DOU 31/03/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023033100090 90 Nº 63, sexta-feira, 31 de março de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA GM/MS Nº 368, DE 28 DE MARÇO DE 2023 Habilita Unidade de Assistência de Alta Complexidade ao Indivíduo com Obesidade. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispôs sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde; Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde; Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde; Considerando a Portaria nº GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde; Considerando a manifestação da Secretaria de Saúde do Estado de Pernambuco, bem como a aprovação no âmbito da Deliberação CIB/PE nº 5878, de 23 de dezembro de 2022; e Considerando a documentação apresentada pelo Município de Recife/PE na Proposta SAIPS nº 164644 e a correspondente avaliação pela Coordenação Geral de Atenção Especializada - Departamento de Atenção Especializada e Temática - CGAE/DAET/SAES/MS, constante no NUP-SEI 25000.021412/2023-17, resolve: Art. 1º Fica habilitado, como Unidade de Assistência de Alta Complexidade ao Indivíduo com Obesidade, no estabelecimento descrito Anexo a esta Portaria. Art. 2º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual estimado de R$ 538.849,68 (quinhentos e trinta e oito mil oitocentos e quarenta e nove reais e sessenta e oito centavos), a ser disponibilizado por meio do Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC ao Estado de Pernambuco. Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência dos recursos financeiros ao Fundo Estadual de Saúde de Pernambuco, após a apuração da produção na Base de Dados dos Sistemas de Informações do SUS, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde. Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade. Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0005 (Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC). Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência março de 2023. NÍSIA TRINDADE LIMA ANEXO . UF IBGE MUNICÍPIO ES T A B E L EC I M E N T O C N ES G ES T ÃO Nº PROPOSTA SAIPS CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO . PE 261160 R EC I F E HOSPITAL DAS CLINICAS 0000396 ES T A D U A L 164644 02.03 - ASSISTENCIA DE ALTA COMPLEXIDADE AO INDIVIDUO COM OBESIDADE PORTARIA GM/MS Nº 369, DE 28 DE MARÇO DE 2023 Habilita e altera habilitações de Unidades Coronarianas (UCO) em estabelecimentos de saúde e estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) de Estados e Municípios. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as Redes do Sistema Único de Saúde - SUS; Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/2017/GM/MS, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde; Considerando a Portaria GM/MS nº 25, de 20 de janeiro de 2023, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC); e Considerando a documentação apresentada pelos Estados e Municípios e a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar - Departamento de Atenção Hospitalar e de Urgência - CGHID/DAHU/SAES/MS, constante no NUP-SEI 25000.010584/2023-57, resolve: Art. 1º Ficam habilitados os leitos das Unidades Coronarianas - UCO Tipo II, dos estabelecimentos de saúde descrito no Anexo I a esta Portaria. Parágrafo único. Fica determinado que as referidas unidades de saúde poderão ser submetida à avaliação por técnicos da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde/MS e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos no Título IX, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, terão suspensos os efeitos de suas habilitações. Art. 2º Ficam alteradas as habilitações dos leitos das Unidades Coronarianas - UCO, dos estabelecimentos de saúde descritos Anexo II a esta Portaria. Art. 3º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 9.855.000,00 (nove milhões e oitocentos e cinquenta e cinco mil reais), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC dos Estados e Municípios, conforme Anexo I e II a esta Portaria. Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, aos Fundos Estaduais e Municipais de Saúde, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde. Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho, tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade. Art. 5º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 4ª (quarta) parcela de 2023. NÍSIA TRINDADE LIMA ANEXO I . UF IBGE MUNICÍPIO PROPOSTA SAIPS ES T A B E L EC I M E N T O C N ES G ES T ÃO LEITOS UCO - NOVOS A HABILITAR TOTAL DE LEITOS DE UCO TIPO II HABILITADOS (26.08) TOTAL DE LEITOS UCO TIPO III HABILITADOS (26.09) VALOR CUSTEIO R$ ANO . GO 520870 GOIANIA 163.497 HOSPITAL RUY AZEREDO 2339234 MUNICIPAL 7 10 R$ 1.839.600,00 . Total GO R$ 1.839.600,00 . MG 313130 I P AT I N G A 160.853 HOSPITAL MARCIO CUNHA 2205440 MUNICIPAL 10 10 R$ 2.628.000,00 . MG 315180 POÇOS DE CALDAS 160.829 HOSPITAL SANTA LUCIA HOSPITAL DO CORACAO 2129566 MUNICIPAL 10 10 R$ 2.628.000,00 . Total MG R$ 5.256.000,00 . SP 352900 MARILIA 165.282 HOSPITAL DAS CLINICAS H C FA M E M A 2025507 ES T A D U A L 6 6 R$ 1.576.800,00 . Total SP R$ 1.576.800,00 . T OT A L 33 26 10 R$ 8.672.400,00 ANEXO II UCO - LEITOS RECLASSIFICADOS . UF IBGE MUNICÍPIO PROPOSTA SAIPS ES T A B E L EC I M E N T O C N ES G ES T ÃO LEITOS UCO - QUALIFICADOS A D U LT O TOTAL DE LEITOS NOVOS DE UCO HABILITADOS (26.08) TOTAL DE LEITOS DE UTI ADULTO HABILTADOS (26.01) VALOR CUSTEIO R$ ANO . ES 320320 L I N H A R ES 160.703 HOSPITAL RIO DOCE 2465833 MUNICIPAL 3 8 7 R$ 197.100,00 . SC 421010 MAFRA 159.911 HOSPITAL SÃO VICENTE DE P AU LO 2379333 ES T A D U A L 10 10 20 R$ 657.000,00 . SP 350950 CAMPINAS 164.140 HOSPITAL E MATERNIDADE CELSO PIERRO 2082128 MUNICIPAL 5 5 20 R$ 328.500,00 . T OT A L 18 23 47 R$ 1.182.600,00