DOU 16/02/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023021600053 53 Nº 34, quinta-feira, 16 de fevereiro de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 para o número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5, nos termos do § 2º do artigo 1º da referida lei. 2.3.1.3. Conforme art. 2º da Lei Federal nº 12.990/2014, poderão concorrer às vagas reservadas a candidatos negros aqueles que se autodeclararem pretos ou pardos no ato da inscrição no Concurso Público, conforme o quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE. 2.3.2. Para concorrer às vagas reservadas as Pessoas Pretas e Pardas, o candidato deverá se autodeclarar no momento da inscrição no Concurso Público, assinalando que deseja concorrer à reserva de vaga para este fim. 2.3.3. As informações fornecidas pelos candidatos são de sua responsabilidade e ficarão nos registros cadastrais de ingresso. 2.3.3.1. Os candidatos que não declararem essa condição, por ocasião da inscrição, não poderão, posteriormente, interpor recurso em favor da sua situação. 2.3.4. A desistência de concorrer pelo sistema de reserva de vagas poderá ser solicitada pelo candidato, exclusivamente, durante o período de Recursos da Homologação Preliminar das Inscrições. 2.3.5. Os candidatos autodeclarados pretos ou pardos participarão do Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos, no que diz respeito à data, ao horário, à duração, ao local de aplicação, ao conteúdo, à correção, aos critérios de aprovação e à avaliação das provas. 2.3.6. Os candidatos inscritos e aprovados, com o resultado final homologado pela cota de Pessoas Pretas e Pardas, além de figurarem na lista por Acesso de Ampla Concorrência, terão seus nomes publicados em lista à parte, com ordenamento da classificação obtida pela cota de Pessoas Pretas e Pardas. 2.3.7 Nos cargos em que ocorreu a oferta de vaga para Pessoas Pretas e Pardas, a ocupação das vagas dar-se-á de tal modo que o primeiro candidato declarado preto ou pardo aprovado neste Concurso será convocado para ocupar a 1ª vaga, ou seja, a vaga ofertada. Os demais candidatos declarados pretos ou pardos aprovados e classificados conforme item 10 deste Edital, serão convocados para ocupar a 8ª, a 13ª, a 18ª vagas e assim sucessivamente, quando houver mais vagas a serem preenchidas, dentro do prazo de validade do Concurso. 2.3.8 Nos cargos em que não ocorreu a oferta de vaga para Pessoas Pretas e Pardas, a ocupação das vagas dar-seá de tal modo que o primeiro candidato declarado preto ou pardo aprovado neste Concurso será convocado para ocupar a 3ª vaga aberta relativa ao cargo para o qual se inscreveu. Os demais candidatos declarados pretos ou pardos aprovados e classificados conforme item 10 deste Edital, serão convocados para ocupar a 8ª, a 13ª, a 18ª, a 23ª vagas e assim sucessivamente, quando houver mais vagas a serem preenchidas, dentro do prazo de validade do Concurso. 2.3.8.1. As vagas relativas às nomeações tornadas sem efeito não serão computadas para efeito do subitem anterior, pelo fato de não resultar desses atos o surgimento de novas vagas. 2.3.9. Os candidatos que figurarem na lista de classificação final homologada pelo Acesso de Ampla Concorrência e pela cota de Pessoas Pretas e Pardas serão chamados uma única vez, conforme a melhor classificação obtida. 2.3.9.1. Na hipótese da não existência ou de término do cadastro de aprovados pela cota de Pessoas Pretas e Pardas, as vagas remanescentes serão revertidas para o Acesso de Ampla Concorrência e preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a respectiva ordem de classificação. 2.3.10. Detectada a falsidade na declaração a que se refere o subitem 2.3.2, esta implicará a nulidade da inscrição e de todos os atos administrativos subsequentes, sem prejuízo da cominação de outras penalidades legais aplicáveis e de responsabilização civil do candidato, pelos prejuízos decorrentes. 