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Diário Oficial da União · 16/02/2023 · pág. 59

DOU 16/02/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023021600059 59 Nº 34, quinta-feira, 16 de fevereiro de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 a) Listagem de classificação por ampla concorrência (por cargo e lotação, por macrorregião e por estado); b) Listagem de classificação com vagas reservadas para Pessoas com Deficiência PCD (por cargo e lotação, por macrorregião e por estado); c) Listagem de classificação com vagas reservadas para Pessoas Pretas e Pardas PPP. (por cargo e lotação, por macrorregião e por estado). 13.2. A homologação do resultado final será divulgada no site www.fundatec.org.br e no Diário Oficial da União devidamente autorizada pela Reitora. 14. DO PROVIMENTO DOS CARGOS E DOS REQUISITOS PARA NOMEAÇÃO 14.1. O candidato aprovado no Concurso Público, de que trata este edital, será investido no cargo se atendidas, na data da investidura, as exigências deste edital. 14.2. Das Exigências para Nomeação e Posse: 14.2.1. São condições mínimas para investidura no cargo: a) ser brasileiro nato ou naturalizado ou de nacionalidade portuguesa, amparado pelo Estatuto de Igualdade entre Brasileiros e Portugueses, com reconhecimento do gozo de direitos políticos, nos termos do Art. 12, § 1º, da Constituição da República Federativa do Brasil e na forma do disposto no Art. 13 do Decreto nº 70.436/1972; b) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos; c) encontrar-se no pleno gozo de seus direitos civis e políticos; d) estar quite com as obrigações militares e eleitorais; e) conhecer e estar de acordo com as exigências do presente Edital; f) ter aptidão física e mental, conforme art. 5º, inc. VI, da Lei nº 8.112/90, Decreto nº 9.739/2019 e suas alterações. g) no caso de estrangeiro, estar com situação regular no país, por intermédio de visto permanente que o habilite, inclusive, a trabalhar no território nacional. 14.2.2. O candidato deverá atender, cumulativamente, para investidura no cargo, além das condições mínimas previstas no item 14.2.1, os seguintes requisitos que deverão ser comprovados no ato de nomeação: a) possuir a escolaridade exigida para o cargo até a data da posse; b) possuir os pré-requisitos exigidos para o cargo, conforme discriminado neste Edital, até a data da posse; c) apresentar outros documentos que vierem a ser exigidos; d) ser considerado APTO em todos os exames médicos pré-admissionais, apresentando todos os exames clínicos e laboratoriais solicitados, os quais correrão às expensas do candidato; e) não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidade incompatível com a investidura em cargo público federal, prevista no Art. 137, Parágrafo único, da Lei nº 8.112/1990; f) não acumular cargos, empregos e funções públicas, exceto aqueles permitidos pela Constituição Federal, assegurada a hipótese de opção dentro do prazo para posse, previsto no §1.º do art.13 da Lei N. 8.112/90. g) não receber proventos de aposentadoria que caracterizem acumulação ilícita de cargos, na forma do art. 37, inc. XVI, da Constituição Federal. h) autorizar o acesso às Declarações de Ajuste Anual do Imposto de Renda de Pessoa Física, de acordo com a Instrução Normativa do Tribunal de Contas da União (TCU) nº 65/2011. 14.2.2.1. Comprovar endereço residencial; a) apresentar comprovante recente de endereço, tais como: conta de água, energia elétrica ou telefone. 14.2.3. No caso de diploma expedido por instituição de ensino superior estrangeira, o título somente será considerado válido se declarado equivalente aos que são concedidos no Brasil, mediante a devida revalidação por instituição de ensino pública brasileira, nos termos do Art. 48 da Lei n. 9.394/1996. 14.2.4. O candidato que não comprovar ou não atender os requisitos e/ou as condições mínimas para investidura em cargo público será eliminado do Concurso. 14.2.5. O candidato nomeado deverá comparecer à Perícia Médica Oficial, na data estipulada, apresentando todos os exames e laudos médicos. 14.3. DA NOMEAÇÃO E POSSE 14.3.1. O candidato classificado será convocado para nomeação por meio de envio do Termo de Aceite para o endereço eletrônico constante na Ficha de Inscrição, obrigando–se a declarar, por escrito, se aceita ou não o cargo. O não pronunciamento do convocado, no prazo 03 (três) dias úteis, contados a partir do recebimento da convocação, permitirá ao Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Catarinense convocar o próximo candidato habilitado. 14.3.2. Para fins de possível convocação, o candidato habilitado será responsável pela atualização de seu endereço eletrônico e telefones, durante a vigência do Concurso Público, junto à Diretoria de Gestão de Pessoas do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Catarinense. 14.3.3. A posse dar–se–á pela assinatura do respectivo termo, no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação no Diário Oficial da União do ato de provimento (nomeação). Será tornado sem efeito o ato de provimento se a posse não ocorrer neste prazo (artigo 13 da Lei nº 8.112/90), permitindo ao Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Catarinense convocar o próximo candidato habilitado. 14.3.4. É de 15 (quinze) dias o prazo para o servidor empossado em cargo público entrar em exercício, contados da data da posse. O servidor será exonerado do cargo, se não entrar em exercício neste prazo (artigo 15 da Lei nº. 8.112/90), permitindo ao INSTITUTO FEDERAL CATARINENSE - IFC convocar o próximo candidato habilitado. 14.3.5. A nomeação dar-se-á por meio de publicação no Diário Oficial da União. 14.3.6. Para a posse e investidura no cargo, o candidato entregará à Diretoria de Gestão de Pessoas do IFC, os documentos necessários, conforme previsto neste Edital e outros exigidos pela legislação vigente. 14.3.7. Nos termos do Decreto nº 9.094-2017, fica dispensado o reconhecimento de firma e a autenticação de cópia dos documentos expedidos no País, exceto quando houver dúvida fundada quanto à autenticidade ou previsão legal para exigência, ocasião em que será solicitado ao candidato a apresentação do(s) documento(s) originais, ou ainda, cópia autenticada em cartório. 14.3.8. O candidato aprovado para preenchimento às vagas destinadas a Pessoas com Deficiência, após convocação, será submetido à análise de Comissão Especial, que emitirá parecer fundamentado sobre o enquadramento ou não da qualificação da deficiência e sobre a compatibilidade ou não com as atribuições essenciais do cargo, conforme disposto no subitem 2.2. 14.3.9. O candidato apresentar-se-á para admissão às suas expensas, sem compromisso do IFC em relação à sua moradia, a qualquer tempo. 14.3.10. A nomeação dos candidatos aprovados ficará condicionada à existência de recursos financeiros e dar-se-á na forma da lei. 14.3.11. Ao tomar posse, o servidor nomeado para o cargo de provimento efetivo, ficará sujeito ao estágio probatório por período de 36 (trinta e seis) meses, durante o qual sua aptidão e capacidade serão objetos de avaliação para o desempenho do cargo. 14.3.12. O candidato investido no cargo de Professor de Carreira de Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico deverá participar de Programa de Formação Inicial e Continuada sobre o domínio didático e prática pedagógica, dentre outras formações de interesse institucional, a critério da Administração, em atenção aos normativos que tratam da aprovação de servidores em estágio probatório. 14.4. DO APROVEITAMENTO DO CANDIDATO 14.4.1 O Concurso Público regido por este Edital poderá ser aproveitado por outra Instituição da Rede Federal, respeitada a ordem de classificação, mediante concordância do candidato e desde que o Concurso esteja dentro do prazo de validade, nos termos da legislação vigente. 15. DA VALIDADE DO CONCURSO 15.1 O Concurso Público em pauta tem o prazo de validade de 02 (dois) anos, contado da data de emissão do Edital de Homologação dos Resultados Finais, publicado no Diário Oficial da União. O Concurso poderá ser prorrogado por igual período, uma única vez, a critério e responsabilidade da Reitora do INSTITUTO FEDERAL CATARINENSE - IFC, conforme artigo 12 da Lei nº 8.112/90 e inciso III do artigo 37 da CF/88. 16. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 16.1. A(s) data(s), o(s) local(is) e o(s) horário(s) de realização das provas ou avaliações serão divulgados com no mínimo 08 (dias) antes de sua realização, no Diário Oficial da União e no site www.fundatec.org.br. É de inteira responsabilidade do candidato a identificação correta de seu local de realização de prova e o comparecimento na data e nos horários determinados. 16.2 Todos os horários determinados por este Edital e demais publicações posteriores seguirão conforme horário de Brasília/DF. 16.3. Todos os formulários online, disponibilizados no site da FUNDATEC, estarão disponíveis até às 17 (dezessete) horas do horário de Brasília do último dia previsto para encerramento do respectivo prazo. 16.4. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumados a providência ou evento que lhes disser respeito, circunstâncias estas que serão mencionadas em Editais Retificativos ou Aditivos. 16.5. As disposições e instruções contidas na página da internet, nas capas dos cadernos de provas, nos Editais e avisos oficiais divulgados pela FUNDATEC no site www.fundatec.org.br, ou em qualquer outro veículo de comunicação, constituirão normas que passarão a integrar o presente Edital. 16.6. Será oportunizado aos candidatos interessados o acompanhamento, em ato público, da abertura dos malotes lacrados, contendo as Grades de Respostas das Provas Teórico-objetivas, com registro em documento formal, da hora, bem como a assinatura dos candidatos presentes que acompanharam a respectiva abertura. 16.6.1. O candidato que queira acompanhar o ato público de abertura dos lacres dos malotes contendo as Grades de Respostas das provas teórico-objetivas, na sede da FUNDATEC, deverá se manifestar, pelo e-mail [email protected] , em até 02 (dois) dias após a realização da prova. Posteriormente, a equipe da FUN DAT EC informará a data e horário, para conhecimento e agendamento do candidato, que deverá comparecer com documento de identificação. Somente poderão participar desse procedimento os candidatos inscritos e homologados neste Concurso. 16.7. O INSTITUTO FEDERAL CATARINENSE - IFC e a FUNDATEC não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos ou apostilas referentes a este Concurso Público. 16.8. Os Editais e Avisos referentes a esse processo seletivo serão divulgados no site www.fundatec.org.br. 16.9. Atestados, certificados, documentos comprobatórios, etc., encaminhados pelos candidatos durante esse certame, não serão disponibilizados posteriormente. 16.10. O candidato declara seu consentimento de que, por se tratar de um processo público, os seus dados (nome, número de inscrição), bem como os resultados de todas as etapas serão publicizados nos sites do INSTITUTO FEDERAL CATARINENSE - IFC e da FUNDATEC, através de editais e listagens da referida Prova. 16.10.1. A FUNDATEC e o INSTITUTO FEDERAL CATARINENSE - IFC se obrigam a realizar o tratamento de dados pessoais, de acordo com as disposições legais vigentes, especialmente a Lei nº 13.709/2018 (LGPD), visando dar efetiva proteção aos dados coletados, utilizando-os tão somente para os fins necessários da execução desse Concurso Público. 16.10.2. O candidato, sendo o titular dos dados pessoais, autoriza a FUNDATEC a realizar o tratamento dos dados para os fins de cumprimento de obrigações decorrentes da legislação, e ao se inscrever neste certame declara seu expresso consentimento para coletar, tratar e armazenar seus dados pessoais e documentos apresentados durante as etapas determinadas neste Edital de Abertura, que serão de acesso da FUNDATEC e do INSTITUTO FEDERAL CATARINENSE - IFC na realização das publicações previstas no cronograma, dos formulários de presença, das avaliações e convocações que se façam necessárias em cada fase, e que poderão ser compartilhados para cumprimento de exigências legais, regulatórias ou fiscais de acordo com andamento do certame. 16.10.3. A FUNDATEC e o INSTITUTO FEDERAL CATARINENSE - IFC ficam autorizadas a compartilhar os dados pessoais do candidato com outros agentes de tratamento de dados, caso seja necessário para as finalidades listadas neste instrumento, desde que sejam respeitados os princípios da boa-fé, finalidade, adequação, necessidade, livre acesso, qualidade dos dados, transparência, segurança, prevenção, não discriminação, responsabilização e prestação de contas. 16.11. Será eliminado do Concurso Público o candidato que fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata. A inexatidão das informações, irregularidades dos documentos ou não comprovação deles no prazo solicitado pelo INSTITUTO FEDERAL CATARINENSE - IFC, ainda que verificadas posteriormente, eliminarão o candidato do Concurso Público, anulando-se todos os atos decorrentes de sua inscrição. 16.12. A FUNDATEC encaminha e-mails meramente informativos ao candidato para o endereço eletrônico fornecido na ficha de inscrição, o que não isenta o candidato de buscar as informações nos locais informados no Edital. O site da FUNDATEC, www.fundatec.org.br, será fonte permanente de comunicação de avisos e editais. 16.13. Não serão dadas, por telefone, informações a respeito de datas, locais e horários de realização das provas, nem de resultados, gabaritos, notas, classificação, convocações ou outras etapas relacionadas aos resultados preliminares ou finais das provas e do Concurso Público. O candidato deverá observar rigorosamente os editais e os comunicados a serem divulgados. 16.14. O INSTITUTO FEDERAL CATARINENSE - IFC e a FUNDATEC não se responsabilizam por informações cadastradas de: - endereço incorreto, incompleto, desatualizado ou de difícil acesso; - endereço eletrônico (e-mail) incorreto, incompleto ou desatualizado; - problemas do endereço eletrônico (e-mail) do candidato, tais como: caixa de correio cheia, filtros de anti-spam, etc. 16.15. O candidato deverá manter seu endereço atualizado junto à FUNDATEC enquanto estiver participando do Concurso Público até a publicação da Homologação do Resultado Final. Após, os candidatos classificados deverão manter os dados de contato atualizados junto ao INSTITUTO FEDERAL CATARINENSE - IFC pelo e-mail [email protected] ou pelo telefone. São de exclusiva responsabilidade do candidato os prejuízos advindos da não atualização de seu endereço. 16.16. Nos cargos em que há candidatos aprovados no Concurso Público anterior, em que o tempo de validade não tiver sido esgotado, haverá prevalência destes candidatos a serem chamados antes em relação aos candidatos classificados no presente Concurso Público.