DOU 31/03/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023033100058 58 Nº 63, sexta-feira, 31 de março de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 As pessoas referidas nesta portaria deverão comparecer perante a justiça eleitoral para o devido cadastramento, nos termos do Art. 231 do Decreto nº 9.199/2017, que regulamenta a Lei nº 13.445/2017. LIGIA MARIA DUARTE PEREIRA PORTARIA Nº 1.930, DE 30 DE MARÇO DE 2023 A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, resolve: CONCEDER a nacionalidade brasileira, por naturalização, às pessoas abaixo relacionadas, nos termos do Art. 12, II, "b", da Constituição Federal, e em conformidade com o Art. 67 da Lei nº 13.445/2017, regulamentada pelo Decreto nº 9.199/2017, a fim de que possam gozar dos direitos outorgados pela Constituição e leis do Brasil: LUBNA EL OMAIRI - G460261-2, natural do Libano, nascida em 9 de março de 1972, filha de Mohamed El Omairi e de Nahla El Omairi, residente no Estado do Paraná (Processo nº 235881.0212290/2022); MARGARITA RYSSINA - V348158-2, natural da Russia, nascida em 9 de outubro de 1964, filha de Iouri Zaitsev e de Dina Zaitseva, residente no Estado do Espírito Santo (Processo nº 235881.0209447/2022) e NOELIA DEL VALLE FRANCO RONDON - V318110-B, natural da Venezuela, nascida em 01 de setembro de 1972, filha de Said Noel Franco Perez e de Ana de Lourdes Rondon de Franco, residente no Estado do Rio de Janeiro (Processo nº 235881.0208890/2022). As pessoas referidas nesta Portaria deverão comparecer perante a Justiça Eleitoral para o devido cadastramento, nos termos do Art. 231 do Decreto nº 9.199/2017, que regulamenta a Lei nº 13.445/2017. LIGIA MARIA DUARTE PEREIRA PORTARIA Nº 1.932, DE 30 DE MARÇO DE 2023 A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, resolve: CONCEDER a nacionalidade brasileira, por naturalização, às pessoas abaixo relacionadas, nos termos do Art. 12, II, "a", da Constituição Federal, e em conformidade com o Art. 65 da Lei nº 13.445/2017, regulamentada pelo Decreto nº 9.199/2017, a fim de que possam gozar dos direitos outorgados pela Constituição e leis do Brasil: AHMAD MOHAMAD AWALI - V646467-F, natural do Libano, nascido em 5 de outubro de 1980, filho de Ibtissam Awali e de Mohamad Awali, residente do Estado do Paraná (Processo nº 08389.000586/2020-69); CLARISBEL VIERA LOPEZ - G005397-G, natural de Cuba, nascida em 24 de março de 1966, filha de Clara Luz Lopez Diaz e de Ulises De Jesus Viera Mojena, residente no Estado da Bahia (Processo nº 08256.000219/2020-71); ELHADJI BABACAR GUEYE - V618367- R, natural do Senegal, nascido em 16 de junho de 1975, filho de Diodio Ndiaye Fall e de Amadou Bara Gueye, residente no Estado de São Paulo (Processo nº 235881.0086504/2021) e LIUSKA FERNANDEZ MARTINEZ - G005332-7, natural de Cuba, nascida em 11 de dezembro de 1984, filha de Lucinda Martinez Moreira e de Francisco Fernandez Dominguez, residente no Estado do Pará (Processo nº 08360.007220/2019-03). As pessoas referidas nesta portaria deverão comparecer perante a justiça eleitoral para o devido cadastramento, nos termos do Art. 231 do Decreto nº 9.199/2017, que regulamenta a Lei nº 13.445/2017. LIGIA MARIA DUARTE PEREIRA DESPACHO DE 30 DE MARÇO DE 2023 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0186374/2022. Código: 198.624 Interessado: ANNA ALEKSEEVNA TIMOSHENKO. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a base legal da residência da requerente não persiste, tendo em vista o divórcio com cidadão brasileiro, portanto não atende o requisito previsto no inciso II do art. 65 da Lei nº 13.445, de 2017 c/c II do art. 235 do Decreto 9.199 de 2017. LIGIA MARIA DUARTE PEREIRA D ES P AC H O S DESPACHO Nº 3/2023/DINAC_AUT_RES_PES_NACION_BRAS/DINAC/CPMIG/CGPMIG/DEMIG/SENA JUS Assunto: Migrações: Autorização de Residência por Prazo Indeterminado Interessado(a): KAYO LUÃ FARIAS DO AMARAL A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS - SUBSTITUTA, no uso da competência delegada pela Portaria nº 18, de 19 de dezembro de 2018, publicada em 20 de dezembro de 2018, resolve: DEFERIR o pedido de autorização de residência por prazo indeterminado à pessoa que já tenha possuído a nacionalidade brasileira, tendo em vista o cumprimento do disposto no art. 155, do Decreto nº 9.199 de 20 de novembro de 2017. DESPACHO Nº 2/2023/DINAC_AUT_RES_PES_NACION_BRAS/DINAC/CPMIG/CGPMIG/DEMIG/SENA JUS Assunto: Indeferimento do pedido Interessado: HASSAN EZZEDDINE Processo: 08505.001818/2023-75 A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS - SUBSTITUTA, no uso da competência delegada pela Portaria nº 18, de 19 de dezembro de 2018, publicada em 20 de dezembro de 2018, indefere o pedido de autorização de residência para pessoa que já tenha possuído a nacionalidade brasileira e não deseje ou não reúna os requisitos para readquiri-la, por perda de objeto, com fulcro no art. 52 da Lei 9784, de 29 de janeiro de 1999, e também por não cumprir com o disposto no art. 155 do Decreto 9.199, de 20 de novembro de 2017, tendo em vista que o Interessado não apresentou comprovação de que possuía a nacionalidade brasileira originária, tampouco comprovante de perda da nacionalidade brasileira originária. DESPACHO Nº 32/2023/DINAC_PERDA_DE _NACIONALIDADE/DINAC/CPMIG/CGPMIG/DEMIG/SENA JUS Assunto: Extinção do processo Interessado: Wallison Pereira da Silva Processo: 08018.070072/2022-51 A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS SUBSTITUTA, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, declaro a extinção do processo por perda de objeto, com fulcro no art. 52 da Lei nº 9.784 , de 29 de janeiro de 1999, tendo em vista a duplicidade de pedidos, e que já foi concedida a Perda da Nacionalidade Brasileira o(a) Requerente, por meio do processo nº 08018.010464/2023-41, e em conformidade com a Portaria nº 1.743, de 24 de fevereiro de 2023, publicada no Diário Oficial da União em 27 de fevereiro de 2023. DESPACHO Nº 58/2023/CPMIG/CGPMIG/DEMIG/SENAJUS Assunto: INDEFERIMENTO DE PEDIDO DE REVOGAÇÃO DE EXPULSÃO Interessada: MATEA BRAIM ou MATEA BRAIM AKINTAY Processo nº 08704.003423/2015-51 A Coordenadora de Processos Migratórios, Substituta, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria SENAJUS nº 432, de 17 de junho de 2019, publicada no Diário Oficial da União, de 21 de junho de 2019, mantém, pelos seus próprios fundamentos, a decisão administrativa ora impugnada e, portanto, INDEFERE o pedido de reconsideração, tendo em vista que não restou comprovado o amparo previsto no art. 193, inciso II, alínea "a" ou "b", do Decreto 9.199/17. LIGIA MARIA DUARTE PEREIRA COORDENAÇÃO DE POLÍTICA DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA PORTARIA CPCIND/SENAJUS/MJSP Nº 457, DE 30 DE MARÇO DE 2023 O COORDENADOR DE POLÍTICA DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220, parágrafo 3º, inciso I, da Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, e com fundamento na Portaria MJ nº 502, de 23 de novembro de 2021, resolve classificar: Filme: Belo Desastre (Beautiful Disaster, Estados Unidos da América - 