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Diário Oficial da União · 31/03/2023 · pág. 117

DOU 31/03/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023033100117 117 Nº 63, sexta-feira, 31 de março de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 ANEXO III . Nº UF IBGE MUNICÍPIO C N ES G ES T ÃO D ES C R I Ç ÃO PRT GM/MS 815/2012 PRT GM/MS 2663/2012 INCREMENTO 2013 D EC R ÉS C I M O 2015 PRT GM/MS 832/2019 PRT GM/MS 1403/2019 PRT GM/MS 2578/2019 PRT GM/MS 469/2020 PRT GM/MS 3656/2020 PRT GM/MS 3585/2021 PRT GM/MS 4392/2022 VALOR TOTAL ANUAL A SER MANTIDO . 1 MG 310090 Águas Formosas 9110968 Estadual USB 150.000,00 100.500,00 12.528,00 263.028,00 . 2 310170 Almenara 9110941 USB 150.000,00 100.500,00 12.528,00 -263.028,00 263.028,00 263.028,00 . 3 310170 Almenara 9110860 USA 330.000,00 221.100,00 27.552,00 578.652,00 . 4 310340 Araçuaí 9110852 USB 150.000,00 100.500,00 12.528,00 263.028,00 . 5 310340 Araçuaí 9907807 USA 462.000,00 116.652,00 578.652,00 . 6 311230 Capelinha 9110844 USB 150.000,00 100.500,00 12.528,00 263.028,00 . 7 311370 Carlos Chagas 9111042 USB 150.000,00 100.500,00 12.528,00 263.028,00 . 8 311610 Chapada do Norte 9903704 USB 157.500,00 105.528,00 263.028,00 . 9 312160 Diamantina 9110771 USA 330.000,00 221.100,00 27.552,00 578.652,00 . 10 312160 Diamantina 9110836 USB 150.000,00 100.500,00 12.528,00 263.028,00 . 11 312235 Divisa Alegre 9826718 USB 157.500,00 105.528,00 263.028,00 . 12 312560 Fe l i s b u r g o 9849548 USB 157.500,00 105.528,00 263.028,00 . 13 312650 Francisco Badaró 9947752 USB 157.500,00 105.528,00 263.028,00 . 14 313250 Itamarandiba 9110828 USB 150.000,00 100.500,00 12.528,00 263.028,00 . 15 313270 Itambacuri 9111050 USB 150.000,00 100.500,00 12.528,00 263.028,00 . 16 313330 Itaobim 9110933 USB 150.000,00 100.500,00 12.528,00 263.028,00 . 17 313330 Itaobim 9110879 USA 330.000,00 221.100,00 27.552,00 578.652,00 . 18 313470 Jacinto 9110925 USB 150.000,00 100.500,00 12.528,00 263.028,00 . 19 313580 Jequitinhonha 9110917 USB 150.000,00 100.500,00 12.528,00 263.028,00 . 20 313600 Joaíma 9110909 USB 150.000,00 100.500,00 12.528,00 263.028,00 . 21 313652 José Gonçalves de Minas 9903690 USB 157.500,00 105.528,00 263.028,00 . 22 313700 Ladainha 9853219 USB 157.500,00 105.528,00 263.028,00 . 23 313920 Malacacheta 9110984 USB 150.000,00 100.500,00 12.528,00 263.028,00 . 24 314140 Medina 0302953 157.500,00 105.528,00 263.028,00 . 25 314180 Minas Novas 9110798 USA 330.000,00 221.100,00 27.552,00 578.652,00 . 26 314430 Nanuque 9111034 USB 150.000,00 100.500,00 12.528,00 263.028,00 . 27 314530 Novo Cruzeiro 9111026 USB 150.000,00 100.500,00 12.528,00 263.028,00 . 28 314630 Padre Paraíso 9111018 USB 150.000,00 100.500,00 12.528,00 263.028,00 . 29 314850 Pavão 9918620 USB 157.500,00 105.528,00 263.028,00 . 30 314870 Pedra Azul 9110895 USB 150.000,00 100.500,00 12.528,00 263.028,00 . 31 315217 Ponto dos Volantes 9110887 USB 150.000,00 100.500,00 12.528,00 263.028,00 . 32 312550 São Gonçalo do Rio Preto 9901493 USB 157.500,00 105.528,00 263.028,00 . 33 316710 Serro 9110801 USB 150.000,00 100.500,00 12.528,00 263.028,00 . 34 316860 Teófilo Otoni 7135343 USA 330.000,00 221.100,00 27.552,00 578.652,00 . 35 316860 Teófilo Otoni 7096313 CRU 768.000,00 514.560,00 929.676,00 -865.548,00 -1.346.688,00 1.346.688,00 1.346.688,00 . 36 316860 Teófilo Otoni 7135017 USB 150.000,00 100.500,00 12.528,00 -263.028,00 263.028,00 263.028,00 . 37 316860 Teófilo Otoni 0302880 USA 462.000,00 116.652,00 578.652,00 . 38 316860 Teófilo Otoni 0428949 USB 157.500,00 105.528,00 263.028,00 . 