DOU 16/02/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023021600062 62 Nº 34, quinta-feira, 16 de fevereiro de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 . EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL PARA CARGOS DE PROFESSORES . Tempo de Experiência Pontuação por mês (30 dias) Pontuação Máxima Tipo de documento(s) para comprovação . I) Comprovação de exercício do magistério nas seguintes categorias: - Educação básica; - Profissional; - Superior. 0,50 30,00 a) CTPS, física ou digital (juntamente com outros documentos citados no item3); b) Contrato de trabalho com o setor público; . II) Será admitida a soma de períodos temporais, desde que não concomitantes com outras experiências avaliadas neste mesmo item. c) Certidão de exercício de atividade pública. Observações: 1) O candidato deve ler atentamente as orientações descritas nas Formas de comprovar a Experiência Profissional, item 3 deste Anexo. 2) Somente será considerada para pontuação a experiência . profissional de meses completos, considerando o período de 30 (trinta) dias. 3) Considerar-se-á experiências profissionais realizadas nos últimos 5 (cinco anos), considerando o período retroativamente à data de aplicação da prova. . Total - Experiência Profissional 30,00 . Pontuação máxima = (Formação Profissional + Experiência Profissional) 100,00 pontos 3. REGRAMENTOS ESPECÍFICOS PARA AVALIAÇÃO EM EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL: a) Quando obrigatório, de acordo com as formas de comprovação de experiência, o extrato Previdenciário (emitido pelo site do INSS, ou aplicativo), para ser validado e conferido, deve ser apresentado integralmente (seja na forma simplificada ou na completa), em pdf, com Qrcode para conferência de autenticidade, bem como data e hora da geração do documento, conforme imagens abaixo: I 3_ME_16_001 3_ME_16_002 b) Currículos lattes e vitae não serão analisados. c) Sob hipótese alguma será aceita comprovação de exercício profissional fora dos padrões especificados no item 3 abaixo, bem como experiência profissional na qualidade de proprietário/sócio da empresa. d) Os documentos que não estiverem de acordo com os critérios estabelecidos neste Edital, ainda que encaminhados, não serão considerados. 3.1 Formas de comprovar a experiência profissional: FORMA DE COMPROVAÇÃO 1 - Contratação pelo regime celetista - Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS): 1. CTPS Física: deve-se encaminhar, obrigatoriamente, TODOS OS DOCUMENTOS citados abaixo: - folhas que identificam o candidato (frente e verso) da CTPS, - folha de registro do empregador da CTPS (com a data de início e fim, se for o caso), e - Extrato Previdenciário emitido pelo INSS - Instituto Nacional do Seguro Social, nos últimos 30 dias. (Item 3, alínea a)). OU 2. CTPS Digital: deve-se encaminhar, obrigatoriamente, TODOS OS DOCUMENTOS citados abaixo: - página detalhada do aplicativo onde consta os contratos de trabalho (com a ocupação/cargo), os dados pessoais de identificação e as anotações do empregador. O arquivo deve estar em formato pdf e ter a assinatura digital, com data, conforme imagem abaixo: 3_ME_16_003 3_ME_16_004 3_ME_16_005 Observação: Caso o cargo descrito na Carteira de Trabalho seja diferente do cargo pleiteado ou não conste a área de atuação (quando definido no requisito do cargo), é necessário também o envio da Declaração do empregador, conforme modelo do subitem 4, informando a área de atuação, a descrição das atividades básicas desenvolvidas e o tempo total de serviço. FORMA DE COMPROVAÇÃO 2 - Certidões de exercício em atividade pública: deve-se encaminhar, obrigatoriamente, o DOCUMENTO citado abaixo: Certidões que informem: - Nome da instituição emitente; endereço e telefones válidos, CNPJ, identificação completa do profissional (candidato), descrição do emprego/função/cargo exercido; - Período de trabalho: data de início e de término (dia, mês e ano); - Papel com timbre, carimbo, data de emissão do documento; - Assinatura do responsável da instituição com descrição do cargo e nome completo do declarante. Observação: Poderá ser encaminhado, juntamente com o documento acima, quando contratação de regime celetista (CLT), o Extrato Previdenciário emitido pelo INSS - Instituto Nacional do Seguro Social (CNIS - Cadastro Nacional de Informações Sociais), nos últimos 30 dias, visto que esse documento contém informações importantes que poderão ser relevantes e de esclarecimento para avaliação da Banca Examinadora. FORMA DE COMPROVAÇÃO 3 - Contratos de trabalho com o setor público: deve-se encaminhar, obrigatoriamente, TODOS OS DOCUMENTOS citados abaixo: - Contrato de Prestação de Serviços com a instituição contratante que informe: - Nome da instituição emitente; endereço e telefones válidos, CNPJ, identificação completa do profissional (candidato), descrição do emprego/função/cargo exercido; - Período de trabalho: data de início e de término (dia, mês e ano); - Papel com timbre, carimbo, data de emissão do documento; - Assinatura do responsável da instituição com descrição do cargo e nome completo do declarante.