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Diário Oficial da União · 31/03/2023 · pág. 50

DOU 31/03/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023033100050 50 Nº 63, sexta-feira, 31 de março de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 O Programa de Privacidade (LGPD) criado em 2020 visava preparar a Empresa para a entrada em vigor da Lei nº 13.709 de 14 de agosto de 2018, Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD. Dentre seus resultados é importante mencionar a implantação e o aperfeiçoamento das políticas, normas e processos relativos à privacidade e à proteção dos dados pessoais. A Norma de Segurança de Dados e Privacidade também buscou inserir a privacidade e proteção aos dados pessoais no desenho dos serviços e produtos da DATAPREV, além de incentivar a cultura de privacidade na Empresa. O foco central do Programa é baseado na gestão de riscos e, para tanto, foi elaborado em conjunto com as áreas o Plano de Tratamento de Risco (PTR), que visa avaliar a conformidade dos processos e fluxos que tratam dados pessoais na Empresa monitorando assim, não apenas a conformidade legal, como também mitigando os riscos altos à privacidade. Todo o processo de adequação ao marco legal representa um importante passo para conferir à DATAPREV a confiança necessária para a transformação digital dos serviços públicos brasileiros. A LGPD trouxe para Empresa a oportunidade de aperfeiçoamento das políticas de governança de dados. Internamente, em que pese a área responsável pelo orçamento empresarial, foram adotadas todas as medidas acordadas, tendo sido atingido 100% de tratamento de riscos altos à privacidade. O processo de adequação gerou oportunidades de melhorias e não trouxe grandes impactos para o dia a dia da área, exceto pela reflexão acerca da necessidade de coleta de dados pessoais em excesso em atividades do dia a dia. Também se vislumbra um aperfeiçoamento contínuo necessário, uma vez que, quanto maior o entendimento dos conceitos que a lei abrange, maior se observa ser a missão da DATAPREV e, em decorrência, de todo seu corpo funcional. NOTA 25 - PRESSUPOSTO DE CONTINUIDADE As Demonstrações Contábeis foram elaboradas com base no Pressuposto de Continuidade Operacional e conforme CPC 26 (R1) - Apresentação das Demonstrações Contábeis (IAS1). A Administração da Empresa considerou a capacidade de a DAT A P R E V continuar em operação e toda a informação disponível sobre o futuro. Do ponto de vista legal, a contratação com seu principal cliente é dispensada de licitação, com fulcro no inciso XVI do art. 24 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1973, que trata da prestação de serviços de informática a pessoa jurídica de direito público interno, por órgãos ou entidades que integrem a Administração Pública, criados para esse fim específico. Confirmamos que não temos conhecimento de incertezas significativas relacionadas com eventos ou condições que possam gerar dúvidas sobre a capacidade de a Empresa continuar em operação. DECLARAÇÃO DA DIRETORIA SOBRE AS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS E RELATÓRIO SOBRE REVISÃO DAS INFORMAÇÕES Em conformidade com o artigo 27, incisos V e VI da Instrução CVM nº 80, de 29 de março de 2022, a Diretoria Executiva da DATAPREV declara que: - reviu, discutiu e concorda com as Demonstrações Contábeis da DATAPREV do período findo em 31 de dezembro de 2022; - reviu, discutiu e concorda com as opiniões expressas no relatório da Russell Bedford Brasil, relativamente às Demonstrações Contábeis do período findo em 31 de dezembro de 2022; e - as Demonstrações Financeiras foram aprovadas para emissão pela Diretoria Executiva da Companhia, considerando os eventos subsequentes ocorridos até 17 de fevereiro de 2023. GUSTAVO HENRIQUE RIGODANZO CANUTO Presidente GILMAR SOUZA DE QUEIROZ Diretor de Administração e Pessoas - DAP ISABEL LUIZA RAFAEL MACHADO DOS SANTOS Diretora Jurídica de Riscos, Gestão e Governança Corporativa - DGJ ANTONIO HOBMEIR NETO Diretor de Tecnologia e Operações - DIT FLÁVIO RONISON SAMPAIO Diretor de Produtos e Soluções - DDS ALAN DO NASCIMENTO SANTOS Diretor de Relacionamento e Negócio - DRN IRINILSON ANTONIO DE ALMEIDA JUNIOR Gerente de Departamento Gestão Contábil CONTADOR CRC/RJ - 108.591/O-3 RELATÓRIO DO AUDITOR INDEPENDENTE SOBRE AS DEMONSTRAÇÕES CO N T Á B E I S Aos Administradores e aos Acionistas da EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMAÇÕES DA PREVIDÊNCIA - DATAPREV Rio de Janeiro - RJ Opinião Examinamos as demonstrações contábeis da EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMAÇÕES DA PREVIDÊNCIA - DATAPREV ("Companhia"), que compreendem o balanço patrimonial em 31 de dezembro de 2022 e as respectivas demonstrações do resultado, das mutações do patrimônio líquido e dos fluxos de caixa para o exercício findo nessa data, bem como as correspondentes notas explicativas, incluindo o resumo das principais políticas contábeis. Em nossa opinião, as