DOU 16/02/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023021600063 63 Nº 34, quinta-feira, 16 de fevereiro de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 4. MOTIVOS PARA NÃO VALORAÇÃO DOS TÍTULOS E PROCEDIMENTO R EC U R S A L 4.1 Os motivos para não valorização dos documentos estão descritos no quadro 4.4. 4.2 Conforme Quadro de Não Valoração dos Títulos, item 4.4, por ocasião dos recursos, somente serão aceitos documentos que sirvam para esclarecer ou complementar dados relativos aos documentos já entregues, tais como: a) declaração de alteração de nome; b) verso de documento já encaminhado; c) complemento de informações faltantes nos documentos, tais como: carga horária, período de realização, tradução de língua estrangeira, código de autenticidade eletrônico ou autenticação em cartório; . 2. Nome diferente ao da inscrição e sem a apresentação da declaração de alteração de nome. Declaração de alteração de nome e documento (certidão de casamento, RG, etc.) . 3. Sem a devida descrição do nome do participante Ver item 4.2, alínea "a" e "c" . 4. Arquivos corrompidos Ver item 4.3.1, alínea "a" . 5. legíveis ou rasurados Ver item 4.3.1, alínea "d" . 6. Não condiz com a descrição do formulário Ver item 4.3.1, alínea "c" e "d" . 7. Faltam informações necessárias para avaliação da Banca, tais como: carga horária, datas de realização (início e fim), código de autenticidade, etc. Documento complementar com informações faltantes nos documentos, tais como: carga horária, período de realização, tradução de língua estrangeira ou código de autenticidade eletrônico. . 8. Em desacordo com os regramentos para validação dos documentos comprobatórios dos títulos. Documentos referentes ao mesmo título que possam esclarecer informações faltantes. . 9. Emitidos pela internet, mas sem a possibilidade de autenticação eletrônica ou que o código de Reenvio do título com possibilidade de autenticação. . autenticidade não valide as informações constantes no documento apresentado. . 10. Sem verso enviado e que seja necessário para avaliação. Verso que possa se identificar sendo do mesmo documento. . 11. Sem tradução, quando em língua estrangeira. Tradução juramentada . 12. Fora do prazo estabelecido Ver item 4.3.1, alínea "c" e "d" . 13. Documentos não referenciados no Formulário On-line de Entrega dos Títulos Ver item 4.3.1, alínea "b", "c" e "d" . 14. Já avaliados em outra alínea Ver item 4.3.1, alínea "c" e "d" . 15. Valores máximos estabelecidos na tabela foram excedidos Ver item 2 . 16. Sem autenticação em cartório Ver item 4.2, alínea "c" . FORMAÇÃO PROFISSIONAL . Nº Descrição do Motivo Fase Recursal - Documentos que serão aceitos que sirvam para esclarecer ou complementar dados relativos aos documentos já entregues . 17. Curso não Concluído Ver item 4.3.1, alínea "c" e "d" . 18. Disciplinas que fazem parte do programa curricular dos cursos de formação. Ver item 4.3.1, alínea "c" e "d" . 19. Não é Pós-graduação na modalidade Lato Sensu ou Stricto Sensu. Ver item 4.3.1, alínea "c" e "d" . 20. Curso de Graduação, Pós-graduação, Mestrado ou Doutorado não concluído até o prazo estipulado em edital. Ver item 2 . 21. Apresentados em forma de: declarações, boletim de matrícula, atestados de frequência, atestados/atas de apresentação e/ou defesa de trabalho de conclusão, Documento com as caracteristicas corretas referente ao mesmo curso (diploma ou certificados). . monografia, dissertação ou tese, assim como outro documento que não atenda as exigências expressas na grade de pontuação. . 22. Curso não relacionado à área de formação e/ou da educação. Ver item 2 . EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL . Nº Descrição do Motivo Fase Recursal - Documentos que serão aceitos que sirvam para esclarecer ou complementar dados relativos aos documentos já entregues . 23. Currículos profissionais sem as devidas comprovações conforme especificado no item 3. Ver item 3 . 24. Estágios, ainda que não curriculares, monitorias e bolsas de pesquisa. Ver item 3 . 25. Certidão ou Contrato de experiência profissional apresentada em desacordo com o disposto nesse Ed i t a l . Documento que contenha informações faltantes e que seja relativo a mesma experiência enviada anteriormente. . 26. Experiência profissional em períodos concomitantes. Ver item 2 . 27. Forma de Comprovação Incompleta Documentos faltantes, ver item 3 . 28. Experiência profissional em atividades não relacionadas à área de atuação do cargo. Ver item 2 . 29. Experiência fora do período estipulado em edital Ver item 2 . 30. Extrato previdenciário incompleto Documento completo, ver item 3, alínea "a" . 31. Não se trata de uma forma de comprovação de experiência, conforme detalhado em edital Ver item 3.1 . 32. Falta extrato previdenciário Documento completo, ver item 3, alínea "a", e item 3.1 . 33. Experiência inferior a 30 dias Ver item 2 d) A FUNDATEC se reserva o direito de alterar notas preliminares ou definitivas, independentemente de recurso, visto ocorrência de equívoco ou irregularidade na avaliação dos títulos, zelando pelo princípio de isonomia, equidade e transparência do certame. 4.3 Os documentos complementares deverão ser encaminhados pelo Formulário Online de Recurso. 4.3.1 No período de recursos, NÃO serão aceitos: a) reenvio de arquivos corrompidos; b) alteração de títulos entregues em outro item; c) troca de títulos e/ou troca de documento entregue por equívoco; d) novos títulos para pontuação. 4.4 Os títulos não serão pontuados caso apresentem um ou mais dos motivos listados abaixo: . QUADRO DE NÃO VALORAÇÃO DOS TÍTULOS . GERAIS . Nº Descrição do Motivo do Indeferimento Fase Recursal - Documentos que serão aceitos que sirvam para esclarecer ou complementar dados relativos aos documentos já entregues . 1. Discriminados e postados no item incorreto Ver item 4.3.1, alínea "b" e "c"