Dia Oficial

Diário Oficial da União · 16/02/2023 · pág. 57

DOU 16/02/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023021600057 57 Nº 34, quinta-feira, 16 de fevereiro de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 6.31. Ao término da prova, o candidato entregará ao Fiscal de Sala a Grade de Respostas devidamente preenchida. A não entrega da Grade de Respostas implicará na eliminação do candidato do certame. 6.32. O candidato deverá assinalar suas respostas na Grade de Respostas com caneta esferográfica de ponta grossa, de material transparente, com tinta preta. O preenchimento da Grade de Respostas é de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder de acordo com as instruções específicas contidas neste Edital, tanto na prova quanto na Grade de Respostas. 6.33. Tendo em vista o processo eletrônico de correção, não será utilizado processo de desidentificação de provas. 6.34. Em hipótese alguma haverá substituição da Grade de Respostas por erro ou desatenção do candidato. 6.34.1. Não serão computadas as questões não assinaladas na Grade de Respostas, nem as questões que contiverem mais de uma resposta, emenda ou rasura, ainda que legível. 6.34.2. É vedado ao candidato amassar, molhar, dobrar, rasgar ou, de qualquer modo, danificar a sua Grade de Respostas. 6.35. A fim de garantir a lisura dos procedimentos de aplicação do Concurso Público, os 03 (três) últimos candidatos de cada sala deverão aguardar juntos o término das provas, e retirar-se simultaneamente do recinto de prova, salvo se o número de candidatos presentes, por sala, seja inferior a 03 (três). Dessa forma, permanecerá (ão) o(s) único(s) candidato(s) presente(s) até o término das provas da respectiva sala. 6.35.1. Os últimos candidatos, conforme especificado no subitem acima, deverão assinar a Ata de Prova, atestando a conferência de todos os materiais e a idoneidade da fiscalização. O processo de fechamento do pacote de Grades de Respostas da sala, etapa de responsabilidade da Coordenação Local da FUNDATEC, poderá ser acompanhado por esses candidatos. 6.35.2. O candidato que não desejar permanecer entre os últimos será considerado desistente, e consequentemente será eliminado do certame. 6.35.3. Os pacotes com as Grades de Respostas preenchidas pelos candidatos são lacrados em malotes, logo após o encerramento das provas, sendo abertos somente na sede da FUNDATEC para realização da leitura digital. O procedimento de abertura e leitura das Grades de Respostas é realizado com rígidos controles de segurança, tais como: registro em Ata de Abertura de Lacres, sistemas de monitoramento de filmagem e acesso biométrico à sala de guarda dos documentos. 6.36. O Cronograma de Execução aponta a data provável de execução das provas, que poderá ser alterada por imperiosa necessidade, decisão que cabe à Comissão de Concurso da FUNDATEC e ao INSTITUTO FEDERAL CATARINENSE - IFC. 6.37. Não será permitida a permanência de pessoas não inscritas no Concurso Público, mesmo que sejam acompanhantes do candidato, nas dependências do local onde for aplicada a prova, salvo em casos permitidos neste edital. 6.38. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em razão de afastamento do candidato da sala de provas, salvo os casos previstos neste edital. 6.39. A condição de saúde do candidato no dia da aplicação da prova não será de responsabilidade da FUNDATEC. Ocorrendo alguma situação de emergência, o candidato será encaminhado para atendimento médico ou ao médico de sua confiança. A Equipe de Coordenação Local, responsável pela aplicação das provas, dará todo apoio que for necessário. Caso exista a necessidade do candidato se ausentar para atendimento médico ou hospitalar, fora das dependências do local de prova, o mesmo não poderá retornar a sua sala, sendo eliminado do Concurso Público. 6.40. A FUNDATEC e O INSTITUTO FEDERAL CATARINENSE - IFC não se responsabilizam por perdas, extravios ou danos que ocorrerem durante o processo de aplicação das provas. 6.41 Se identificado pela Coordenação Local da FUNDATEC que foram deixados materiais/equipamentos em lugares indevidos no local de prova, estes serão recolhidos e encaminhados à Comissão de Concurso para inspeção, não sendo liberados no dia da prova. Após análise, se não constatado qualquer irregularidade, o equipamento poderá ser retirado, nos dias e horários de atendimento da FUNDATEC, mediante comprovação de dono do objeto. 6.41.1. Os pertences pessoais deixados pelos candidatos nos locais de prova, se encontrados pela Coordenação Local, serão guardados por até 30 (trinta) dias após a realização das provas. Findado o prazo, os documentos serão destruídos, e os pertences serão doados para alguma Instituição Beneficente a critério da FUNDATEC. 