiental e do cumprimento de outros requisitos perante os demais órgãos da administração pública. Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão tem caráter precário, podendo ser revogada de acordo com critérios de conveniência e necessidade da ANTT. Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. ROGER DA SILVA PÊGAS ANEXO . QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO) . TÍTULO DA OBRA: Projeto de Interesse de Terceiro - SIM Rede de Postos LTDA. . SISTEMA GEODÉSICO DE REFERÊNCIA: SIRGAS 2000 FUSO(S): 22 SISTEMA DE COORDENADAS: UTM . VÉRTICE . PONTO CO O R D E N A DA S . E N . P1 468.622,27 6.700.286,10 DECISÃO SUROD Nº 153, DE 20 DE MARÇO DE 2023 Autoriza a implantação de rede de gás na rodovia BR-101/SC, sob concessão à Concessionária Autopista Litoral Sul S.A. - Interessado: Companhia de Gás de Santa Catarina - SCGÁS O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada com a Resolução nº 5.963, de 10 de março de 2022 e Portaria SUINF nº 28, de 07/02/2019, fundamentado no que consta do Processo nº 50500.040678/2023-67, decide: Art.1º Autorizar a implantação de rede de gás, relativa a Projeto de Interesse de Terceiro - PIT, situada na faixa de domínio da Rodovia BR-101/SC, sob concessão à Concessionária Autopista Litoral Sul S.A., por meio de travessia subterrânea e ocupação transversal/longitudinal, no Km 111+300m, no município de Navegantes/MT, de interesse Companhia de Gás de Santa Catarina - SCGÁS. Parágrafo Único. A localização da obra está descrita no quadro de coordenadas anexo a esta Decisão. Art. 2º O início da obra objeto desta Decisão está condicionado à assinatura prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU a ser firmado entre a Companhia de Gás de Santa Catarina - SCGÁS e a Concessionária Autopista Litoral Sul S.A. e que trará as particularidades e obrigações entre as partes. Art. 3º Esta Decisão não exime o interessado da obtenção do licenciamento ambiental e do cumprimento de outros requisitos perante os demais órgãos da administração pública. Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão tem caráter precário, podendo ser revogada de acordo com critérios de conveniência e necessidade da ANTT. Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. ROGER DA SILVA PÊGAS ANEXO . QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO) . TÍTULO DA OBRA: Projeto de Interesse de Terceiro - PIT - Companhia de Gás de Santa Catarina - SCG Á S . SISTEMA GEODÉSICO DE REFERÊNCIA: SIRGAS 2000 FUSO(S): 22 SISTEMA DE COORDENADAS: UTM . VÉRTICE . PONTO CO O R D E N A DA S . E N . P1 726.788,790 7.029.408,759 . P2 726.921,215 7.029.078,789 DECISÃO SUROD Nº 154, DE 22 DE MARÇO DE 2023 Autoriza a implantação de alça de acesso na Rodovia BR-116/SP, sob concessão à Autopista Régis Bittencourt S.A. - Interessado: SDT3 Centro Comercial Ltda. O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada com a Resolução nº 5.963, de 10 de março de 2022 e Portaria SUINF nº 28, de 07/02/2019, fundamentado no que consta do Processo nº 50500.271433/2022-07, decide: Art.1º Autorizar a implantação de alça de acesso em desnível, relativa a Projeto de Interesse de Terceiro - PIT, situado na faixa de domínio da Rodovia BR-116/SP, sob concessão à Autopista Régis Bittencourt S.A., no km 271+800, no município de Taboão da Serra/SP, de interesse de SDT3 Centro Comercial Ltda. Parágrafo Único. A localização da obra está descrita no quadro de coordenadas anexo a esta Decisão. Art. 2º O início da obra objeto desta Decisão está condicionado à assinatura prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU a ser firmado entre a SDT3 Centro Comercial Ltda. e a Autopista Régis Bittencourt S.A. e que trará as particularidades e obrigações entre as partes. Art. 3º Esta Decisão não exime o interessado da obtenção do licenciamento ambiental e do cumprimento de outros requisitos perante os demais órgãos da administração pública. Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão tem caráter precário, podendo ser revogada de acordo com critérios de conveniência e necessidade da ANTT. Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. ROGER DA SILVA PÊGAS ANEXO . QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO) . TÍTULO DA OBRA: Projeto de Interesse de Terceiro - SDT3 Centro Comercial Ltda. . SISTEMA GEODÉSICO DE REFERÊNCIA: SIRGAS 2000 FUSO(S): 23 SISTEMA DE COORDENADAS: UTM . VÉRTICE . PONTO CO O R D E N A DA S . E N . P1 318.570,3589 7.387.564,8039