2.3.11. Do Procedimento de Heteroidentificação dos Candidatos Autodeclarados Pretos ou Pardos 2.3.11.1. Os candidatos que se autodeclararam pretos ou pardos, e foram aprovados no Concurso Público, serão posteriormente convocados, por Edital, para submeter-se ao Processo de Heteroidentificação, junto à Comissão do INSTITUTO FEDERAL CATARINENSE - IFC, em cumprimento à Portaria Normativa nº 4/2018, sob responsabilidade do IFC. 2.3.11.2. Considera-se Procedimento de Heteroidentificação a identificação, por terceiros, da condição autodeclarada. 2.3.11.3. A avaliação no Procedimento de Heteroidentificação utilizará exclusivamente o critério fenotípico para aferição da condição declarada pelo candidato, quando autodeclarado como preto ou pardo. 2.3.11.4. Serão consideradas as características fenotípicas do candidato ao tempo de realização do Procedimento de Heteroidentificação. 2.3.11.5. Não serão considerados quaisquer registros ou documentos pretéritos eventualmente apresentados, inclusive imagens e certidões, referentes a confirmação em Procedimentos de Heteroidentificação realizados em outros processos seletivos. 2.3.11.6. É de inteira responsabilidade do candidato a identificação correta de seu local de realização do Procedimento de Heteroidentificação e o comparecimento na data e horário determinados. 2.3.11.7. Os candidatos convocados deverão comparecer ao Procedimento de Heteroidentificação munidos de: a) documento de identificação oficial com foto. b) autodeclaração assinada e entregue pelo candidato no momento do ato da convocação para o Procedimento da Heteroidentificação, ratificando sua condição de Pessoas Pretas ou Pardas, indicada na ficha de inscrição; 2.3.11.8. O Procedimento de Heteroidentificação poderá ser registrado e/ou filmado, a critério do INSTITUTO FEDERAL CATARINENSE - IFC. 2.3.11.9. O candidato cuja autodeclaração não for confirmada em procedimento de heteroidentificação concorrerá às vagas destinadas à ampla concorrência, nos termos da Portaria Normativa nº 4/2018, alterada pela Portaria SGP/SEDGG/ME nº 14.635/2021 2.3.11.10. O Resultado Preliminar do Procedimento de Heteroidentificação será publicado por meio de Edital, publicado no site do INSTITUTO FEDERAL CATARINENSE - IFC. 2.3.11.11. Haverá prazo para interposição de recurso contra o Resultado Preliminar do Procedimento de Heteroidentificação. 2.3.11.12. A Comissão Recursal terá decisão soberana e definitiva. 2.3.11.13. O Resultado Definitivo do Procedimento de Heteroidentificação será publicado no site do INSTITUTO FEDERAL CATARINENSE - IFC. 2.3.11.14. O resultado do Procedimento de Heteroidentificação terá validade apenas para este Concurso Público, não servindo para outras finalidades. 2.3.12. O candidato que não comparecer perante a Comissão Especial ou for negado o enquadramento na Verificação da Veracidade da Autodeclaração, tornará sem efeito a opção de concorrer às vagas reservadas para Pessoas Pretas e Pardas, permanecendo inalterada a sua posição na lista de Acesso de Ampla Concorrência. 2.3.13. O candidato será considerado não enquadrado na condição de Pessoas Pretas ou Pardas nas seguintes situações: a) quando não atender aos requisitos/procedimentos elencados deste Ed i t a l ; b) quando a Comissão Especial desconsiderar a condição de Pessoas Pretas ou Pardas do candidato; c) quando o candidato não comparecer no ato de Verificação da Veracidade da Autodeclaração como Pessoas Pretas ou Pardas. 2.3.14. Quando for o caso, a Comissão Especial opinará sobre os recursos administrativos interpostos, referentes a pareceres emitidos pela mesma. 2.3.15. O enquadramento ou não do candidato na condição de Pessoas Pretas ou Pardas não se configura em ato discriminatório de qualquer natureza. 