DOU 14/02/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023021400050 50 Nº 32, terça-feira, 14 de fevereiro de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 5.6.1. Os candidatos negros aprovados dentro do número de vagas oferecido à ampla concorrência não preencherão as vagas reservadas a candidatos negros. 5.7. Em caso de desistência de candidato negro aprovado em vaga reservada, a vaga será preenchida pelo candidato negro posteriormente classificado. 5.7.1. Na hipótese de não haver candidatos negros aprovados em número suficiente para que sejam ocupadas as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para ampla concorrência e serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação no concurso. 5.8. A contratação dos candidatos aprovados respeitará os critérios de alternância e de proporcionalidade, que consideram a relação entre o número total de vagas e o número de vagas reservadas aos candidatos negros. 5.9. Os candidatos autodeclarados negros aprovados neste Processo Seletivo Simplificado serão convocados conforme Edital específico pela Comissão Permanente de Heteroidentificação complementar à Autodeclaração de pessoas negras para os processos seletivos da UFBA - CPHA em Edital a ser publicado no site da SUPAC, anteriormente à homologação do resultado final das seleções com candidatos à reserva de vagas para negros aprovados, para o procedimento de heteroidentificação, com a finalidade de atestar o enquadramento previsto na Lei nº 12.990/2014. 5.9.1. A UFBA constituirá uma Banca de Heteroidentificação complementar à autodeclaração de pessoas negras, conforme determinado pela Portaria Normativa nº 04/2018, do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão. A Banca de Heteroidentificação será responsável pela emissão de um parecer conclusivo favorável ou não à declaração do candidato, considerando os aspectos fenotípicos deste. 5.9.2. A convocação, com data, horário e local, caso presencial, para a heteroidentificação complementar à autodeclaração de pessoas negras, que se declararam pretas ou pardas, será publicado oportunamente no endereço eletrônico https://supac.ufba.br/etapa-de-heteroidentificacao. 5.9.3. Será convocada para o procedimento de heteroidentificação, no mínimo, a quantidade de candidatos equivalente a três vezes o número de vagas reservadas às pessoas negras previstas no edital, ou 10 (dez) candidatos, o que for maior, resguardadas as condições de aprovação estabelecidas por cada Edital Interno. 5.9.4. Os candidatos que optarem por concorrer às vagas reservadas às pessoas negras, ainda que tenham obtido nota suficiente para aprovação na ampla concorrência, e satisfizerem as condições de habilitação estabelecidas neste edital deverão se submeter ao procedimento de heteroidentificação. 5.9.5. O candidato que não comparecer ao procedimento de heteroidentificação será eliminado do concurso público, dispensada a convocação suplementar de candidatos não habilitados. 5.10. A avaliação da Banca de Heteroidentificação quanto à condição de pessoa negra considerará os seguintes aspectos: a) informação prestada no ato da inscrição quanto à condição de pessoa preta ou parda; b) autodeclaração assinada pelo(a) candidato(a) no momento da heteroidentificação, ratificando sua condição de pessoa preta ou parda, indicada no ato da inscrição; c) fenótipo apresentado pelo(a) candidato(a) e foto(s) e filmagem feitas(s) pela equipe da UFBA, no momento da heteroidentificação ou fotos e vídeos apresentados pelo candidato, caso a heteroidentificação aconteça de modo telepresencial; d) as formas e critérios de heteroidentificação considerará tão somente os aspectos fenotípicos dos candidatos. 5.11. O(a) candidato(a) será considerado(a) não enquadrado(a) na condição de pessoa preta ou parda quando: a) não cumprir os requisitos indicados no subitem 5.10; b) negar-se a fornecer algum dos itens indicados no subitem 5.10, no momento solicitado pela UFBA; c) a Banca para aferição deliberar, por maioria, que o candidato não se enquadra na condição de pessoa preta ou parda. 