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Diário Oficial da União · 31/03/2023 · pág. 31

DOU 31/03/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

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PRODUTO: Bebida Alcoólica Mista De Cachaça, Mel Puro de Abelhas e Pau de Canela MARCA: GABARITO HONEY & CINNAMON, VOL: 275, 500ml, 700ml, 750ml e 1000ml Art. 2º - Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. LUIZ CARLOS DE ARAÚJO ATO DECLARATORIO EXECUTIVO Nº 21910769, DE 30 DE MARÇO DE 2023 Concede Registro Especial para Engarrafador de Bebidas Contribuinte: DE LA VEGA INDUSTRIA DE BEBIDAS UNIPESSOAL LTDA CNPJ: 25.344.298/0001-88 Endereço: Estrada Pedro Carlos Destino, 7500 A - Conservatória - Valença - RJ - CEP: 27.655-000 Processo: 13113.264354/2022-79 O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM NOVA IGUAÇU, de acordo com o disposto no artigo 302 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e o inciso II do § 1º do artigo 2º da Instrução Normativa RFB nº 1.432, de 26 de dezembro de 2013, declara: Art. 1º Que, de conformidade com os termos do despacho de 29/03/2023, exarado no processo administrativo nº 13113.264354/2022-79, fica o estabelecimento acima identificado, inscrito como ENGARRAFADOR DE BEBIDAS sob o nº 071300/0081 no REGISTRO ESPECIAL previsto no art. 1º do Decreto-Lei nº 1.593, de 21 de dezembro de 1977, regulamentado pela IN RFB nº 1.432, de 26 de dezembro de 2013, para realizar operações de engarrafamento dos seguintes produtos: PRODUTO: Destilado Simples de Mosto Fermentado obtido da Cana de Açúcar. MARCA: Cachaça Rio 40º, Segredo de Conservatória - VOL: 700ml PRODUTO: Aguardente Composta de Limão Tahiti 40 graus GL. MARCA: AGUARDENTE COMPOSTA DE LIMÃO TAHITI, VOL: 500ml, 750ml e 1000ml. PRODUTO: Bebida Alcoólica Retificada. MARCA: VODKA ELLA - VOL: 500ml, 750ml e 1000ml. PRODUTO: Gin Destilado. MARCA: GIN VERO, VOL: 500ml, 750ml e 1000ml. PRODUTO: Bebida Alcoólica Mista de Mel Puro de Abelhas MARCA: GABARITO HONEY, VOL: 275ML, 500ml, 700ml, 750ml e 1000ml. PRODUTO: Bebida Alcoólica Mista De Cachaça, Mel Puro de Abelhas e Pau de Canela MARCA: GABARITO HONEY & CINNAMON, VOL: 275, 500ml, 700ml, 750ml e 1000ml Art. 2º - Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. LUIZ CARLOS DE ARAÚJO SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 8ª REGIÃO FISCAL ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO AEROPORTO INTERNACIONAL DE VIRACOPOS ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ALF/VCP Nº 4, DE 29 DE MARÇO DE 2023 Inclui inscrição no Registro de Ajudantes de Despachantes Aduaneiros. O DELEGADO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO AEROPORTO INTERNACIONAL EM VIRACOPOS, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 364 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, publicada no DOU na mesma data, bem como o artigo 810, § 3º do Decreto nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009, publicado no DOU em 06 de fevereiro de 2009, com redação dada pelo Decreto nº 7.213, de 15 de junho de 2010, publicado no DOU em 16 de junho de 2010, declara: Art. 1º Incluída, no Registro de Ajudantes de Despachantes Aduaneiros, a seguinte inscrição: . NOME CPF P R O C ES S O . SIMONE SILVA SANDES 276.412.558-50 10831.720077/2023-75 Art. 2º A profissional ora nomeada deverá realizar os procedimentos de inclusão no sistema informatizado de que trata a Instrução Normativa RFB nº 1.273/2012, publicada no DOU de 08/06/2012. Art. 3º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. CAMILO PINHEIRO CREMONEZ DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SOROCABA ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EBEN/DEVAT/SRRF08ª/RFB Nº 183, DE 30 DE MARÇO DE 2023 Habilita ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura (REIDI) O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, considerando o disposto na Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, no Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, na Instrução Normativa RFB nº 758, de 25 de julho de 2007, na Portaria SRRF08 n° 452, de 10 de junho de 2020, na Portaria DRF/SOR nº 19, de 15 de junho 2020 e no processo administrativo nº 13032.213915/2022-71, declara: Art. 1º Habilitada ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) a pessoa jurídica RUMO MALHA PAULISTA SA., inscrita no cadastro CNPJ sob o nº 02.502.844/0001-66. Art. 2º A referida habilitação é específica ao Projeto "Ampliação de Pátio de Paratinga - Malha Paulista", aprovado pela Portaria Ministério da Infraestrutura nº 21, de 07/01/2022, destinada ao Setor de Transportes - Ferrovia. Art. 3º No período de 5 (cinco) anos contados da data de publicação deste Ato Declaratório Executivo, a pessoa jurídica identificada no art. 1º poderá adquirir, locar e importar bens e adquirir e importar serviços com suspensão da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS, para incorporação ou utilização em obra de infraestrutura vinculada ao projeto identificado no art. 2°. Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. CARLOS RENAN FERREIRA RIBEIRO SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 9ª REGIÃO FISCAL ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CURITIBA SEÇÃO DE CONTROLE DE INTERVENIENTES, CARGA E TRÂNSITO ADUANEIRO ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ALF/CTA Nº 27, DE 29 DE MARÇO DE 2023 Inclusão no Registro de Ajudantes de Despachantes Aduaneiros O CHEFE DA SEÇÃO DE CONTROLE DE INTERVENIENTES, CARGA E TRÂNSITO ADUANEIRO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CURITIBA - SACIT/ALF/CURITIBA, no uso da competência conferida pelo § 3º do art. 810 do Decreto nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009 (Regulamento Aduaneiro), alterado pelo Decreto nº 7.213, de 15 de junho de 2010 e pelos poderes delegados pela Portaria ALF/CTA n° 3, de 12 de fevereiro de 2021, resolve: Art. 1º Incluir no Registro de Ajudantes de Despachantes Aduaneiros a seguinte pessoa física: MARCONDES DE OLIVEIRA LEAO, CPF nº 023.008.491-51, Processo nº 10909.720322/2023-01. Art. 2º O Ajudante de Despachante Aduaneiro supramencionado deverá incluir seus dados cadastrais, mediante utilização de certificado digital, no Cadastro Aduaneiro Informatizado de Intervenientes no Comércio Exterior - sistema CAD-ADUANA, para fins de efetivação no Registro Informatizado de Ajudantes de Despachantes Aduaneiros. O número de registro do Ajudante de Despachante Aduaneiro corresponderá ao mesmo número do seu Cadastro de Pessoa Física (CPF) na RFB, de acordo com a IN RFB nº 1.273, de 6 de junho de 2012. Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. RAPHAEL SCHEFFER CONTIN ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ALF/CTA Nº 28, DE 30 DE MARÇO DE 2023 Cancelamento de Registro de Despachante Aduaneiro O CHEFE DA SEÇÃO DE CONTROLE DE INTERVENIENTES, CARGA E TRÂNSITO ADUANEIRO - SACIT/ ALF/CURITIBA, no uso da competência conferida pelo § 3º do art. 810 do Decreto nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009 (Regulamento Aduaneiro), alterado pelo Decreto nº 7.213, de 15 de junho de 2010 e pelos poderes delegados pela Portaria ALF/CTA n° 3, de 12 de fevereiro de 2021, declara: Art. 1º O cancelamento do Registro de Despachante Aduaneiro da seguinte pessoa física, em cumprimento à decisão administrativa proferida nos autos do Processo nº 15165.722768/2022-46, a qual aplicou a sanção administrativa de cassação do registro nos termos do artigo 76, inciso III, alíneas "d" e "g", da Lei nº 10.833/2003: LEANDRO DO AMARAL KUCKER, CPF nº 042.313.399-37. Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. RAPHAEL SCHEFFER CONTIN ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ALF/CTA Nº 29, DE 30 DE MARÇO DE 2023 Cancelamento de Registro de Ajudante de Despachante Aduaneiro O CHEFE DA SEÇÃO DE CONTROLE DE INTERVENIENTES, CARGA E TRÂNSITO ADUANEIRO - SACIT/ ALF/CURITIBA, no uso da competência conferida pelo § 3º do art. 810 do Decreto nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009 (Regulamento Aduaneiro), alterado pelo Decreto nº 7.213, de 15 de junho de 2010 e pelos poderes delegados pela Portaria ALF/CTA n° 3, de 12 de fevereiro de 2021, declara: Art. 1º O cancelamento do Registro de Ajudante de Despachante Aduaneiro da seguinte pessoa física, em cumprimento à decisão administrativa proferida nos autos do Processo nº 15165.722769/2022-91, a qual aplicou a sanção administrativa de cassação do registro nos termos do artigo 76, inciso III, alíneas "d" e "g", da Lei nº 10.833/2003: SUSANA DOS SANTOS KUCKER, CPF nº 046.722.439-07. Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. RAPHAEL SCHEFFER CONTIN SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 10ª REGIÃO FISCAL DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM NOVO HAMBURGO ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/NHO Nº 1, DE 29 DE MARÇO DE 2023 Inscreve no Registro Especial e autoriza produção e engarrafamento dos produtos que menciona. O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM NOVO HAMBURGO, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 360, III, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) do Ministério da Economia, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, publicada no DOU de 27 de julho de 2020, considerando o disposto na Instrução Normativa RFB nº 1.432, de 26 de dezembro de 2013, artigos 3º, e o que consta do processo n° 13033.077.912/2023-39, declara: Artº 1º. Está inscrito no Registro Especial sob o n° 10107/088, como ENGARRAFADOR de bebidas alcoólicas o estabelecimento da empresa VIOLANDA INDUSTRIA E COMERCIO DE BEBIDAS, inscrita no CNPJ sob o nº 36.157.066/0001-37 Artº 2º. O estabelecimento supracitado está autorizado a produzir/engarrafar os produtos abaixo discriminados . Produto Marca Comercial Classificação Fiscal Tipo do Recipiente . C AC H AÇ A V I O L A N DA 22.07.20.20 VIDRO . C AC H AÇ A E N V E L H EC I DA V I O L A N DA 22.07.20.20 VIDRO Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. EDUARDO GODOY CORREA