Dia Oficial

Diário Oficial da União · 30/03/2023 · pág. 146

DOU 30/03/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023033000146 146 Nº 62, quinta-feira, 30 de março de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 DECISÃO SUROD Nº 156, DE 22 DE MARÇO DE 2023 Declara de utilidade pública de área complementar para as obras de melhoria de acesso localizado no km 3+800m administrada pela Concessionária das Rodovias Integradas do Sul S.A. O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, visando atendimento ao disposto na Lei nº 10.233, de 05 de junho de 2001 e Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941 e tendo em vista as atribuições constantes da Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018 e Resolução ANTT nº 5.963, de 10 de março de 2022, fundamentado no que consta do Processo nº 50500.239762/2022-55, decide: Art. 1º Declarar de utilidade pública, para efeito de desapropriação e afetação à fins rodoviários, em favor da União, o(s) bem(ns) imóvel(is) alcançado(s) pelas coordenadas planas descritas no anexo desta Decisão, a qual define a poligonal complementar de utilidade pública necessária às obras de melhoria de acesso localizado na BR-101/RS, km 3+800m, município de Torres/RS. Parágrafo Único. As poligonais que definem as áreas objetos da declaração de utilidade pública estão descritas no quadro de coordenadas anexo a esta Decisão. Art. 2º Fica a Concessionária das Rodovias Integradas do Sul S.A. autorizada a promover as desapropriações necessárias para a implantação da obra referenciada no art. 1º, na forma da legislação e regulamentos vigentes. Art. 3º A Concessionária das Rodovias Integradas do Sul S.A. fica autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação de que trata o caput, para fins de imissão na posse, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941. Art. 4º A declaração de utilidade pública não exime a concessionária da obtenção dos licenciamentos ambientais e do cumprimento das obrigações adicionais junto aos demais órgãos da administração pública. Art. 5º A execução das desapropriações sobre bens de propriedade dos Estados e Municípios estará condicionada à autorização prévia do Poder Legislativo, se for o caso. Art. 6º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. ROGER DA SILVA PÊGAS ANEXO . QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO) . TÍTULO DA OBRA: Melhoria de Acesso Localizado na BR-101/RS - Km 3+800m - Município de Torres/RS . SISTEMA GEODÉSICO DE REFERÊNCIA: SIRGAS 2000 FUSO(S): 22 SISTEMA DE COORDENADAS: UTM . ÁREA 01 . V É R T I C ES AZIMUTE DISTÂNCIA ÁREA DA POLIGONAL DE DUP (m²) . PONTOS CO O R D E N A DA S . E N . P01 618013,186083 6754782,775006 215º 18' 54'' 22,96m 175,19m² . P02 617999,913661 6754764,040053 337º 28' 49'' 07,01m . P03 617997,229670 6754770,513513 315º 02' 40'' 02,55m . P04 617995,425924 6754772,320056 297º 00' 38'' 05,28m . P05 617990,718800 6754774,719542 279º 53' 37'' 02,12m . P06 617988,628557 6754775,084112 264º 31' 38'' 05,36m . P07 617983,294248 6754774,573025 265º 44' 43'' 03,00m . P08 617980,298963 6754774,350194 75º 37' 53'' 33,95m . P01 618013,186083 6754782,775006 . . ÁREA TOTAL 175,19m² Nota: O total das áreas objeto desta declaração de utilidade pública é de 175,19m² DECISÃO SUROD Nº 157, DE 22 DE MARÇO DE 2023 Declara a utilidade pública de áreas para as obras de via marginal do km 286+600m ao km 286+050m administrada pela Concessionária Catarinense de Rodovias S.A. O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária Substituta da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, visando atendimento ao disposto na Lei nº 10.233, de 05 de junho de 2001 e Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941 e tendo em vista as atribuições constantes da Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018 e Resolução ANTT nº 5.963, de 10 de março de 2022, fundamentado no que consta do Processo nº 50500.067410/2023-72, decide: Art. 1º Declarar de utilidade pública, para efeito de desapropriação e afetação à fins rodoviários, em favor da União, o(s) bem(ns) imóvel(is) alcançado(s) pelas coordenadas planas descritas no anexo desta Decisão, as quais definem as poligonais de utilidade pública necessárias às obras de via marginal do km 286+600m ao km 286+050m, na BR-101/SC no município de Imbituba/SC. Parágrafo Único. A poligonal que define a área objeto da declaração de utilidade pública está descrita no quadro de coordenadas anexo a esta Decisão. Art. 2º Fica a Concessionária Catarinense de Rodovias S.A. autorizada a promover as desapropriações necessárias para a implantação da obra referenciada no art. 1º, na forma da legislação e regulamentos vigentes. Art. 3º A Concessionária Catarinense de Rodovias S.A. fica autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação de que trata o caput, para fins de imissão na posse, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941. Art. 4º A declaração de utilidade pública não exime a concessionária da obtenção dos licenciamentos ambientais e do cumprimento das obrigações adicionais junto aos demais órgãos da administração pública. Art. 5º A execução das desapropriações sobre bens de propriedade dos Estados e Municípios estará condicionada à autorização prévia do Poder Legislativo, se for o caso. Art. 6º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. ROGER DA SILVA PEGAS ANEXO . QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO) . TÍTULO DA OBRA: Via marginal do km 286+600m ao km 286+050m, na BR-101/SC no município de Imbituba/SC . SISTEMA GEODÉSICO DE REFERÊNCIA: SIRGAS 2000 FUSO(S): 22 SISTEMA DE COORDENADAS: UTM . PERÍMETRO 01 . V É R T I C ES AZIMUTE DISTÂNCIA ÁREA DA POLIGONAL DE DUP (m²) . PONTOS CO O R D E N A DA S . E N . P_01 725598,918152 6873077,622635 106º 28' 15'' 06,69m 67,37m² . P_02 725605,337088 6873075,724803 196º 28' 15'' 10,09m . P_03 725602,475881 6873066,047498 286º 07' 00'' 06,63m . P_04 725596,105417 6873067,888229 16º 07' 00'' 10,13m . P_01 725598,918152 6873077,622635 . PERÍMETRO 02 . V É R T I C ES AZIMUTE DISTÂNCIA ÁREA DA POLIGONAL DE DUP (m²) . PONTOS CO O R D E N A DA S . E N . P_01 725564,156205 6872961,304991 102º 05' 04'' 06,18m 85,89m² . P_02 725570,199080 6872960,011228 211º 34' 13'' 30,71m . P_03 725554,122180 6872933,848323 20º 50' 05'' 18,37m . P_04 725560,656236 6872951,017988 18º 47' 24'' 10,87m . P_01 725564,156205 6872961,304991