DOU 31/03/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023033100061 61 Nº 63, sexta-feira, 31 de março de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 ATOS DE 24 DE MARÇO DE 2023 O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO DE USOS DE RECURSOS HÍDRICOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS E SANEAMENTO BÁSICO - ANA, no exercício da competência delegada pelo art. 3º, inciso I, da Resolução ANA nº 26, de 8/5/2020, torna público que o DIRETOR VITOR EDUARDO DE ALMEIDA SABACK, nos termos do art. 12, inciso V, da Lei nº 9.984, de 17/7/2000, com fundamento na Resolução ANA nº 1.938, de 30/10/2017, resolveu emitir as outorgas de direito de uso de recursos hídricos a: Nº 619 - J. ALVES FILHO TECELAGEM, rio Piranhas, Município de Jardim de Piranhas/RN, indústria. Nº 620 - CEMIG GERACAO E TRANSMISSAO S.A, rio Moji-Guaçu, Município de Jacutinga/MG, aproveitamento hidroelétrico, CGH Jacutinga. Nº 621 - CAIO BRUNNER SANTOS, Córrego Poço Claro, Município de Cabeceiras/GO, reservatório. Nº 622 - CONCESSIONARIA DE SANEAMENTO DO AMAPA SPE S.A., rio Amazonas, Município de Macapá/AP, abastecimento público. Nº 623 - EMPRESA BAIANA DE ÁGUAS E SANEAMENTO S/A, rio Pardo, Município de Encruzilhada/BA, reservatório. Nº 624 - EMPRESA BAIANA DE ÁGUAS E SANEAMENTO S/A, rio Pardo, Município de Cândido Sales/BA, reservatório. O inteiro teor das Outorgas, bem como as demais informações pertinentes está disponível no site www.gov.br/ana. MARCO J. M. NEVES ATO Nº 635, DE 27 DE MARÇO DE 2023 O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO DE USOS DE RECURSOS HÍDRICOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS E SANEAMENTO BÁSICO - ANA, no exercício da competência delegada pelo art. 3º, inciso I, da Resolução ANA nº 26, de 8/5/2020, torna público que o DIRETOR VITOR EDUARDO DE ALMEIDA SABACK, nos termos do art. 12, inciso V, da Lei nº 9.984, de 17/7/2000, com fundamento na Resolução ANA nº 1.938, de 30/10/2017, resolveu emitir a outorga preventiva de uso de recursos hídricos à: ANDRE SANTANA ANDRADE, CLARICE SANTANA DE ANDRADE, LUCAS OLIVEIROS DE ANDRADE, MARILDA SANTANA ANDRADE E OLIVEIROS MARTINS DE ANDRADE, rio São Francisco, município de Ponto Chique/MG, irrigação. O inteiro teor da Outorga, bem como as demais informações pertinentes está disponível no site www.gov.br/ana. MARCO J. M. NEVES ATO Nº 638, DE 27 DE MARÇO DE 2023 O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO DE USOS DE RECURSOS HÍDRICOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS E SANEAMENTO BÁSICO - ANA, no exercício da competência delegada pelo art. 3º, inciso I, da Resolução ANA nº 26 de 8/5/2020, torna público que o DIRETOR VITOR EDUARDO DE ALMEIDA SABACK, nos termos do art. 12, inciso V, da Lei nº 9.984, de 17/7/2000, com fundamento na Resolução ANA nº 1.938, de 30/10/2017, resolveu: Revogar a outorga emitida a HEBERT LEVER JOSE DO COUTO, por meio da Outorga ANA nº 615, de 08 de abril de 2021, publicada no Diário Oficial da União em 09 de abril de 2021, seção 1, página 35, por motivo de descumprimento do prazo previsto na Lei nº 9433, de 8 de janeiro de 1997, artigo 15, Inciso II (ausência de uso por três anos consecutivos). O inteiro teor da Revogação, bem como as demais informações pertinentes está disponível no site www.gov.br/ana. MARCO J. M. NEVES ATOS DE 27 DE MARÇO DE 2023 O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO DE USOS DE RECURSOS HÍDRICOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS E SANEAMENTO BÁSICO - ANA, no exercício da competência delegada pelo art. 3º, inciso I, da Resolução ANA nº 26, de 8/5/2020, torna público que o DIRETOR VITOR EDUARDO DE ALMEIDA SABACK, nos termos do art. 12, inciso V, da Lei nº 9.984, de 17/7/2000, com fundamento na Resolução ANA nº 1.938, de 30/10/2017, resolveu emitir as outorgas de direito de uso de recursos hídricos a: Nº 625 - GR EXTRACAO DE AREIA E TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA, rio Iguaçu, município de Irineópolis/SC, mineração. Nº 626 - GR EXTRACAO DE AREIA E TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA, rio