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Diário Oficial da União · 31/03/2023 · pág. 30

DOU 31/03/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023033100030 30 Nº 63, sexta-feira, 31 de março de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 7ª REGIÃO FISCAL EQUIPE DE BENEFÍCIOS FISCAIS E REGIMES ESPECIAIS DE TRIBUTAÇÃO ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO BENFIS-EBEN/DEVAT/SRRF07/RFB Nº 58, DE 30 DE MARÇO DE 2023 Concede cancelamento da habilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (Reidi) à pessoa jurídica que menciona. A AUDITORA-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, em exercício na Equipe de Benefícios Fiscais e Regimes Especiais de Tributação da SRRF7ª, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, a Portaria SRRF07 nº 75, de 27/05/2021, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, tendo em vista o disposto no art. 9º do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, nos art. 656 e 657 da IN RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, e o que consta do dossiê nº 13113.081682/2023-12 , declara: Art. 1º Concedido o cancelamento da habilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (Reidi), para a pessoa jurídica OITIS 1 ENERGIA RENOVAVEL S.A., CNPJ 34.211.213/0001-84, relativa ao projeto de geração de energia elétrica EOL Oitis 1, de sua titularidade, aprovado para enquadramento no regime pela Portaria nº 436, de 28 de novembro de 2019, da Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Energético do Ministério de Minas e Energia - MME, publicada no DOU nº 231, de 29/11/2019, Seção 1, Pág. 330, com período de execução incialmente previsto de 01/09/2021 a 01/12/2022, face à concretização do projeto. Art 2º Cancelados todos os efeitos do Ato Declaratório Executivo nº 52, de 12/08/2020, publicado no DOU de 24/08/2020, por meio do qual fora concedida a habilitação ao regime, no curso do processo administrativo nº 11707.721482/2019-12. Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. MELINA GADELHA CARVALHO DELEGACIA DE FISCALIZAÇÃO DE COMÉRCIO EXTERIOR DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO RIO DE JANEIRO ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 41, DE 28 DE MARÇO DE 2023 Declara habilitada ao regime aduaneiro especial de utilização econômica destinado a bens a serem utilizados nas atividades de exploração, desenvolvimento e produção de petróleo e de gás natural - Repetro, na modalidade Repetro-Sped, a pessoa jurídica que menciona. O DELEGADO ADJUNTO DE FISCALIZAÇÃO DE COMÉRCIO EXTERIOR DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO RIO DE JANEIRO, no uso da competência prevista no art. 6º, caput, da Instrução Normativa RFB nº 1.781, de 29 de dezembro de 2017, declara: Art. 1º Com base no dossiê de atendimento (DDA) nº 13113.048492/2023-93, e em conformidade com a decisão exarada pelo Sr. Superintendente da 7ª Região Fiscal da Receita Federal do Brasil em julgado de Recurso Hierárquico semelhante, fica habilitada ao regime aduaneiro especial de utilização econômica destinado a bens a serem utilizados nas atividades de exploração, desenvolvimento e produção de petróleo e de gás natural, Repetro - instituído pelo Decreto nº 3.161/99, com base no § único do artigo 79 da Lei nº 9.430/96 e regulamentado pelos artigos 458 a 462 do Decreto nº 6.759/09 - na modalidade Repetro-Sped, em reverência ao Princípio da Autonomia dos Estabelecimentos, a pessoa jurídica contratada para prestação de serviços MODEC SERVIÇOS DE PETRÓLEO DO BRASIL LTDA, CNPJ (matriz) nº 05.217.376/0001-76 até 22/12/2036, na seguinte forma: a matriz, CNPJ nº 05.217.376/0001-76 e os estabelecimentos de CNPJ nº 05.217.376/0006-80, 05.217.376/0013-00, 05.217.376/0015-71 e 05.217.376/0021-10, em ambos os tratamentos aduaneiros/tributários, admissão temporária para utilização econômica com dispensa do pagamento dos tributos federais e importação de bens para permanência definitiva no país com suspensão do pagamento dos tributos federais incidentes na importação, com fulcro no artigo 2º, III e IV, da IN RFB nº 1781/17, e os estabelecimentos de CNPJ nº 05.217.376/0003-38, 05.217.376/0004-19, 05.217.376/0019-03 e 05.217.376/0020-39 somente no tratamento aduaneiro/tributário de admissão temporária para utilização econômica com dispensa do pagamento dos tributos federais, com base no artigo 2º, IV, da IN RFB nº 1781/17. Art. 2º A operadora contratante, indicadora da pessoa jurídica habilitada é TotalEnergies E&P