DOU 31/03/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023033100080 80 Nº 63, sexta-feira, 31 de março de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA GM/MS Nº 342, DE 28 DE MARÇO DE 2023 Habilita estabelecimento de saúde ao recebimento do Incentivo para a Atenção Especializada aos Povos Indígenas (IAE-PI) e estabelece recurso Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Estado de Roraima. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e Considerando a Lei nº 9.836, de 23 de setembro de 1999, que acrescenta dispositivos à Lei nº 8.080, de 1990, instituindo o Subsistema de Atenção à Saúde Indígena; Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, que dispõem sobre a obrigatoriedade do preenchimento do quesito raça/cor nos formulários dos Sistemas de Informações Ambulatoriais e Hospitalares (SIA/SIH); Considerando o Anexo XIV- Aprova a Política Nacional de Atenção à Saúde dos Povos Indígenas, da Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as das normas sobre as Políticas Nacionais de Saúde do Sistema Único de Saúde; Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que estabelecem prazo para que os gestores efetuem o pagamento dos incentivos financeiros aos estabelecimentos de saúde que prestam serviços de forma complementar ao SUS; Considerando a Portaria GM/MS nº 2.663, de 11 de outubro de 2017, que regulamenta e estabelece critérios para habilitação ao recebimento do Incentivo para a Atenção Especializada aos Povos Indígenas- IAE-PI; Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde; Considerando a Portaria GM/MS nº 25, de 20 de janeiro de 2023, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC); e Considerando a correspondente avaliação da Secretaria Especial de Saúde Indígena - SESAI/MS, constante no NUP-SEI 25064.001296/2022-86, resolve: Art. 1º Fica habilitado, ao recebimento do Incentivo de Atenção Especializada aos Povos Indígenas (IAE-PI), o estabelecimento descrito no Anexo a esta Portaria. Art. 2º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Estado de Roraima, no montante anual de R$ 2.004.000,00 (dois milhões e quatro mil reais), da seguinte forma: I - R$ 400.800,00 (quatrocentos mil e oitocentos reais) a ser transferido na 4ª (quarta) parcela de 2023, correspondente à 20% (vinte por cento) do valor anual; II - R$ 1.603,200 (um milhão, seiscentos e três mil e duzentos reais), a ser transferido a partir da 5ª (quinta) parcela de 2023, correspondente à 80% (oitenta por centos) do valor anual. Parágrafo único. A partir do segundo ano os recursos serão transferidos em parcelas mensais no valor correspondente a 1/12 (um doze avos) do montante estabelecido no caput do art. 2º desta Portaria. Art. 3º Em caso de atraso ou interrupção do repasse dos recursos do Incentivo de Atenção Especializada aos Povos Indígenas (IAE-PI) por parte do gestor local do SUS para o estabelecimento de saúde habilitado, o Ministério da Saúde suspenderá a transferência dos valores ao limite financeiro do Estado de Roraima, fazendo também o desconto dos valores eventualmente não repassados em competências anteriores, em conformidade com os art. 303 e 304 da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017. Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, ao Fundo Estadual de Saúde de Roraima, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde. Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho, tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade. Art. 5º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 4ª (quarta) parcela de 2023. NÍSIA TRINDADE LIMA ANEXO . UF IBGE MUNICÍPIO ES T A B E L EC I M E N T O C N ES G ES T ÃO CÓDIGO DO INCENTIVO VALOR ANUAL . RR 140010 BOA VISTA HOSPITAL MATERNO INFANTIL N SRA DE NAZARETH 2566168 ES T A D U A L 81.04 - IAE - PI R$ 2.004.000,00 PORTARIA GM/MS Nº 343, DE 28 DE MARÇO DE 2023 Habilita leitos de Unidades de Terapia Intensiva - UTI Adulto e Pediátrico Tipo II e estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC de Estados e Municípios. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do Parágrafo único do art. 87 da Constituição, e Considerando a Portaria GM/MS nº 1.806, de 26 de agosto de 2014, que aprova o Componente Hospitalar da Etapa II do Plano de Ação da Rede de Atenção às Urgências do Estado do Espírito Santo e aloca recursos financeiros para sua implantação - Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar; Considerando a Portaria GM/MS nº 745, de 17 de junho de 2015, que altera o anexo da Portaria nº 1.806/GM/MS, de 26 de agosto de 2014, que aprova o Componente Hospitalar da Etapa II do Plano de Ação da Rede de Atenção às Urgências do Estado do Espírito Santo e aloca recursos financeiros para sua implantação - Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar; Considerando a Portaria GM/MS nº 2.238, de 29 de dezembro de 2015, que Aprova o Componente Hospitalar da Etapa I do Plano de Ação da Rede de Atenção às Urgências e Emergências do Distrito Federal e aloca recursos financeiros para sua implantação - Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar; Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as Redes do Sistema Único de Saúde; Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde; Considerando a Portaria GM/MS nº 25, de 20 de janeiro de 2023, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC); e Considerando a documentação apresentada nas Propostas SAIPS e a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar - Departamento de Atenção Hospitalar e de Urgência - CGAH/DAHU/SAES/MS, constante no NUP-SEI 25000.185330/2021-20, resolve: Art. 1º Ficam habilitados leitos de Unidade de Terapia Intensiva - UTI Adulto e Pediátrico Tipo II, nos estabelecimentos descritos no Anexo a esta Portaria. Parágrafo único. As referidas unidades de saúde poderão ser submetidas à avaliação pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde - SAES/MS e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos na Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, poderão ter suspenso os efeitos de suas habilitações. Art. 2º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 18.836.347,68 (dezoito milhões, oitocentos e trinta e seis mil e trezentos e quarenta e sete reais e sessenta e oito centavos), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC de Estados e Municípios, conforme Anexo a esta Portaria. Parágrafo único. O recurso financeiro estabelecido no art. 2° desta Portaria refere-se à habilitação de leitos de Unidade de Terapia Intensiva - UTI Adulto Tipo II e Pediátrico Tipo II e ao custeio diferenciado de leitos de UTI no Hospital e Maternidade Sílvio Ávidos - Colatina (ES), pertencente ao Plano de Ação da Rede de Atenção às Urgências do Estado do Espírito Santo aprovado pela Portaria GM/MS nº 745, de 17 de junho de 2015. Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, aos Fundos Estaduais e Municipais de Saúde, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde. Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade. Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 4ª (quarta) parcela de 2023. NÍSIA TRINDADE LIMA ANEXO . UF IBGE MUNICÍPIO ES T A B E L EC I M E N T O C N ES G ES T ÃO Nº PROPOSTA SAIPS CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO Nº DE LEITOS NOVOS A SEREM HABILITADOS VALOR ANUAL TOTAL MAC (R$) . CE 230760 LIMOEIRO DO NORTE HOSPITAL SÃO RAIMUNDO 2527707 MUNICIPAL 152.661 26.01 UTI ADULTO TIPO II 10 1.971.000,00 . CE Total 10 1.971.000,00 . DF 530000 BRASILIA HOSPITAL SÃO MATEUS 6730914 ES T A D U A L 152.697 26.01 UTI ADULTO TIPO II 12 2.365.200,00 . DF 530000 BRASILIA HOSPITAL REGIONAL DO GAMA 0010472 ES T A D U A L 151.575 82.73 UTI ADULTO RUE TIPO II - NOVOS 12 3.631.685,76 . DF Total 24 5.996.885,76 . ES 320150 CO L AT I N A HOSPITAL E MATERNIDADE SILVIO ÁVIDOS 2446030 MUNICIPAL 153.656 26.01 UTI ADULTO TIPO II 9 1.773.900,00 . ES 320150 CO L AT I N A SANTA CASA 2448637 ES T A D U A L 153.657 26.01 UTI ADULTO TIPO II 10 1.971.000,00 . ES 320150 CO L AT I N A HOSPITAL SÃO JOSÉ 2448521 MUNICIPAL 153.655 26.01 UTI ADULTO TIPO II 10 1.971.000,00 . ES 320150 CO L AT I N A HOSPITAL SÃO JOSÉ 2448521 MUNICIPAL 153.652 26.03 UTI PEDIÁTRICO TIPO II 10 1.971.000,00 . ES 320150 CO L AT I N A HOSPITAL E MATERNIDADE SILVIO ÁVIDOS 2446030 MUNICIPAL 153.656 82.73 UTI ADULTO RUE TIPO II - NOVOS 4 1.210.561,92 . ES Total 43 8.897.461,92 . MG 314860 P EÇ A N H A HOSPITAL SANTO ANTONIO DE PECANHA 2103257 MUNICIPAL 152.496 26.01 UTI ADULTO TIPO II 10 1.971.000,00 . MG Total 10 1.971.000,00 . TOTAL GERAL 87 18.836.347,68