39 316970 Turmalina 9110763 USB 150.000,00 100.500,00 12.528,00 263.028,00 . T OT A L 5.568.000,00 3.730.560,00 1.330.524,00 -865.548,00 -1.872.744,00 263.028,00 1.609.716,00 1.722.000,00 960.876,00 777.000,00 327.708,00 13.551.120,00 PORTARIA GM/MS Nº 429, DE 29 DE MARÇO DE 2023 Estabelece recurso Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) referente ao Incentivo para a Atenção Especializada aos Povos Indígenas (IAE-PI) do Estado do Rio Grande Sul. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do Parágrafo único do art. 87 da Constituição, e Considerando a Lei nº 9.836, de 23 de setembro de 1999,que acrescenta dispositivos à Lei no 8.080, de 19 de setembro de 1990, que "dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências", instituindo o Subsistema de Atenção à Saúde Indígena; Considerando Seção V - Do Preenchimento do Quesito Raça/Cor nos Formulários dos Sistemas de Informação em Saúde, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, que consolidação das normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde; Considerando Anexo XIV - Aprova a Política Nacional de Atenção à Saúde dos Povos Indígenas, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017, que consolidação das normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde; Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; Considerando a Portaria GM/MS nº 2.663, de 11 de outubro de 2017, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para redefinir os critérios para o repasse do Incentivo para a Atenção Especializada aos Povos Indígenas - IAE-PI, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS; Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde; Considerando a Portaria GM/MS nº 25, de 20 de janeiro de 2023, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC); e Considerando a correspondente avaliação da Secretaria Especial de Saúde Indígena - SESAI/MS, constante no NUP-SEI 25000.029632/2018-13, resolve: Art. 1º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 660.900,00 (seiscentos e sessenta mil e novecentos reais), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Estado do Rio Grande Sul, relativo ao Incentivo de Atenção Especializada aos Povos Indígenas (IAE-PI) destinado ao estabelecimento de saúde constante no Anexo desta Portaria, a ser transferido da seguinte forma: I - R$ 132.180,00 (cento e trinta e dois mil e cento e oitenta reais) a ser transferido na 4ª (quarta) parcela de 2023, correspondente à 20% (vinte por cento) do valor anual; II - R$ 528.720,00 (quinhentos e vinte e oito mil e setecentos e vinte reais), a ser transferido a partir da 5ª (quinta) parcela de 2023, correspondente à 80% (oitenta por centos) do valor anual. Parágrafo único. A partir do segundo ano os recursos serão transferidos em parcelas mensais no valor correspondente a 1/12 (um doze avos) do montante estabelecido no art. 1º a esta Portaria. Art. 2º Em caso de atraso ou interrupção do repasse dos recursos do Incentivo de Atenção Especializada aos Povos Indígenas (IAE-PI) por parte do gestor local do SUS para o estabelecimento de saúde habilitado nesta portaria, o Ministério da Saúde suspenderá a transferência dos valores ao limite financeiro do Estado do Rio Grande Sul, fazendo também o desconto dos valores eventualmente não repassados em competências anteriores, em conformidade com os art. 303 e 304 da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017. Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência regular e automática, do montante estabelecido no art. 1º, ao Fundo Estadual de Saúde do Rio Grande Sul, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde. Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 4ª (quarta) parcela de 2023. NÍSIA TRINDADE LIMA