do Brasil Ltda, CNPJ nº 02.461.767/0001-43. Art. 3º No caso de descumprimento do regime aplica-se o disposto no art. 311 do Decreto nº 6.759/09 e a multa prevista no art. 72, inciso I, da Lei nº 10.833/03, sem prejuízo de outras penalidades cabíveis. Art. 4º Fica revogado o Ato Declaratório Executivo Decex nº 35 de 16 de março de 2023, publicado no Diário Oficial da União de 20 de março de 2023. Art. 5º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. RICARDO TRAVESEDO NETO ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DECEX Nº 42, DE 28 DE MARÇO DE 2023 Declara habilitada ao regime aduaneiro especial de utilização econômica destinado a bens a serem utilizados nas atividades de exploração, desenvolvimento e produção de petróleo e de gás natural (Repetro), na modalidade Repetro-Sped, a pessoa jurídica que menciona. O DELEGADO ADJUNTO DE FISCALIZAÇÃO DE COMÉRCIO EXTERIOR DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO RIO DE JANEIRO, no uso da competência prevista no art. 6º, caput, da Instrução Normativa RFB nº 1.781, de 29 de dezembro de 2017, declara: Art. 1º Com base no dossiê de atendimento (DDA) nº 13113.078055/2023-02, fica habilitada ao regime aduaneiro especial de utilização econômica destinado a bens a serem utilizados nas atividades de exploração, desenvolvimento e produção de petróleo e de gás natural, Repetro - instituído pelo Decreto nº 3.161/99, com base no § único do artigo 79 da Lei nº 9.430/96 e regulamentado pelos artigos 458 a 462 do Decreto nº 6.759/09 - na modalidade Repetro-Sped, nos termos dos artigos 2º, incisos III e IV, 4º, § 1º, inciso II, alínea "a", 5º e 6º, caput e §§ 5º e 6º, da IN RFB nº 1.781/2017, a pessoa jurídica contratada para a prestação de serviços MISC SERVIÇOS DE PETRÓLEO DO BRASIL LTDA, CNPJ (matriz) nº 39.522.791/0001-55 e estabelecimento de CNPJ nº 39.522.791/0002-36 , até 31/12/2040, devendo ainda ser observado o disposto na citada Instrução Normativa, em especial nos artigos 1º a 3º. Art. 2º A operadora contratante, indicadora da pessoa jurídica habilitada, é Petróleo Brasileiro S.A. - Petrobras, CNPJ nº 33.000.167/0001-01. Art. 3º No caso de descumprimento do regime aplica-se o disposto no art. 311 do Decreto nº 6.759/09 e a multa prevista no art. 72, inciso I, da Lei nº 10.833/03, sem prejuízo de outras penalidades cabíveis. Art. 4º Fica revogado o Ato Declaratório Executivo Decex nº 152 de 19/12/2022, publicado no Diário Oficial da União de 21/12/2022. Art. 5º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. RICARDO TRAVESEDO NETO ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 44, DE 29 DE MARÇO DE 2023 Transferência de veículo importado que especifica, mantido o tratamento tributário O DELEGADO ADJUNTO DE FISCALIZAÇÃO DE COMÉRCIO EXTERIOR DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO RIO DE JANEIRO - DECEX/RJO, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 364, inciso VI, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e considerando o disposto nos incisos I e II, § único, Art. 124 do Regulamento Aduaneiro, aprovado pelo Decreto nº 6.759, de 6 de fevereiro de 2009, c/c Decreto-Lei nº 37, de 1966, Art. 11 caput e § único, inciso I; Decreto-Lei nº 1.559, de 1977, Art. 1º; artigos 15, inciso III, e 20 da IN SRF nº 338/2003, bem como o que consta no processo administrativo nº 13113.147609/2022-30, resolve que: Art 1º - Em função da solicitação da desistência da venda de bem importado com isenção de tributos para pessoa que goza de igual tratamento tributário, fica cancelada a transferência da alienante/cedente Sra. Stephanie Tereza Espinal, CPF nº 101.803.471-44, diplomata do Consulado Geral dos Estados Unidos no Rio de Janeiro, para o Sr. Jose Francisco Perez Etre, CPF nº 101.803.481-16, diplomata do Consulado Geral dos Estados Unidos no Rio de Janeiro, do veículo Marca/Modelo: I/TOYOTA COROLLA 4DR, Espécie: PASSAGEIRO, Tipo de veículo: AUTOMÓVEL, Chassi: 2T1BU4EE4AC253807, Motor: J531862, Placa:LRJ5H31, Renavam: 01222897439, Ano de Fabricação: 2010, Ano Modelo:2010, Cor Predominante: CINZA, Combustível: GASOLINA, importado por meio da DI nº 19/1915794- 0, desembaraçada em 20/10/2019 pela Alfândega do Porto do Rio de Janeiro. Art. 2º Fica revogado o Ato Declaratório Executivo Decex nº 67 de 24/06/2022, publicado no Diário Oficial da União de 29/06/2022. Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. RICARDO TRAVESEDO NETO ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 45, DE 29 DE MARÇO DE 2023 Transferência de veículo importado que especifica, mantido o tratamento tributário O DELEGADO ADJUNTO DE FISCALIZAÇÃO DE COMÉRCIO EXTERIOR DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO RIO DE JANEIRO - DECEX/RJO, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 364, inciso VI, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e considerando o disposto nos incisos I e II, § único, Art. 124 do Regulamento Aduaneiro, aprovado pelo Decreto nº 6.759, de 6 de fevereiro de 2009, c/c Decreto-Lei nº 37, de 1966, Art. 11 caput e § único, inciso I; Decreto-Lei nº 1.559, de 1977, Art. 1º; artigos 15, inciso III, e 20 da IN SRF nº 338/2003, bem como o que consta no processo administrativo nº 13113.147644/2022-59, resolve que: Art 1º - Em função da desistência da venda de bem importado com isenção de tributos para pessoa que goza de igual tratamento tributário, fica cancelada a transferência do alienante/cedente o Sr. Jose Francisco Perez Etre, CPF nº 101.803.481-16, diplomata do Consulado Geral dos Estados Unidos no Rio de Janeiro, para a Sra. Stephanie Tereza Espinal, CPF nº 101.803.471-44, diplomata do Consulado Geral dos Estados Unidos no Rio de Janeiro, do veículo Marca/Modelo:I/HONDA PILOT, Espécie: MISTO CAMIONETA, Tipo de veículo: AUTOMÓVEL, Chassi: 5FNYF4850BB602427, Motor: J35Z43086675, Placa:LRJ5H26, Renavam: 01214722544, Ano de Fabricação: 2011, Ano Modelo:2011, Cor Predominante: GRENA, Combustível: GASOLINA, importado por meio da DI nº 19/1916295-1, desembaraçada em 21/10/2019 pela Alfândega do Porto do Rio de Janeiro. Art. 2º Fica revogado o Ato Declaratório Executivo Decex nº 68 de 24/06/2022, publicado no Diário Oficial da União de 29/06/2022. Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. RICARDO TRAVESEDO NETO DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM NOVA IGUAÇU ATO DECLARATORIO EXECUTIVO Nº 21910756, DE 30 DE MARÇO DE 2023 Concede Registro Especial para Atacadista de Bebidas Contribuinte: DE LA VEGA INDUSTRIA DE BEBIDAS UNIPESSOAL LTDA CNPJ: 25.344.298/0001-88 Endereço: Estrada Pedro Carlos Destino, 7500 A - Conservatória - Valença - RJ - CEP: 27.655-000 Processo: 13113.264354/2022-79 O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM NOVA IGUAÇU, de acordo com o disposto no artigo 302 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e o inciso II do § 1º do artigo 2º da Instrução Normativa RFB nº 1.432, de 26 de dezembro de 2013, DECLARA: Art. 1º Que, de conformidade com os termos do despacho de 29/03/2023, exarado no processo administrativo nº 13113.264354/2022-79, fica o estabelecimento acima identificado, inscrito como ATACADISTA DE BEBIDAS sob o nº 071300/0082 no REGISTRO ESPECIAL previsto no art. 1º do Decreto-Lei nº 1.593, de 21 de dezembro de 1977, regulamentado pela IN RFB nº 1.432, de 26 de dezembro de 2013, para realizar operações de venda a granel dos seguintes produtos: PRODUTO: Destilado Simples de Mosto Fermentado obtido da Cana de Açúcar. MARCA: Cachaça Rio 40º, Segredo de Conservatória PRODUTO: Aguardente Composta de Limão Tahiti 40 graus GL. MARCA: AGUARDENTE COMPOSTA DE LIMÃO TAHITI PRODUTO: Bebida Alcoólica Retificada. MARCA: VODKA ELLA PRODUTO: Gin Destilado. MARCA: GIN VERO PRODUTO: Bebida Alcoólica Mista de Mel Puro de Abelhas MARCA: GABARITO HONEY. PRODUTO: Bebida Alcoólica Mista De Cachaça, Mel Puro de Abelhas e Pau de Canela MARCA: GABARITO HONEY & CINNAMON Art. 2º - Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. LUIZ CARLOS DE ARAÚJO ATO DECLARATORIO EXECUTIVO Nº 21910765, DE 30 DE MARÇO DE 2023 Concede Registro Especial para Produtor de Bebidas Contribuinte: DE LA VEGA INDUSTRIA DE BEBIDAS UNIPESSOAL LTDA CNPJ: 25.344.298/0001-88 Endereço: Estrada Pedro Carlos Destino, 7500 A - Conservatória - Valença - RJ - CEP: 27.655-000 Processo: 13113.264354/2022-79 O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM NOVA IGUAÇU, de acordo com o disposto no artigo 302 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e o inciso II do § 1º do artigo 2º da Instrução Normativa RFB nº 1.432, de 26 de dezembro de 2013, declara: Art. 1º Que, de conformidade com os termos do despacho de 29/03/2023, exarado no processo administrativo nº 13113.264354/2022-79, fica o estabelecimento acima identificado, inscrito como PRODUTOR DE BEBIDAS sob o nº 071300/0080 no REGISTRO ESPECIAL previsto no art. 1º do Decreto-Lei nº 1.593, de 21 de dezembro de 1977, regulamentado pela IN RFB nº 1.432, de 26 de dezembro de 2013, para realizar operações de produção dos seguintes produtos: