DOU 16/02/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023021600058 58 Nº 34, quinta-feira, 16 de fevereiro de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 8.3.9. Os certificados ou diplomas de conclusão de curso deverão ser expedidos por instituição oficial e reconhecida pelo MEC. Será aceita certidão de conclusão de curso, desde que acompanhada do histórico escolar. 8.3.10. Diplomas de Mestrado e Doutorado realizados no exterior apenas serão considerados, quando convalidados para o Território Nacional e reconhecidos pela CAPES, conforme determinação da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Brasileira, Lei no 9.394/96 e demais orientações legais sobre a matéria. 8.3.11. Documentos relativos aos cursos realizados no exterior apenas serão considerados quando acompanhados de tradução oficial. 9. DOS RECURSOS E PEDIDOS DE REVISÃO DO RESULTADO DOS PEDIDOS DE ISENÇÃO DA TAXA, DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES, DO GABARITO PRELIMINAR E DAS NOTAS PRELIMINARES DAS PROVAS 9.1. Os pedidos de revisão do resultado dos pedidos de isenção da taxa de inscrição, da homologação preliminar das inscrições, do gabarito preliminar, da leitura das marcações na Grade de Respostas e das notas/avaliações preliminares das provas tem seus prazos preestabelecidos no Cronograma de Execução. 9.2. Os recursos e pedidos de revisão deverão ser encaminhados e protocolados pelos Formulários Online, que serão disponibilizados no site da FUNDATEC www.fundatec.org.br e enviados a partir da 0 (zero) hora do primeiro dia previsto no Cronograma de Execução até às 17 (dezessete) horas do horário de Brasília do último dia previsto para encerramento do respectivo prazo, conforme cronograma, obedecendo aos mesmos regramentos contidos neste Edital. 9.2.1. Não serão considerados os recursos que deixarem de ser concretizados por falhas de computadores, congestionamento de linhas ou outros fatores de ordem técnica. 9.2.2. Somente serão avaliados os recursos enviados pelo último protocolo de cada questão manifestada pelo candidato. 9.3. Os candidatos deverão fundamentar, argumentar com precisão lógica, consistência e concisão, e construir o recurso, devidamente, com material bibliográfico apropriado ao embasamento, quando for o caso, e com a indicação necessária daquilo em que se julgar prejudicado. 9.3.1. O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu recurso. 9.3.2. Recursos com teor idêntico/assemelhado ou ofensivo não serão considerados. 9.4. O candidato não deve se identificar no corpo do recurso da manifestação do gabarito preliminar da Prova TeóricoObjetiva sob pena de não ter seu recurso avaliado. 9.5. Todos os recursos serão analisados, e as justificativas da manutenção/alteração serão divulgadas no site da FUNDATEC, www.fundatec.org.br. 9.5.1. Referente às justificativas da manutenção/alteração dos gabaritos das Provas Teórico-Objetivas, não serão encaminhadas respostas individuais aos candidatos. 9.6. Se houver alteração do gabarito preliminar da Prova Teórico-Objetiva, por força de impugnações ou correção, será considerado para fins de pontuação o gabarito definitivo. 9.6.1. Os pontos relativos à questão eventualmente anulada ou aqueles em caso de alteração de gabarito preliminar em virtude dos recursos interpostos, serão válidos para todos os candidatos que realizaram a prova, independentemente de terem ou não recorrido. 9.7. Mediante anulação de questões, em hipótese alguma, haverá alteração do quantitativo de questões aplicadas. 9.7.1. A FUNDATEC se reserva o direito de anular questões ou de alterar gabarito, independentemente de recurso, considerando a possibilidade de equívoco na digitação dos gabaritos, na formulação de questões ou de suas respostas ou de suas justificativas. 9.7.2. Constatada, pela FUNDATEC, irregularidade que culmine em alteração de um gabarito de alguma questão da Prova Teórico-Objetiva após a publicação do Gabarito Definitivo, será publicado Gabarito Definitivo Retificativo e justificativa para tal alteração. No entanto, se o erro for constatado e divulgado após a publicação das notas preliminares, a questão irregular terá o seu gabarito anulado, independentemente de haver alternativa correta. 9.8. Será disponibilizada a consulta às Grades de Respostas e aos Formulários de Avaliação, quando houver, no site da FUNDATEC, www.fundatec.org.br, mediante acesso por CPF e senha. 9.8.1. As imagens disponibilizadas virtualmente, tais como Grades de Avaliação, Grades de Respostas e Folhas Definitivas, deverão ser consultadas, preferencialmente, no dia em que forem disponibilizadas. 9.8.2. Para manifestação referente as notas preliminares da Prova Teórico- objetiva, o candidato deverá consultar sua Grade de Respostas verificando o Gabarito Definitivo publicado, bem como a possível irregularidade na leitura do formulário ocasionado pela falta de atenção às orientações determinadas por este edital e demais materiais complementares. 9.8.3. Caso tenha dificuldade em acessar as imagens e haja necessidade delas para interpor recurso, o candidato deverá entrar em contato com a FUNDATEC pelos canais de comunicação disponíveis no site da Instituição www.fundatec.org.br, até o dia anterior ao término do período de recurso, para verificação/regularização da situação pela F U N DAT EC . 9.8.4. Eventuais dificuldades de acesso/visualização das imagens não serão aceitas como motivo para o candidato não se manifestar durante o período de recurso. 9.8.4.1. As imagens ficarão disponíveis para acesso pelo prazo de 30 (trinta) dias após a sua publicação. 9.8.4.2 Encerrado o prazo determinado acima, não será concedida outra forma de acesso às imagens, seja qual for o motivo alegado pelo candidato, salvo determinação judicial. 9.9. Constatada, pela FUNDATEC, independentemente de recurso, qualquer irregularidade que culmine em alteração da nota do candidato, seja para maior ou para menor da preliminarmente divulgada, será publicada justificativa para tal alteração. 9.10. O candidato terá até 24 (vinte e quatro) horas, após a divulgação das justificativas para manutenção/alteração dos resultados, para manifestação ou questionamento dos pareceres publicados. A manifestação deverá ser realizada através do e-mail [email protected], considerando os seguintes critérios: a) serão analisadas as contestações dos candidatos que recursaram no prazo determinado no Cronograma de Execução, à exceção dos casos de alteração de gabarito preliminar da Prova Teórico-Objetiva ou que se considerarem prejudicados por alguma alteração de nota. b) manifestações de candidatos que não recursaram nos prazos determinados serão consideradas intempestivas, sendo assim, o candidato perde o direito de contestação dos resultados. c) as manifestações referidas neste item não serão respondidas individualmente. d) caso as alegações sejam procedentes, haverá atualização das justificativas para manutenção/alteração dos resultados no prazo de 48 (quarenta e oito) horas. e) encerrado o prazo estabelecido na alínea anterior, subentende-se que permanecerá como resposta o disposto nas justificativas para manutenção/alteração dos resultados já publicados. 9.11. Recursos e argumentações apresentados fora das especificações estabelecidas neste Edital não serão analisados. 10. DA AVALIAÇÃO E DA APROVAÇÃO 10.1. Da Prova Teórico-Objetiva 10.1.1. O número de questões, o valor unitário, a pontuação máxima e a pontuação mínima para a aprovação na Prova Teórico-Objetiva estão definidos no Quadro Demonstrativo de Provas - Anexo I deste Edital. 10.1.1.1. A pontuação final será calculada a partir das notas obtidas na Prova Teórico-Objetiva, expressos estes pontos com 2 (duas) casas decimais, calculados pela seguinte fórmula: Pontuação na Teórico-Objetiva = (Nº acertos de Língua Portuguesa x 1,60) + (Nº acertos de Legislação x 1,60) + (Nº acertos de Conhecimentos Específicos x 1,70). 10.1.2. Serão aprovados os candidatos que obtiverem, simultaneamente: a) No mínimo, 50,00 pontos no total da Prova Teórico-Objetiva; b) No mínimo, 1,60 pontos em língua portuguesa; c) No mínimo, 1,60 pontos em legislação; e d) No mínimo, 34,00 pontos em conhecimentos específicos. 10.1.3. O candidato que não alcançar o número mínimo de acertos exigido estará automaticamente eliminado do Concurso Público. 10.1.4 A correção das Provas Teórico-Objetivas será efetuada através de leitura digital da Grade de Respostas do candidato. 10.2. Da Prova de Desempenho Didático 10.2.1 A prova de desempenho didático será classificatória e eliminatória, valendo de 0 (zero) a 100 (cem) pontos. Será eliminado do Concurso Público o candidato que NÃO obtiver, no mínimo, 60 (sessenta) pontos. 10.3. O número de candidatos aprovados que constarão na Lista de Classificação Final, obedecerá ao disposto no Anexo II do Decreto Federal nº 9.739/2019 e no item 12.3 deste Edital. 10.4. Em nenhuma das etapas haverá arredondamento de notas. 11. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE 11.1. Em caso de empate na classificação dos candidatos, será observado como primeiro critério o candidato idoso, maior de sessenta (60) anos, dando-se preferência ao de idade mais elevada nos termos do Art. 27, parágrafo único, da Lei Federal nº 10.741/2003, considerando a data de publicação do Edital de Abertura. 11.2. Permanecendo o empate, serão aplicados, sucessivamente, os critérios determinados abaixo, aplicados de acordo com o conteúdo programático/matérias das provas previstas para os cargos, conforme Anexo I: a) maior pontuação na Prova de Conhecimentos Específicos; b) maior pontuação na Prova de Língua Portuguesa; c) maior pontuação na Prova de Legislação; d) maior pontuação na Prova de Desempenho Didático; e) maior pontuação na Prova de Títulos; f) participação efetiva como jurado em Tribunal do Júri; g) maior idade (exceto os casos já citados no subitem 11.1). 11.2.1. Nenhum dos candidatos empatados na última classificação de aprovados será considerado reprovado nos termos do Decreto Federal nº 9.739/2019. 11.3. Persistindo o empate, será realizado Sorteio Público (aberto aos interessados), divulgado com antecedência de 03 (três) dias úteis, e realizado nas dependências da FUNDATEC, sendo este procedimento filmado e registrado em ata. 11.3.1. O candidato empatado/desempatado poderá ter acesso às datas de nascimento dos candidatos que estão empatados na sua mesma posição, desde que compareça na sede da FUNDATEC em horário previamente agendado. 11.4. Da participação efetiva como jurado em Tribunal do Júri 11.4.1. Para fins de comprovação como jurado em Tribunal do Júri, serão aceitas certidões, declarações e atestados emitidos pelos tribunais de justiça estaduais e regionais federais do país nos termos do art. 440 do Código de Processo Penal. 11.4.1.1. O exercício efetivo da função de jurado, nos termos do Art. 439 da Lei Federal nº 11.689/2008, deverá ser compreendido no período entre a publicação da referida lei e a data de término das inscrições do presente Concurso Público. 12. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL 12.1. Os candidatos aprovados conforme item 10 serão classificados por cargo e localidade, em ordem decrescente de pontos. 12.2 Da Classificação dos Cargos 12.2.1 A nota final (NF) será a média ponderada dos pontos obtidos na Prova Teórico-Objetiva (TO), na Prova DE Desempenho Didático (Desemp) e na Prova de Títulos, conforme cálculo abaixo: NF = (Pontos TO x 0,4) + (Pontos Desemp x 0,4) + (Pontos Tit x 0,2) Sendo, NF = Nota Final; Pontos TO = Pontuação na Teórico-Objetiva, conforme item 10.1.1.1. Pontos Desemp = Nota Definitiva obtida na Prova de Desempenho Didático; Pontos Tit = Nota Definitiva obtida na Prova de Títulos; 12.2.2. A nota final terá até dois dígitos após a vírgula; 12.2.3. Não haverá arredondamento de notas. 12.3. O número de candidatos aprovados que constarão na Lista de Classificação Final, obedecerá ao disposto no Anexo II do Decreto Federal nº 9.739/2019, conforme segue: . QUANTIDADE DE VAGAS PREVISTAS NO EDITAL POR CARGO QUANTIDADE MÁXIMA DE CANDIDATOS A P R OV A D O S . 1 5 . 2 9 . 3 14 . 4 18 . 5 22 12.3.1. Os candidatos não classificados no número máximo de aprovados conforme tabela acima, ainda que tenham atingido nota mínima, estarão automaticamente reprovados no Concurso Público, salvo os casos onde houver empate na última classificação de aprovados, nos termos do Decreto Federal nº 9.739/2019. 12.4. Os candidatos que constarem na classificação prevista no item 12.3 serão, também, classificados por cargo lotação, para a macrorregião à qual sua lotação estiver vinculada, conforme segue: . M AC R O R R EG I ÃO LOT AÇ ÃO CAMPUS QUE A COMPÕE . Macrorregião 1 Araquari; Camboriú; São Bento do Sul; São Francisco do Sul; Sombrio e Santa Rosa do Sul . Macrorregião 2 Blumenau; Brusque; Ibirama e Rio do Sul . Macrorregião 3 Abelardo Luz; Concórdia; Fraiburgo; Luzerna; Videira 12.5. Os candidatos que constarem na classificação prevista no item 12.3 serão, também, classificados por cargo lotação, para todo o Estado. 12.6. Em não havendo mais candidatos classificados para um determinado cargo - lotação (campus), classificados conforme o item 12.3, proceder–se–á à chamada do primeiro candidato classificado e que ainda não tenha sido chamado, conforme item 12.4 (classificado na Macrorregião, considerando a mesma área de ênfase e regime de trabalho). 12.7. Em não havendo mais candidatos classificados para um determinado cargo - lotação - macrorregião (classificados conforme o item 12.4), proceder–se–á à chamada do primeiro candidato classificado e que ainda não tenha sido chamado, conforme item 12.5 (classificado no Estado, considerando a mesma área de ênfase e regime de trabalho). 12.8. A não aceitação pelo candidato chamado, em decorrência do item 12.4 implica a sua desistência nessa classificação, não tendo, porém, qualquer implicação na sua classificação original (item 12.3) 12.9. A não aceitação pelo candidato chamado, em decorrência do item 12.5 implica a sua desistência nessa classificação, não tendo, porém, qualquer implicação nas suas classificações anteriores (item 12.3 e 12.4). 13. DA HOMOLOGAÇÃO DOS RESULTADOS FINAIS 13.1. A publicação da homologação dos resultados finais será realizada através do Edital de Homologação do Resultado Final, após a conclusão de todas as etapas prevista neste Edital, conforme segue: