DOU 16/02/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023021600142 142 Nº 34, quinta-feira, 16 de fevereiro de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 UNIDADE ESTADUAL NO PIAUÍ RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO Nº 1/2023 O pregoeiro, no uso de suas atribuições, torna público o resultado do julgamento do Pregão Eletrônico 001/2023 da Superintendência Estadual do IBGE no Piauí, tornando-se vencedora para os itens 01 a 11 a empresa FERNANDES & FILHO, CNPJ 07.128.744/0001-35, com o valor global de R$ 30.506,72. ALEX DEOLINDO GOMES Pregoeiro (SIDEC - 15/02/2023) 114609-11301-2023NE000001 UNIDADE ESTADUAL NO RIO GRANDE DO SUL EXTRATO DE APOSTILAMENTO Nº 2/2023 - UASG 114625 Número do Contrato: 2/2018. Nº Processo: 03643.001871/2017-20. Contratante: UNIDADE ESTADUAL DO IBGE NO RIO GRANDE DO SUL. Contratado: 89.384.895/0001-19 - ASSOCIACAO COMERCIAL E INDUSTRIAL DE URUGUAIANA. Objeto: Reajuste do valor do auguel pelo inpc da agência do ibge em uruguaiana/rs. Vigência: 01/01/2018 a 01/01/2024. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 59.565,96. Data de Assinatura: 15/02/2023. (COMPRASNET 4.0 - 15/02/2023). UNIDADE ESTADUAL NO RIO DE JANEIRO EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 2/2023 - UASG 114631 Nº Processo: 20870001091202258 . Objeto: Prestação de serviços de recarga e aquisição de cartões de bilhetagem eletrônica, para atender às necessidades de deslocamento dos servidores na coleta de dados de pesquisa de campo do IBGE no município de Rese n d e / R J, no exercício de 2023 Total de Itens Licitados: 00001. Fundamento Legal: Art. 25º, Caput da Lei nº 8.666 de 21º/06/1993.. Justificativa: Fornecedor exclusivo Declaração de Inexigibilidade em 09/02/2023. JOSE FRANCISCO TEIXEIRA CARVALHO. Superintendente da Ses/rj. Ratificação em 13/02/2023. CIMAR AZEREDO PEREIRA. Presidente do Ibge Substituto. Valor Global: R$ 840,00. CNPJ CONTRATADA : 26.860.781/0001-88 ASSOCIACAO PROFISSIONAL DAS EMPRESAS DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS DE RESENDE. (SIDEC - 15/02/2023) 114629-11301-2023NE000001 EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 3/2023 - UASG 114631 Nº Processo: 20870001170202259 . Objeto: Aquisição de cartões recarregáveis de bilhetagem eletrônica e serviço de recarga, para atender aos servidores do IBGE envolvidos na coleta de dados das pesquisas na Agência da Superintendência Estadual do IBGE no Rio de Janeiro, localizada no município de Cabo Frio/RJ, para o exercício de 2023. Total de Itens Licitados: 00001. Fundamento Legal: Art. 25º, Caput da Lei nº 8.666 de 21º/06/1993.. Justificativa: Fornecedor Exclusivo Declaração de Inexigibilidade em 09/02/2023. JOSE FRANCISCO TEIXEIRA CARVALHO. Superintendente da Ses/rj. Ratificação em 14/02/2023. CIMAR AZEREDO PEREIRA. Presidente do Ibge Substituto. Valor Global: R$ 3.816,00. CNPJ CONTRATADA : 48.102.539/0001-88 GLOBALMOB SOLUCOES PARA MOBILIDADE SA. (SIDEC - 15/02/2023) 114629-11301-2023NE000001 EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 4/2023 - UASG 114631 Nº Processo: 20870001385202234 . Objeto: Prestação de serviços de fornecimento de água e esgotamento sanitário para atender Agência do IBGE no município de Nova Fri b u r g o / R J. Total de Itens Licitados: 00001. Fundamento Legal: Art. 25º, Caput da Lei nº 8.666 de 21º/06/1993.. Justificativa: Fornecedor exclusivo Declaração de Inexigibilidade em 09/02/2023. JOSE FRANCISCO TEIXEIRA CARVALHO. Superintendente da Ses/rj. Ratificação em 13/02/2023. CIMAR AZEREDO PEREIRA. Presidente do Ibge Substituto. Valor Global: R$ 2.490,00. CNPJ CONTRATADA : 03.119.806/0001-91 AGUAS DENOVA FRIBURGO LTDA .. (SIDEC - 15/02/2023) 114629-11301-2023NE000001 EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 5/2023 - UASG 114631 Nº Processo: 20870001386202247 . Objeto: Prestação de serviço público de abastecimento de água e coleta de esgoto sanitário para a Agência do IBGE em Campos dos Goytacazes/RJ Total de Itens Licitados: 00001. Fundamento Legal: Art. 25º, Caput da Lei nº 8.666 de 21º/06/1993.. Justificativa: Fornecedor Exclusivo Declaração de Inexigibilidade em 09/02/2023. JOSE FRANCISCO TEIXEIRA CARVALHO. Superintendente da Ses/rj. Ratificação em 13/02/2023. CIMAR AZEREDO PEREIRA. Presidente do Ibge Substituto. Valor Global: R$ 2.950,00. CNPJ CONTRATADA : 01.280.003/0001-99 AGUAS DOPARAIBA SA. (SIDEC - 15/02/2023) 114629-11301-2023NE000001 UNIDADE ESTADUAL EM SANTA CATARINA EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 2/2022 - UASG 114624 Número do Contrato: 9/2022. Nº Processo: 20857.000064/2022-55. Dispensa. Nº 5/2022. Contratante: UNIDADE ESTADUAL DO IBGE EM SANTA CATARINA . Contratado: 09.399.126/0001-55 - SERRA GERAL SOLUCOES PARA INTERNET LTDA. Objeto: Prorrogação da vigência contratual de serviços de internet para subárea do ibge em braço do norte.. Vigência: 17/12/2022 a 31/01/2023. