DOU 30/03/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023033000154 154 Nº 62, quinta-feira, 30 de março de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 ANEXO II Níveis de provisão adicional para perda esperada a serem aplicados pelas instituições sujeitas à metodologia simplificada em suas operações de crédito, demais operações com características de crédito e operações de arrendamento mercantil não caracterizadas como ativo com problemas de recuperação de crédito . Período de atraso Carteira . C1 C2 C3 C4 C5 . De zero a 14 dias 1,4% 1,4% 1,9% 1,9% 1,9% . De 15 a 30 dias 3,5% 3,5% 3,5% 3,5% 7,5% . De 31 a 60 dias 4,5% 6% 13% 13% 15% . De 61 a 90 dias 5% 17% 32% 32% 38% Controladoria-Geral da União GABINETE DO MINISTRO PORTARIA Nº 1.400, DE 28 DE MARÇO DE 2023 O MINISTRO DE ESTADO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 36, do Decreto nº 11.330, de 1º de janeiro de 2023, resolve: Delegar ao Secretário de Integridade Privada da Controladoria-Geral da União, competência para firmar, nos termos propostos no processo administrativo n. 00190.102680/2022-29, o Acordo de Cooperação Técnica Trilateral, "Fortalecendo a integridade em tempos de crise", entre a Controladoria-Geral da União, a Secretaria Nacional Anticorrupção do Paraguai e a Deutsche Gesellschaft furnInternationale Zusammenarbeit (GIZ) da Alemanha. VINICIUS MARQUES DE CARVALHO DECISÃO Nº 104, DE 28 DE MARÇO DE 2023 Processo nº00190.104186/2020-37 Tendo em vista minha prévia atuação em processo administrativo em trâmite perante o Conselho Administrativo de Defesa Econômica, o qual versa sobre os mesmos fatos discutidos nestes autos, torno nula a Decisão nº. 84, publicada no D.O.U. de 20 de março de 2023, com fundamento na Súmula 346 do Supremo Tribunal Federal, e no art. 19 da Lei nº. 9.784, de 29 de janeiro de 1999. SECRETARIA NACIONAL DE ACESSO À INFORMAÇÃO PORTARIA NORMATIVA Nº 62, DE 29 DE MARÇO DE 2023 A SECRETÁRIA NACIONAL DE ACESSO À INFORMAÇÃO, no uso das competências previstas no inciso II do art. 29 do Decreto nº 11.330, de 1º de janeiro de 2023, e considerando o disposto no art. 11 do Decreto-Lei 200, de 25 de fevereiro de 1967, no art. 12 da Lei n. 9.784, de 29 de janeiro de 1999, no Decreto n. 83.785, de 30 de julho de 1979, e com base no processo nº 00190.103170/2023-50, resolve: Art. 1º Delegar à Diretora de Recursos de Acesso à Informação competência para assinar decisões pelo não conhecimento ou perda de objeto, total ou parcial, dos recursos a que se refere o art. 23, Decreto nº 7.724, de 16 de maio de 2012, vedada a subdelegação. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. ANA TÚLIA DE MACEDO Comunique-se a Secretaria de Integridade Privada, para providências referentes à intimação da empresa do teor desta decisão, e encaminhem-se os autos para novo julgamento pela Secretária-Executiva, com fundamento no art. 91 da Portaria Normativa nº. 38/2022, desta Controladoria-Geral da União. VINICIUS MARQUES DE CARVALHO Ministro Tribunal de Contas da União PORTARIA-TCU Nº 75, DE 29 DE MARÇO DE 2023 Atualiza e divulga a relação das Unidades Prestadoras de Contas (UPC) do exercício de 2023. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO, no exercício das suas atribuições regimentais, e considerando que às contas do exercício de 2023 são aplicáveis as disposições da Instrução Normativa-TCU nº 84, de 22 de abril de 2020, e da Decisão Normativa-TCU nº 198, de 23 de março de 2022; considerando que a Presidência do Tribunal deverá, nos termos do art. 13 da Decisão Normativa-TCU nº 198, de 2022, publicar, até o final do mês de março do exercício a que se referem as contas, a relação das UPC significativas do Balanço Geral da União (BGU) e das empresas estatais selecionadas conforme a materialidade da participação acionária da União, que terão processo constituído para julgamento das contas dos responsáveis, conforme previsto no inciso I do art. 2º da Instrução Normativa-TCU nº 84, de 2020; considerando que compete à Presidência do Tribunal, nos termos do § 2º do art. 2º da Decisão Normativa-TCU nº 198, de 2022, atualizar a qualquer tempo a relação das Unidades Prestadoras de Contas (UPC) e respectivas Unidades Apresentadoras de Contas (UAC), que devem divulgar suas prestações de contas na internet nos termos da Instrução Normativa-TCU nº 84, de 2020; e considerando os estudos e as conclusões acerca da aplicação do disposto nos arts. 