6.41.2. Documentos de identificação oficiais e demais pertences deixados pelos candidatos e encontrados pela Coordenação Local, serão deixados no próprio local de aplicação. 6.42. Para qualquer irregularidade detectada ou situação inconveniente durante a realização da prova, o candidato poderá solicitar que a Coordenação Local da FUNDATEC seja chamada para avaliação e resposta imediata, bem solicitar o registro em ata, documento oficial do concurso, quando necessário. Qualquer manifestação posterior à aplicação da prova não poderá ser considerada motivo para impugnação do processo ou pedido de ressarcimento de despesas. 6.43. O Atestado de Comparecimento será fornecido ao candidato que realizar a prova, mediante solicitação ao final de cada turno de aplicação, na sala da Coordenação Local da FUNDATEC, sendo confeccionado de acordo com o turno correspondente ao de realização da prova. 6.43.1. Caso o candidato não solicite o comprovante ao término da prova, o atestado de comparecimento estará disponível para emissão no site da FUNDAT EC www.fundatec.org.br, a partir da data prevista para divulgação das Notas Preliminares da Prova Teórico-Objetiva, conforme cronograma de Execução do Edital de Abertura. 6.43.1.1. Os atestados ficarão disponíveis para emissão até 30 (trinta) dias após a divulgação das Notas Preliminares da Prova Teórico-Objetiva. 6.43.1.2. Somente serão atendidos os pedidos realizados pelo link disponibilizado no site da FUNDATEC www.fundatec.org.br. 7. DA PROVA DE DESEMPENHO DIDÁTICO 7.1. A Prova de Desempenho Didático para os candidatos aos cargos de Professores será de caráter eliminatório e classificatório. 7.2. Serão convocados o número de candidatos determinado no quadro abaixo, sendo respeitados os percentuais das cotas para candidatos com deficiência, conforme tabela a seguir: . Nº de Vagas Total de Convocados PCD - Pessoa com Deficiência PPP - Pessoas Pretas e Pardas Demais . 01 08 01 02 05 . 02 12 01 02 09 . 03 20 01 04 15 . 04 26 02 05 19 7.2.1. Não ocorrendo a aprovação do número suficiente de candidatos cotistas, serão convocados os candidatos aprovados na lista geral do respectivo Concurso Público, de acordo com a ordem de classificação. 7.1.2.1. Para determinar os candidatos que realizarão essa etapa, serão aplicados os critérios de desempate estabelecidos nos subitens 11.1 e 11.2, alíneas "a" até "g". Persistindo o empate, serão convocados todos os candidatos empatados no último critério. 7.3. Os candidatos não convocados para essa fase estarão automaticamente eliminados deste Concurso Público. 7.4. A Prova de Desempenho Didático destina-se a avaliar o candidato quanto ao domínio do assunto e à adequação da sua abordagem metodológica, consistindo de aula a ser ministrada perante uma banca examinadora composta por 3 (três) membros, formada por professores habilitado sendo, pelo menos, um doutor da área específica e pelo menos, um pedagogo. 7.4.1. A Prova de Desempenho Didático consistirá na simulação de uma aula, através da exposição oral sobre um dos temas que compõem o conteúdo programático da disciplina. 7.5. A Banca Examinadora avaliará os seguintes aspectos na Prova de Desempenho Didático: a) Plano de aula. b) Condução da aula: conhecimentos, habilidades e atitudes do candidato na apresentação da aula, considerando seu desempenho nos aspectos de organização, adequação, clareza, domínio, motivação, tempo, postura, interesse, relação/conexão, dinamicidade, dicção, espontaneidade, autocontrole e integração. 7.5.1 Consta no Anexo IV, o espelho de Avaliação da Banca. 7.6 A Prova de Desempenho Didático será realizada no município de Blumenau/SC, conforme cronograma de execução. 7.7. A Prova de Desempenho Didático será classificatória/eliminatória e consistirá de uma aula/exposição oral, com tempo previsto de no mínimo 30 (trinta) e no máximo 35 (trinta e cinco) minutos. 7.8. Por ocasião da publicação do Edital de Convocação, os candidatos receberão uma numeração que determinará o tema a ser tratado no Plano de Trabalho. 7.8.1. O candidato será eliminado se alterar o tema do Plano de Trabalho do qual foi sorteado. 7.8.2. O sorteio do tema, comum a todos os candidatos para uma mesma área, será sorteado e divulgado com 24 (vinte e quatro) horas de antecedência da realização da Prova de Desempenho Didático, sendo realizado em ato público, perante pelo menos dois representantes da Comissão do Concurso Público da Fundatec. 7.8.3. O ato poderá ser assistido pelos candidatos através de plataforma virtual, via google meet. 7.8.4. Os resultados serão disponibilizados no site da FUNDATEC, www.fundatec.org.br para acesso aos candidatos. 