DOU 16/02/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023021600100 100 Nº 34, quinta-feira, 16 de fevereiro de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS EDITAL PROGEP Nº 33/2023 CONCURSO PÚBLICO O Pró-Reitor de Gestão de Pessoas da Universidade Federal de Uberlândia, no uso de suas atribuições e considerando a delegação de competência que lhe foi outorgada por meio da Portaria/R/UFU/nº 95, de 05/01/2017, do Reitor da Universidade Federal de Uberlândia, publicada no Diário Oficial da União em 09/01/2017, seção 2, pág. 26; e tendo em vista o que estabelecem a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, a Lei nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012, bem como o Decreto nº 7.485, de 18 de maio de 2011, alterado pela Portaria Interministerial nº 316, de 9 de outubro de 2017, e o Decreto nº 8.260, de 29 de maio de 2014, e o Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019; e também o Estatuto e o Regimento Geral da UFU, a Resolução CONDIR nº 2/2021 e demais legislações pertinentes, torna público que será realizado Concurso Público de provas e títulos para preenchimento de vaga(s) de Professor do Magistério Superior na Universidade Federal de Uberlândia, mediante as normas estabelecidas neste edital. 1.DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1.O concurso público visa ao preenchimento de vaga(s) destinada(s) às Unidades Acadêmicas da Universidade Federal de Uberlândia, pelos candidatos nele habilitados e aprovados e considerados aptos em exame de saúde, obedecida a ordem de classificação. 1.1.1.Se porventura durante a validade do concurso ocorrer a distribuição pelo Conselho da Unidade de novo cargo de professor para a mesma área e qualificação mínima exigidas, o seu preenchimento, em qualquer das situações, ocorrerá de acordo com a ordem de classificação, podendo, inclusive, o candidato ser nomeado e lotado para trabalhar nos campi de Uberlândia ou demais campi fora de sede, conforme dispuser a portaria de nomeação, observando o interesse da Universidade. 1.2.Será publicado um edital complementar para cada vaga, o qual disporá, entre outros, sobre as modalidades de avaliação e cronograma. 1.3.O candidato classificado, no caso de impossibilidade de assumir a vaga, poderá solicitar, uma única vez, sua reclassificação, passando a figurar no último lugar da lista de classificados. Neste caso, poderá ser novamente convocado, observado o interesse da Universidade, após a convocação dos demais candidatos. 1.4.Este edital, os editais complementares com as especificações de cada seleção, e as demais informações, bem como os resultados, convocações e outros, deverá ser divulgado no endereço eletrônico https://www.portalselecao.ufu.br. 1.5.Ao se inscrever em algum certame, o candidato: I - declara que leu e entendeu todos os termos e condições do presente Edital, e que aceita todo o regulamento pertinente ao certame; II - compromete-se a tomar conhecimento de eventuais retificações, complementações, termos aditivos ou avisos que vierem a ser publicados no endereço eletrônico https://www.portalselecao.ufu.br, dos quais não poderá alegar desconhecimento; III - autoriza a UFU a, independentemente de prévio aviso, digitalizar e/ou eliminar documentos físicos que porventura venham a ser produzidos em razão de sua participação no certame, observadas as normas e procedimentos previstos na legislação pertinente. 2.REGIME JURÍDICO, REGIME DE TRABALHO E ATRIBUIÇÕES DO CARGO 2.1.O concurso destina-se a provimento de cargos de Professor do Magistério Superior, conforme a Lei nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012. 2.2.O regime jurídico do professor investido em cargo efetivo será o da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990. 2.3.O regime de trabalho poderá ser de: I - tempo parcial de 20 (vinte) horas semanais; II - 40 (quarenta) horas semanais, em tempo integral, com dedicação exclusiva, às atividades de ensino, pesquisa, extensão e gestão institucional e impedimento do exercício de outra atividade remunerada, pública ou privada, observado o que dispõe o artigo 21 da Lei 12.772/2012; ou III - excepcionalmente, 40 (quarenta) horas semanais, sem Dedicação Exclusiva, conforme § 1º do Art. 20 da Lei nº 12.772/2012, hipótese em que o candidato empossado poderá exercer outra atividade, pública ou privada, desde que comprovada a compatibilidade horária, conforme legislação pertinente. 2.4.São atribuições do cargo de professor as atividades de Ensino, de Pesquisa, de Extensão e gestão institucional, além daquelas previstas em legislação específica, constantes de planos de trabalho e de programas elaborados pelas Unidades Acadêmicas ou Unidades Especiais de Ensino, ou de atos emanados de órgãos ou autoridades competentes e demais disposições do artigo 173 do Regimento Geral da Universidade Federal de Uberlândia, e outras obrigações decorrentes da legislação federal ou da normatização interna da Instituição. 2.4.1.No exercício de suas atribuições o professor incumbir-se-á de: I - participar da elaboração da proposta pedagógica de sua Unidade Acadêmica ou Unidade Especial de Ensino; II - elaborar e cumprir plano de trabalho, segundo a proposta pedagógica de sua Unidade Acadêmica ou Unidade Especial de Ensino; III - zelar pela aprendizagem dos alunos; IV - estabelecer estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento; V - ministrar, com frequência obrigatória, as aulas que lhe forem designadas pela sua Unidade, nos dias letivos, além de participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, da Unidade Acadêmica ou Unidade Especial de Ensino; VI - colaborar com as atividades de articulação da UFU com a comunidade; e, VII - realizar atividades de Ensino, Pesquisa, Extensão e as inerentes ao exercício de direção, assessoramento, chefia, coordenação e assistência na própria instituição, além daquelas previstas em legislação específica constantes de planos de trabalho e de programas elaborados pela Unidade Acadêmica ou Unidade Especial de Ensino. 3.especificação do concurso 3.1.O concurso será realizado para o provimento das seguintes vagas: . Número da área Unidade Acadêmica Campus Área/subárea Número de vagas Qualificação Mínima Exigida Regime de trabalho . 1 Instituto de Geografia. Santa Mônica, localizado na cidade de Uberlândia / MG. Geografia/Ensino de Geografia 1 (uma) Graduação em Licenciatura em Geografia e Doutorado em Geografia Dedicação Exclusiva . 2 Instituto de Geografia. Monte Carmelo, localizado na cidade de Monte Carmelo / MG. Geologia/Prospecção Mineral 1 (uma) Graduação em Geologia ou Engenharia Geológica ou Engenharia de Minas e Doutorado em Geociências ou Geologia Dedicação Exclusiva . 3 Faculdade de Administração, Ciências Contábeis, Engenharia de Produção e Serviço Social. Pontal, localizado na cidade de Ituiutaba/MG. Direito 1 (uma) Doutorado em Direito Dedicação Exclusiva . 4 Faculdade de Gestão e Negócios. Santa Mônica, localizado na cidade de Uberlândia / MG. Administração/ Empreendedorismo 1 (uma) Graduação na área de Administração e Doutorado na área de Administração Dedicação Exclusiva . 5 Faculdade de Medicina Umuarama, localizado na cidade de Uberlândia - MG. Medicina/ Cardiologia 1 (uma) Graduação em medicina, residência em Clínica Médica em instituição reconhecida pela Comissão Nacional de Residência Médica, Residência em Cardiologia em instituição reconhecida pela Comissão Nacional de Residência Médica ou Título de Especialista em Cardiologia registrado no Conselho Federal de Medicina e mestrado em medicina. 40(quarenta) horas semanais . 6 Faculdade de Medicina Umuarama, localizado na cidade de Uberlândia - MG. Medicina/Cirurgia Vascular 02 (duas) Graduação em Medicina, com registro no Conselho Regional de Medicina (CRM), Residência Médica em Cirurgia Vascular, reconhecida pelo MEC, ou Título de Especialista em Cirurgia Vascular, reconhecido pela Associação Médica Brasileira, e Mestrado em Medicina ou Saúde Coletiva. 20(vinte) horas semanais 3.2.Para avaliação da qualificação mínima exigida, será considerada a Tabela de Áreas do Conhecimento/Avaliação, divulgada pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES) e os registros dos cursos e programas na Plataforma Sucupira. 4.remuneração do cargo 4.1.A remuneração do candidato aprovado no concurso público e investido no cargo efetivo de Professor será composta de Vencimento Básico e Retribuição por Titulação, conforme tabelas abaixo, nos termos do Anexo III da Lei nº 12.772/2012. 4.1.1.O professor receberá ainda Auxílio-Alimentação, no valor de R$ 458,00, para aqueles em regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais (com ou sem Dedicação Exclusiva) ou no valor de R$ 229,00, para aqueles em regime de trabalho de 20 (vinte) horas semanais. Dedicação Exclusiva (DE) . Classe / Denominação Titulação Vencimento Básico Retribuição por Titulação Total . A / Auxiliar Graduação R$ 4.472,64
R$ 4.472,64 . A / Auxiliar Aperfeiçoamento R$ 447,26 R$ 4.919,90 . A / Auxiliar Especialização R$ 894,53 R$ 5.367,17 . A / Assistente-A Mestrado R$ 2.236,32 R$ 6.708,96 . A / Adjunto-A Doutorado R$ 5.143,54 R$ 9.616,18 40 horas semanais . Classe / Denominação Titulação Vencimento Básico Retribuição por Titulação Total . A / Auxiliar Graduação R$ 3.130,85
R$ 3.130,85 . A / Auxiliar Aperfeiçoamento R$ 234,81 R$ 3.365,66 . A / Auxiliar Especialização R$ 469,63 R$ 3.600,48 . A / Assistente-A Mestrado R$ 1.174,07 R$ 4.304,92 . A / Adjunto-A Doutorado R$ 2.700,36 R$ 5.831,21 20 horas semanais . Classe / Denominação Titulação Vencimento Básico Retribuição por Titulação Total . A / Auxiliar Graduação R$ 2.236,32
R$ 2.236,32 . A / Auxiliar Aperfeiçoamento R$ 111,82 R$ 2.348,14 . A / Auxiliar Especialização R$ 223,63 R$ 2.459,95 . A / Assistente-A Mestrado R$ 559,08 R$ 2.795,40 . A / Adjunto-A Doutorado R$ 1.285,89 R$ 3.522,21