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Diário Oficial da União · 16/02/2023 · pág. 38

DOU 16/02/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023021600038 38 Nº 34, quinta-feira, 16 de fevereiro de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 2.2.3.1. Caso o candidato com deficiência necessite de atendimento especial para a realização das provas escritas (teórico-objetiva), deverá formalizar o pedido através da ficha online de inscrição, informando o atendimento necessário, e seguir o procedimento descrito no subitem 3.3 deste Edital. 2.2.3.2. A data de emissão do documento comprobatório deve ser posterior ao dia 17/08/2022 6 (seis) meses retroativos à data da publicação do edital). 2.2.3.3. O documento comprobatório que confirme a deficiência do candidato deverá obedecer aos seguintes critérios: a) Data de expedição conforme prazo determinado no subitem 2.2.3.2 deste Ed i t a l ; b) Conter a assinatura do profissional de saúde de nível superior e número de inscrição no conselho regional de fiscalização da profissão correspondente; c) Identificação do tipo da deficiência e a descrição detalhada das alterações físicas, sensoriais, intelectuais e mentais e as interferências funcionais delas decorrentes; d) Para candidato com deficiência auditiva, visual, intelectual ou mental, serão exigidos, respectivamente, exame audiológico - audiometria, exame oftalmológico - acuidade visual com correção e campo visual, se for o caso, e avaliação intelectual ou mental especializada. 2.2.3.3.1. Não serão aceitos documentos comprobatórios emitidos pelo próprio candidato, quando este possuir a formação para tal finalidade. 2.2.4. Para o envio do documento comprobatório, os candidatos deverão realizar as etapas descritas abaixo: a) Acessar o site da FUNDATEC www.fundatec.org.br, onde estará disponível o link para entrega "Formulário Online - Documento Comprobatório e/ou Atendimento Especial", para upload dos documentos escaneados para avaliação. b) Encaminhar documentos com tamanho máximo de 5 Megabytes e com as seguintes extensões: JPG, JPEG, BMP, PDF, PNG ou TIFF. c) Após o preenchimento do Formulário Online, o candidato visualizará seu protocolo de envio dos documentos. 2.2.4.1. Os documentos deverão ser postados até às 17 (dezessete) horas, do horário de Brasília, do último dia previsto para encerramento do respectivo prazo, conforme Cronograma de Execução. 2.2.5. A inobservância do disposto no subitem 2.2.3 acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos em tal condição. 2.2.5.1. Não serão aceitos documentos comprobatórios que: a) não forem enviados conforme estabelecido neste edital: b) estiverem em arquivos corrompidos; c) forem apresentados ilegíveis e/ou com rasuras; d) estiver em desacordo com o Edital de Abertura. 2.2.5.2. No período de homologação das inscrições, os documentos comprobatórios não serão avaliados em sua particularidade, no que se refere ao enquadramento e compatibilidade com o cargo, tendo em vista que as pessoas com deficiência, quando convocadas, serão submetidas à Comissão Especial. 2.2.5.3. Os documentos comprobatórios terão valor somente para este Concurso Público, não sendo devolvidos aos candidatos. 2.2.6. As pessoas com deficiência participarão do Concurso Público em igualdade de condições com os demais concorrentes no que se refere a conteúdo, avaliação, duração das provas (exceto em casos especiais de acordo com o item 3.3.2.4, alínea V), local, data e horário da respectiva realização. 2.2.7 A Pessoa com Deficiência que não declarar essa condição no período da inscrição não poderá invocá-la futuramente em seu favor. 2.2.8. Não ocorrendo aprovação de candidatos na condição de Pessoa com Deficiência em número suficiente ao preenchimento dos cargos a eles disponibilizados, as vagas serão preenchidas pelos demais aprovados, observada a ordem geral de classificação no cargo. 