DOU 31/03/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023033100079 79 Nº 63, sexta-feira, 31 de março de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA GM/MS Nº 340, DE 28 DE MARÇO DE 2023 Habilita Unidade Aeromédica, destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), pertencente à Central de Regulação das Urgências (CRU) de Florianópolis (Grande)/SC, e estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado de Santa Catarina. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e Considerando o Título II - Do componente do serviço de atendimento móvel de urgência (SAMU 192) - da Portaria de Consolidação nº 3 GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde; Considerando a Portaria SAS/MS nº 288, de 12 de março de 2018, que redefine a operacionalização do cadastramento de serviços de atendimento pré-hospitalar móvel de urgência e o elenco de profissionais que compõem as equipes do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES); Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/2017/GM/MS, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde; Considerando a Portaria GM/MS nº 25, de 20 de janeiro de 2023, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC); e Considerando a documentação apresentada pelo Município de Florianópolis/SC na Proposta SAIPS nº 158772 e a correspondente avaliação pela Coordenação Geral de Urgência - Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência - CGURG/DAHU/SAES/MS, através de Parecer Técnico nº 711/2022, constante do NUP-SEI 25000.008987/2013-64, resolve: Art. 1º Fica habilitada a Unidade Aeromédica, destinada ao Serviço e Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), pertencente à Central de Regulação das Urgências (CRU) de Florianópolis (Grande)/SC, conforme Anexo a esta Portaria. Art. 2º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 462.000,00 (quatrocentos e sessenta e dois mil reais), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Estado de Santa Catarina. Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, ao Fundo Estadual de Saúde de Santa Catarina, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde. Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho, tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade. Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do Orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho: 10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0001. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 4ª (quarta) parcela de 2023. NÍSIA TRINDADE LIMA ANEXO . UF IBGE MUNICÍPIO G ES T ÃO C N ES D ES C R I Ç ÃO Nº PROPOSTA SAIPS CRU AMAZÔNIA LEGAL CÓDIGO E DESCRIÇÃO DO INCENTIVO VALOR CUSTEIO (ANUAL R$) . SC 420540 F LO R I A N Ó P O L I S ES T A D U A L 9722211 A E R O M É D I CO 158772 FLORIANÓPOLIS (GRANDE) N ÃO 82.46 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ- HOSPITALAR AEROMÉDICO SAMU 192 462.000,00 PORTARIA GM/MS Nº 341, DE 28 DE MARÇO DE 2023 Habilita o Hospital Regional de Água Boa ao recebimento do Incentivo para a Atenção Especializada aos Povos Indígenas (IAE-PI) e estabelece recurso Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Estado de Mato Grosso e Município de Água Boa. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e Considerando a Lei nº 9.836, de 23 de setembro de 1999, que acrescenta dispositivos à Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que "dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências", instituindo o Subsistema de Atenção à Saúde Indígena; Considerando Seção V - Do Preenchimento do Quesito Raça/Cor nos Formulários dos Sistemas de Informação em Saúde, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, que consolidação das normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde; Considerando Anexo XIV - Aprova a Política Nacional de Atenção à Saúde dos Povos Indígenas, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017, que consolidação das normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde; Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; Considerando a Portaria GM/MS nº 2.663, de 11 de outubro de 2017, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para redefinir os critérios para o repasse do Incentivo para a Atenção Especializada aos Povos Indígenas - IAE-PI, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS; Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde; Considerando a Portaria GM/MS nº 25, de 20 de janeiro de 2023, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC); e Considerando a correspondente avaliação da Secretaria Especial de Saúde Indígena - SESAI/MS, constante do NUP-SEI 25051.001059/2022-64, resolve: Art. 1º Fica habilitado o Hospital Regional de Água Boa ao recebimento do Incentivo de Atenção Especializada aos Povos Indígenas (IAE-PI), conforme Anexo a esta Portaria. Art. 2º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Estado de Mato Grosso e Município de Água Boa, no montante anual de R$ 922.200,00 (novecentos e vinte e dois mil duzentos reais), da seguinte forma: I - R$ 184.440,00 (cento e oitenta e quatro mil quatrocentos e quarenta reais) a ser transferido na 4ª (quarta) parcela de 2023, correspondente à 20% (vinte por cento) do valor anual; II - R$ 737.760,00 (setecentos e trinta e sete mil setecentos e sessenta reais), a ser transferido a partir da 5ª (quinta) parcela de 2023, correspondente à 80% (oitenta por cento) do valor anual. Parágrafo único. A partir do segundo ano os recursos serão transferidos em parcelas mensais no valor correspondente a 1/12 (um doze avos) do montante estabelecido no art. 2º desta Portaria. Art. 3º Em caso de atraso ou interrupção do repasse dos recursos do Incentivo de Atenção Especializada aos Povos Indígenas (IAE-PI) por parte do gestor local do SUS para o estabelecimento de saúde habilitado nesta Portaria, o Ministério da Saúde suspenderá a transferência dos valores ao limite financeiro do Estado de Mato Grosso e Município de Água Boa, fazendo também o desconto dos valores eventualmente não repassados em competências anteriores, em conformidade com os art. 303 e 304 da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017. Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, ao Fundo Municipal de Saúde de Água Boa (MT), em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde. Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade. Art. 5º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 4ª (quarta) parcela de 2023. NÍSIA TRINDADE LIMA ANEXO . UF IBGE MUNICÍPIO ES T A B E L EC I M E N T O C N ES G ES T ÃO CÓDIGO DO INCENTIVO VALOR ANUAL . MT 510020 ÁGUA BOA HOSPITAL REGIONAL DE AGUA BOA 2473046 MUNICIPAL 81.04 - IAE - PI R$ 922.200,00