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Diário Oficial da União · 31/03/2023 · pág. 158

DOU 31/03/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023033100158 158 Nº 63, sexta-feira, 31 de março de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL PORTARIA CJF Nº 199, DE 30 DE MARÇO DE 2023 Dispõe sobre os procedimentos operacionais a serem adotados pelos Tribunais Regionais Federais para expedição e encaminhamento ao Conselho da Justiça Federal do banco de dados relativo aos precatórios federais no exercício de 2024. A PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO a determinação do envio da relação de débitos constantes de precatórios judiciários à Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização do Congresso Nacional (CMO), bem como aos demais órgãos e entidades interessados, na forma definida na lei de diretrizes orçamentárias, para fins de elaboração da correspondente proposta orçamentária para o exercício de 2024; CONSIDERANDO a necessidade de consolidação das relações dos precatórios federais expedidos pelos Tribunais Regionais Federais até 2 de abril de 2023; CONSIDERANDO a necessidade de observância ao disposto no § 5º do art. 100 da Constituição Federal, no art. 107-A do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) e demais alterações aplicáveis da Emenda Constitucional n. 113, de 8 de dezembro de 2021 e da Emenda Constitucional n. 114, de 16 de dezembro de 2021; CONSIDERANDO o que consta no Processo n. 0000669-98.2023.4.90.8000, resolve: Art. 1º Esta Portaria estabelece os procedimentos a cargo dos Tribunais Regionais Federais para expedição e encaminhamento ao Conselho da Justiça Federal (CJF) do banco de dados relativo aos precatórios federais para o exercício de 2024. § 1º Integram as informações a serem remetidas ao CJF pelo respectivo Tribunal Regional Federal (TRF), nos termos desta Portaria, cujo envio ou disponibilização deverá ocorrer até o dia 17 de abril de 2023: I - o ofício de encaminhamento, pela presidência do TRF, da proposta contendo anexo com o detalhamento desta; II - os bancos de dados relativos aos precatórios expedidos em 2 de abril de 2023; III - os bancos de dados referentes aos precatórios expedidos em anos anteriores a 2023, atualizados na data de expedição, inerentes ao valor não pago em decorrência da aplicação do limite estabelecido no art. 107-A do ADCT; IV - os bancos de dados concernentes às parcelas vincendas dos precatórios de grande valor, previstos no § 20 do art. 100 da Constituição Federal. § 2º No ofício de que trata o inciso I do § 1º deverão ser relacionados os precatórios objeto de acordos diretos de que tratam o § 20 do art. 100 da Constituição Federal e o § 3º do art. 107-A do ADCT, com indicação do respectivo beneficiário e do valor do acordo. Art. 2º A atualização monetária dos precatórios tributários e não tributários, expedidos em 2 de abril de 2023, será efetuada nos termos da Resolução CNJ n. 303, de 18 de dezembro de 2019. Art. 3º Para a realização dos procedimentos operacionais de que trata o art. 1º desta Portaria, serão observados os modelos de apresentação de dados, as orientações e as informações complementares prestadas pela Secretaria de Planejamento, Orçamento e Finanças deste Conselho. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Min. MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PIAUÍ PORTARIA Nº 136 TRE/PRESI/DG/ASSDG, DE 29 DE MARÇO DE 2023 Define os processos licitatórios e de contratação direta que serão licitados ou contratados pelos regimes da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993; da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002; e da Lei nº 12.462, de 4 de agosto de 2011, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO a edição da nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021); CONSIDERANDO, ainda, as disposições contidas na Portaria