DOU 16/02/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Especialização em Medicina do Trabalho e registro no Conselho Regional de Medicina . 46 692214 e 350646 Médico Qualquer Campus por escolha do candidato - 1 1 20h Curso Superior em Medicina e registro no Conselho Regional de Medicina . 47 272700 Médico Veterinário Concórdia 1 - - 20h Curso Superior em Medicina Veterinária e registro no Conselho Regional de Medicina Veterinária. . 48 220925 Médico Veterinário Rio do Sul 1 - - . 49 829388 Pedagogo São Bento do Sul 1 - - 40h Curso Superior Completo em Pedagogia. . 50 829407 Pedagogo Reitoria 1 - - . 51 983587 Pedagogo Fraiburgo - 1 - . 52 983403 Pedagogo Abelardo Luz 1 - - . 53 984522 Psicólogo Luzerna - - 1 40h Curso Superior em Psicologia e Registro no Conselho Regional de Psicologia. . 54 275476 Técnico em Assuntos Ed u c a c i o n a i s Fraiburgo 1 - - 40h Curso Superior em Pedagogia ou Licenciatura em qualquer área . 55 15309 Técnico em Assuntos Ed u c a c i o n a i s Rio do Sul 1 - - . 56 15697 Técnico em Assuntos Ed u c a c i o n a i s Reitoria - 1 - . 57 830093 Técnico em Assuntos Ed u c a c i o n a i s Luzerna 1 - - . 58 986992 T e c n ó l o g o / Fo r m a ç ã o Processos Escolares São Bento do Sul 1 - - 40h Curso Superior em Processos Escolares ou Licenciatura em qualquer área. . 59 986969 T e c n ó l o g o / Fo r m a ç ã o Produção Audiovisual Reitoria 1 - - 40h Curso Superior em Produção Audiovisual . TOTAL DE VAGAS 46 13 04 Legenda: AC - Ampla Concorrência PPP - Pessoas Pretas e Pardas PCD - Pessoa com Deficiência Observações: Os cursos indicados como requisito/escolaridade devem ser reconhecidos pelo MEC e somente serão comprovados e analisados no ato da posse. 1.1.2 TABELA DE REMUNERAÇÃO E REGIME DE TRABALHO . Nível de Classificação Nível de Capacitação Padrão de Vencimento Vencimento Básico . C 101 I 1 R$ 1.945,07 . D 101 I 1 R$ 2.446,96 . E 101 I 1 R$ 4.180,66 1.1.2.1. No caso dos cargos de Médicos e Médico Veterinário, o servidor poderá solicitar ampliação da sua carga horária para o regime de 40h semanais, com o respectivo aumento do vencimento Básico para R $8.361,32. 1.1.2.2. A carga horária do regime de trabalho previsto no Quadro 1.1, poderá ser distribuída em dois períodos, durante o turno diurno e/ou noturno, inclusive aos sábados, de acordo com as necessidades da Instituição. 1.2 DOS BENEFÍCIOS 1.2.1. Auxílio Alimentação no valor de R$ 458,00 (quatrocentos e cinquenta e oito reais). 1.2.2. Auxílio Pré-escola no valor de R$ 321,00 (trezentos e vinte e um reais). 1.2.3. Auxílio transporte na forma da legislação vigente. 1.2.4. Auxílio saúde na forma da legislação vigente. 1.2.5. Ao servidor que possuir nível de escolaridade formal superior ao previsto para o exercício do cargo, em cursos reconhecidos pelo Ministério da Educação, será concedido incentivo à qualificação, conforme quadro a seguir, calculado sobre o padrão de vencimento percebido pelo servidor, na forma do Anexo IV da Lei Federal nº 11.091/2005, com redação dada pela Lei Federal nº 12.772/2012. . Nível de escolaridade formal superior ao previsto para o exercício do cargo (curso reconhecido pelo Ministério da Ed u c a ç ã o ) Área de conhecimento com relação direta Área de conhecimento com relação indireta . Ensino médio profissionalizante ou ensino médio com curso técnico completo 20% 10% . Curso de graduação completo 25% 15% . Especialização, com carga horária igual ou superior a 360h 30% 20% . Mestrado 52% 35% . Doutorado 75% 50% 1.3. As atribuições dos cargos encontram-se no Anexo I, sendo parte integrante deste Edital. 2 DO PREENCHIMENTO DAS VAGAS 2.1 DAS VAGAS E DA FORMAÇÃO DE CADASTRO 2.1.1. Os candidatos aprovados para os cargos serão nomeados, dentro do número de vagas disponíveis neste edital, obedecendo-se a ordem de classificação por cargo, conforme necessidade do INSTITUTO FEDERAL CATARINENSE - IFC. O número máximo de candidatos aprovados seguirá o disposto no Anexo II do Decreto Federal nº 9.739/2019. 2.1.2. A nomeação dos candidatos aprovados respeitará os critérios de alternância e proporcionalidade, que consideram a relação entre o número de vagas total e o número de vagas reservadas a candidatos com deficiência e candidatos negros. 2.1.3. Para efeitos da aplicação da reserva de vagas para Pessoas com Deficiência e Pessoas Pretas e Pardas, as vagas foram distribuídas observando-se os termos do art.1º, §4º, do Decreto 9.508/2018. 2.1.4. Das vagas destinadas a cada cargo por área de conhecimento e localidade, e das que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do concurso, 5% (cinco por cento) serão providas na forma do § 2º do artigo 5º da Lei n. 8.112, de 11 de dezembro de 1990, do Decreto n. 3.298, de 20 de dezembro de 1999, e suas alterações, e da Lei n. 13.146, de 6 de julho de 2015 e do Decreto 9.508/18. 2.1.5. O cargo onde somente houver a oferta de vaga reservada também receberá inscrições de candidatos que desejam concorrer na ampla concorrência. Os candidatos assim inscritos, porém, FICAM CIENTES de que a preferência para o provimento da vaga ofertada será sempre do candidato que se inscreveu para concorrer à vaga reservada, podendo eventual vaga que vier a surgir no prazo de validade do certame ser destinada ao candidato que se inscreveu e foi aprovado na ampla concorrência. 2.2 DA RESERVA DE VAGAS PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA - PCD 2.2.1. É assegurado às pessoas com deficiência 5% (cinco por cento) das vagas existentes e das futuras, desde que haja compatibilidade entre as atribuições do cargo pretendido e a deficiência que possuem, conforme disposto no art. 2º da Lei Federal nº 13.146/2015; nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto Federal nº 3.298/1999, com as alterações introduzidas pelo Decreto Federal nº 5.296/2004; no § 1º do art. 1º da Lei Federal nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012 (Transtorno do Espectro Autista). 2.2.1.1. O percentual mínimo de reserva será observado na hipótese de aproveitamento de vagas remanescentes e na formação de cadastro reserva. 2.2.2. Considera-se, para os efeitos deste concurso, Pessoa com Deficiência, a que possui limitação ou incapacidade para o desempenho de atividade e se enquadra nas categorias definidas pelo Decreto Federal nº 5.296/2004 e demais atualizações, Lei Federal nº 12.764/12, regulamentada pelo Decreto Federal nº 8.368/14, cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência que possui. 2.2.3. Quando do preenchimento da inscrição, o candidato deverá informar o tipo de deficiência, justificando-a por meio de documento comprobatório.