5.12. Quanto ao não enquadramento do candidato na reserva de vaga, conforme heteroidentificação, caberá pedido de recurso, no prazo de 2 (dois) dias úteis contados da data da publicação do resultado. 5.12.1. Não haverá nova instância recursal acerca das decisões relativas ao pedido de recurso do procedimento de heteroidentificação. 5.13. O resultado definitivo do procedimento de heteroidentificação será publicado na página https://supac.ufba.br/etapa-de-heteroidentificacao no qual constarão os dados de identificação do candidato e a conclusão final a respeito da confirmação da autodeclaração. 6. Da Ocupação das Vagas Reservadas para Negros 6.1. As áreas de conhecimento que possuam a partir de 3 (três) vagas terão reserva automática para candidatos, de acordo com o § 1º do Art. 1º da Lei nº 12.990/2014 e na forma do § 2º do Art. 5º da Lei nº 8.112/1990. 6.2. Para as demais áreas de conhecimento, depois de aprovado, o candidato negro melhor classificado em sua área de conhecimento, será reclassificado em lista única em ordem decrescente, independentemente da área de conhecimento, de acordo com a sua nota final (média aritmética das notas finais atribuídas pelos examinadores), elaborada com vistas a garantir que o número de vagas reservadas previsto em lei seja atendido. 6.2.1. Havendo empate entre candidatos constantes da lista única de vagas reservadas, o desempate será efetuado a partir das notas atribuídas às Provas didática, de títulos e entrevista, nesta ordem, utilizando-se a Prova seguinte somente quando persistir empate pelo critério da Prova anterior. 6.2.2. A lista prevista no item 6.2.1, esta se existir, será publicada em https://supac.ufba.br/etapa-de-heteroidentificacao. 6.3. A contratação dos candidatos negros, se dará obedecendo à classificação constante nos itens 6.1 e 6.2, nas áreas a que concorreram, no limite das vagas estabelecidas por lei, conforme item 1.2. 6.3.1. Na hipótese do não preenchimento de todas as vagas reservadas, será elaborada uma nova lista, como descrito no item 6.2, para as áreas que não foram contempladas com uma vaga. A contratação seguirá como no item 6.3. 6.3.2. A contratação dos demais candidatos negros, além do número indicado no item 1.2., será realizada proporcionalmente e alternadamente entre os candidatos da ampla concorrência de acordo com o surgimento de novas vagas nas áreas de conhecimento. 6.4. A indicação de quantas vagas serão reservadas para os candidatos negros está presente no item 1.2. 6.5. Excetuadas as vagas do item 6.1, a indicação de quais vagas/área de conhecimento serão reservadas para os candidatos com negros, somente ocorrerá após a conclusão de todas as provas que tenham candidatos negros inscritos e ocorrerá conforme o item 6.2. 6.6. Os candidatos negros enquadrados no item 6.2 ocuparão a primeira vaga respectiva, ainda que esta seja a única e as suas classificações não lhes garantam a primeira posição, desde que tenham sido aprovados. 7. Dos Resultados e Homologação 7.1. Até 13/03/2023, através de divulgação no sítio eletrônico da Unidade Universitária/Departamento/Coordenação Acadêmica, serão tornados públicos os resultados dos processos seletivos das áreas de conhecimento. 7.2. Até 25/04/2023, através de divulgação no sítio eletrônico https://supac.ufba.br/etapa-de-heteroidentificacao , serão tornados públicos os resultados dos processos seletivos das áreas de conhecimento que tem candidatos por reserva de vagas aprovados. 7.3. Os resultados serão homologados no Diário Oficial da União - DOU até 10/05/2023. 