SEGES/MGI nº 720, de 15 de março de 2023, que fixa o regime de transição de que trata o art. 191 da Lei nº 14.133, de 2021, no âmbito da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional; CONSIDERANDO, também, o entendimento firmado no Acórdão nº 507/2023 - TCU - Plenário, acerca dos reflexos sobre o prazo de vigência das regras dos estatutos de licitações a serem revogados pela Lei 14.133, de 2021, o qual impôs ajustes à citada Portaria SEGES/MGI nº 720, de 2023; CONSIDERANDO a decisão da Administração Superior proferida nos autos do SEI nº 0023172-51.2022.6.18.8000 determinando o planejamento das contratações de 2023, de forma que todos os processos licitatórios deste exercício sejam concluídos antes do período do recesso forense; e CONSIDERANDO, por fim, o disposto no Processo SEI nº 0004076- 16.2023.6.18.8000;, resolve: Art. 1º Fica determinado que os processos licitatórios a seguir relacionados adotarão o regime instituído pela Lei nº 8.666, de 1993, pela Lei nº 10.520, de 2002, e pelos arts. 1º a 47-A da Lei nº 12.462, de 2011: a) 0023457-44.2022.6.18.8000; b) 0001357-61.2023.6.18.8000; c) 0001448-54.2023.6.18.8000; d) 0003120-97.2023.6.18.8000; e) 0002878-41.2023.6.18.8000; f) 0020437-45.2022.6.18.8000; g) 0016910-85.2022.6.18.8000; h) 0001656-72.2022.6.18.8000; i) 0005500-30.2022.6.18.8000. Art. 2º A publicação dos editais relativos aos processos indicados no art. 1º deverá ocorrer até 31 de dezembro de 2023. Art. 3º Todos os demais processos licitatórios e de contratação direta que não se enquadrarem nas diretrizes estabelecidas nos arts. 1º e 2º observarão, com exclusividade, os comandos contidos na Lei nº 14.133, de 2021. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Des. ERIVAN LOPES TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO ATO Nº 112, DE 29 DE MARÇO DE 2023 O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA OITAVA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, OUTORGA à DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ cessão de uso, a título gratuito e precário, de área específica de 39,36 m² no prédio do Fórum Trabalhista de Macapá, localizado na Rua Tocantins, Rodovia Norte-Sul, Infraero, CEP: 68906-058, Macapá-AP observadas as condições presentes neste Ato e no Termo de Cessão respectivo. 1 DO FUNDAMENTO 1.1. A presente CESSÃO fundamenta-se no § 3º do artigo 64 do Decreto-lei nº 9.760, de 1946, combinado com os artigos 18, II, § 3º e 20 da Lei nº 9.636, de 1998, e 12 e 13 do Decreto nº 3.725, de 2001 e Resolução nº 87/2011. 2 DO OBJETO E FINALIDADE DA CESSÃO 2.1. O CEDENTE entrega à CESSIONÁRIA fração de área do prédio do Fórum Trabalhista de Macapá, medindo aproximadamente 39,36 m², com a finalidade específica de abrigar o Posto de Atendimento da DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ, nos moldes delimitados no termo de cessão competente. 2.2. Será nula de pleno direito a utilização para fim diverso do permitido no presente Ato. 3. DAS CONDIÇÕES GERAIS 3.1. O CEDENTE não se responsabilizará por qualquer reforma ou preparação que seja necessária à expansão das instalações do Posto de Atendimento. 3.2. A CESSIONÁRIA se responsabilizará por todos os ônus decorrentes dos serviços que vier a contratar por força da execução de obras ou serviços de adaptação de suas instalações, inclusive os relativos aos seus empregados. 3.3. Os serviços ali prestados, respeitadas as normas específicas do setor, deverão funcionar em compatibilidade com o horário de funcionamento do CEDENTE. 3.4. A CESSIONÁRIA não poderá realizar quaisquer serviços de adequação do espaço físico sem aprovação prévia do CEDENTE, a ser formalizada mediante a expedição de ato específico. 3.5. A CESSIONÁRIA será responsável somente pelas despesas com telefone, instalação e conservação de móveis e limpeza do espaço cedido. 