2.2.9. O grau de deficiência do candidato não poderá ser invocado como causa de aposentadoria por invalidez. 2.2.10. Os candidatos que tiverem suas inscrições homologadas como Pessoa com Deficiência e forem classificados, além de figurarem na lista geral de classificação, terão seus nomes publicados em relação à parte, constando em ambas as listas a nota final de aprovação e a classificação ordinal. 2.2.11. Nos cargos em que o ocorreu a oferta de vaga PCD a ocupação das vagas dar-se-á de tal modo que o primeiro candidato aprovado neste Concurso na condição de deficiente será convocado para ocupar a 1ª vaga, ou seja, a vaga ofertada. Os demais candidatos aprovados e classificados conforme item 10 deste Edital, nesta condição serão convocados para ocupar a 21ª, a 41ª, a 61º, e assim sucessivamente, quando houver mais vagas a serem preenchidas, dentro do prazo de validade do Concurso. 2.2.12 Nos cargos em que não ocorreu a oferta de vaga PCD a ocupação das vagas dar-se-á de tal modo que o primeiro candidato aprovado neste Concurso na condição de deficiente será convocado para ocupar a 5ª vaga aberta relativa ao cargo para o qual se inscreveu. Os demais candidatos aprovados e classificados conforme item 10 deste Edital, nesta condição serão convocados para ocupar a 21ª, a 41ª, a 61º, e assim sucessivamente, quando houver mais vagas a serem preenchidas, dentro do prazo de validade do Concurso. 2.2.13 As vagas relativas às nomeações tornadas sem efeito não serão computadas para efeito do subitem anterior, pelo fato de não resultar desses atos o surgimento de novas vagas. 2.2.14. Conforme o artigo 5º,§2º da Lei Federal nº 8.112/90, serão reservadas vagas para candidatos com deficiência que se submeterão, quando convocados para nomeação, à perícia médica oficial, constituída por uma equipe multiprofissional designada pelo INSTITUTO FEDERAL CATARINENSE - IFC e que terá decisão terminativa sobre a qualificação do candidato como pessoa com deficiência ou não e a compatibilidade do grau de deficiência com o cargo, de acordo com o Art. 5º, parágrafo único do Decreto nº 9.508/2018 e de acordo com as categorias descritas no Art. 4º do Decreto nº 3.298/1999 e no Decreto nº 8.368/2014. 2.2.14.1. O não comparecimento do candidato em data que for solicitada a sua presença acarretará a perda do direito às vagas reservadas aos candidatos em tais condições. 2.2.14.2. Não serão considerados quaisquer registros ou documentos pretéritos eventualmente apresentados, inclusive imagens e certidões, referentes a confirmação como Pessoa com Deficiência em procedimentos realizados em outros Concursos Públicos. 2.2.14.3. Os candidatos deverão comparecer à avaliação com um novo documento comprobatório, original, que ateste a provável causa da deficiência, com data de emissão de, no máximo, 90 (noventa) dias anteriores à data da avaliação pela Comissão Especial. 2.2.14.4. Ao término do processo de avaliação realizada pela Comissão Especial, será emitido um parecer conclusivo, indicando, se for o caso, as condições de acessibilidade para o exercício das atribuições do cargo pelo candidato. 2.2.14.5. Caso a avaliação conclua pelo não enquadramento como pessoa com deficiência, o candidato passará a concorrer apenas pela ordem de classificação da lista de Acesso de Ampla Concorrência, e não mais pela lista de cotas de pessoa com deficiência. 2.2.14.6. Caso a avaliação da Comissão Especial conclua pela incompatibilidade entre a deficiência e o exercício das atribuições essenciais do cargo, o candidato será eliminado do Concurso Público. 2.3 DA RESERVA DE VAGAS PARA PESSOAS PRETAS OU PARDAS - PPP 2.3.1. Em conformidade com a Lei Federal nº 12.990/2014, fica assegurado as Pessoas Pretas e Pardas, inscrita e aprovada com o resultado final homologado, o percentual de 20% (vinte por cento) das vagas, por cargo, disponíveis e das que vierem a surgir no decorrer da validade deste Concurso Público. 