3. DO PROCEDIMENTO DAS INSCRIÇÕES 3.1. DAS INSCRIÇÕES 3.1.1. As inscrições serão realizadas no período determinado no Anexo II, Cronograma de Execução, exclusivamente pela internet, no endereço www.fundatec.org.br. 3.1.1.1. Ao se inscrever neste processo seletivo, o candidato declarará, sob as penas da lei, que preenche todos os requisitos exigidos neste Edital, implicando, de sua parte, o conhecimento e a aceitação das presentes normas e instruções estabelecidas no inteiro teor deste Edital e nas normas legais pertinentes, bem como em eventuais aditamentos e instruções específicas para a realização do certame, acerca dos quais não poderá alegar desconhecimento. 3.1.2. O candidato poderá inscrever-se para o Concurso Público mediante a inscrição pela internet e o pagamento do valor correspondente. 3.1.3. Procedimentos para Inscrições: primeiramente, acessar o endereço www.fundatec.org.br, o candidato encontrará o link para acesso às inscrições online. É de extrema importância a leitura, na íntegra, deste Edital de Abertura para conhecer as normas reguladoras deste Concurso Público. 3.1.4. As inscrições serão submetidas ao sistema até às 17 (dezessete) horas do horário de Brasília do último dia previsto para encerramento do respectivo prazo. Durante o processo de inscrição, será emitido o boleto bancário com a taxa de inscrição, sendo que o pagamento deverá ser feito em qualquer banco até o dia do vencimento indicado no boleto. Após dois dias úteis bancários do pagamento, o candidato poderá consultar, no endereço do site da FUNDATEC (www.fundatec.org.br), a confirmação do pagamento de seu pedido de inscrição. 3.1.5. Não serão considerados os pedidos de inscrição via internet que deixarem de ser concretizados por falhas de computadores ou outros fatores de ordem técnica. 3.1.6. Não serão aceitas inscrições por via postal, e-mail, ou outro meio não previsto neste edital, nem em caráter condicional. 3.1.7. Para efetuar a inscrição, é imprescindível o número do Cadastro de Pessoa Física (CPF). 3.1.7.1. Após a realização do pagamento do boleto bancário, caso seja constatado que o candidato NÃO utilizou CPF ou documentos próprios no momento da inscrição, sua inscrição no Concurso Público será cancelada, e o candidato será eliminado do certame, a qualquer momento. 3.1.7.2. Serão realizados os procedimentos acima, ainda que tenha sido provocado por equívoco do candidato e independente de alegação de boa-fé. 3.1.8. O candidato inscrito terá exclusiva responsabilidade sobre as informações cadastrais fornecidas, sob as penas da lei. 3.1.9. O candidato que desejar se inscrever e concorrer às vagas reservadas, conforme cotas mencionadas neste edital (Pessoa com Deficiência ou Pessoas Pretas e Pardas), deverá, no ato do preenchimento da ficha de inscrição marcar a opção pretendida, bem como, deverá observar os procedimentos previstos para homologação de sua inscrição. O não atendimento de todos os procedimentos determinados neste edital e complementares para concorrer por cota acarretará a homologação da inscrição sem direito à reserva de vagas. 3.1.10. O candidato que desejar algum atendimento especial para o dia de prova deverá seguir o disposto no subitem 3.3 deste Edital. 3.1.11. O candidato é responsável pelas informações prestadas na ficha de inscrição, arcando com as consequências de eventuais erros de preenchimento. 3.1.11.1. O candidato deverá preencher, na ficha de inscrição, o seu nome completo e seus dados de identificação, conforme documento que será apresentado no dia da prova. Para qualquer necessidade de alteração, o candidato deverá solicitar a correção através do link "Alteração de Dados Cadastrais", disponível em http://54.207.10.80/portal_pf/, no site da FUNDATEC www.fundatec.org.br. 3.1.11.2. Qualquer divergência detectada, o candidato terá o prazo de 72 (setenta e duas) horas após a divulgação da Lista Definitiva de Inscrições Homologadas para realizar a solicitação de correção de seus dados pessoais. 3.1.12. O candidato deverá selecionar corretamente, na ficha de inscrição, o cargo para o qual deseja concorrer e a cidade de realização de prova, sendo de sua inteira responsabilidade o preenchimento adequado. 