DOU 16/02/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023021600120 120 Nº 34, quinta-feira, 16 de fevereiro de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 Os trabalhos publicados em coautoria receberão a mesma pontuação dos trabalhos de autoria exclusiva do candidato Em caso de prorrogação das inscrições com alteração da qualificação exigida, a nova pontuação máxima de cada categoria será: . TABELA D ES C R I Ç ÃO PONTUAÇÃO MÁXIMA . 1 Experiência docente 20 pontos . 2 Experiência profissional não docente 15 pontos . 3 Experiência em gestão acadêmica 15 pontos . 4 Atividades de extensão 15 pontos . 5 Produção científica, técnica, artística ou cultural 25 pontos . 6 Títulos acadêmicos 10 pontos . Total 100 pontos Tabela 6: Títulos acadêmicos (preencher somente no caso de concurso com qualificação mínima inferior à de doutor, ou com previsão de prorrogação de inscrições com alteração da qualificação mínima) Pontuação máxima da categoria: 10 pontos . Descrição Forma de comprovação Pontuação Pontuação atribuída pelo candidato . Mestrado na área do certame Cópia do diploma ou declaração de conclusão do curso, indicando que não há pendências e que o diploma encontra-se em fase de expedição 10 pontos Observação: O título de mestre só será pontuado se houver prorrogação das inscrições conforme item 1.7. 6. DISPOSIÇÕES FINAIS 6.1. Em caso de conflito entre o Edital PROGEP nº 33/2023 e o disposto neste edital, devem prevalecer as disposições do primeiro. 6.2. Os casos omissos serão resolvidos pelo Pró-Reitor de Gestão de Pessoas. MARCIO MAGNO COSTA