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 1.620,00. Data de Assinatura: 14/12/2022. (COMPRASNET 4.0 - 14/12/2022). EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1/2022 - UASG 114624 Número do Contrato: 22/2022. Nº Processo: 20857.000280/2021-46. Dispensa. Nº 23/2022. Contratante: UNIDADE ESTADUAL DO IBGE EM SANTA CATARINA . Contratado: 21.488.113/0001-58 - VEXPERT TELECOM EIRELI. Objeto: Supressão consensual do item 6 (2), em razão do fechamento do posto de coleta ao qual o serviço de internet se referia.. Vigência: 15/12/2022 a 22/02/2023. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 4.410,00. Data de Assinatura: 14/12/2022. (COMPRASNET 4.0 - 14/12/2022). EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1/2023 - UASG 114624 Número do Contrato: 9/2022. Nº Processo: 20857.000064/2022-55. Dispensa. Nº 5/2022. Contratante: UNIDADE ESTADUAL DO IBGE EM SANTA CATARINA . Contratado: 09.399.126/0001-55 - SERRA GERAL SOLUCOES PARA INTERNET LTDA. Objeto: Acréscimo de cláusula do antecipagov, conforme instrução normativa seges/me 53, de 2020.. Vigência: 17/05/2022 a 17/12/2022. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 1.620,00. Data de Assinatura: 13/05/2022. (COMPRASNET 4.0 - 13/05/2022). EXTRATO DE RESCISÃO DO CONTRATO Nº 27/2022 - UASG 114624 Nº Processo: 20857.000396/2022-15. Contratante: UNIDADE ESTADUAL DO IBGE EM SANTA CATARINA. Contratado: 08.381.129/0002-80 - FAST NETWORK PROVEDOR E SOLUCOES EM INFORMATICA LTDA. Objeto: Rescisão amigável de contrato, em conformidade com o inciso ii do art. 79 da lei nº 8.666/93.. Fundamento Legal: LEI 8.666 / 1993 - Artigo: 24 - Inciso: V. Data de Rescisão: 16/02/2023. (COMPRASNET 4.0 - 15/02/2023). Ministério de Portos e Aeroportos AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL EDITAL DE INTIMAÇÃO Pelo presente Edital, nos termos do art. 292 da Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986 e do § 4º do Art. 26 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, por serem frustradas as notificações pela via postal, fica o interessado Sr. DOUGLAS REZENDE DE MATTOS, CPF nº .751.939-*, comunicado da lavratura de auto de infração em seu desfavor. REFERÊNCIA: Processo SEI (NUP) 00058.008789/2023-86; Auto de Infração nº 000321.I/2023; Unidade Emissora GTFI; Capitulação correspondente a art. 302, inciso II, alínea "d", da Lei nº 7.565/1986 (CBA), c/c parágrafo 91.5(b) do RBAC 91. O interessado ou seu representante legal, devidamente habilitado, poderão apresentar defesa no prazo de 20 (vinte) dias, contados da publicação deste edital ou, alternativamente, requerer, antes da decisão de primeira instância, a aplicação do critério de arbitramento sumário de multa, para obter desconto de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor da penalidade aplicável, calculado pelo valor médio do enquadramento infringido, conforme faculta o art. 28 da Resolução ANAC nº 472, de 6 de junho de 2018. Em caso de múltiplas infrações de natureza idêntica e apuradas na mesma oportunidade, é possível a caracterização de infração continuada, nos termos do art. 37-A da Resolução ANAC nº 472. Nesse caso, o cálculo dos valores de multa seguirá a fórmula constante do art. 37-B da Resolução ANAC nº 472, inclusive para aplicação da multa com desconto de 50%. Ressalte-se que, caso sejam apresentados simultaneamente defesa e requerimento de desconto de 50%, este último será desconsiderado e apenas a defesa será analisada. Para interposição da defesa ou requerimento de desconto utilize o Protocolo Eletrônico. Acesse www.gov.br/anac/pt- br/sistemas/protocolo-eletronico-sei e saiba como se cadastrar. Para consultar processos ostensivos, utilize a Pesquisa