2023) Produtor(es): Voltage Pictures Diretor(es): Roger Kumble Distribuidor(es): Diamond Films Do Brasil Classificação Pretendida: não recomendado para menores de 12 (doze) anos Gênero: Comédia/Romance Classificação Atribuída: não recomendado para menores de 14 (catorze) anos Recomenda-se sua exibição a partir das 21 (vinte e uma) horas, quando apresentado em TV aberta Contém: Violência , Conteúdo Sexual e Drogas Lícitas Processo: 08017.000504/2023-57 Requerente: Gisele Cruz De Carvalho EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO PORTARIA CPCIND/SENAJUS/MJSP Nº 458, DE 30 DE MARÇO DE 2023 O COORDENADOR DE POLÍTICA DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220, parágrafo 3º, inciso I, da Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, e com fundamento na Portaria MJ nº 502, de 23 de novembro de 2021, resolve classificar: Filme: Batman: O Cavaleiro das Trevas - Parte 2 (Batman: The Dark Knight Returns, Part 2, Estados Unidos da América - 2013) Diretor(es): Jay Oliva Distribuidor(es): HBO MAX Classificação Pretendida: não recomendado para menores de 12 (doze) anos Gênero: Ação/Animação Classificação Atribuída: não recomendado para menores de 16 (dezesseis) anos Recomenda-se sua exibição a partir das 22 (vinte e duas) horas, quando apresentado em TV aberta Contém: Violência , Atos criminosos e Drogas Lícitas Processo: 08017.000610/2023-31 EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO PORTARIA CPCIND/SENAJUS/MJSP Nº 459, DE 30 DE MARÇO DE 2023 O COORDENADOR DE POLÍTICA DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220, parágrafo 3º, inciso I, da Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, e com fundamento na Portaria MJ nº 502, de 23 de novembro de 2021, resolve classificar: Filme: Tempo de Resistência (Brasil - 2004) Produtor(es): André Ristum Diretor(es): André Ristum Distribuidor(es): Sombumbo Filmes Ltda - ME Classificação Pretendida: não recomendado para menores de 16 (dezesseis) anos Gênero: Documentário Classificação Atribuída: não recomendado para menores de 14 (catorze) anos Recomenda-se sua exibição a partir das 21 (vinte e uma) horas, quando apresentado em TV aberta Contém: Violência , Drogas Lícitas e Temas Sensíveis Processo: 08017.000618/2023-05 Requerente: Beatriz Marconi da Costa Alexandre EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO PORTARIA CPCIND/SENAJUS/MJSP Nº 460, DE 30 DE MARÇO DE 2023 O COORDENADOR DE POLÍTICA DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220, parágrafo 3º, inciso I, da Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, e com fundamento na Portaria MJ nº 502, de 23 de novembro de 2021, resolve classificar: Trailer: Os Aventureiros - A Origem - Trailer F1 (Os Aventureiros - A Origem, Brasil - 2023) Diretor(es): André Pellenz Distribuidor(es): Warner Bros (South) Inc Classificação Pretendida: livre Gênero: Aventura Classificação Atribuída: livre Contém: Violência Fantasiosa Processo: 08017.000630/2023-10 Requerente: SET Serviços Empresariais Ltda EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO PORTARIA CPCIND/SENAJUS/MJSP Nº 461, DE 30 DE MARÇO DE 2023 O COORDENADOR DE POLÍTICA DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220, parágrafo 3º, inciso I, da Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, e com fundamento na Portaria MJ nº 502, de 23 de novembro de 2021, resolve classificar: Trailer: Ruby Marinho - Monstro Adolescente - Trailer 2C (Ruby Gillman Teenage Kraken, Estados Unidos da América - 2023) Produtor(es): Christi Soper Hilt