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Diário Oficial da União · 16/02/2023 · pág. 52

DOU 16/02/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023021600052 52 Nº 34, quinta-feira, 16 de fevereiro de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 Observações: a) Os cursos indicados como requisito/escolaridade devem ser reconhecidos pelo MEC e somente serão comprovados e analisados no ato da posse. b) Para efeitos de comprovação da graduação, não serão aceitos diplomas de Licenciatura Curta, conforme legislação vigente. c) A jornada de trabalho poderá ocorrer durante o turno diurno e/ou noturno, finais de semana, pontos facultativos e feriados de acordo com a necessidade da Instituição, observado o regime de trabalho. 1.1.2. Das atribuições do cargo: Desenvolver atividades de ensino, pesquisa e extensão em todas as áreas de sua formação (Graduação, Especialização, Mestrado e Doutorado), nos diversos níveis e modalidades de ensino do IFC, as inerentes ao exercício de direção, assessoramento, chefia, coordenação, assistência e participar de atividade de comissões e projetos na própria instituição, além daquelas previstas na legislação vigente. 1.1.2.1. Ênfase: Entende-se por ênfase neste concurso, a prioridade de atuação na área apresentada no quadro do item 1.1, podendo atuar em todas as áreas da sua formação, conforme os requisitos do cargo. 1.1.3. TABELA DE REMUNERAÇÃO E REGIME DE TRABALHO . Classe D-1, Nível 1 - Regime de Trabalho: 20 horas . Titulação Classe/Nível Vencimento Básico Retribuição por Titulação Total . Graduação D1/01 R$2.236,32


R$ 2.236,32 . Aperfeiçoamento D1/01 R$2.236,32 R$111,82 R$ 2.348,14 . Especialização D1/01 R$2.236,32 R$223,63 R$ 2.459,95 . Mestrado D1/01 R$2.236,32 R$559,08 R$ 2.795,40 . Doutorado D1/01 R$2.236,32 R$1285,89 R$ 3.522,21 . Classe D-I, Nível 1 - Regime de Trabalho: 40 horas com Dedicação Exclusiva (DE) . Titulação Classe/Nível Vencimento Básico (R$) Retribuição por Titulação (R$) Total (R$) . Graduação D1/01 R$4.472,64


R$ 4.472,64 . Aperfeiçoamento D1/01 R$4.472,64 R$447,26 R$ 4.919,90 . Especialização D1/01 R$4.472,64 R$894,53 R$ 5.367,17 . Mestrado D1/01 R$4.472,64 R$2.236,32 R$ 6.708,96 . Doutorado D1/01 R$4.472,64 R$5.143,54 R$ 9.616,18 1.2. DOS BENEFÍCIOS 1.2.1. Auxílio Alimentação no valor de R$ 458,00 (quatrocentos e cinquenta e oito reais). 1.2.2. Auxílio Pré-escola no valor de R$ 321,00 (trezentos e vinte e um reais). 1.2.3. Auxílio transporte na forma da legislação vigente. 1.2.4. Auxílio saúde na forma da legislação vigente. 2 .DO PREENCHIMENTO DAS VAGAS 2.1. DAS VAGAS E DA FORMAÇÃO DE CADASTRO 2.1.1. Os candidatos aprovados para os cargos serão nomeados, dentro do número de vagas disponíveis neste edital, obedecendo-se a ordem de classificação por cargo, conforme necessidade do INSTITUTO FEDERAL CATARINENSE - IFC. O número máximo de candidatos aprovados seguirá o disposto no Anexo II do Decreto Federal nº 9.739/2019. 2.1.2. A nomeação dos candidatos aprovados respeitará os critérios de alternância e proporcionalidade, que consideram a relação entre o número de vagas total e o número de vagas reservadas a candidatos com deficiência e candidatos negros. 2.1.3. Para efeitos da aplicação da reserva de vagas para Pessoas com Deficiência e Pessoas Pretas e Pardas, as vagas foram distribuídas observando-se os termos do art.1º, §4º, do Decreto 9.508/2018. 2.1.4. Das vagas destinadas a cada cargo por área de conhecimento e localidade, e das que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do concurso, 5% (cinco por cento) serão providas na forma do § 2º do artigo 5º da Lei n. 8.112, de 11 de dezembro de 1990, do Decreto n. 3.298, de 20 de dezembro de 1999, e suas alterações, e da Lei n. 13.146, de 6 de julho de 2015 e do Decreto 9.508/18. 2.1.5. O cargo onde somente houver a oferta de vaga reservada também receberá inscrições de candidatos que desejam concorrer na ampla concorrência. Os candidatos assim inscritos, porém, FICAM CIENTES de que a preferência para o provimento da vaga ofertada será sempre do candidato que se inscreveu para concorrer à vaga reservada, podendo eventual vaga que vier a surgir no prazo de validade do certame ser destinada ao candidato que se inscreveu e foi aprovado na ampla concorrência. 