4. DOS PRAZOS 4.1. A presente cessão tem prazo de 12 (doze) meses, contados da data da assinatura, tendo eficácia legal após a publicação do seu extrato no Diário oficial da União, tendo início e vencimento em dia de expediente, devendo-se excluir o primeiro e incluir o último, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos até o limite de 60 (sessenta) meses, com fundamento no artigo 57, inciso II, da lei nº 8.666/1993. 4.2. A presente Cessão pode ser revogada a qualquer tempo, por interesse público e sem direito a indenização, em face da precariedade do ajuste, verificada pela possibilidade de desfazimento do ato de permissão de uso de bem público a qualquer momento. 4.3. Na hipótese de revogação do ato de cessão, a CESSIONÁRIA terá o prazo de 30 (trinta) dias para entrega do local. 5. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 5.1. O presente ato dará ensejo ao termo de cessão, que compreenderá as delimitações de uso da área e demais normas relativas à sua utilização. 5.2. A presente cessão não poderá prejudicar as atividades desenvolvidas pelo Tribunal Regional do Trabalho da Oitava Região, sob pena de revogação do presente ato. MARCUS AUGUSTO LOSADA MAIA Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais CONSELHO FEDERAL DE CORRETORES DE IMÓVEIS R E T I F I C AÇ ÃO No Diário Oficial da União nº 24, do dia 02/02/2023, Seção 1, páginas 65, onde se lê: RELATOR: Conselheiro EDUARDO COELHO SEIXO DE BRITTO/GO. 17 - Processo - CO F EC I nº 1105/2020. Recte e Recdo: CRECI 1ª Regiao/RJ "ex officio". Autuada: GOHOUSE AGÊNCIA DE TURISMO LTDA - CRECI J-6881. DECISÃO: Retirado de Pauta. Leia-se: 17 - Processo-COFECI nº 1105/2020. Recte e Recdo: CRECI 1ª Regiao/RJ "ex officio". Autuada: GOHOUSE AGÊNCIA DE TURISMO LTDA - CRECI J-6881. DECISÃO: Negado provimento ao recurso. Mantida a decisão de origem, nos termos dos votos Relator e Revisor. Unânime. CONSELHO FEDERAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL ACÓRDÃO Nº 593/2023 Processo Ético-Disciplinar nº 01/2021. Recorrente: VICENTE DE ALMEIDA JÚNIOR. Recorrido: Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 4ª Região - CREFITO-4. Considerando a sessão de julgamento ocorrida no dia 1º de novembro de 2022, na 369ª Reunião Plenária, exercendo a competência legal atribuída pelo artigo. 5°, inciso VIII, da Lei Federal n° 6.316/75, ACORDAM os Conselheiros Federais, nos termos do voto do Conselheiro Relator, à unanimidade, pela manutenção do Acórdão Regional para aplicar a sanção de cancelamento do exercício profissional ao profissional VICENTE DE ALMEIDA JÚNIOR. ABIDIEL PEREIRA DIAS Conselheiro-Relator ACÓRDÃO Nº 594/2023 Processo Ético-Disciplinar nº 04/2021. Recorrente: RAPHAEL COUTINHO. Recorrido: Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 2ª Região - CREFITO-2. Considerando a sessão de julgamento ocorrida no dia 1º de novembro de 2022, na 369ª Reunião Plenária, exercendo a competência legal atribuída pelo artigo. 5°, inciso VIII, da Lei Federal n° 6.316/75, ACORDAM os Conselheiros Federais, nos termos do voto do Conselheiro Relator, à unanimidade, pela manutenção do Acórdão Regional para aplicar a sanção de suspensão do exercício profissional por 6 meses ao profissional RAPHAEL COUTINHO. LEANDRO LAZZARESCHI Conselheiro-Relator ACÓRDÃO Nº 595/2023 Processo Ético-Disciplinar nº 05/2021. Recorrente: BEATRIZ MARIA BERRO MARINS. Recorrido: Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 2ª Região - CREFITO-2. Considerando a sessão de julgamento ocorrida no dia 1º de novembro de 2022, na 369ª Reunião Plenária, exercendo a competência legal atribuída pelo artigo. 5°, inciso VIII, da Lei Federal n° 6.316/75, ACORDAM os Conselheiros Federais, nos termos do voto da Conselheira Relatora, à unanimidade, pela manutenção do Acórdão Regional para aplicar a sanção de suspensão do exercício profissional por 6 meses à profissional BEATRIZ MARIA BERRO MARINS. ANA RITA COSTA DE SOUZA LOBO BRAGA Conselheira-Relatora