3.1.12.1. É vedada qualquer alteração posterior ao pagamento da taxa de inscrição, incluindo a opção de cota e a opção cidade de realização de prova, se houver. 3.1.12.2. Havendo necessidade de alteração de dados de inscrição (cargo, cota ou cidade de prova), o candidato deverá efetuar uma nova inscrição e proceder ao pagamento. 3.1.12.3. Os candidatos não poderão realizar as provas em cidade diferente daquela escolhida no momento da inscrição. 3.1.13. O candidato NÃO poderá inscrever-se para mais de um cargo. 3.1.13.1. Caso o candidato inscreva-se para mais de um cargo a última inscrição registrada no sistema e que foi devidamente confirmada por pagamento, as demais serão bloqueadas. 3.1.13.2. Caso o candidato realize mais de uma inscrição para o mesmo cargo, apenas a última inscrição realizada e devidamente paga será homologada, as demais serão bloqueadas no sistema. 3.1.14. O candidato deverá ficar atento ao dia de vencimento do boleto bancário. O sistema de inscrições permitirá ao candidato reimprimir seu boleto bancário, com nova data de vencimento, sendo que o pagamento deverá ser efetuado impreterivelmente até o dia determinado no Cronograma de Execução. 3.1.14.1. Não serão aceitos pagamentos com taxas inferiores às estipuladas neste Edital. 3.1.14.2. Será cancelada a inscrição com pagamento efetuado com valor menor ao estabelecido neste Edital, não sendo devido ao candidato qualquer ressarcimento da importância paga. 3.1.14.3. Não serão restituídos valores de inscrição pagos a maior. 3.1.14.4. Serão canceladas as inscrições pagas com cheque, agendamentos bancários e outros meios. Não serão homologadas as inscrições cujos boletos não forem pagos da forma adequada. 3.1.14.5. Não serão aceitos os pagamentos das inscrições por depósito em caixa eletrônico, por meio de cartão de crédito, via postal, fac-símile (fax), PIX, transferência ou depósito em conta corrente, DOC ou TED, ordem de pagamento, ou por qualquer outra via que não as especificadas neste Ed i t a l . 3.1.14.5.1 Também não serão homologadas as inscrições cujos boletos forem pagos em data posterior ao último dia de pagamento previsto no Cronograma de Execução, não sendo devido ao candidato qualquer ressarcimento da importância paga. 3.1.14.6. O pagamento que for realizado após a última data prevista de pagamento determinada implicará no indeferimento da inscrição. 3.1.15. Não é de competência da FUNDATEC regulamentar ou informar horários limites de pagamentos dos boletos, sendo de responsabilidade unicamente dos órgãos que prestam serviços de recebimentos bancários essa determinação. Cabe ao candidato se informar sobre os horários de recebimento dos estabelecimentos, tais como: Casas lotéricas, agências bancárias, entre outros, bem como verificar as regras de aplicativos, Internet Banking e acompanhar casos de greve, etc. 3.1.15.1. A FUNDATEC não se responsabiliza por fraudes em boletos ocasionados por programas/softwares maliciosos que por ventura se instalem no computador utilizado pelo candidato. Antes de pagar qualquer boleto bancário, o candidato deve verificar os dados impressos, como número do banco, logo do banco, se o número do código de barras corresponde ao da parte de cima da fatura, CNPJ (87.878.476/0001-08), data de vencimento do título e se o valor cobrado corresponde ao devido. 3.1.16. Não haverá devolução do valor da taxa paga, exceto nos casos de pagamentos em duplicidade (mesmo nº de boleto) e somente serão devolvidos mediante a solicitação do candidato que deverá ser realizada no prazo máximo de 30 dias a contar do último dia de pagamento das inscrições. 3.1.16.1. Os candidatos deverão entrar em contato com a FUNDATEC para a solicitação da análise de possível duplicidade, através dos canais de comunicação. Caso seja comprovado o pagamento em duplicidade, será providenciada a devolução do valor de uma das taxas, mediante o desconto de R $10,00, referente aos custos de