2.2. DA RESERVA DE VAGAS PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA - PCD 2.2.1. É assegurado às pessoas com deficiência 5% (cinco por cento) das vagas existentes e das futuras, desde que haja compatibilidade entre as atribuições do cargo pretendido e a deficiência que possuem, conforme disposto no art. 2º da Lei Federal nº 13.146/2015; nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto Federal nº 3.298/1999, com as alterações introduzidas pelo Decreto Federal nº 5.296/2004; no § 1º do art. 1º da Lei Federal nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012 (Transtorno do Espectro Autista). 2.2.1.1. O percentual mínimo de reserva será observado na hipótese de aproveitamento de vagas remanescentes e na formação de cadastro reserva. 2.2.2. Considera-se, para os efeitos deste concurso, Pessoa com Deficiência, a que possui limitação ou incapacidade para o desempenho de atividade e se enquadra nas categorias definidas pelo Decreto Federal nº 5.296/2004 e demais atualizações, Lei Federal nº 12.764/12, regulamentada pelo Decreto Federal nº 8.368/14, cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência que possui. 2.2.3. Quando do preenchimento da inscrição, o candidato deverá informar o tipo de deficiência, justificando-a por meio de documento comprobatório. 2.2.3.1. Caso o candidato com deficiência necessite de atendimento especial para a realização das provas escritas (teórico-objetiva), deverá formalizar o pedido através da ficha online de inscrição, informando o atendimento necessário, e seguir o procedimento descrito no subitem 3.3 deste Edital. 2.2.3.2. A data de emissão do documento comprobatório deve ser posterior ao dia 17/08/2022 (6 (seis) meses retroativos à data da publicação do edital). 2.2.3.3. O documento comprobatório que confirme a deficiência do candidato deverá obedecer aos seguintes critérios: a) Data de expedição conforme prazo determinado no subitem 2.2.3.2 deste Ed i t a l ; b) Conter a assinatura do profissional de saúde de nível superior e número de inscrição no conselho regional de fiscalização da profissão correspondente; c) Identificação do tipo da deficiência e a descrição detalhada das alterações físicas, sensoriais, intelectuais e mentais e as interferências funcionais delas decorrentes; d) Para candidato com deficiência auditiva, visual, intelectual ou mental, serão exigidos, respectivamente, exame audiológico - audiometria, exame oftalmológico - acuidade visual com correção e campo visual, se for o caso, e avaliação intelectual ou mental especializada. 2.2.3.3.1. Não serão aceitos documentos comprobatórios emitidos pelo próprio candidato, quando este possuir a formação para tal finalidade. 2.2.4. Para o envio do documento comprobatório, os candidatos deverão realizar as etapas descritas abaixo: a) Acessar o site da FUNDATEC www.fundatec.org.br, onde estará disponível o link para entrega "Formulário Online - Documento Comprobatório e/ou Atendimento Especial", para upload dos documentos escaneados para avaliação. b) Encaminhar documentos com tamanho máximo de 5 Megabytes e com as seguintes extensões: JPG, JPEG, BMP, PDF, PNG ou TIFF. c) Após o preenchimento do Formulário Online, o candidato visualizará seu protocolo de envio dos documentos. 2.2.4.1. Os documentos deverão ser postados até às 17 (dezessete) horas do horário de Brasília do último dia previsto para encerramento do respectivo prazo, conforme Cronograma de Execução. 2.2.5. A inobservância do disposto no subitem 2.2.3 acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos em tal condição. 2.2.5.1. Não serão aceitos documentos comprobatórios que: a) não forem enviados conforme estabelecido neste edital: b) estiverem em arquivos corrompidos; c) forem apresentados ilegíveis e/ou com rasuras; d) estiver em desacordo com o Edital de Abertura. 2.2.5.2. No período de homologação das inscrições, os documentos comprobatórios não serão avaliados em sua particularidade, no que se refere ao enquadramento e compatibilidade com o cargo, tendo em vista que as pessoas com deficiência, quando convocadas, serão submetidas à Comissão Especial. 2.2.5.3. Os documentos comprobatórios terão valor somente para este Concurso Público, não sendo devolvidos aos candidatos. 2.2.6. As pessoas com deficiência participarão do Concurso Público em igualdade de condições com os demais concorrentes no que se refere a conteúdo, avaliação, duração das provas (exceto em casos especiais de acordo com o item 3.3.2.4, alínea V), local, data e horário da respectiva realização. 2.2.7. A pessoa com deficiência que não declarar essa condição no período da inscrição não poderá invocá-la futuramente em seu favor. 