DOU 31/03/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023033100091 91 Nº 63, sexta-feira, 31 de março de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA GM/MS Nº 371, DE 28 DE MARÇO DE 2023 Habilita Equipes Multiprofissionais de Atenção Domiciliar (EMAD) e Equipes Multiprofissionais de Apoio (EMAP) e estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC de Estados e Municípios. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e Considerando a Portaria SAS/MS nº 761, de 08 de julho de 2013, que estabelece normas para o cadastramento no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde ( S C N ES ) ; Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 5, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; Consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde. Considerando a Portaria nº 828/GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde; Considerando a Portaria GM/MS nº 25, de 20 de janeiro de 2023, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC); e Considerando a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral de Atenção Domiciliar - Departamento de Atenção Hospitalar Domiciliar e de Urgência (CGADOM/DAHU/SAES/MS), constante no NUP-SEI 000.010569/2023-17, resolve: Art. 1º Ficam habilitadas Equipes Multiprofissionais de Atenção Domiciliar (EMAD) e Equipes Multiprofissionais de Apoio (EMAP), nos Municípios descrito no Anexo a esta Portaria. Parágrafo único. A habilitação das equipes fica condicionada ao cadastro no Sistema Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES) em até três competências, sob pena da habilitação tornar-se sem efeito. Art. 2º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 7.584.000,00 (sete milhões e quinhentos e oitenta e quatro mil reais), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC dos Estados e Municípios, conforme Anexo a esta Portaria. Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência regular e automática, do montante estabelecido no artigo 2º, aos Fundos Municipais de Saúde, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde. Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho, tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade. Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 4ª (quarta) parcela de 2023. NÍSIA TRINDADE LIMA ANEXO . UF IBGE MUNICÍPIO G ES T ÃO Nº PROPOSTA SAIPS Nº EMAD I Nº EMAD II Nº EMAP VALOR ANUAL EMAD I (R$) VALOR ANUAL EMAD II (R$) VALOR ANUAL EMAP (R$) VALOR ANUAL TOTAL (R$) . AM 130353 PRESIDENTE FIGUEIREDO MUNICIPAL 161110 0 1 0 - 408.000,00 - 408.000,00 . AM Total 0 1 0 - 408.000,00 - 408.000,00 . BA 290820 CONCEIÇÃO DA FEIRA MUNICIPAL 163883 e 163861 0 1 1 - 408.000,00 72.000,00 480.000,00 . BA Total 0 1 1 - 408.000,00 72.000,00 480.000,00 . CE 230120 A R ACO I A BA MUNICIPAL 163248 0 1 0 - 408.000,00 - 408.000,00 . CE 230210 BAT U R I T É MUNICIPAL 165929 0 0 1 - - 72.000,00 72.000,00 . CE 230540 I CÓ MUNICIPAL 161641 e 162670 1 0 1 600.000,00 - 72.000,00 672.000,00 . CE 231270 SENADOR POMPEU MUNICIPAL 162169 e 162253 0 1 1 408.000,00 72.000,00 480.000,00 . CE Total 1 2 3 600.000,00 816.000,00 216.000,00 1.632.000,00 . GO 520170 A R AG A R Ç A S MUNICIPAL 163169 0 1 0 - 408.000,00 - 408.000,00 . GO 520920 GUAPÓ MUNICIPAL 162650 e 162649 0 1 1 - 408.000,00 72.000,00 480.000,00 . GO Total 0 2 1 - 816.000,00 72.000,00 888.000,00 . MG 310340 A R AÇ U A Í MUNICIPAL 164239 0 1 0 - 408.000,00 - 408.000,00 . MG 311000 CAETE MUNICIPAL 162404 1 0 0 600.000,00 - - 600.000,00 . MG 311200 CANDEIAS MUNICIPAL 167438 0 0 1 600.000,00 - 72.000,00 72.000,00 . MG 314140 MEDINA MUNICIPAL 165199 0 0 1 - - 72.000,00 72.000,00 . MG Total 1 1 2 600.000,00 408.000,00 144.000,00 1.152.000,00 . PA 150345 IPIXUNA DO PARA MUNICIPAL 169533 0 0 1 - - 72.000,00 72.000,00 . PA Total 0 0 1 - - 72.000,00 72.000,00 . PE 261000 P A L M A R ES MUNICIPAL 162600 1 0 0 600.000,00 - - 600.000,00 . PE Total 1 0 0 600.000,00 - - 600.000,00 . RS 430390 CAMPO BOM MUNICIPAL 166418 0 0 1 - - 72.000,00 72.000,00 . RS 432120 T AQ U A R A MUNICIPAL 164568 1 0 0 600.000,00 - - 600.000,00 . RS Total 1 0 1 600.000,00 - 72.000,00 672.000,00 . SC 421320 POMERODE MUNICIPAL 163134 0 1 0 - 408.000,00 - 408.000,00 . SC Total 0 1 0 - 408.000,00 - 408.000,00 . SP 352590 JUNDIAI MUNICIPAL 165130 e 165199 2 0 1 1.200.000,00 - 72.000,00 1.272.000,00 . SP Total 2 0 1 1.200.000,00 - 72.000,00 1.272.000,00 . Total Geral 6 8 10 3.600.000,00 3.264.000,00 720.000,00 7.584.000,00 PORTARIA GM/MS Nº 372, DE 28 DE MARÇO DE 2023 Habilita leitos de Unidades de Terapia Intensiva Neonatal (UTIN) Tipo II e estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC dos Estados e Municípios. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do Parágrafo único do art. 87 da Constituição, e Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as Redes do Sistema Único de Saúde - SUS; Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/2017/GM/MS, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde; Considerando a Portaria GM/MS nº 25, de 20 de janeiro de 2023, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC); e Considerando a documentação apresentada pelos Estados e Município nas Propostas SAIPS e a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar - Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência - CGAH/DAHU/SAES/MS, constante do NUP-SEI 25000.010879/2023-23, resolve: Art. 1º Ficam habilitados os leitos das Unidades de Terapia Intensiva - UTIN, Tipo II, nos estabelecimentos descritos no Anexo a esta Portaria. Parágrafo único. Fica determinado que as referidas unidade de saúde poderão ser submetidas à avaliação por técnicos da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde - SAES/MS e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos no Título X, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, serão suspensos os efeitos de suas habilitações. Art. 2º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 5.124.600,00 (cinco milhões, cento e vinte e quatro mil e seiscentos reais), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC dos Estados e Municípios, constantes do Anexo. Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, aos Fundos Estaduais e Municipais de Saúde, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde. Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho, tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade. Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 4ª (quarta) parcela de 2023. NÍSIA TRINDADE LIMA