demonstrações contábeis acima referidas apresentam adequadamente, em todos os aspectos relevantes, a posição patrimonial e financeira da Companhia em 31 de dezembro de 2022, o desempenho de suas operações e os seus fluxos de caixa para o exercício findo nessa data, de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil. Base para opinião Nossa auditoria foi conduzida de acordo com as normas brasileiras e internacionais de auditoria. Nossas responsabilidades, em conformidade com tais normas, estão descritas na seção a seguir, intitulada "Responsabilidades do auditor pela auditoria das demonstrações contábeis". Somos independentes em relação à Companhia, de acordo com os princípios éticos relevantes previstos no Código de Ética Profissional do Contador e nas normas profissionais emitidas pelo Conselho Federal de Contabilidade, e cumprimos com as demais responsabilidades éticas de acordo com essas normas. Acreditamos que a evidência de auditoria obtida é suficiente e apropriada para fundamentar nossa opinião. Outros assuntos Demonstração do Valor Adicionado A demonstração do valor adicionado (DVA) referente ao exercício findo de 31 de dezembro de 2022, elaborada sob a responsabilidade da administração da Companhia e apresentada como informação suplementar, foi submetida a procedimentos de auditoria executados em conjunto com a auditoria das demonstrações contábeis da Companhia. Para a formação de nossa opinião, avaliamos se essa demonstração está conciliada com as demonstrações contábeis e registros contábeis, conforme aplicável, e se a sua forma e conteúdo estão de acordo com os critérios definidos na NBC TG 09 - Demonstração do Valor Adicionado. Em nossa opinião, essa demonstração do valor adicionado foi adequadamente elaborada, em todos os aspectos relevantes, segundo os critérios definidos nessa Norma e está consistente em relação às demonstrações contábeis tomadas em conjunto. Outras informações que acompanham as demonstrações contábeis e o relatório do auditor A administração da Companhia é responsável por essas outras informações que compreendem o Relatório da Administração. Nossa opinião sobre as demonstrações contábeis não abrange o Relatório da Administração e não expressamos qualquer forma de conclusão de auditoria sobre esse relatório. Em conexão com a auditoria das demonstrações contábeis, nossa responsabilidade é a de ler o Relatório da Administração e, ao fazê-lo, considerar se esse relatório está, de forma relevante, inconsistente com as demonstrações contábeis ou com nosso conhecimento obtido na auditoria ou, de outra forma, aparenta estar distorcido de forma relevante. Se, com base no trabalho realizado, concluirmos que há distorção relevante no Relatório da Administração, somos requeridos a comunicar esse fato. Não temos nada a relatar a este respeito. Responsabilidades da administração e da governança pelas demonstrações contábeis A administração é responsável pela elaboração e adequada apresentação das demonstrações contábeis de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil e pelos controles internos que ela determinou como necessários para permitir a elaboração de demonstrações contábeis livres de distorção relevante, independentemente se causada por fraude ou erro. Na elaboração das demonstrações contábeis, a administração é responsável pela avaliação da capacidade da Companhia continuar operando, divulgando, quando aplicável, os assuntos relacionados com a sua continuidade operacional e o uso dessa base contábil na elaboração das demonstrações contábeis, a não ser que a administração pretenda liquidar a Companhia ou cessar suas operações, ou não tenha nenhuma alternativa realista para evitar o encerramento das operações. Os responsáveis pela governança da Companhia são aqueles com responsabilidade pela supervisão do processo de elaboração das demonstrações contábeis. Responsabilidades do auditor pela auditoria das demonstrações contábeis Nossos objetivos são obter segurança razoável de que as demonstrações contábeis, tomadas em conjunto, estão livres de distorção relevante, independentemente se causada por fraude ou erro, e emitir relatório de auditoria contendo nossa opinião. Segurança razoável é um alto nível de segurança, mas não uma garantia de que a auditoria realizada de acordo com as normas brasileiras e internacionais de auditoria sempre detectam as eventuais distorções relevantes existentes. As distorções podem ser decorrentes de fraude ou erro e são consideradas relevantes quando, individualmente ou em conjunto, possam influenciar, dentro de uma perspectiva razoável, as decisões econômicas dos usuários tomadas com base nas referidas demonstrações contábeis. Como parte da auditoria realizada de acordo com as normas brasileiras e internacionais de auditoria, exercemos julgamento profissional e mantemos ceticismo profissional ao longo da auditoria. Além disso: Identificamos e avaliamos os riscos de distorção relevante nas demonstrações