Pública. Saiba mais em www.gov.br/anac/pt-br . Os processos e os documentos restritos não poderão ser visualizados por meio da Pesquisa Pública e é concedido mediante cadastro prévio do interessado, do representante legal ou do advogado pelo Protocolo Eletrônico da ANAC. Após a liberação do cadastro, o usuário deverá autuar processo no Protocolo Eletrônico com o tipo: Gestão Interna - Gestão da Informação: Solicitação de Vista de Processo. Para outras informações, acesse a página da ASJIN, na internet: www.anac.gov.br/acesso-a-informacao/junta-recursal . AVISO: Com a entrada em vigor da Resolução ANAC nº 520, de 3 de julho de 2019, que regulamenta o processo eletrônico no âmbito da ANAC e estabelece regras para intimação eletrônica, as pessoas físicas ou jurídicas que figurarem como interessados em processos administrativos em tramitação na Agência deverão se cadastrar no Protocolo Eletrônico, para o envio e o recebimento de documentos por meio da internet. Usuários não cadastrados poderão ser comunicados dos atos processuais por meio da imprensa oficial. Mais informações no endereço www.gov.br/anac/pt-br/sistemas/protocolo-eletronico-sei . HILDEBRANDO OLIVEIRA Chefe de Assessoria EDITAL DE INTIMAÇÃO Pelo presente Edital, nos termos do art. 292 da Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986 e do § 4º do Art. 26 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, por serem frustradas as notificações pela via postal, fica o interessado Sr. DOUGLAS REZENDE DE MATTOS, CPF nº .751.939-*, comunicado da lavratura de auto de infração em seu desfavor. REFERÊNCIA: Processo SEI (NUP) 00058.008784/2023-53; Auto de Infração nº 000319.I/2023; Unidade Emissora GTFI; Capitulação correspondente a art. 302, inciso II, alínea "d", da Lei nº 7.565/1986 (CBA), c/c parágrafo 91.5(b) do RBAC 91. O interessado ou seu representante legal, devidamente habilitado, poderão apresentar defesa no prazo de 20 (vinte) dias, contados da publicação deste edital ou, alternativamente, requerer, antes da decisão de primeira instância, a aplicação do critério de arbitramento sumário de multa, para obter desconto de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor da penalidade aplicável, calculado pelo valor médio do enquadramento infringido, conforme faculta o art. 28 da Resolução ANAC nº 472, de 6 de junho de 2018. Em caso de múltiplas infrações de natureza idêntica e apuradas na mesma oportunidade, é possível a caracterização de infração continuada, nos termos do art. 37-A da Resolução ANAC nº 472. Nesse caso, o cálculo dos valores de multa seguirá a fórmula constante do art. 37-B da Resolução ANAC nº 472, inclusive para aplicação da multa com desconto de 50%. Ressalte-se que, caso sejam apresentados simultaneamente defesa e requerimento de desconto de 50%, este último será desconsiderado e apenas a defesa será analisada. Para interposição da defesa ou requerimento de desconto utilize o Protocolo Eletrônico. Acesse www.gov.br/anac/pt-br/sistemas/protocolo-eletronico-sei e saiba como se cadastrar. Para consultar processos ostensivos, utilize a Pesquisa Pública. Saiba mais em www.gov.br/anac/pt-br . Os processos e os documentos restritos não poderão ser visualizados por meio da Pesquisa Pública e é concedido mediante cadastro prévio do interessado, do representante legal ou do advogado pelo Protocolo Eletrônico da ANAC. Após a liberação do cadastro, o usuário deverá autuar processo no Protocolo Eletrônico com o tipo: Gestão Interna - Gestão da Informação: Solicitação de Vista de Processo. Para outras informações, acesse a página da ASJIN, na internet: www.anac.gov.br/acesso-a- informacao/junta-recursal . AVISO: Com a entrada em vigor da Resolução ANAC nº 520, de 3 de julho de 2019, que regulamenta o processo eletrônico no âmbito da ANAC e estabelece regras para intimação eletrônica, as pessoas físicas ou jurídicas que figurarem como interessados em processos administrativos em tramitação na Agência deverão se cadastrar no Protocolo Eletrônico, para o envio e o recebimento de documentos por meio da internet. Usuários não cadastrados poderão ser comunicados dos atos processuais por meio da imprensa oficial. Mais informações no endereço www.gov.br/anac/pt- br/sistemas/protocolo-eletronico-sei . HILDEBRANDO OLIVEIRA Chefe de Assessoria