2.3.1.1 As Pessoas Pretas e Pardas poderão concorrer concomitantemente às vagas reservadas a pessoas com deficiência, se atenderem a essa condição, e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação no concurso. 2.3.2. Para concorrer às vagas reservadas as Pessoas Pretas e Pardas, o candidato deverá se autodeclarar no momento da inscrição no ConcursoPúblico, assinalando que deseja concorrer à reserva de vaga para este fim. 2.3.3. As informações fornecidas pelos candidatos são de sua responsabilidade e ficarão nos registros cadastrais de ingresso. 2.3.3.1. Os candidatos que não declararem essa condição, por ocasião da inscrição, não poderão, posteriormente, interpor recurso em favor da sua situação. 2.3.4. A desistência de concorrer pelo sistema de reserva de vagas poderá ser solicitada pelo candidato, exclusivamente, durante o período de Recursos da Homologação Preliminar das Inscrições. 2.3.5. Os candidatos autodeclarados pretos ou pardos participarão do Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos, no que diz respeito à data, ao horário, à duração, ao local de aplicação, ao conteúdo, à correção, aos critérios de aprovação e à avaliação das provas. 2.3.6. Os candidatos inscritos e aprovados, com o resultado final homologado pela cota de Pessoas Pretas e Pardas, além de figurarem na lista por Acesso de Ampla Concorrência, terão seus nomes publicados em lista à parte, com ordenamento da classificação obtida pela cota de Pessoas Pretas e Pardas. 2.3.7 Nos cargos em que ocorreu a oferta de vaga para Pessoas Pretas e Pardas, a ocupação das vagas dar-se-á de tal modo que o primeiro candidato declarado preto ou pardo aprovado neste Concurso será convocado para ocupar a 1ª vaga, ou seja, a vaga ofertada. Os demais candidatos declarados pretos ou pardos aprovados e classificados conforme item 10 deste Edital, serão convocados para ocupar a 8ª, a 13ª, a 18ª vagas e assim sucessivamente, quando houver mais vagas a serem preenchidas, dentro do prazo de validade do Concurso. 2.3.8 Nos cargos em que não ocorreu a oferta de vaga para Pessoas Pretas e Pardas, a ocupação das vagas dar-se#á de tal modo que o primeiro candidato declarado preto ou pardo aprovado neste Concurso será convocado para ocupar a 3ª vaga aberta relativa ao cargo para o qual se inscreveu. Os demais candidatos declarados pretos ou pardos aprovados e classificados conforme item 10 deste Edital, serão convocados para ocupar a 8ª, a 13ª, a 18ª, a 23ª vagas e assim sucessivamente, quando houver mais vagas a serem preenchidas, dentro do prazo de validade do Concurso. 2.3.8.1. As vagas relativas às nomeações tornadas sem efeito não serão computadas para efeito do subitem anterior, pelo fato de não resultar desses atos o surgimento de novas vagas. 2.3.9. Os candidatos que figurarem na lista de classificação final homologada pelo Acesso de Ampla Concorrência e pela cota de Pessoas Pretas e Pardas serão chamados uma única vez, conforme a melhor classificação obtida. 2.3.9.1 Na hipótese da não existência ou de término do cadastro de aprovados pela cota de Pessoas Pretas e Pardas, as vagas remanescentes serão revertidas para o Acesso de Ampla Concorrência e preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a respectiva ordem de classificação. 2.3.10. Detectada a falsidade na declaração a que se refere o subitem 2.3.2, esta implicará a nulidade da inscrição e de todos os atos administrativos subsequentes, sem prejuízo da cominação de outras penalidades legais aplicáveis e de responsabilização civil do candidato, pelos prejuízos decorrentes. 2.3.11. Do Procedimento de Heteroidentificação dos Candidatos Autodeclarados Pretos ou Pardos 2.3.11.1. Os candidatos que se autodeclararam pretos ou pardos, e foram aprovados no Concurso Público, serão posteriormente convocados, por Edital, para submeter-se ao Processo de Heteroidentificação, junto à Comissão do INSTITUTO FEDERAL CATARINENSE - IFC, em cumprimento à Portaria Normativa nº 4/2018, sob responsabilidade do IFC. 2.3.11.2. Considera-se Procedimento de Heteroidentificação a identificação, por terceiros, da condição autodeclarada. 