7.8.5. Não haverá obrigatoriedade da presença do candidato no momento do sorteio. Cabe ao candidato o conhecimento do tema a ser abordado acessando as publicações no site da FUNDATEC, www.fundatec.com.br. 7.9. A ordem de realização da Prova de Desempenho Didático será definida de acordo com a pontuação da Teórico Objetiva, obedecendo-se à ordem de classificação decrescente das notas. 7.10. Os recursos didáticos que estarão disponíveis serão Quadro de Giz, Giz e Apagador ou Quadro Branco, Pincel e Apagador. 7.10.1 A critério do candidato, poderão ser utilizados cartazes, projetor multimídia e outros recursos didáticos para sua apresentação, ficando sob sua responsabilidade, todos os materiais para sua efetiva utilização, tais como: equipamentos eletrônicos, fita crepe, cordas, energia de aparelhos eletrônicos, etc. 7.10.2. Não será permitido o uso de fita durex para colagem de cartazes na sala de apresentação, tampouco será permitida perfurações, ainda que sejam com percevejos. 7.10.3. Não será concedido tempo extra ao candidato para instalação de equipamentos eletrônicos ou quaisquer outros recursos que o candidato considerar necessário à sua aula. 7.10.4. Na hipótese de o candidato utilizar equipamentos de informática ou qualquer aparelho eletrônico a FUNDATEC não se responsabilizará por sua instalação, seja física, elétrica e/ou internet. 7.10.5. Na entrada da Sala de Apresentação da Prova de Desempenho Didático, o candidato deverá colocar sobre a mesa da Banca Avaliadora, o seu telefone celular em modo avião, ainda que seja utilizado para fins de reprodução do áudio durante a aula. 7.11. Não será permitida a presença, no recinto da prova, de ouvintes. 7.12. A Prova de Desempenho Didático será gravada em áudio e vídeo para efeito de registro e avaliação. 7.13. Não será permitido ao candidato gravar a apresentação. 7.14. O candidato deverá se apresentar para a Prova de Desempenho Didático munido do Plano de Aula em 03 (três) vias assinadas, que deverá ser entregue, antes do início da prova, aos membros da Banca Examinadora. 8. DA AVALIAÇÃO DOS TÍTULOS 8.1. Esta etapa será aplicada somente àqueles candidatos considerados aprovados na Prova de Desempenho Didático. 8.1.1. A Prova de Títulos é de caráter classificatório. 8.1.3.1. Os títulos deverão ser entregues quando da realização da Prova de Desempenho Didático, sendo que somente serão avaliados os documentos dos candidatos aprovados para esta etapa. 8.2 Procedimentos para entrega dos Títulos: 8.2.1. Os títulos deverão ser entregues em envelope tamanho A4, em cópias autenticadas em cartório, acompanhadas de 1 (uma) via impressa do Formulário de Entrega dos Títulos, que contém a relação dos títulos entregues, disponibilizado no site da Fundatec. 8.2.2 A documentação comprobatória dos títulos deverá estar numerada e ordenada, conforme a relação do Formulário de Entrega dos Títulos. 8.2.3. Quando aplicável, o verso do Título entregue para avaliação também deverá ser entregue em fotocópia autenticada. 8.2.4. Não serão avaliados os títulos entregues antes e após o prazo determinado no Cronograma de Execução ou de forma diferente do estabelecido neste Ed i t a l . 8.2.5. Os documentos representativos de títulos que não estiverem de acordo com os critérios estabelecidos neste Edital, ainda que entregues, não serão avaliados. 8.3 Da avaliação dos Títulos e do quadro de pontuação 8.3.1. Caso o candidato tenha sido convocado para entrega de títulos em mais de um cargo, deverá realizar o procedimento descrito acima para ambos. 8.3.2. Os critérios de Avaliação da Prova de Títulos, os documentos que serão aceitos, bem como a pontuação por item, estão descritos no Anexo V - Avaliação da Prova de Títulos e Quadro de Pontuação, deste Edital. 8.3.3 Comprovada, a qualquer tempo, irregularidade ou ilegalidade na obtenção dos títulos apresentados, o candidato terá a respectiva pontuação anulada e, comprovada a respectiva culpa ou omissão de pedido de correção durante a realização do Concurso, ele será eliminado do Concurso Público. 8.3.4. Será pontuado apenas 1 (um) título por modalidade. 8.3.5. Entende-se por modalidade: DOUTORADO ou MESTRADO ou, ES P EC I A L I Z AÇ ÃO. 8.3.6. O candidato que apresentar mais de um título, dentre os citados no item 8.3.5, terá apenas o de maior valoração pontuado. 8.3.7. A apresentação de títulos para pontuação na prova de títulos não exime o candidato de apresentar os documentos que comprovem a formação exigida para posse. 8.3.8. O candidato que não entregar os títulos no prazo estipulado em Edital receberá nota zero na prova de títulos. Não serão aceitos títulos entregues fora do período determinado neste Edital.