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Diário Oficial da União · 31/03/2023 · pág. 4

DOU 31/03/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

ISSN 1677-7042 Seção 1 - Edição Extra Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 06032023033100004 4 Nº 63-D, sexta-feira, 31 de março de 2023 § 4º O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos que não possam ser aproveitados. CAPÍTULO XII DO SANEAMENTO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO Propostas Art. 36. O agente de contratação ou a comissão de contratação especial poderá, no julgamento das propostas, sanar erros ou falhas que não alterem a sua substância e sua validade jurídica, atribuindo-lhes eficácia para fins de classificação, observado o disposto no art. 55 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999. Documentos de habilitação Art. 37. A comissão de contratação poderá, na análise dos documentos de habilitação, sanar erros ou falhas que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes eficácia para fins de habilitação. Realização de diligências Art. 38. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento de que tratam os arts. 36 e 37, o seu reinício somente poderá ocorrer mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata. CAPÍTULO XIII DA FASE DE HOMOLOGAÇÃO Adjudicação objeto e homologação do procedimento Art. 39. Encerradas as fases de julgamento e habilitação, e exauridos os recursos administrativos, o processo licitatório será encaminhado à autoridade superior para adjudicar o objeto e homologar o procedimento, observado o disposto no art. 71 da Lei nº 14.133, de 2021. CAPÍTULO XIV DA CONVOCAÇÃO PARA A CONTRATAÇÃO Convocação para a assinatura do termo de contrato Art. 40. Após a homologação, o licitante vencedor será convocado para assinar o termo de contrato, ou aceitar ou retirar o instrumento equivalente, no prazo estabelecido no edital de licitação, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e em outras legislações aplicáveis. § 1º O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação da parte durante seu transcurso, devidamente justificada, e desde que o motivo apresentado seja aceito pela Administração. § 2º Na hipótese de o vencedor da licitação não assinar o contrato, ou não aceitar ou não retirar o instrumento equivalente no prazo e nas condições estabelecidas, outro licitante poderá ser convocado, respeitada a ordem de classificação, para celebrar a contratação, ou instrumento equivalente, nas condições propostas pelo licitante vencedor, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e em outras legislações aplicáveis. § 3º Caso nenhum dos licitantes aceitar a contratação nos termos do § 2º, a Administração poderá: I - convocar os licitantes remanescentes para negociação, na ordem de classificação, com vistas à obtenção da melhor proposta; e II - adjudicar e celebrar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição. § 4º A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato, ou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às penalidades legalmente estabelecidas e à imediata perda da garantia de proposta em favor do órgão ou entidade promotora da licitação. § 5º A regra do § 4º não se aplicará aos licitantes remanescentes convocados na forma do inciso I do § 3º. CAPÍTULO XV DAS SANÇÕES Aplicação Art. 41. Os licitantes estarão sujeitos às sanções administrativas previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e às demais cominações legais, resguardado o direito à ampla defesa. CAPÍTULO XVI DA REVOGAÇÃO E DA ANULAÇÃO Revogação e anulação Art. 42. A autoridade superior poderá revogar o procedimento licitatório de que trata esta Instrução Normativa por motivo de conveniência e oportunidade, e deverá anular por ilegalidade insanável, de ofício ou por provocação de terceiros, assegurada a prévia manifestação dos interessados. § 1º O motivo determinante para a revogação do processo licitatório deverá ser resultante de fato superveniente devidamente comprovado. § 2º Ao pronunciar a nulidade, a autoridade indicará expressamente os atos com vícios insanáveis, tornando sem efeito todos os subsequentes que deles dependam, e dará ensejo à apuração de responsabilidade de quem lhes tenha dado causa. § 3º Na hipótese da ilegalidade de que trata o caput ser constatada durante a execução contratual, aplica-se o disposto no art. 147 da Lei nº 14.133, de 2021. CAPÍTULO XVII DISPOSIÇÕES FINAIS Orientações gerais Art. 43. Os horários estabelecidos no edital de licitação, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília, Distrito Federal, inclusive para contagem de tempo e registro no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame. Art. 44. Os casos omissos decorrentes da aplicação desta Instrução Normativa serão dirimidos pela Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, que poderá expedir normas complementares e disponibilizar informações adicionais, em meio eletrônico. Regra de transição Art. 45. Fica autorizada a aplicação da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018, que estabelece regras de funcionamento do Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - Sicaf, no âmbito do Poder Executivo Federal, no que couber, para a verificação de conformidade da habilitação dos licitantes, de que dispõe o art. 62 da Lei nº 14.133, de 2021. Vigência Art. 46. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação. ROBERTO POJO Ministério dos Transportes AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES PORTARIA DG Nº 111, DE 30 DE MARÇO DE 2023 O Diretor-Geral da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso das atribuições que lhe confere o art. 12 do Regimento Interno aprovado pela Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022, e no que consta do processo nº 50500.081743/2023-12; Considerando a publicação da Portaria SEGES/MGI nº 720, de 15 de março de 2023, que fixa o regime de transição de que trata o art. 191 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021; e Considerando a manifestação da área técnica do Tribunal de Contas da União - TCU, nos autos da Representação TC nº 000.586/2023-4, bem como o Acórdão nº 507/2023 - TCU Plenário, de 23 de março de 2023; resolve: Art. 1º Autorizar que os processos licitatórios relacionados abaixo, com a fase de planejamento interno em andamento, sejam licitados sob a égide das Leis nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e nº 10.520, de 17 de julho de 2002. Art. 2º Os processos autorizados a licitar pelo regime da Lei nº 8.666, de 1993 e Lei nº 10.520, de 2002 deverão ter seus editais publicados até a data de 31 de dezembro de 2023. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. RAFAEL VITALE RODRIGUES ANEXO LISTA DE PROCESSOS AUTORIZADOS PARA LICITAR E CONTRATAR PELAS LEIS Nº 8.666/1993 E 10.520/2002 . Nº DO PROCESSO OBJETO . 50500.296350/2022-12 Serviços de Apoio Técnico Especializado de Engenharia Consultiva no âmbito da SUROD . 50500.082532/2022-16 Serviços de apoio técnico especializado às atividades da Superintendência de Transporte Rodoviário e Multimodal de Cargas . 50500.039562/2023-85 Credenciamento de Pátio - SUFIS . 50500.040919/2023-78 Novo contrato de terceirização Santa Catarina 2023 . 50500.063285/2023-21 Contratação de Apoio Administrativo e Motoristas para a CO LO G / C E . . 50500.036242/2023-73 Aquisição de Uniformes (Gandola, Casaco, Segunda Pele, Boné, Chapeu e Cinto) . 50500.026666/2022-49 Firewall - Solução de Inspeção de Dados . 50500.032821/2022-66 SERPRO - Consultas eletrônicas on-line aos dados dos sistemas estruturadores de trânsito pertencentes ao SENATRAN e processamento de dados relativos a notificações eletrônicas de trânsito - SENATRAN/RENAINF . 50500.115831/2022-36 Solução de Georreferenciamento . 50500.007979/2022-06 Outsourcing - Contratação de serviços de impressão, cópia e digitalização . 50500.221035/2022-31 Serviços de envio de mensagens eletrônicas registradas . 50500.023558/2023-03 Contratação de pesquisa de satisfação dos usuários de serviços regulados pela ANTT . 50500.058435/2023-85 Curso nova lei de licitações e contratos . 50500.037693/2023-28 Credenciamento de empresas de idiomas e pós-graduação . 50500.069407/2023-93 12° redes wegov . 50500.079914/2023-35 Sistema de Planejamento de Tráfego e Programação de Trens . 50500.085400/2022-38 Plataforma Geolocalizada . 50500.076155/2023-59 Aplicação de testes de avaliação comportamental com a Metodologia de Estudo DISC e apresentação de relatórios de diagnóstico. . 50500.271876/2022-90 Contratação de empresa especializada na prestação de suporte e serviços digitais, compreendendo fornecimento de serviços para plataformas digitais utilizada na ANTT . 50500.076678/2023-03 Contratação de serviço de confecção, revisão ortográfica e gramatical, normalização, padronização de linguagem, diagramação de manuais de procedimentos para a Superintendência de Fiscalização de Serviços de Transporte Rodoviário de Cargas e Passageiros. . 50500.036396/2023-65 Aquisição de vacinas H1N1 . 50500.081112/2023-95 Curso online: folha de pagamento e movimentação financeira no sistema siape passo a passo no computador . 50500.081331/2023-74 Contratação in company de pós-graduação . 50500.062596/2023-73 Capacitação "Análise e Diagnóstico de Processos - BPMN" . 50500.081351/2023-45 Programa de desenvolvimento de líderes . 50500.277173/2022-75 Leilão de veículos automotores . 50500.046352/2023- 43 Plotagem de veículos