2.2.8. Não ocorrendo aprovação de candidatos na condição de pessoa com deficiência em número suficiente ao preenchimento dos cargos a eles disponibilizados, as vagas serão preenchidas pelos demais aprovados, observada a ordem geral de classificação no cargo. 2.2.9. O grau de deficiência do candidato não poderá ser invocado como causa de aposentadoria por invalidez. 2.2.10. Os candidatos que tiverem suas inscrições homologadas como pessoa com deficiência e forem classificados, além de figurarem na lista geral de classificação, terão seus nomes publicados em relação à parte, constando em ambas as listas a nota final de aprovação e a classificação ordinal. 2.2.11. Nos cargos em que o ocorreu a oferta de vaga PCD a ocupação das vagas dar-se-á de tal modo que o primeiro candidato aprovado neste Concurso na condição de deficiente será convocado para ocupar a 1ª vaga, ou seja, a vaga ofertada. Os demais candidatos aprovados e classificados conforme item 10 deste Edital, nesta condição serão convocados para ocupar a 21ª, a 41ª, a 61º, e assim sucessivamente, quando houver mais vagas a serem preenchidas, dentro do prazo de validade do Concurso. 2.2.12 Nos cargos em que não ocorreu a oferta de vaga PCD a ocupação das vagas dar-se-á de tal modo que o primeiro candidato aprovado neste Concurso na condição de deficiente será convocado para ocupar a 5ª vaga aberta relativa ao cargo para o qual se inscreveu. Os demais candidatos aprovados e classificados conforme item 10 deste Edital, nesta condição serão convocados para ocupar a 21ª, a 41ª, a 61º, e assim sucessivamente, quando houver mais vagas a serem preenchidas, dentro do prazo de validade do Concurso. 2.2.13 As vagas relativas às nomeações tornadas sem efeito não serão computadas para efeito do subitem anterior, pelo fato de não resultar desses atos o surgimento de novas vagas. 2.2.14. Conforme o artigo 5º,§2º da Lei Federal nº 8.112/90, serão reservadas vagas para candidatos com deficiência que se submeterão, quando convocados para nomeação, à perícia médica oficial, constituída por uma equipe multiprofissional designada pelo INSTITUTO FEDERAL CATARINENSE - IFC e que terá decisão terminativa sobre a qualificação do candidato como pessoa com deficiência ou não e a compatibilidade do grau de deficiência com o cargo, de acordo com o Art. 5º, parágrafo único do Decreto nº 9.508/2018 e de acordo com as categorias descritas no Art. 4º do Decreto nº 3.298/1999 e no Decreto nº 8.368/2014. 2.2.14.1. O não comparecimento do candidato em data que for solicitada a sua presença acarretará a perda do direito às vagas reservadas aos candidatos em tais condições. 2.2.14.2. Não serão considerados quaisquer registros ou documentos pretéritos eventualmente apresentados, inclusive imagens e certidões, referentes a confirmação como Pessoa com Deficiência em procedimentos realizados em outros Concursos Públicos. 2.2.14.3. Os candidatos deverão comparecer à avaliação com um novo documento comprobatório, original, que ateste a provável causa da deficiência, com data de emissão de, no máximo, 90 (noventa) dias anteriores à data da avaliação pela Comissão Especial. 2.2.14.4. Ao término do processo de avaliação realizada pela Comissão Especial, será emitido um parecer conclusivo, indicando, se for o caso, as condições de acessibilidade para o exercício das atribuições do cargo pelo candidato. 2.2.14.5. Caso a avaliação conclua pelo não enquadramento como pessoa com deficiência, o candidato passará a concorrer apenas pela ordem de classificação da lista de Acesso de Ampla Concorrência, e não mais pela lista de cotas de pessoa com deficiência. 2.2.14.6. Caso a avaliação da Comissão Especial conclua pela incompatibilidade entre a deficiência e o exercício das atribuições essenciais do cargo, o candidato será eliminado do Concurso Público. 2.3. DA RESERVA DE VAGAS PARA PESSOAS PRETAS OU PARDAS - PPP 2.3.1. Em conformidade com a Lei Federal nº 12.990/2014, fica assegurado as Pessoas Pretas e Pardas, inscrita e aprovada com o resultado final homologado, o percentual de 20% (vinte por cento) das vagas, por cargo, disponíveis e das que vierem a surgir no decorrer da validade deste Concurso Público. 2.3.1.1. As Pessoas Pretas e Pardas poderão concorrer concomitantemente às vagas reservadas a pessoas com deficiência, se atenderem a essa condição, e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação no concurso. 2.3.1.2. Caso a aplicação do percentual de reservas estabelecido na Lei Federal 12.990/2014, resulte em número fracionado, este será elevado até o primeiro número inteiro subsequente, em caso de fração igual ou maior que 0,5, ou diminuído