8. Da Remuneração 8.1. Os docentes contratados terão remuneração básica em parcela única correspondente à composição de Vencimento Básico e Retribuição por Titulação, de acordo com o regime de trabalho e a titulação mínima exigida para ingresso, ambos estabelecidos no Edital Interno, tendo-se como referência o Nível I da Classe A da Carreira de Magistério Superior, na denominação correspondente à titulação mínima definida no Edital Interno. Fica vedada a possibilidade de alteração da remuneração básica caso o candidato possua ou venha obter titulação acadêmica superior àquela exigida no Edital Interno. Os valores da remuneração básica, vigentes a partir de 1º de agosto de 2019, com base na Lei nº 13.325, de 29/07/2016, podem ser consultados no sítio eletrônico http://www.prodep.ufba.br, na opção "Tabelas de Remuneração". 9. Das Disposições Gerais 9.1. O prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado será de um ano contado a partir da data de homologação do resultado no Diário Oficial da União, podendo ser prorrogado por igual período, a critério do Departamento ou da Coordenação Acadêmica. A indicação de docentes para contratação temporária deverá observar as limitações previstas pela legislação em vigência, recaindo sobre o órgão indicador, a qualquer tempo, o ônus de ressarcimentos decorrentes de prestação de serviços indevida. Os processos de solicitação de contratação instruídos deverão ser protocolados na Unidade Universitária e serão encaminhados à Comissão Permanente de Pessoal Docente - CPPD. PAULO CÉZAR MIGUEZ DE OLIVEIRA COORDENAÇÃO DO SISTEMA UNIVERSITÁRIO DE SAÚDE AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 101/2022 - UASG 150247 Nº Processo: 23066000078/20236. Objeto: Registro de Preços - 101/2022 - para eventual aquisição de ÓRTESE, PRÓTESE E MATERIAL ESPECIAL - OPME visando atender as necessidades do Hospital Ana Nery , unidade integrante do Complexo Hospitalar e de Saúde/UFBA. Informações gerais: Senhores licitantes, ocorrendo divergência entre a descrição do produto constante no código SIASG (CATMAT) e no Termo de Referência (Anexo I). Total de Itens Licitados: 14. Edital: 14/02/2023 das 08h00 às 12h00 e das 13h00 às 16h00. Endereço: Rua Barão de Jeremoabo Paf Iv Ufba, Ondina - Salvador/BA ou https://www.gov.br/compras/edital/150247-5-00101-2022. Entrega das Propostas: a partir de 14/02/2023 às 08h00 no site www.gov.br/compras. Abertura das Propostas: 01/03/2023 às 09h00 no site www.gov.br/compras. Informações Gerais: . SAULO DANIEL SANTOS AZEVEDO Setor de Licitação (SIASGnet - 13/02/2023) 150247-15223-2023NE800100 UNIVERSIDADE FEDERAL DE CAMPINA GRANDE CENTRO DE FORMAÇÃO DE PROFESSORES R E T I F I C AÇ ÃO No Edital nº 1, de 07.02.2023, publicado no DOU do dia 09/02/23, seção 3, página 92, ACRESCENTA-SE mais uma vaga no Processo Seletivo Simplificado para Professor Substituto: . Unidade Acadêmica Área de Conhecimento Vagas Regime Titulação mínima exigida para Classe . Ciências da Vida Clínica Médica/ Endocrinologia 01 T-20 Graduação em Medicina com Especialização/Residência Médica (em qualquer área médica) reconhecida pelo Ministério da Educação e/ou pela Comissão Nacional de Residência Médica CENTRO DE SAÚDE E TECNOLOGIA RURAL AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2/2023 - UASG 158199 Nº Processo: 2309600231202369. Objeto: Aquisição de material para Fazenda. Total de Itens Licitados: 5. Edital: 14/02/2023 das 08h00 às 11h30 e das 13h30 às 14h30. Endereço: Na Sala da Cpl No Bloco da Direção. Na Av. Universitária, Santa Cecilia - Patos/PB ou https://www.gov.br/compras/edital/158199-5-00002-2023. Entrega das Propostas: a partir de 14/02/2023 às 08h00 no site www.gov.br/compras. Abertura das Propostas: 28/02/2023 às 09h00 no site www.gov.br/compras. Informações Gerais: . ROSIVALDO DANTAS DE ARAUJO Diretor do Dcc/cstr (SIASGnet - 13/02/2023) 158199-15281-2023NE000008 UNIVERSIDADE FEDERAL DO CARIRI R E T I F I C AÇ ÃO No Extrato de Apostilamento nº 01/2023, do Contrato nº 05/2022 (COELCE CUSD Nº 128/2022), publicado no D.O.U. de 10/02/2023, Seção 3, pág. 50, onde se lê: Vigência: 09/05/2022 a 09/05/2023, leia-se: Vigência: 10/05/2023 a 09/05/2024. R E T I F I C AÇ ÃO No Extrato de Apostilamento nº 01/2023, do Contrato nº 04/2022 (COELCE CCER Nº 128/2022), publicado no D.O.U. de 10/02/2023, Seção 3, pág. 50, onde se lê: Vigência: 09/05/2022 a 09/05/2023, leia-se: Vigência: 10/05/2023 a 09/05/2024.