2.3.11.3. A avaliação no Procedimento de Heteroidentificação utilizará exclusivamente o critério fenotípico para aferição da condição declarada pelo candidato, quando autodeclarado como preto ou pardo. 2.3.11.4. Serão consideradas as características fenotípicas do candidato ao tempo de realização do Procedimento de Heteroidentificação. 2.3.11.5. Não serão considerados quaisquer registros ou documentos pretéritos eventualmente apresentados, inclusive imagens e certidões, referentes a confirmação em Procedimentos de Heteroidentificação realizados em outros processos seletivos. 2.3.11.6. É de inteira responsabilidade do candidato a identificação correta de seu local de realização do Procedimento de Heteroidentificação e o comparecimento na data e horário determinados. 2.3.11.7. Os candidatos convocados deverão comparecer ao Procedimento de Heteroidentificação munidos de: a) documento de identificação oficial com foto. b) autodeclaração assinada e entregue pelo candidato no momento do ato da convocação para o Procedimento da Heteroidentificação, ratificando sua condição de Pessoas Pretas ou Pardas, indicada na ficha de inscrição; 2.3.11.8. O Procedimento de Heteroidentificação poderá ser registrado e/ou filmado, a critério do INSTITUTO FEDERAL CATARINENSE - IFC. 2.3.11.9. O candidato cuja autodeclaração não for confirmada em procedimento de heteroidentificação concorrerá às vagas destinadas à ampla concorrência, nos termos da Portaria Normativa nº 4/2018, alterada pela Portaria SGP/SEDGG/ME nº 14.635/2021 2.3.11.10. O Resultado Preliminar do Procedimento de Heteroidentificação será publicado por meio de Edital, publicado no site do INSTITUTO FEDERAL CATARINENSE - I FC . 2.3.11.11. Haverá prazo para interposição de recurso contra o Resultado Preliminar do Procedimento de Heteroidentificação. 2.3.11.12. A Comissão Recursal terá decisão soberana e definitiva. 2.3.11.13. O Resultado Definitivo do Procedimento de Heteroidentificação será publicado no site do INSTITUTO FEDERAL CATARINENSE - IFC. 2.3.11.14. O resultado do Procedimento de Heteroidentificação terá validade apenas para este Concurso Público, não servindo para outras finalidades. 2.3.12. O candidato que não comparecer perante a Comissão Especial ou for negado o enquadramento na Verificação da Veracidade da Autodeclaração, tornará sem efeito a opção de concorrer às vagas reservadas para Pessoas Pretas e Pardas, permanecendo inalterada a sua posição na lista de Acesso de Ampla Concorrência. 2.3.13. O candidato será considerado não enquadrado na condição de Pessoas Pretas ou Pardas nas seguintes situações: a) quando não atender aos requisitos/procedimentos elencados deste Edital; b) quando a Comissão Especial desconsiderar a condição de Pessoas Pretas ou Pardas do candidato; c) quando o candidato não comparecer no ato de Verificação da Veracidade da Autodeclaração como Pessoas Pretas ou Pardas. 2.3.14. Quando for o caso, a Comissão Especial opinará sobre os recursos administrativos interpostos, referentes a pareceres emitidos pela mesma. 2.3.15. O enquadramento ou não do candidato na condição de Pessoas Pretas ou Pardas não se configura em ato discriminatório de qualquer natureza. 2.3.1.2. Caso a aplicação do percentual de reservas estabelecido na Lei Federal 12.990/2014, resulte em número fracionado, este será elevado até o primeiro número inteiro subsequente, em caso de fração igual ou maior que 0,5, ou diminuído para o número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5, nos termos do § 2º do artigo 1º da referida lei. 2.3.1.3. Conforme art. 2º da Lei Federal nº 12.990/2014, poderão concorrer às vagas reservadas a candidatos negros aqueles que se autodeclararem pretos ou pardos no ato da inscrição no Concurso Público, conforme o quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.