Iguaçu, município de Porto União/SC, mineração. Nº 627 - GR EXTRACAO DE AREIA E TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA, rio Iguaçu, município de Paula Freitas/PR, mineração. Nº 628 - MINERACAO VALE DO SOL LTDA; LEONARDO RIBEIRO PASSOS DOURADO; HUGO LIMA DE SOUZA CARMO, SERGIO RICARDO SILVA MARTINS, rio São Francisco, município de Petrolina/PE, mineração. Nº 629 - GUSTAVO MARQUES MAC LAREN, rio Preto, município de Rio das Flores/RJ, criação animal. Nº 630 - DUSELLE E SERVICOS LTDA - EPP, UHE Ilha dos Pombos, município de Carmo/RJ, mineração. Nº 631 - VALE S.A., Córrego Pequiá, município de Açailândia/MA, outras. Nº 632 - LCR PEREIRA - EXTRACAO DE AREIA E TRANSPORTES, rio Paraíba do Sul, município de São Fidélis/RJ, mineração. Nº 633 - J. ALVES FILHO TECELAGEM, rio Piranhas, município de Jardim de Piranhas/RN, indústria. Nº 634 - PAULO AFONSO LUAN EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO 01 SPE LTDA, UHE Paulo Afonso IV/UHE Apolônio Sales (Moxotó), município de Paulo Afonso/BA, outras. Nº 636 - MMC CONSULTORIA E PARTICIPACOES LTDA, rio Doce, município de São José do Goiabal/MG, mineração. Nº 637 - MMC CONSULTORIA E PARTICIPACOES LTDA, rio Doce, município de São José do Goiabal/MG, mineração. Nº 639 - SALOBO METAIS S/A, Barragem de Rejeitos, município de Marabá/PA, consumo humano. Nº 640 - OTHELO JAIR PINOTTI, BRUNO GORGES PEREIRA, RODRIGO ROSSI PINOTTI, LUCIANA ROSSI MOURA, SUZANA ROSSI PINOTTI, rio Uruguai, município de Uruguaiana/RS, irrigação. Nº 641 - NOVA SINOP EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA, rio São Manuel ou Teles Pires, município de Sinop/MT, irrigação. Nº 642 - COMVAP ACUCAR E ALCOOL LTDA, rio Parnaíba, município de Caxias/MA, irrigação. O inteiro teor das Outorgas, bem como as demais informações pertinentes está disponível no site www.gov.br/ana. MARCO J. M. NEVES R E T I F I C AÇ ÃO Nos ATOS DE 27 DE FEVEREIRO 2022, publicado no DOU de 7/3/2023, Seção 1, página 56, onde se lê: "ATOS DE 27 DE FEVEREIRO 2022, leia-se: "ATOS DE 27 DE FEVEREIRO 2023". INSTITUTO DE PESQUISAS JARDIM BOTÂNICO DO RIO DE JANEIRO PORTARIA Nº 9, DE 15 DE MARÇO DE 2023 Estabelece o horário de visitação no arboreto no período outono/inverno 2023 O PRESIDENTE SUBSTITUTO DO INSTITUTO DE PESQUISAS JARDIM BOTÂNICO DO RIO DE JANEIRO, designado pela Portaria nº 124 do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima, de 03 de fevereiro de 2023, publicada no DOU de 06 de fevereiro de 2023, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei nº 10.316, de 06 de dezembro de 2001 06 de dezembro de 2001, publicada no DOU de 07 de dezembro de 2001, no Decreto nº 11.199, de 15 de setembro de 2022, publicado no DOU de 16 de setembro de 2022, e considerando o constante nos autos do Processo nº 02011.000248/2021-18, resolve: Art. 1º Conforme previsto no parágrafo único dos art. 2º e 5º, do Anexo I da Portaria nº 85, de 27 de abril de 2021, que dispõe sobre o Regulamento de atividade de visitação pública dos espaços físicos do JBRJ, no período de 01 de abril de 2023 a 22 de setembro de 2023: a) o horário para visitação no Arboreto do Jardim Botânico se dará das 8h às 17horas, de segunda a domingo, ficando fechado às quartas-feiras; b) a prática de atividades esportivas no interior do Arboreto, incluindo a corrida, que não ameacem a integridade das coleções e que não coloquem em risco a flora e a fauna do Arboreto, pode ser realizada no horário de 06h às 09h e de 16h às 18h. Parágrafo único. As atividades e eventos que recaiam em datas e horários não previstos nesta Portaria, serão analisados individualmente e autorizados pela Presidência do JBRJ. Art. 2º Fica revogada a Portaria n° 23, de 9 de setembro de 2022. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ELIEZER DE SOUSA NUNES PORTARIA Nº 10, DE 16 DE MARÇO DE 2023 Regulamenta as atividades e revisa os preços dos serviços de visitação e ingresso ao Arboreto no Instituto de Pesquisas Jardim Botânico do Rio de Janeiro. O PRESIDENTE SUBSTITUTO DO INSTITUTO DE PESQUISAS JARDIM BOTÂNICO DO RIO DE JANEIRO, designado pela Portaria nº 124 do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima, de 03 de fevereiro de 2023, publicada no DOU de 06 de fevereiro de 2023, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei nº 10.316, de 06 de dezembro de 2001 06 de dezembro de 2001, publicada no DOU de 07 de dezembro de 2001, no Decreto nº 11.199, de 15 de setembro de 2022, publicado no DOU de 16 de setembro de 2022, e considerando o constante nos autos do Processo nº 02011.000540/2021-22, resolve: Art. 1º Regulamentar a atividade de visitação guiada no Instituto de Pesquisas Jardim Botânico do Rio de Janeiro (JBRJ), nos termos do Anexo I desta Portaria. Art. 2º Revisar o preço dos serviços de visitação e ingresso ao Arboreto no JBRJ, nos termos do Anexo II desta Portaria. Art. 3º A concessão dos descontos descritos no Anexo II fica condicionada a apresentação de documento comprobatório à bilheteria pelos residentes das localidades listadas. Art. 4º Permanece em vigência a concessão de gratuidade e meia entrada, conforme a Portaria JBRJ n° 052/2016, de maneira cumulativa aos descontos desta portaria. Art. 5º Ficam revogadas a Portaria nº 107, de 17 de setembro de 2021, e a Portaria nº 124, de 13 de dezembro de 2021. Art. 6º Os casos omissos e as dúvidas suscitadas com a aplicação deste Regulamento serão dirimidas pela Presidência do JBRJ. Art. 7º Esta Portaria entra em vigor em 01 de maio de 2023. ELIEZER NUNES DE SOUSA ANEXO I (A QUE SE REFERE AOS ARTS. 1º E 2º DA PORTARIA Nº 10, DE 16 DE MARÇO DE 2023) CAPÍTULO I DO OBJETIVO Art. 1º Regulamentar a atividade de visitação guiada no Instituto de Pesquisas Jardim Botânico do Rio de Janeiro (JBRJ). CAPÍTULO II DO SERVIÇO PRESTADO Art. 2º As atividades de visitação guiada serão organizadas da seguinte forma: I - Das modalidades de serviço: a) Diurno: i) Visita Guiada Premium: saídas periódicas em carrinho elétrico com duração aproximada de 1 (uma) hora de passeio, incluindo um profissional que guiará os visitantes durante o trajeto; ii) Visita Guiada Premium Express: saídas periódicas em carrinho elétrico com duração aproximada de 30 (trinta) minutos de passeio, incluindo um profissional que guiará os visitantes durante o trajeto; iii) Transporte Circular: serviço que contempla diversos pontos de parada, onde os visitantes aguardam para embarcar em fila e por ordem de chegada, sendo obrigatório o desembarque dos visitantes sempre no ponto posterior ao ponto de embarque. As crianças até 5 (cinco) anos de idade possuem gratuidade, desde que permaneçam no colo dos pais ou responsáveis. Não há previsão de guia, somente o motorista condutor do veículo; e iv) Visita Guiada a Pé: saídas periódicas com duração aproximada de 1 (uma) hora e 30 (trinta) minutos de passeio, incluindo um profissional a pé que guiará os visitantes durante o trajeto. b) Noturno: i) Visita Guiada Premium: saídas com programação definida pela Diretoria de Operações(DIOP) com agendamento e pagamento prévio, em carrinho elétrico com duração aproximada de 1 (uma) hora e 30 (trinta) minutos de passeio, incluindo um profissional que guiará os visitantes durante o trajeto; e ii) Visita Guiada a Pé: saídas com programação definida pela DIOP, agendamento e pagamento prévio, com duração aproximada de 1 (uma) hora e 30 (trinta) minutos de passeio, incluindo um profissional a pé que guiará os visitantes durante o trajeto. c) VIP Diurno e Noturno: i) Visita Guiada VIP: saídas organizadas a partir da solicitação dos interessados, com roteiro customizado, contratada mediante avaliação da solicitação e análise de disponibilidade junto à Divisão de Visitação, em carrinho elétrico com duração aproximada de 2 (duas) horas de passeio, incluindo um profissional que guiará os visitantes durante o trajeto. Parágrafo único: Por se tratar de atividade dinâmica, podem ser necessárias modificações (como horários, trajetos, entre outros) e demais ajustes para estes serviços. Caberá à Divisão de Visitação/DIOP fazer a gestão operacional e informar previamente ao visitante sobre o serviço que será prestado e eventuais modificações.