12 e 13 da Decisão Normativa-TCU nº 198, de 2022, constantes do processo nº TC- 003.647/2023-4, resolve: Art. 1º Fica atualizada e divulgada a relação das Unidades Prestadoras de Contas (UPC) do exercício de 2023, as quais deverão apresentar e divulgar a prestação de contas na internet, bem como das UPC que, além da referida divulgação na internet, também terão processo formalizado para julgamento das contas dos responsáveis, conforme § 1º do art. 9º e inciso I do art. 2º da Instrução Normativa-TCU nº 84, de 22 de abril de 2020. Art. 2º Ficam relacionadas, no Anexo I desta Portaria, as UPC significativas do Balanço Geral da União (BGU) e as empresas estatais que, nos termos do inciso I do art. 2º da Instrução Normativa-TCU nº 84, de 2020, terão processo de prestação de contas de 2023 formalizado para julgamento das contas dos responsáveis com base na competência prevista no inciso II do art. 71 da Constituição Federal e de acordo com as disposições da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, da Instrução Normativa-TCU nº 84, de 2020, e da Decisão Normativa- TCU nº 198, de 2022. Art. 3º Ficam relacionadas, no Anexo II desta Portaria, as unidades da administração pública federal definidas como UPC ou Unidades Apresentadoras de Contas (UAC), as quais, nos termos do § 1º do art. 9º da Instrução Normativa-TCU nº 84, de 2020, deverão apresentar e divulgar na internet informações e análises quantitativas e qualitativas dos resultados da gestão orçamentária, financeira, operacional e patrimonial do exercício de 2023, com vistas ao controle social e ao controle institucional previstos nos artigos 70, 71 e 74 da Constituição Federal, observadas as disposições da Instrução Normativa-TCU nº 84, de 2020, e da Decisão Normativa-TCU nº 198, de 2022. Art. 4º Incumbe à Secretaria-Geral de Controle Externo (Segecex) manter permanentemente atualizadas, na página do TCU na internet, as relações das UPC a que se referem os arts. 2º e 3º desta Portaria, compatibilizando-as com as alterações realizadas na estrutura da administração pública federal, de modo a dar cumprimento ao § 1º do art. 5º da Instrução Normativa-TCU nº 84, de 2020, e ao § 2º do art. 2º da Decisão Normativa-TCU nº 198, de 2022. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Min. BRUNO DANTAS ANEXO I RELAÇÃO DAS UPC QUE TERÃO PROCESSO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS FORMALIZADO PARA JULGAMENTO DAS CONTAS DOS RESPONSÁVEIS - EXERCÍCIO DE 2023 . UPC DATAS-LIMITE PARA INSERÇÃO DAS PEÇAS NO SISTEMA e-CONTAS . U P C / U AC INSTITUIÇÃO CERTIFICADORA AUTORIDADE SUPERVISORA . Ministério da Fazenda 17/04/2024 TCU 02/05/2024 Ministro(a) da Fazenda 17/05/2024 . Ministério da Previdência Social 17/04/2024 TCU 02/05/2024 Ministro(a) da Previdência Social 17/05/2024 . Ministério do Desenvolvimento, Assistência Social, Família e Combate a Fome 17/04/2024 CG U 02/05/2024 Ministro(a) do Desenvolvimento, Assistência Social, Família e Combate a Fome 17/05/2024 . Ministério da Educação 17/04/2024 CG U 02/05/2024 Ministro(a) da Educação 17/05/2024 . Ministério da Saúde 17/04/2024 CG U 02/05/2024 Ministro(a) da Saúde 17/05/2024 . Ministério da Defesa 17/04/2024 TCU 02/05/2024 Ministro(a) da Defesa 17/05/2024 . Ministério da Integração e Desenvolvimento Regional 17/04/2024 CG U 02/05/2024 Ministro(a) da Integração e Desenvolvimentos Regional 17/05/2024 . Ministério dos Povos Indígenas 17/04/2024 CG U 02/05/2024 Ministro(a) dos Povos Indígenas 17/05/2024 . Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos 17/04/2024 CG U 02/05/2024 Ministro(a) da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos 17/05/2024 . Instituto Nacional do Seguro Social, abrangendo o Fundo do Regime Geral de Previdência Social 17/04/2024 TCU 02/05/2024 Ministro(a) da Previdência Social 17/05/2024 . Banco Central do Brasil 17/04/2024 TCU + Auditor Independente 02/05/2024 Ministro(a) Presidente do Banco Central do Brasil 17/05/2024 . Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) 15/06/2024 CGU + Auditor Independente 02/07/2024 Ministro(a) da Fazenda 17/07/2024 . Petróleo Brasileiro S.A. 15/06/2024 CGU + Auditor Independente 02/07/2024 Ministro(a) de Minas e Energia 17/07/2024 . Caixa Econômica Federal 15/06/2024 CGU + Auditor Independente 02/07/2024 Ministro(a) da Fazenda 17/07/2024 . Banco do Brasil S.A. 15/06/2024 CGU + Auditor Independente 02/07/2024 Ministro(a) da Fazenda 17/07/2024