contábeis, independentemente se causada por fraude ou erro, planejamos e executamos procedimentos de auditoria em resposta a tais riscos, bem como obtivemos evidência de auditoria apropriada e suficiente para fundamentar nossa opinião. O risco de não detecção de distorção relevante resultante de fraude é maior do que o proveniente de erro, já que a fraude pode envolver o ato de burlar os controles internos, conluio, falsificação, omissão ou representações falsas intencionais; Obtivemos entendimento dos controles internos relevantes para a auditoria para planejarmos procedimentos de auditoria apropriados às circunstâncias, mas, não, com o objetivo de expressarmos opinião sobre a eficácia dos controles internos da Companhia; Avaliamos a adequação das políticas contábeis utilizadas e a razoabilidade das estimativas contábeis e respectivas divulgações feitas pela administração; Concluímos sobre a adequação do uso, pela administração, da base contábil de continuidade operacional e, com base nas evidências de auditoria obtidas, se existe incerteza relevante em relação a eventos ou condições que possam levantar dúvida significativa em relação à capacidade de continuidade operacional da Companhia. Se concluirmos que existe incerteza relevante, devemos chamar atenção em nosso relatório de auditoria para as respectivas divulgações nas demonstrações contábeis ou incluir modificação em nossa opinião, se as divulgações forem inadequadas. Nossas conclusões estão fundamentadas nas evidências de auditoria obtidas até a data de nosso relatório. Todavia, eventos ou condições futuras podem levar a Companhia a não mais se manter em continuidade operacional; Avaliamos a apresentação geral, a estrutura e o conteúdo das demonstrações contábeis, inclusive as divulgações e se as demonstrações contábeis representam as correspondentes transações e os eventos de maneira compatível com o objetivo de apresentação adequada. Comunicamo-nos com os responsáveis pela governança a respeito, entre outros aspectos, do alcance e da época dos trabalhos de auditoria planejados e das constatações significativas de auditoria, inclusive as deficiências significativas nos controles internos que, eventualmente, tenham sido identificadas durante nossos trabalhos. Barueri, 17 de fevereiro de 2023. RUSSELL BEDFORD BRASIL AUDITORES INDEPENDENTES S/S 2 CRC RS 5.460/0-O "T" SP ROGER MACIEL DE OLIVEIRA Contador 1 CRC RS 71.505/O-3 "T" SP Sócio Responsável Técnico Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional GABINETE DO MINISTRO PORTARIA Nº 1.258, DE 30 DE MARÇO DE 2023 Institui o Comitê Permanente de Gênero, Raça e Diversidade no âmbito do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional (MIDR) e entidades vinculadas. O MINISTRO DE ESTADO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único do inciso I, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no art. 5º, do Anexo I do Decreto n. 11.347, de 1º de janeiro de 2023, resolve: Art. 1º Instituir o Comitê Permanente de Gênero, Raça e Diversidade no âmbito do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional e entidades vinculadas, com o objetivo de transversalizar a igualdade de gênero, étnico-racial e o respeito à diversidade na elaboração de políticas públicas de integração e desenvolvimento regional. Art. 2º Compete ao Comitê: I - realizar diagnóstico acerca de eventuais políticas, programas e ações que abordem ou tenham potencial de transversalizar os temas de gênero, raça/etnia e diversidade no âmbito de atuação do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional; II - elaborar relatório técnico e apresentar Plano de Ação com propostas a serem incorporadas aos programas e às ações do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional e suas entidades vinculadas para a construção de políticas públicas inclusivas, destinadas a reparar distorções e desigualdades sociais, de gênero, de raça/etnia e diversidade; III - solicitar pareceres e estudos de especialistas nas temáticas afetas ao Comitê, com vistas a subsidiar a implementação de políticas públicas transversais no âmbito do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional; IV - propor ferramentas, iniciativas e sistemáticas para criar, viabilizar, aprimorar e monitorar a atuação do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional e entidades vinculadas que considerem gênero, raça, etnia e diversidade; V - articular com os demais órgãos da Administração Pública, nas três esferas e observadas as interlocuções com o Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, a fim de levantar a necessidade de ações educativas e de sensibilização nas temáticas de gênero, raça/etnia e diversidade, com foco na atuação da Pasta; VI - promover e facilitar a interlocução com movimentos sociais e entidades da sociedade civil organizada para representatividade e escuta nos processos de implementação e acompanhamento de políticas públicas de integração e desenvolvimento regional;